Reclamações públicas

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Não me foi pago a formação

Bom dia, Eu Vítor Manuel Rasteiro Guerreiro Fiz a formação no centro qualifica,onde obtive a qualificação do 12 ano. Concluí a formação em julho do ano 2025 enviei o NIB para o reembolso da formação,e até a data já lá vão 7 meses. E ainda não me foi transferido o dinheiro da formação. Acho inadmissível,visto ser dinheiro que vem da união europeia,para formação dos cidadãos portugueses. Cumprimentos Vitor Guerreiro 910751506

Resolvida

falta de pagamento

O meu filho Hélder Manuel Carvalho de Castro continua a espera desde Julho/2025 que lhe paguem o valor a que tem direito. Após vários contatos telefónicos não se consegue falar com ninguém Estes factos devem fazer corar de vergonha os responsáveis desta Agência.

Resolvida
S. P.
25/02/2026

Falta de pagamento de valores devidos, ausência de contrato de trabalho e conduta intimidatória

Venho por este meio apresentar reclamação formal contra o colégio Giz Mágico, relativamente à minha situação laboral. Iniciei funções nesta instituição no dia 5 de Janeiro de 2026, exercendo a função de Educadora de Infância, tendo cessado funções no dia 12 de Janeiro de 2026, ainda durante o período experimental. Durante todo o período em que desempenhei funções, não me foi apresentado nem celebrado qualquer contrato de trabalho, apesar de ter solicitado esclarecimentos nesse sentido. Até à presente data, não me foram pagos os valores correspondentes ao período efetivamente trabalhado, no montante aproximado de 448€. Ao solicitar o pagamento, fui informada pelo proprietário de que apenas me seriam pagos os valores devidos caso me deslocasse pessoalmente às instalações para lhe "pedir desculpas", com um tom ameaçador, e após me ter insultado via telefone, tendo ainda insinuado que poderia não receber qualquer valor, e que ele "não sabia se me devia alguma coisa", atribuindo também à minha pessoa declarações falsas sobre a instituição numa clara tentativa de justificar a recusa de pagamento devido. Após várias tentativas de resolução amigável da situação, através de contacto telefónico e emails, não obtive resposta efetiva quanto ao pagamento. Mais recentemente, o proprietário bloqueou o meu contacto e deixou de atender as minhas chamadas, impossibilitando qualquer tentativa adicional de comunicação. Considero esta situação ilegal e abusiva, uma vez que o pagamento do trabalho prestado é um direito legal do trabalhador, independentemente da cessação do vínculo e da existência de contrato escrito. Solicito, assim, a intervenção das entidades competentes no sentido de: Garantir o pagamento integral dos valores em dívida referentes ao período trabalhado; Averiguar a situação de inexistência de contrato de trabalho; Verificar eventuais irregularidades laborais nesta instituição. Aguardo a devida análise e resolução desta situação.

Encerrada

Não pagamento do incentivo

Apos mais de 7 meses sem receber o que é meu por direito, sem atenderem o telefone ( dantes a vigilante ainda atendia, agora nem isso ) foi-me dito a semana passada que o meu processo se encontrava em fase de validação, quero entao saber se já foi validado, ( porque segundo 2 colegas difrentes da ANQEP os documentos tinham sido validados em Dezembro e eu iria receber em Janeiro, foi o que me foi dito por 2 colaboradoras difrentes )e a questao maior é quando vou RECEBER O QUE E MEU POR DIREITO???? RELEMBRO QUE EU FINALIZEI O RVCC EM JULHO!!! E TAMBÉM NÃO ME VENHAM DIZER QUE FALTAM DOCUMENTOS PORQUE eu estou em CONTACTO PERMANENTE COM A RESPONSÁVEL DO AGRUPAMENTO E SEI QUE ESTA TUDO EM ORDEM com toda a documentação desde JULHO!!!

