Reclamações públicas

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L. S.
24/06/2024
Impress Lisboa

Devolução de pagamento não recebida

No dia 10 de Abril de 2024 fui a uma consulta de avaliação para um tratamento de alinhamento dentário na Impress. Nesse mesmo dia adjudiquei o tratamento proposto no valor de 3.649€, ficando a aguardar pelo envio dos alinhadores prometidos para a realização do tratamento. No dia 16 de Maio de 2024 fui informado pela médica (via telefone) que o meu tratamento não podia ser realizado devida a um problema com a minha dentição Aceitei o argumento apresentado pela média e perguntei pelo reembolso do valor pago. No dia 20 de Maio de fui informado pela comercial Tania Reis (telef. 913255409) que os reembolsos demoram cerca de 1 mês (30 dias), e pediu-me para confirmar o meu numero de conta. Não concordei com o argumento, e após aconselhamento juridico, fui informado que esta prática é ilegal. No dia 23 de Maio de 2024, e com esta informação, alertei a Tania de que não estava de acordo e que queria o problema resolvido rapidamente. Para minha surpresa no dia 5 de Junho recebo um email do Juan Daniels a pedir-me para confirmar o meu IBAN. Confirmei novamente o meu numero de conta e pedi urgencia na devolução. Hoje, dia 17 de Junho, para além de não ter recebido qualquer resposta da empresa em questão ao email enviado, não recebi ainda a devolução do valor. Parece-me que isto se está a tornar num caso de policia porque há retenção de valor sem contrapartida. Solicito a devolução imediata do valor pago, sob pena de avançar com o caso para o Ministério Público.

Encerrada
J. R.
22/06/2024

encomenda não recebida, valor não reembolsado

Exmos. Senhores, Procedi a uma encomenda com a referência VIVBSRKAN, porém não foi recebida por alegada falta de stock (apesar de serem vários os produtos) nem tampouco reembolsado do valor já pago. Peço o mais rápido possível o reembolso do montante em dívida, que noutras empresas do sector é habitualmente feito no próprio dia, apenas nesta é uma eternidade. Alerto para a reincidência do procedimento. Cumprimentos.

Resolvida
A. R.
21/06/2024

Débito indevido

Exmos. Senhores, A empresa DepilConcept fez-me cobrança de 157€ mensais desde o inicio de maio por um serviço que não usufruo e não irei usufruir. Aquando do pagamento falei com identidade a explicar que não queria o serviço e que queria cancelar qualquer tipo de marcação que tivesse, pois naquele momento encontrava-me desempregada e sem possibilidade de pagar. O que me negaram com o fundamento de que "As suas faturas já foram lançadas". Na altura que fui à DepilConcept para me informar sobre os procedimentos estéticos, mais especificamente depilação a laser pediram-me apenas um cartão de cidadão e o número do meu cartão, nunca referindo que era impossível parar com os pagamentos quando já não quisesse o serviço. Pois então, no mês de março recebi mensagem da Cofidis Pay com o valor devido de 157€, os quais paguei pois não queria ficar a dever e o mesmo se sucedeu este mês, contudo não paguei pois não quero estar a pagar por algo e ainda por cima um valor não tão baixo assim por algo que não vou usufruir. A DepilConcept nunca me deixou resolver esta situação daí estar a pedir a vossa ajuda para pelo menos não ter de pagar mais absolutamente nada. Cumprimentos, Anita Ricardo

Encerrada
A. C.
19/06/2024

Cobrança indevida

Exmos. Senhores, Dia 29/04/2024 minha filha fez uma consulta. Fizemos o pagamento ao final e recebi o comprovante por e-mail. Porém, tenho recebido cobrança dessa consulta. Já enviei comprovante por e-mail, mas não obtive resposta do porque a cobrança continua em aberto. Gostaria de um posicionamento perante o meu caso. Segue o comprovante, Cumprimentos.

Resolvida
V. F.
18/06/2024

Cobrança de divida indevidamente

Para: Medicare 18/06/2024 Venho por este meio solicitar o cancelamento das dívidas do contrato com a Medicare No ano de 2020 contactei a Medicare por via telefónica para pedir o cancelamento, visto não ter usufruído dos serviços, e como tal, não me ser útil. Redirecionaram-me para a linha da retenção para me convencer a continuar subscrito ao plano, o que recusei, e reiterei que queria proceder ao cancelamento do mesmo. Como tal, fui agora em 2024 contactado por e-mail por uma empresa de cobrança de dívidas, a Indebt - Improve Debt Management, porque teria que alegadamente proceder ao pagamento das restantes prestações desse ano, sendo que nem nesse ano nem nos anterior usufruí de qualquer serviço deste contrato. Por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação, invoco o Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, artigo 5.º, n.º 7 (que transpõe a Diretiva n.º 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art. 5.º/n.º 7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “. Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a Medicare, agradeço que procedam ao cancelamento com efeitos imediatos, caso o cancelamento não seja já efetivo, e a anulação de dividas acossiadas . Mostrar citação

