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burla em contractos com agentes comerciais porta a porta
A 11 de Junho de 2018 fui abordado por 1 agente comercial da iberdrola que me apresentou 1 serviço de mais interesse do que o que tinha contractado. Garantiu-me que, de acordo com os dados de facturação facultados, conseguiria 1 valor mensal mais baixo. Informei-o de que pretendia manter 1 tarifário tri-horário, ao qual não levantou reservas. Na confirmação do contracto via telefone, à 2ª tentativa de contacto é que me informaram que afinal não tinha essa modalidade horário e que não podiam dar continuidade ao contracto. Alguns dias depois, porém, recebi 1 SMS a dizer que o contracto tinha sido aceite e dado entrada em funcionamento. Ao consultar o contracto em papel, apercebo-me que não há referência ao horário e que, sem meu consentimento, tinha sido assinalado 1 serviço extra (serviço de urgências eléctricas).Contactei via site a companhia que, depois de algumas trocas de emails desnecessárias por não me responderem completamente às minhas dúvidas, me confirmaram (dia 05-09-2018) que afinal sempre não tinham a possibilidade de ciclo tri-horário (tinha acordado com o agente), que a opção do serviço extra estava activa mas era oferta durante os1ºs meses (2 ou3) e que não seria cobrada.É grave que estas companhias permitam estes agentes enganar os (potenciais) clientes com serviços que não podem prestar, e de forma abusiva, adicionar serviços sem consentimento.Informei, através de contacto telefónico da iberdrola, do meu descontentamento e que iria proceder à mudança de comercializador.
Incumprimento ordem de reparação
Após ter observado a publicidade consubstanciada no site da worten e nas lojas físicas, onde se pode ler que “reparamos smartphones, computadores e eletrodomésticos, não importa onde comprou”, e considerando que uma marca como a worten é garante de fiabilidade, dirigi-me no dia 3/08 à worten resolve do Forum Coimbra. Fui atendido por um funcionário que me questionou qual era o problema do Pc, ao que respondi que não ligava. Perguntou se não seria da bateria, tendo eu retorquido que não sabia. Indaguei-o ainda se após a emissão do orçamento, caso não optasse por reparar o Pc se teria de despender qualquer valor, ao que me informou que não. Referiu que no dia seguinte provavelmente não me conseguiria dar resposta, mas que no domingo, quando fosse trabalhar dir-me-ia alguma coisa. No dia 7 de agosto, como não obtivera resposta, dirige-me ao balcão da worten onde fui informado que tinham enviado o Pc para o centro de reparações deles pois estavam com algumas dúvidas e que lá tinham outro tipo de ferramentas para aquilatarem em concreto qual o problema do PC, que entretanto me contactariam. Na semana seguinte, na ausência de contacto, dirigi-me novamente ao balcão suprarreferido, tendo o funcionário (não o mesmo que das outras vezes), após consultar o Pc e mostrar um semblante de estupefação, referido que o PC estava para Asus e que já os tinham interpelado no sentido de emitirem o orçamento. Informaram-me que o Pc se encontrava na Asus desde o dia 12. Questionei então qual o motivo para o Pc ter sido enviado apenas nesse dia, já que o entregara no dia 3 e que tinha urgência naquele serviço, visto tratar-se de uma ferramenta que utilizo no meu dia a dia. Referiu que deram ordem para ir para a Asus no dia 4, mas que depois o processo de transporte pode demorar. Referi que se era para enviar para a Asus eu próprio o poderia ter feito, que era meu entendimento que me deveriam ter questionado acerca do meu interesse em enviar o Pc para a marca. De referir que a publicidade refere que reparam qualquer marca, pelo era meu entendimento que seria arranjado na loja. O funcionário retorquiu dizendo que assim também ficava a saber qual era a anomalia do Pc. Proferiu ainda que não podia agilizar mais, a única coisa que poderia fazer era solicitar urgência, referindo que o cliente já se deslocara várias vezes à loja, para ver se emitiam o orçamento com maior