Reclamações públicas

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B. S.
18/07/2025

Consolidação de créditoss

Bom dia Estou a tentar junto da Cofidis uma consolidação de créditos porque tive um problema grave na coluna durante um ano meio que me impediu de trabalhar e apesar de já ter explicado a situação ao provedor, continuam a recusar por causa da taxa de sobreendividamento. Neste momento não tenho praticamente despesas em Portugal, e não tenho dívidas. Não entendo como é que reduzir o valor da prestação pode implicar incumprimento, tendo também em consideração que logo que poude amortizei mil euros do empréstimo. Podem tentar resolver a questão? Obrigado Margarida Bon de Sousa

Encerrada
A. G.
15/07/2025

Candidatura nº14396 PAE+S 2023 - Candidatura Anulada Injustamente

Exmos. Senhores, Na sequência do vosso email com o título "Candidaturas anuladas (14396) INC-548106-Y8V6K3", venho, por este meio, solicitar que me seja fornecida prova documental que justifique a decisão tomada, nomeadamente evidência de que as duas últimas Cadernetas Prediais Urbanas por mim submetidas não correspondem à minha morada fiscal à data do concurso. Gostaria igualmente de compreender de que forma chegaram a essa conclusão, uma vez que não corresponde à realidade. Agradeço desde já a vossa atenção e aguardo o vosso esclarecimento. E venho também por este meio pedir para desbloquearem o meu endereço de e-mail. Com os melhores cumprimentos, Alexandre Gandarinho

Resolvida
N. D.
14/07/2025

Recusa de transferência de titularidade de crédito automóvel

Venho por este meio apresentar queixa contra a Cofidis, na sequência de várias tentativas de resolução de uma situação de crédito automóvel, relativamente ao qual sou 2.ª titular. O crédito em questão foi adquirido para um veículo que, na prática, é utilizado e pago pelos meus pais, sendo o meu desejo sair como co-titular, mantendo-se o crédito ativo, mas com a alteração de titularidade para os meus pais, que sempre suportaram os encargos do mesmo. Contactada a Cofidis, foi-me indicado que a única forma de me desvincular seria através de: -Liquidação total do crédito, ou -Um pedido de novo crédito em nome dos meus pais, para pagamento do atual. Ora, esta solução implica novos encargos e juros adicionais para a mesma operação, quando seria possível tecnicamente dar continuidade ao crédito existente com alteração de titularidade, mediante nova análise de risco aos novos propostos titulares. Considero esta postura abusiva e sem razoabilidade, obrigando a custos desnecessários para os clientes quando o contrato em vigor poderia prosseguir sem interrupções, apenas com alteração de titularidade, não colocando em causa a segurança do crédito para a instituição, uma vez que os pagamentos continuam a ser efetuados pelos mesmos responsáveis. Solicito que esta situação seja analisada, considerando que a recusa injustificada de alteração de titularidade configura uma prática que penaliza desnecessariamente o consumidor, sendo uma forma indireta de obrigar ao pagamento de novos juros e comissões para uma operação que poderia ser resolvida de forma justa e transparente. Aguardo a vossa análise e resposta

Resolvida
T. P.
10/07/2025

Dívida individa

Venho por este meio deixar o meu desagrado com a empresa Norgarante. Fiz um empréstimo com eles já em 2010 para abrir uma empresa no qual o empréstimo já foi todo pago e a empresa já fechou a mais de 10 anos e agora em 2025 eles começaram a cobrar uma suposta dívida da qual eu desconhecia. Já entrei em contacto com eles e eles fornecem outros números para onde nos pedem para ligar e não é que esses números se encontram sempre fora de serviço. Até aí tudo bem. Mas para meu espanto ontem entrei no banco de Portugal e deparei me com uma dívida da parte dessa empresa de mais de 5000€ no qual eu nunca fui informado e todas as prestações foram pagas. Gostaria de obter alguma resposta já que a empresa em questão não fornece qualquer tipo de resposta e nos faz ficar endividados e com o nome sujo no banco de portugal