Resolvida
A. Z.
18/06/2024

Contrato renovado sem autorização

Exmos. Senhores, Liguei para a Medicare há uns meses para pedir que me cancelacem o contrato. Foi-me dito que não era possível pois estava vinculado por 12 meses. Não me deixaram cancelar a renovação do mesmo. Liguei novamente ontem, 2 semanas antes da data do término do contrato, e foi-me dito que não posso cancelar a renovação, pois a mesma foi feita de forma automática. Não recebi 1 email, 1 chamada telefónica ou 1 carta a avisar. Obrigam-me a ficar mais 1 ano contra a minha vontade. Cancelei o débito direto. Podem levar-me a tribunal, só me estarão a fazer um favor, a mim e a muitos outros, pois irei de bom grado representar outros na mesma situação, para que se acabe de uma vez por todas com esta burla, que não tem outro nome. Ninguém deve ser obrigado a renovar um contrato automaticamente, depois de ter expressado vontade de o ter cancelado, e ter sido negado essa hipótese. No contrato diz que deve ser cancelado com um mínimo de 30 dias antes da data do fim do mesmo. Eu liguei para lá meses antes, e negaram-me essa hipótese. Ou me cancelam o contrato, ou me levam a tribunal, vocês escolhem. Cumprimentos.

Encerrada
F. F.
17/06/2024

Cobrança de despesa

Exmos. Senhores, Continuo a aguardar pelas explicações da CUF Tejo sobre a emissão de uma factura (a 6 de junho de 2024), para efectuar o pagamento de um serviço prestado supostamente em 2022, sem que me sejam dados quaisquer detalhes sobre o mesmo. Cumprimentos.

Encerrada
J. N.
14/06/2024

Valores de fatura

Exmos. Senhores, Boa tarde. No dia 06/06/2024 dirigi-me com a minha filha á urgência do hospital cuf viseu. Como é habito, foi feita uma triagem para ser catalogado com uma pulseira amarela. Passado -+ 10 minutos foi atendida por um médico . Foi encaminhada para uma sala para tomar uma injeção e fazer analises ( esta sala é utilizada por vários pacientes). Teve que aguardar pelos resultados das analises.... para saber o que fazer. Foi-me debitado serviço de urgência e utilização de dita sala. Gostaria de saber se posso reclamar e como posso faze-lo. Junto envio as duas faturas. Jorge Nunes Tel 919455747 Cumprimentos.

Encerrada
A. F.
12/06/2024

Cancelamento Contrato e Dívidas Associadas

Venho por este meio solicitar o cancelamento das dívidas do contrato com a Medicare nº. 45100122995. No ano de 2019 contactei a mesma por via telefónica para aderir ao Plano de Saúde Medicare Platinium +. No ano de 2020 contactei novamente a Medicare por via telefónica para pedir o cancelamento, visto não ter usufruído dos serviços, e como tal, não me ser útil. Redirecionaram-me para a linha da retenção para me convencer a continuar subscrito ao plano, o que recusei, e reiterei que queria proceder ao cancelamento do mesmo. No entanto, como o pedido de cancelamento não foi requerido com o pré-aviso de 30 dias antes do fim do contrato, o mesmo foi renovado por mais um ano, situação essa da qual não fui informado aquando da chamada que efetuei a pedir o cancelamento. Como tal, fui agora em 2024 contactado por e-mail por uma empresa de cobrança de dívidas, a Indebt - Improve Debt Management, porque teria que alegadamente proceder ao pagamento das restantes prestações desse ano, sendo que nem nesse ano nem no anterior usufruí de qualquer serviço deste contrato. Por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação, invoco o Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, artigo 5.º, n.º 7 (que transpõe a Diretiva n.º 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art. 5.º/n.º 7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “. Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a Medicare, agradeço que procedam ao cancelamento com efeitos imediatos, caso o cancelamento não seja já efetivo, e à anulação das dívidas associadas.

Encerrada
J. A.
12/06/2024

Cessação de contrato

Exmos. Senhores, No dia 6 de Junho de 2024 recebemos um e-mail por parte da empresa Indebt - Improve Debt Management onde informam que existem valores vencidos referentes ao contrato n° 45100136622 (contrato esse, alegadamente, celebrado a 23 de Dezembro de 2019), no valor de 328,90€. Contudo, foi enviada comunicação de rescisão de contrato no dia 07 de Janeiro de 2020, sendo que a mesma foi confirmada pela Medicare, através de e-mail, no dia 14 de Janeiro de 2020. Em momento algum, desde então, recebemos qualquer tipo de alerta de atraso de pagamento ou teremos sido informados de que o contrato teria ficado ativo. Como foi referido no e-mail de rescisão, por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por ESCRITO da adesão, invocámos e voltamos a invocar o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é mencionado que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “. Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a empresa Medicare, agradeço que procedam à anulação dos valores, alegadamente vencidos, com efeitos imediatos. Reforço que o contrato foi cancelado de forma legal, de acordo com o Decreto-Lei mencionado acima, sendo que o mesmo estaria em vigor à data do pedido de cancelamento. Aguardo resposta breve. Despeço-me com os melhores cumprimentos.

Encerrada

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