celeridade, mas para estar descansado que entretanto me contactariam. Fiquei a aguardar pelo contacto que nunca aconteceu. Na ausência de contacto por parte dos serviços da worten, dirigi-me no dia 4 de setembro, cerca das 21h, à worten resolve do Forum Coimbra. O funcionário que me atendeu pediu a ordem de reparação e novamente referiu que não entendia. Que ainda não me tinham contactado certamente porque dizia que o PVP era superior ao valor do artigo. Mas que por outro lado tinha uma outra orientação que falava em 11 euros, pelo que se assim fosse eu certamente quereria arranjar. Eu respondi que se fosse 11 euros claro que queria. Porém, ele disse que o motivo da impossibilidade da reparação era a avaria numa placa e que a ASUS já não fabricava esse componente. Fiz então menção ao prazo de 30 dias que não tinha sido respeitado e que apresentaria uma reclamação. O funcionário falou num prazo de 75 dias, ao que disse que não, que aquilo que eu tinha assinado eram 30 ao invés de 75dias, e que mesmo apesar da minha insistência, das minhas deslocações aos serviços deles, nãoo obtivera qualquer resposta. Quando voltei a falar na reclamação voltou a arreferir que o Pc não tinha arranjo e que efetivamente a única falha deles foi não me terem dado conhecimento dessa situação. Referi que apresentaria uma reclamação por escrito, para ser ressarcido dos danos causados, pois sinto-me desconsiderado, ao que me disse que não teria qualquer possibilidade, pois entreguei um PC avariado, como é que poderia ter direito ao que quer que fosse. Questionei então para que assináramos o documento, se é apenas para responsabilizar o cliente, não obrigando a empresa a qualquer obrigação. É então um procedimento de “faz de conta”, questionei eu. Riu-se e encolheu os ombros. Sinto-me tratado com desconsideração, fui penalizado por todo o tempo que estive à espera sem poder utilizar o Pc ou eventualmente ter aproveitado outro negócio apelativo, inclusivamente na vossa empresa. Já me questionai reiteradamente se para solicitar um orçamento é necessário efetuar todas estas diligências, o que seria se fosse para reparar o PC.
Falta de pagamento e não resposta às queixas aprensentadas
A Multidados é uma empresa de estudos de mercado que tem vindo, sistematicamente, a não respeitar os prazos de pagamento àqueles que colaboram com a empresa, através de estudos de mercado online, e que permitem que esta tenha dados para mostrar aos seus clientes. Isto, é lamentável. Esta situação arrasta-se há vários anos, já mesmo depois da empresa ter mudado a imagem. A Multidados recebe dos seus clientes para proceder a estudos de mercado, aos quais eu e os restantes membros da plataforma respondemos, e NUNCA realiza o pagamento dentro do prazo estipulado pela própria, aliás, são precisos vários contactos para lembrar estes senhores de que estão em falta. Ainda assim, nem sempre os contactos e/ou queixas, no Portal da Queixa, surtem efeito e a empresa permanece em silêncio absoluto. Já reencaminhei o caso para a ERC (ainda não obtive resposta) mas sinceramente não sei que entidade terá competência para regular este tipo de empresa. Outrora, também apresentei queixa no Portal da Queixa, tendo-se revelado inútil. Assim, venho tentar que, através da DECO, a Multidados se digne a pagar o que deve a quem colabora consigo e que respeite de uma vez por todas quem colabora consigo, pois perdemos tempo a responder aos seus inquéritos e não vemos o nosso esforço recompensado como seria previsto. No dia 21 de Junho de 2018 procedi ao resgate dos meus pontos e até à data não recebi nem o valor, nem uma explicação da Multidados, mesmo após meia dúzia de contactos via e-mail e formulário do site. A Multidados diz que procede ao pagamento no prazo de 60 dias mas isso, nunca é respeitado.Espero ver esta situação resolvida e que alguém de direito responsabilize esta empresa pela sua falta de compromisso, basta ver no Portal da Queixa as inúmeras queixas que esta empresa tem recebido e o tratamento que tem dado às respectivas.