Resolvida
V. M.
09/07/2025

valor de Leilão indevido e não informado

Exmo. Senhor Provedor de Justiça, Eu Vitor Marriel Claudio, residente em Rua Dom Nuno Alvares Pereira, titular do Título de Residencia n.º 03974P61P, venho, por este meio, apresentar queixa contra a empresa CREDIBOM, pela forma como foi conduzido o processo de recuperação e venda de um veículo automóvel objeto de contrato de financiamento, em manifesta violação de princípios legais e contratuais, com prejuízo patrimonial direto para mim. No âmbito de um contrato de crédito para aquisição de veículo automóvel, e devido a dificuldades financeiras, não me foi possível manter o pagamento das prestações acordadas. Em virtude disso, a entidade credora procedeu à recolha voluntária do bem em 17/03/2025, tendo-me sido comunicado que o mesmo seria posteriormente vendido em leilão com o valor a iniciar-se em 27.000,00, e que seria garantido o meu direito de ser informado previamente, de modo a poder acompanhar ou intervir no processo. Contudo, venho manifestar a minha total indignação e surpresa, uma vez que nunca fui informado da data, local ou condições da venda, e tomei conhecimento, apenas a posteriori através da ligação da pessoa que adquiriu o carro.O veículo foi alienado por um valor muito inferior ao valor de mercado e o prometido em ligação pela CREDIBOM, sem que me tenha sido dada oportunidade de contestar, acompanhar ou sequer ter conhecimento das condições da alienação. Ao fazer contato com a CREDIBOM para entender o ocorrido, no primeiro momento o atendente informou que o carro não tinha sido vendido, mas, voltei a ligar e fui informado que o veículo foi vendido por 15.200,00, sendo que o seu valor de mercado à data se situava em aproximadamente 29.000,00, o que configura, no meu entendimento, grave prejuízo patrimonial e falta de diligência por parte da entidade credora. A Empresa, já me enviou o boleto de cobrança e me fez ameaças. Informo que somente tomei conhecimento do valor da dívida restante no dia 06 de junho ao solicitar que me passassem por email. Uma vez que até aquela data, não tinha conhecimento. Neste contexto, entendo que: · Houve falta de transparência e violação do dever de informação, contrariando princípios da boa-fé contratual. · A alienação do bem por um valor manifestamente abaixo do mercado, sem a devida comunicação prévia, fere o princípio da proporcionalidade e lesa os meus direitos enquanto consumidor e parte contratual. · A empresa poderá ter incorrido em má gestão ou abuso de posição dominante, em violação dos meus direitos fundamentais à propriedade e à tutela jurisdicional efetiva. Com base no exposto, venho solicitar a intervenção da Provedoria de Justiça, a fim de que esta situação possa ser analisada e, se for o caso, recomendar à entidade visada a reparação do dano causado, ou a reposição de um procedimento justo e conforme os princípios constitucionais da boa administração e da legalidade (cfr. artigos 20.º, 62.º e 266.º da Constituição da República Portuguesa). Junto à presente queixa, se necessário, poderei remeter cópias do contrato, comprovativos das comunicações e documentos relevantes. Telemóvel: 910 848 896 Agradecendo desde já a atenção dispensada, subscrevo-me com os melhores cumprimentos,

Resolvida Pedido de intervenção à DECO PROteste
E. D.
07/07/2025

Emprestimo

Entrei em contato com Caixabank para s olicitar um emprestimo. Onde eu perguntei se haveria algum tipo de taxa ou cobrança antecipada e me informaram que nao . Foi me enviado o contrato eu imprimi preenchi e quando foi finalaizar fui informado que precisava pagar uma taxa de 290 reais de tcd . Eu disse que nao pagaria taxa nenhuma antecipada e o atendente me disse que eu teria que pagar 30 % do valor solicitado por quebra de contrato . Empresa seria nao cobra valor antecipado provavelemnte é uma fraude ou golpe financeiro

