Venho por este meio solicitar o cancelamento das dívidas do contrato com a Medicare nº. 45100122995.
No ano de 2019 contactei a mesma por via telefónica para aderir ao Plano de Saúde Medicare Platinium +.
No ano de 2020 contactei novamente a Medicare por via telefónica para pedir o cancelamento, visto não ter usufruído dos serviços, e como tal, não me ser útil.
Redirecionaram-me para a linha da retenção para me convencer a continuar subscrito ao plano, o que recusei, e reiterei que queria proceder ao cancelamento do mesmo. No entanto, como o pedido de cancelamento não foi requerido com o pré-aviso de 30 dias antes do fim do contrato, o mesmo foi renovado por mais um ano, situação essa da qual não fui informado aquando da chamada que efetuei a pedir o cancelamento.
Como tal, fui agora em 2024 contactado por e-mail por uma empresa de cobrança de dívidas, a Indebt - Improve Debt Management, porque teria que alegadamente proceder ao pagamento das restantes prestações desse ano, sendo que nem nesse ano nem no anterior usufruí de qualquer serviço deste contrato.
Por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação, invoco o Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, artigo 5.º, n.º 7 (que transpõe a Diretiva n.º 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art. 5.º/n.º 7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.
Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a Medicare, agradeço que procedam ao cancelamento com efeitos imediatos, caso o cancelamento não seja já efetivo, e à anulação das dívidas associadas.