PROBLEMA COM O REEMBOLSO DA TERAPIA DA FALA
A Multicare recusa-se a fazer o reembolso de tratamentos de terapia da fala alegando, sem qualquer prova de facto, que não se trata de terapia da fala mas sim de consultas de psicologia.
Problema pós-venda com máquina de lavar roupa HOTPOINT
Em 20/09/2017 (há menos de um ano) comprei na WORTEN uma máquina de lavar roupa da marca HOTPOINT, a qual me foi indicada pelos assistentes como uma opção com excelente relação qualidade / preço. Em Julho de 2018, durante uma lavagem, um dos três batentes do tambor da máquina partiu e ficou à solta na máquina. No dia 11 de Julho de 2018 apresentei um pedido de reparação na WORTEN. Poucos dias depois a reparação foi feita, tendo até sido alterado outro batente que de acordo com o técnico também estava prestes a partir.No entanto, após um ciclo de lavagem, mais dois batentes ficaram partidos, sendo um destes batentes um dos novos, notório pela cor mais limpa.Desloquei-me novamente à WORTEN para pedir nova reparação. Dois dias depois, um representante da marca HOTPOINT ligou-me a indicar que os problemas verificados se deviam a desgaste da máquina por utilização e que, portanto, a garantia não cobria nova reparação. No dia seguinte, a WORTEN ligou-me, indicando que na sequência da decisão da HOTPOINT, iria encerrar o processo. Neste momento, tenho uma máquina que não posso usar pois o tambor apresenta 1 batente em vez de 3, estando inclusivamente esse ultimo batente a oscilar (provavelmente partirá se a máquina for novamente usada).Na minha opinião, não faz sentido o argumento de desgaste para este caso porque: - Um dos batentes que se partiu era um batente novo, instalado pelo técnico no dia anterior. Alegar desgaste após um único ciclo de operação é simplesmente ridículo. Se tal fizesse sentido, então a máquina de lavar roupa tem que ser categorizada como DESCARTÁVEL. - Podendo até assumir que o caso anterior se deveu a uma má instalação por parte do técnico, falta ainda explicar como é que, com menos de 1 ano e sendo usada em média uma vez por semana, a alegada máquina robusta e de excelente relação qualidade / preço começa a apresentar quebras nos batentes. Não poderá ser isto um problema técnico nos batentes? Ou até mesmo no tambor? Nada disto foi investigado, tendo desde logo sido concluído que se tratava de desgaste.De referir que, no ato de compra, nunca foi mencionado pelo assistente que após um ano ou mais seria necessário fazer a troca dos batentes do tambor. Tampouco é referido na ficha técnica da máquina que tal possa acontecer. Portanto, o que eu reclamo é que me resolvam este problema sistemático. Se para tal for necessário trocar a máquina, que seja.
Reclamação voo cancelado - TAP não quer pagar indemnização
Boa tardeAgradeço a vossa melhor atenção à reclamação em causa, que resulta do comportamento inaceitável por parte da TAP relativamente ao cumprimento da legislação - Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras comuns para a indemnização e assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos.Dia 8 de Junho eu e o meu marido tinhamos voo marcado para Marrakech (saida 9H25) e chegados ao check-in fomos informados que o nosso voo (TP1454) tinha sido cancelado. Justificação - nenhuma. Não foi para além disso dada qualquer informação sobre os direitos do passageiro conforme é exigido pela legislação. Apresentaram apenas como solução irmos: Lisboa-Paris-Casablanca-Marraquexe, isto é passarmos de 1 voo de 1h30m para chegar de manhã ao destino, para 3 voos viagem com duração de cerca de 9h (TP442, AT765, AT405) o que apesar do incomodo e pedido de alternativas, que nos foram negadas, aceitámos!Depois de cerca de 5 horas de espera no Aeroporto, embarcámos para Paris, mas após cerca de 1 hora dentro do avião fomos informados que este tinha 1 problema técnico, que tinhamos de sair do avião porque o voo tinha sido cancelado - 2º voo cancelado no mesmo dia! Nova solução dada irmos no dia