Resolvida

Pagamento em atraso

Exmos. Senhores, Venho por este meio expor a situação relativa ao incentivo associado à conclusão do meu processo de RVCC. Concluí o processo no dia 9 de julho de 2025, através do RVCC - IEFP de Lisboa, tendo o mesmo sido posteriormente submetido a 24/07/2025. Até ao momento, não foi efetuado o pagamento do valor, não obstante o cumprimento integral de todas as etapas e requisitos exigidos. Cumpri odos os deveres e requisitos na frequência deste processo. Estou a pedir algo que é meu por direito. Decorridos vários meses desde a submissão, considero este atraso injustificado. Solicito, por isso, a verificação urgente do estado do processo, a indicação concreta da causa desta demora e a regularização imediata do montante em falta. Caso a situação não seja resolvida num prazo razoável, verei necessidade de recorrer às entidades competentes para assegurar o cumprimento dos meus direitos. Fico a aguardar resposta com a maior brevidade possível. Com os melhores cumprimentos, David Nunes

Resolvida

Não pagamento do incentivo!!!! Há 7 meses

Apos uma longa espera e de desculpas após desculpas, a resposta é sempre a mesma, "o seu processo ainda não foi processado e terá de existir cotação finaceira..., a última resposta dada pela sra Iris da Anqep é estaria uma nova listagem para sair em breve, o que não me dá qualquer esperança pq em Dezembro por 2 vezes disseram-me que o meu nome já teria saido numa listagem e que eu iria receber em Janeiro, o que não aconteceu, estamos a meio de Fevereiro e nada de pagarem o que me é devido!!! Agora questiono, o vosso sistema informático é diferente para cada uma de vós??? Entao em Dezembro dão uma informação e em Janeiro a informação é difrente??? Em que ficamos??? Realmente é muito estranho, até Dezembro atendiam os telefones para dizer que as pessoas iriam receber em Janeiro, depois que o mês chegou e as pessoas não receberam deixaram de atender as chamadas exteriores e põem uma vigilante a atender o telefone... Volto a afirmar que o meu processo rvcc foi em Julho e já estamos em Fevereiro . Quando é que me vão pagar o que É MEU POR DIREITO ???? Se for para reponder sempre a mesma porcaria nem vale a pena responderem!!!

Resolvida

Reclamação formal - Serviço não prestado e recusa de devolução de pagamento

Venho, por este meio, apresentar reclamação formal e fundamentada contra a Escola de Condução Laranjeiras, por não prestação de serviços, recusa ilegítima de reembolso e prática abusiva contra o consumidor, nos termos da legislação portuguesa em vigor. No dia 14/01/2026 celebrei contrato de prestação de serviços com a referida escola de condução, tendo procedido ao pagamento da 1ª parcela de 3 parcelas, paguei o montante de €427 de (€1281 Total), correspondente à inscrição e início do processo de obtenção de carta de condução. Importa desde já esclarecer que, apesar da celebração do contrato e do pagamento efetuado, nenhum serviço foi efetivamente prestado pela escola. Depois de já feito o 1º pagamento e assinado o contrato, a própria escola informou que não poderia proceder à minha inscrição no IMT, alegando que eu não dispunha de documento válido que permitisse essa inscrição. Até então, eu fiquei de acordo com o que me foi passado pois realmente meu documento caducou. Sendo assim, essa situação inviabilizou totalmente a frequência de aulas teóricas e práticas, facto que é do pleno conhecimento da escola. Em consequência direta disso, não frequentei qualquer aula, não realizei exames, não utilizei viaturas, não tive acesso a formação teórica