Exmos. Senhores,
Candidatei-me ao subsidiu para trotinetes electricas, acontece que ao ir ao site das candidaturas a minha candidatura desapareceu! se existe uma página inteira do fundo Abintal sobre o subsidiu para trotintes, Prenchi na minha candidatra, todos os requesitos pedidos pelo o Fundo para atribuição do incentivo.
Eis o que o Fundo me enviou antes de apagar a miha candidatura:
Notifica-se que a candidatura identificada sob o n.º 20241220132058055 não foi objeto de reconhecimento do direito à atribuição do incentivo, por motivos de:
Propõem-se a exclusão da candidatura por não se tratar de bicicleta elétrica, não observando assim o disposto no ponto 1.6 do Aviso n.º 22989/2024/2.
Relembro o conteodo do AVISO.
Aviso n.º 22989/2024/2
1.7 - Tipologia 5 - Motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos
1.7.2.3 - Qualquer dispositivo destinado à mobilidade de pessoas ou mercadorias, especialmente concebido pelo fabricante para poder transportar passageiros ou objetos volumosos em espaços públicos, incluindo trotinetas e monorrodas, de propulsão elétrica, não incluído nas tipologias anteriormente mencionadas, novo, e cuja primeira aquisição e matrícula, se aplicável, tenham sido feitas em nome do candidato após 1 de janeiro de 2024.
Eu preencho todos os requesitos exigidos pelo Fundo no aviso Aviso n.º 22989/2024/2. para atribuição do incentivo a trotinetas, segundo a norma do mesmo aviso como refere o ponto 1.7 e o ponto 1.7.2.3.
Foram enviadas todas as provas e documentos exigidos, no momento da candidatura.
Agradecia ser eclarecido do verdadeiro motivo da anulação da minha canditatura, uma vez que os argumentos usados pela justificação que me enviaram não são válidos como aqui provo.
Será grave se além do meu pedido negaram mais umas centenas, sem motivo legal como alegam para o fazer.
Atenciosamente
António Graça
NIF 147352746
Cumprimentos.