Encerrada
A. W.
01/07/2025

regime de crédito bonificado nao cumprido

Exmos. Senhores, O doente oncológico que tenha um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, beneficia de condições bonificadas no âmbito da concessão de crédito para: (a) aquisição de habitação própria permanente; (b) construção ou realização de obras de habitação própria permanente e (c) aquisição de terreno e construção de imóvel destinado a habitação própria permanente. Este regime de crédito bonificado encontra-se sujeito a várias condições, designadamente, o valor máximo do empréstimo ser de 190.000 Euros, atualizado anualmente com base no índice de preços do consumidor, o empréstimo não ultrapassar 90% do valor total da habitação ou do custo das obras e o prazo máximo do empréstimo ser de 50 anos. O acesso ao regime bonificado depende do preenchimento das seguintes condições: - Ser maior de 18 anos; - O empréstimo não se destinar à aquisição de imóvel que seja propriedade dos seus ascendentes ou descendentes; - Nenhum membro do agregado familiar possuir outro empréstimo para os mesmos fins em qualquer regime de crédito bonificado; - Ser exigida a constituição de hipoteca do imóvel a que respeita o empréstimo. Note-se que o imóvel objeto do empréstimo que beneficie deste regime não deve ser vendido durante o prazo de 5 anos após a data de celebração do contrato de empréstimo, salvo em situação de (i) desemprego há mais de 6 meses, (ii) morte, (iii) alteração da dimensão do agregado familiar ou (iv) alteração do local de trabalho para distância superior a 35km do antigo local de trabalho. Deverá ser apresentada à Instituição Bancária uma fotocópia do atestado médico de incapacidade multiuso (juntamente com o original). Tudo de acordo com o Regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoa com deficiência: Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto. Sugiro que seja realizada simulação prévia para que tenha a certeza quanto às condições a que estará a aderir em função do momento concreto do mútuo bancário. Por fim, a exigência de nova escritura pública é prática comum entre as entidades bancárias mas não tem suporte legal. A este propósito importa considerar não apenas a norma legal aplicável, Lei 64/2014 de 26-08-2014, mas também o Parecer do Conselho Consultivo do IRN, segundo o qual "em face do disposto nos artigos 6.º, nºs 2 e 11 e artigo 8.º, n.º 1, a), se a mudança ocorre com a apresentação pelo mutuário de requerimento à instituição de crédito mutuante acompanhado de atestado médico de incapacidade multiuso comprovativo do grau de incapacidade da pessoa com deficiência, afigura-se-nos documento bastante para o efeito declaração emitida pela instituição de crédito que certifique que a migração ocorreu nos termos legalmente previstos e a data em que a mesma se verificou". Não deverá suportar qualquer encargo adicional na migração do crédito para o regime bonificado, para além do valor do registo do ónus da inalienabilidade que será próximo dos €200,00 (duzentos euros). A entidade bancária não deverá resistir de modo injustificado à aplicação do regime legal supra citado. Não se têm verificado demoras excessivas, normalmente, 30 dias após o pedido de migração do regime. Ate agora foi negado a solicitação dessa bonificação. Cumprimentos.

Encerrada
R. C.
18/06/2025

Falta de respostas

Exmos. Senhores, Credibom Eu Richard de Carvalho portador do documento de identificação residência numero 95JJ46712 e passaporte número GA551479 venho por este meio desde já pedir encarecidamente que Voss. Excelências para analisar a possibilidade de uma reestruturação da minha dívida incluindo o valor em atraso e a possibilidade do aumento do prazo de pagamento. Tendo me informado que existe o (PERSI) Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, procedimento este que é regulado pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, e aplica-se quando o cliente já se encontra em situação de incumprimento ou em risco de o fazer. - O PERSI visa promover a negociação entre o cliente e a instituição de crédito para encontrar soluções para a situação de incumprimento, evitando o recurso aos tribunais, durante o PERSI, a instituição de crédito está impedida de resolver o contrato, de iniciar ações judiciais ou de ceder o crédito a outras entidades. O (PARI) Plano de Ação para o Risco de Incumprimento, também previsto no Decreto-Lei n.º 227/2012, o PARI é um procedimento preventivo. As instituições financeiras devem implementar um PARI para identificar precocemente os clientes em risco de incumprimento e propor-lhes soluções adequadas antes que a dívida se torne insustentável, mediante toda esta informação e por querer de boa vontade justo de vós chegar a uma acordo que me seja possível honrar e que não traga de todo prejuízo para ambas as partas, e preciso do carro não por luxo mas por necessidades do dia a dia, então venho-vos pedir encarecidamente uma vez mais, (sendo que as anteriores foram via sms ou via telefónica com o Sr pedro (que praticamente me impôs um acordo a qual eu não teria como honrar) e agora o Sr José Lopes que me ameaça em aprender a viatura só que não quer qualquer tipos de acordo que o valor integral do que estou devendo da noite por dia. que analisem todas as possibilidade de podermos regularizar e resolver esta situação. Se não for possível uma reestruturação assim que o pagamento da minha esposa cair primeiro dia do mês de julho regularizarei todo o valor em atraso. Aguardo um contato da vossa parte via correio ou emal. Sem mais assunto com os melhores cumprimentos. Richard de Carvalho Cumprimentos.