seguinte, 9 de Junho à tarde, chegando ao destino no final do dia... 2 dias de férias estragados com estes cancelamentos e despesas efectuadas e não gozadas!Também neste ultimo cancelamento, realço a completa ausência de informação relativamente aos direitos dos passageiros, e aos múltiplos pedidos que ao longo dessas horas fiz para nos colocarem noutro voo para Marrocos / Marraquexe ou Casablanca (para no mínimo conseguirmos chegar dia 8 ao destino), a resposta foi “a solução que lhe podemos dar é só esta não temos autorização para ver outras alternativas”.Como se não bastasse no regresso a Lisboa tentamos efetuar o check-in on line e verificamos ter inacreditavelmente havido antecipação de 1 hora na hora de partida do voo, que não nos foi comunicada, e que posteriormente já no aeroporto foi atrasada cerca de 1 hora.Após voltarmos fiz a 1ª reclamação à TAP dia 17 Junho (no local proprio do site da TAP para o efeito).Depois de diversos contactos telefonicos e mais 1 reclamação a pedir resposta, a resposta da TAP é dada somente dia 8 de Agosto dando apenas como opções para compensação do cancelamento, a escolha entre milhas ou vale viagem, não a indemnização em dinheiro conforme tinhamos solicitado, e apenas a compensação para o cancelamento do voo TP1454.Reclamei novamente quer pela indeminização em dinheiro do voo TP1454, que entretanto pagaram, quer pela devida indeminização pelo cancelamento do 2º voo TP442 o voo de reencaminhamento. A resposta da TAP a esta reclamação foi não reconhecerem ter de pagar as indeminizações pelo cancelamento deste 2º voo porque segundo eles:“de acordo com a legislação vigente, as indemnizações são pagas no cômputo do percurso, ou seja tendo em conta o ponto de partida e o ponto de chegada, independentemente no número de irregularidades existentes.”Ao longo deste ultimo mês tenho feito reclamações sucessivas à TAP evidenciando, através de excertos da legislação enviados (e que abaixo anexo), a exigencia às transportadoras aéreas do pagamento de indeminização por voo e não por percurso, bem como da prestação da informação aos passageiros dos seus direitos:Artigo 1.o Objecto 1. O presente regulamento estabelece, nas condições a seguir especificadas, os direitos mínimos dos passageiros, em caso de: b) Cancelamento de voosArtigo 2.o Definiçõesl) «Cancelamento», a não realização de um voo que anteriormente estava programado e em que, pelo menos, um lugar foi reservado.Artigo 3.o Âmbito1. O presente regulamento aplica-se: a) Aos passageiros que partem de um aeroporto localizado no território de um Estado-Membro a que o Tratado se aplica2. O disposto no n.o 1 aplica-se aos passageiros que: a) Tenham uma reserva confirmada para o voo b) Tenham sido transferidos por uma transportadora aérea ou um operador turístico do voo para o qual tinham reserva para outro voo, independentemente do motivo.Artigo 5.o Cancelamento1. Em caso de cancelamento de um voo, os passageiros em causa têm direito a:c) Receber da transportadora aérea operadora indemnização nos termos do artigo 7.oArtigo 14.o Obrigação de informar os passageiros dos seus direitos2. A transportadora aérea operadora que recusar o embarque ou cancelar um voo deve distribuir a cada passageiro afectado um impresso com as regras de indemnização e de assistência consonantes com o presente regulamento. Deve igualmente distribuir um impresso equivalente a cada passageiro afectado por um atraso de, pelo menos, duas horas. Os elementos de contacto com o organismo nacional designado a que se refere o artigo 16.o também devem ser facultados ao passageiro em impresso.Adicionalmente pedi que a TAP nos enviasse o(s) comprovativo(s) na lei daquilo que indicam estar na base da sua decisão. A resposta foi: “a nossa posição está justificada no artigo 7º 1 a): “Na determinação da distância a considerar, deve tomar-se como base o último destino a que o passageiro chegará com atraso em relação à hora programada devido à recusa de embarque