válida nem beneficiei de qualquer componente do serviço contratado. Ou seja, o contrato celebrado nunca produziu efeitos práticos, por motivo imputável à própria escola, que aceitou o pagamento mesmo sabendo que não reunia condições para iniciar a prestação do serviço. Ainda assim, apesar da inexistência absoluta de prestação de serviços, a escola recusou devolver o valor pago quando solicitei o cancelamento do contrato, cancelamento esse que foi pedida por minha parte por motivos de mudança de cidade. A recusa apresentada baseia-se unicamente no argumento de que “o contrato foi assinado”, ignorando por completo princípios basilares do direito do consumidor e da boa-fé contratual. Tal postura configura, no meu entendimento, uma retenção indevida de quantia paga, sem causa justificável, e uma violação clara dos direitos do consumidor. Nos termos da Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96), bem como do Código Civil, os contratos de prestação de serviços pressupõem a efetiva execução do serviço acordado. A inexistência de qualquer prestação torna ilegítima a cobrança e legitima o direito do consumidor à restituição integral dos valores pagos. Acresce que cláusulas contratuais que excluam ou limitem o direito ao reembolso em situações de não prestação de serviço são consideradas cláusulas contratuais gerais abusivas, nos termos do Decreto-Lei n.º 446/85, sendo, por isso, nulas e sem efeito. Mais grave ainda é o facto de a escola ter aceite o pagamento sabendo que não poderia iniciar o processo no IMT; não ter prestado qualquer serviço contratualmente previsto; não ter incorrido em custos comprováveis associados à formação do aluno; e, mesmo assim, recusar a devolução do valor pago. Tal conduta viola claramente os princípios da boa-fé, da proporcionalidade e do equilíbrio contratual, configurando uma prática lesiva e potencialmente sancionável. O consumidor não pode ser penalizado financeiramente por um serviço que não foi iniciado nem usufruído, sobretudo quando o impedimento era do conhecimento da própria entidade prestadora. Importa ainda salientar que a simples assinatura de um contrato não legitima a cobrança de valores quando o objeto do contrato não é executado. A jurisprudência portuguesa tem sido consistente no entendimento de que a inexistência de prestação do serviço impõe a restituição das quantias pagas, sob pena de enriquecimento sem causa por parte do prestador. Face a todo o exposto, considero que a atuação da Escola de Condução Laranjeiras constitui: • cobrança indevida; • violação dos direitos do consumidor; • prática contratual abusiva; • e potencial enriquecimento sem causa. Deste modo, solicito a intervenção da DECO Proteste, no sentido de analisar a legalidade da conduta da escola de condução; promover a restituição integral do montante por mim pago; e adotar as medidas que considere adequadas para a defesa dos direitos do consumidor e prevenção de práticas semelhantes. Mais informo que, caso a situação não seja resolvida de forma célere e justa, reservo-me o direito de recorrer a outras vias legais, incluindo o Livro de Reclamações Eletrónico, o IMT, bem como meios judiciais ou arbitrais competentes, para salvaguarda dos meus direitos Apresento esta reclamação de boa-fé, munido de provas documentais do pagamento efetuado e da inexistência de prestação de serviços, esperando que esta entidade possa intervir de forma eficaz para reposição da legalidade e da justiça contratual. Com os melhores cumprimentos, Matheus Henrique Pereira Amorim vilamatheus141@gmail.com Tlm: 962499978