Resolvida
S. A.
28/05/2025

Cancelar crédito

Exmos. Senhores, Hoje dia 28/05/2025 dirigi-me há DepilConcept em Fátima, para fazer uma suposta avaliação. Foi-me dado um orçamento dos serviços proferidos e acordados mediante necessidade. Deram-me um orçamento de um pack de 9 secções num valor de 1600euros, quando vi fiquei apreensiva, mas já estava lá no papel para fazer por prestações , na qual pensava que ia pagar consoante fosse fazendo as seções presenciais, nunca me disseram que seria efectuado um crédito atraves da Cofidis. Apenas pediram-me o cartão de cidadao, e o numero do cartao bancario. Nao assinei nenhum contrato com a cofidis, apenas recebi um código de validação do mesmo no meu numero de telefone. Somente assinei a ficha de cliente e as normas de funcionamento. Em momento algum foi-me dito que seria inrreversivel a minha decisao. A cofidis não quer cancelar e a Depilconcept também não sendo que é possivel cancelar antes dos 14 dias antes e sendo que nunca usufrui de nenhuma secao de laser ainda. Exigo o cancelamento do credito há cofidis e da aquisiçao do pack, sendo que eles se aproveitaram de meias palavras e nunca disseram que seria crédito . Quero o cancelamento o mais rápido possivel, sendo que estou no prazo legal, e a depilconcept diz que não aceita o cancelamento, exigo que a cofidis cancele Cumprimentos.

Resolvida
J. S.
28/05/2025

Negociação abusiva e recusa de documentação legal (FINE)

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação contra o Stand Consilcar Belas, situado na R. Dona Maria Ana de Áustria, Lote 185, 2605-663 Belas, na sequência de uma negociação para financiamento de um automóvel no valor de 13.900€, iniciada a 14/05/2025. Desde o início da negociação, solicitei por diversas vezes o fornecimento da FINE (Ficha de Informação Normalizada Europeia), documento obrigatório por lei antes da celebração de qualquer contrato de crédito. Também pedi o nome da instituição financeira associada à proposta, de modo a poder avaliar com transparência as condições. Em vez disso, o vendedor limitou-se a apresentar valores de prestação e recusou fornecer a FINE, com respostas evasivas como “oportunamente enviarei”. Perante nova insistência, recebi uma mensagem dizendo que “não funcionou com ameaças”, o que considero uma abordagem desrespeitosa e uma inversão do exercício legítimo dos meus direitos. Sou colaboradora da área de conteúdos da DECO, e por isso mesmo, conhecendo a legislação aplicável ao crédito automóvel (nomeadamente os Decretos-Lei n.º 133/2009 e n.º 81-C/2017), vejo-me na obrigação de relatar a recusa da entidade em fornecer informação essencial, o que configura uma prática abusiva e contrária à transparência exigida por lei. Solicito a análise do caso e, se possível, uma orientação adicional sobre os próximos passos a tomar enquanto consumidora, uma vez que a entidade demonstrou falta de disponibilidade para cooperar voluntariamente. Cumprimentos.

Encerrada

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