ou cancelamento” No regulamento, em todo o artigo 7º, que refere o direito a indemnização, nunca refere que as indemnizações são cumulativas, ou seja, no cômputo do percurso é relevante o ponto de partida e o ponto de chegada para efeitos de contabilização da compensação.”Após mais esta justificação inaceitavel, solicitei que me pusessem em contacto com o departamento jurídico, dado o justificativo não fazer qualquer sentido e explicando-lhes que os excertos da legislação por eles enviados não dizerem respeito ao âmbito de aplicação desta legislação mas sim à determinação da distância a considerar para apurar o valor a pagar de indemnização para o voo cancelado, e que o artigo 7º indicado refere claramente o direito a indemnização por voo e não percurso, logo a menção a indemnizações cumulativas só apareceria caso as mesmas não fossem devidas.Adicionei ainda um excerto do Jornal Oficial da União Europeia onde é feita a COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO com as Orientações para a Interpretação do Regulamento (CE) n.o 261/2004 (https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52016XC0615(01)&from=EN) e que indica:Qualquer novo direito a indemnização nos termos do artigo 7.o é aplicável ao voo de reencaminhamento aceite ao abrigo do artigo 8.o , n.o 1, alíneas b) ou c), caso este seja também cancelado ou tenha um atraso à chegada (ver secção 04-04-2011). Se houvesse alguma duvida relativamente à intrepertação a dar à lei, esta comunicação da Comissão claramente evidencia que temos direito à indeminização no 2º voo de reencaminhamento que também foi cancelado.Considerando que mais uma vez tivemos uma resposta inaceitável “O processo está finalizado não havendo nada mais a acrescentar.”e em virtude da clara infração à legislação que está a ser praticada pela TAP, informei-os que iria contactar a DECO, pois estamos apenas a exigir o que a lei nos dá por direito.Agradecemos assim a vossa analise deste caso, e o aconselhamento e intervenção no sentido de que a legislação em vigor seja cumprida e que as praticas abusivas que as companhias areas vêm praticando, neste caso a TAP sejam devidamente penalizadas, e o consumidor devidamente protegido e compensadoFicamos a aguardar o vosso contacto e resposta por favorCumprimentos Manuela Andrade
CTT EXPRESSO Encomenda entregue a vizinho
Exmos SenhoresFiz uma encomenda no site da nespresso. Durante o processo escolhi o horário de entrega entre as 19h - 22h de forma a poder receber a encomenda na morada indicada.Acontece que a encomenda foi entregue asegunda-feira, 20 Agosto 2018 a um vizinho da parte da manhã, contra as indicações dadas e pior, código de conduta e boas práticas.Além isso os CTT mentem quando se faz a localização da encomenda, que resulta em:Hora Estado Motivo Local Recetorsegunda-feira, 20 Agosto 201820:10 Entregue - C. O. PERAFITA MANUEL SANTOS07:49 Em distribuição - C. O. PERAFITA -05:07 Receção - C. O. PERAFITA -Ora, eu solicitei um serviço que a nespresso pagou e não foi prestado. um serviço CTT EXPRESSO. Mais grave, a minha correspondência foi parar a casa de um vizinho, o que a meu vêr é gravíssimo. Acrescento que esta prática é frequente. É frequente a correspondência é deixada numa caixa de correio de uma das casas da rua e posteriormente o dono da casa distribuir a correspondência.Solicito aos CTT que se pronuncie sobre os dois casos apresentados.Cumprimentos,Manuel Santos
Bagagem a transportar na cabine de avião