Encerrada

Reclamação formal - Serviço não prestado e recusa de devolução de pagamento

Venho, por este meio, apresentar reclamação formal e fundamentada contra a Escola de Condução Laranjeiras, por não prestação de serviços, recusa ilegítima de reembolso e prática abusiva contra o consumidor, nos termos da legislação portuguesa em vigor. No dia 14/01/2026 celebrei contrato de prestação de serviços com a referida escola de condução, tendo procedido ao pagamento da 1ª parcela de 3 parcelas, paguei o montante de €427 de (€1281 Total), correspondente à inscrição e início do processo de obtenção de carta de condução. Importa desde já esclarecer que, apesar da celebração do contrato e do pagamento efetuado, nenhum serviço foi efetivamente prestado pela escola. Depois de já feito o 1º pagamento e assinado o contrato, a própria escola informou que não poderia proceder à minha inscrição no IMT, alegando que eu não dispunha de documento válido que permitisse essa inscrição. Até então, eu fiquei de acordo com o que me foi passado pois realmente meu documento caducou. Sendo assim, essa situação inviabilizou totalmente a frequência de aulas teóricas e práticas, facto que é do pleno conhecimento da escola. Em consequência direta disso, não frequentei qualquer aula, não realizei exames, não utilizei viaturas, não tive acesso a formação teórica válida nem beneficiei de qualquer componente do serviço contratado. Ou seja, o contrato celebrado nunca produziu efeitos práticos, por motivo imputável à própria escola, que aceitou o pagamento mesmo sabendo que não reunia condições para iniciar a prestação do serviço. Ainda assim, apesar da inexistência absoluta de prestação de serviços, a escola recusou devolver o valor pago quando solicitei o cancelamento do contrato, cancelamento esse que foi pedida por minha parte por motivos de mudança de cidade. A recusa apresentada baseia-se unicamente no argumento de que “o contrato foi assinado”, ignorando por completo princípios basilares do direito do consumidor e da boa-fé contratual. Tal postura configura, no meu entendimento, uma retenção indevida de quantia paga, sem causa justificável, e uma violação clara dos direitos do consumidor. Nos termos da Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96), bem como do Código Civil, os contratos de prestação de serviços pressupõem a efetiva execução do serviço acordado. A inexistência de qualquer prestação torna ilegítima a cobrança e legitima o direito do consumidor à restituição integral dos valores pagos. Acresce que cláusulas contratuais que excluam ou limitem o direito ao reembolso em situações de não prestação de serviço são consideradas cláusulas contratuais gerais abusivas, nos termos do Decreto-Lei n.º 446/85, sendo, por isso, nulas e sem efeito. Mais grave ainda é o facto de a escola ter aceite o pagamento sabendo que não poderia iniciar o processo no IMT; não ter prestado qualquer serviço contratualmente previsto; não ter incorrido em custos comprováveis associados à formação do aluno; e, mesmo assim, recusar a devolução do valor pago. Tal conduta viola claramente os princípios da boa-fé, da proporcionalidade e do equilíbrio contratual, configurando uma prática lesiva e potencialmente sancionável. O consumidor não pode ser penalizado financeiramente por um serviço que não foi iniciado nem usufruído, sobretudo quando o impedimento era do conhecimento da própria entidade prestadora. Importa ainda salientar que a simples assinatura de um contrato não legitima a cobrança de valores quando o objeto do contrato não é executado. A jurisprudência portuguesa tem sido consistente no entendimento de que a inexistência de prestação do serviço impõe a restituição das quantias pagas, sob pena de enriquecimento sem causa por parte do prestador. Face a todo o exposto, considero que a atuação da Escola de Condução Laranjeiras constitui: • cobrança indevida; • violação dos direitos do consumidor; • prática contratual abusiva; • e potencial enriquecimento sem causa. Deste modo, solicito a intervenção da DECO Proteste, no sentido de analisar a legalidade da conduta da escola de condução; promover a restituição integral do montante por mim pago; e adotar as medidas que considere adequadas para a defesa dos direitos do consumidor e prevenção de práticas semelhantes. Mais informo que, caso a situação não seja resolvida de forma célere e justa, reservo-me o direito de recorrer a outras vias legais, incluindo o Livro de Reclamações Eletrónico, o IMT, bem como meios judiciais ou arbitrais competentes, para salvaguarda dos meus direitos Apresento esta reclamação de boa-fé, munido de provas documentais do pagamento efetuado e da inexistência de prestação de serviços, esperando que esta entidade possa intervir de forma eficaz para reposição da legalidade e da justiça contratual. Com os melhores cumprimentos, Matheus Henrique Pereira Amorim vilamatheus141@gmail.com Tlm: 962499978

Encerrada

Falta de pagamento

Exmos. Senhores, Concluí o meu processo de RVCC através do Centro Qualifica na EPANG, na Marinha Grande, há 8 meses, em 11 de julho de 2025. Até à data, ainda não recebi o pagamento de 653,13 €. Cumpri todas as etapas e requisitos do processo, pelo que este atraso é incompreensível. Solicito, assim que o pagamento seja efetuado e que me seja fornecida uma explicação clara sobre o motivo desta demora. Este é um direito que me assiste e deve ser cumprido sem mais atrasos. Na ausência de uma resposta, reservarei o direito de recorrer às entidades competentes para garantir o cumprimento dos meus direitos. Agradeço desde já a atenção e aguardo uma resposta rápida. Com os melhores cumprimentos

Resolvida

Falta de pagamento

Exmos. Senhores, Concluí o meu processo de RVCC através do Centro Qualifica na EPANG, na Marinha Grande, há 8 meses, em 11 de julho de 2025. Até à data, ainda não recebi o pagamento de 653,13 €. Cumpri todas as etapas e requisitos do processo, pelo que este atraso é incompreensível. Solicito, assim que o pagamento seja efetuado e que me seja fornecida uma explicação clara sobre o motivo desta demora. Este é um direito que me assiste e deve ser cumprido sem mais atrasos. Na ausência de uma resposta, reservarei o direito de recorrer às entidades competentes para garantir o cumprimento dos meus direitos. Agradeço desde já a atenção e aguardo uma resposta rápida. Com os melhores cumprimentos

Resolvida

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