Motivo: não confirmação formal da possibilidade de transporte de item na cabine do avião, sendo remetido para atendimento telefónico de valor acrescentado (p.f. consultar emails em baixo).-------- Forwarded Message --------Subject: Re: Transporte de poster para conferência na cabine do aviãoDate: Mon, 3 Sep 2018 15:36:28 +0100To: victoriamiles@tap.ptCaro Paulo,CC Deco - Plataforma Digital (associado 0731596-22)A situação exposta refere-se a uma questão genérica envolvendo somente a tipologia da bagagem que pode ser transportada na cabine. Não se compreende como o seu esclarecimento dependa do contacto do Centro Reservas TAP, e ainda menos que o único contacto disponível seja telefónico, e como se isso não bastasse, que este seja de valor acrescentado.Como descrevi anteriormente, já fui informado telefonicamente que adicionalmente à bagagem de mão (máx 55x40x20 cm), poderei também transportar na cabine do avião um tubo de transporte contendo um poster de conferência (85 cms x 9 cm). Se não tiver nada escrito que comprove o que me foi transmitido telefonicamente, o que impede de no aeroporto me dizerem o contrário? A TAP responsabilizar-se-á pelos danos no poster e respetivas consequências decorrentes da sua não apresentação em congresso, caso o seu transporte seja forçado através do porão?Com os melhores cumprimentos,On 03-09-2018 12:07, victoriamiles@tap.pt wrote:>> Caro Sr.,>> Informamos que a situação exposta deverá ser encaminhada para o departamento correto.>> Informamos que sua situação deverá ser reportada ao departamento responsável, Centro Reservas TAP, cujo único contacto disponível é o telefónico atravês (+351) 707 205 700, opção 2.>> Se desejar obter alguma informação adicional, não hesite em contactar-nos.>>> Joao Paulo Silva> Programa Victoria>>>>>> flytap.com | victoria.flytap.com>> victoriamiles@tap.pt>>> -----Mensagem original-----> Enviada: segunda-feira, 3 de setembro de 2018 12:06> Para: victoria@tapvictoria.com [victoria@tapvictoria.com]> Assunto: Transporte de poster para conferência na cabine do avião>> Bom dia,>> No âmbito da participação numa conferência irá ser necessário> transportar um poster, usando para o efeito um tubo (tubo case) com> aproximadamente as dimensões 85 x 9 cm (em anexo uma imagem> demonstrativa do tubo de transporte do poster).>> Após contacto telefónico fui informado que adicionalmente à bagagem de> mão (máx 55x40x20 cm) poderei também transportar na cabine do avião um> item pessoal com o máximo de 2Kg. Foi-me então transmitido> explicitamente que poderei transportar o tubo contendo o poster na> cabine do avião, conjuntamente com a bagagem de mão, desde que o mesmo> possua um peso inferior a 2 Kg.>> Contudo, no site da TAP existe a informação de que as dimensões máximas> do item pessoal serão 40 x 30 x 15 cm (sendo a do tubo 85 x 9 cm).>> https://www.flytap.com/pt-pt/bagagem/bagagem-de-mao>> Deste modo solicito que me confirmem a informação prestada> telefonicamente de que, adicionalmente à bagagem de mão (máx 55x40x20> cm), poderei também transportar na cabine do avião o tubo contendo o> poster (85 cms x 9 cm).>> Com os melhores cumprimentos,>>>
overbooking
Não me querem pagar despesas que tive e não usufrui do serviço, a minha pergunta é:Tenho esse direito ou não?
Rescisão do contrato
Plano de saúde Medicare platinium, número 000773777, pretendo realizar a rescisão do contrato dado ao facto de não estar satisfeita com o vosso serviço, bem como não precisar do vosso serviço cuja principal razão é passar a ter um seguro de saúde pela minha entidade patronal. Todavia, só agora estou a proceder à rescisão porque sempre fiquei com a ideia de que podia rescindir a qualquer momento, bastando realizar por carta registada e aviso de recepção. Porém, enviei um email a explicar a situação quando foi respondido que tinha que o fazer no mês antes do cumprimento do primeiro ano de contrato, a meu ver e segundo a lei, não é possível obrigar à fidelização, bem como devendo ser obrigatório informar o cliente se pretende dar continuidade ao contrato. Pois bem, segundo a cláusula n 10, do vosso contrato, é possível sim proceder ao termo do período subsequente (10.1), assim como caducará caso não proceda ao pagamento (10.2). Assim sendo, irei enviar carta de rescisão registada e proceder ao impedimento de débito directo. A vossa empresa deve ser bem mais clara com os clientes. Susana Figueiredo.
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