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Fidelização Anual com pagamentos mensais e subscrição em promoção
Boa tarde. Conforme muitos outros clientes, que já reportaram a situação, e se sentem indignados com a falta de transparência da Dazn aquando da subscrição do seu serviço , eu próprio sinto que não fui oficialmente informado de que após o período promocional, e adesão a dia 16/06/2025, não seria possível cancelar a subscrição a qualquer momento. Sendo que o plano é mensal em nenhum momento contemplaria manter a fidelização até ao ano seguinte. Não há qualquer documentação prestada ao cliente no momento da adesão e após cancelar o serviço fui informado que iria continuar a ser cobrado até ao ano seguinte, encaminhado para os termos e condições do serviço, e atualizado para o preço de 16,99€/mês pois finalizou o período promocional. Gostaria que a DECO intercedesse junto da empresa pois parece-me um abuso de posição e falta de transparência a forma como estas subscrições são exercidas. Já fui cobrado do novo valor de 16,99€ a 16/10 mas considero que a Dazn deveria permitir o cancelamento imediato do serviço e respeitar o pedido de cancelamento que no meu caso foi efetuado a dia 05/10/2025. Fico a aguardar resposta ou tomada de posição por parte da DECO. Obrigado.
Reclamação – Falha de serviço e recusa de reembolso (AdvancedCare / Knokcare)
Tinha uma consulta online agendada para o dia 17/10/2025 às 12h00 pela Knokcare, através da AdvancedCare. Ao aceder ao link da consulta, o sistema demorou cerca de 5 minutos a carregar e, quando consegui entrar, o médico já não estava disponível. Contactei o apoio e foi-me dito que não teria direito a reembolso (15€) por não existir falha da parte deles. No entanto, o link não abriu corretamente, impedindo-me de participar no horário marcado. Solicito à DECO que intervenha, pois trata-se de prestação de serviço deficiente, conforme o art.º 12.º da Lei n.º 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor). Peço reembolso integral ou remarcação sem custos. Dados: Nome: Jhonnatta Castro Email: jhonnatta@live.com Data: 17/10/2025
Cobrança abusiva e ameaças ilegais por dívida prescrita (meo / intrum)
Exmos. Senhores, Venho apresentar reclamação contra a empresa Intrum Portugal, S.A., que me tem contactado insistentemente por e-mail a propósito de uma alegada dívida antiga à MEO. A referida dívida remonta a cerca de 16 anos atrás e encontra-se inequivocamente prescrita, nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho (Lei dos Serviços Públicos Essenciais), que estabelece que as dívidas relativas à prestação de serviços de comunicações eletrónicas prescrevem no prazo de 6 meses após a sua prestação, caso não sejam judicialmente reclamadas. Em 22 de Agosto de 2025, enviei comunicações formais à MEO e à Intrum invocando a prescrição e solicitando a cessação de todos os contactos. Contudo, apesar disso, continuo a receber e-mails de cobrança com ameaças de penhora do ordenado no prazo de 5 dias, o que é falso, intimidatório e ilegal, uma vez que apenas um tribunal o pode fazer. Considero que a Intrum está a adotar práticas de assédio de cobrança e de utilização abusiva dos meus dados pessoais, violando a lei e o meu direito à tranquilidade e proteção enquanto consumidor. Solicito, assim, a intervenção da ANACOM, para que sejam apurados os factos e sejam tomadas medidas adequadas contra a Intrum, com vista à cessação imediata destes contactos abusivos e à eliminação dos meus dados pessoais relativos à alegada dívida prescrita. Já invoquei formalmente a prescrição da dívida, com base no artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, que determina um prazo de prescrição de 6 meses para serviços públicos essenciais, incluindo as telecomunicações. Apesar disso, continuo a ser pressionado através de e-mails e comunicações ameaçadoras, incluindo menções a “penhora de ordenado no prazo de 5 dias”, o que constitui uma ameaça sem fundamento legal e uma violação dos direitos do consumidor. Peço que a Direção-Geral do Consumidor intervenha junto da empresa Intrum Portugal, S.A., para pôr termo a este comportamento abusivo, assegurando o respeito pelos direitos do consumidor e pela legislação aplicável. Anexo cópia dos e-mails recebidos e da comunicação de prescrição anteriormente enviada. Com os melhores cumprimentos, Ana Filipa Janeiro Gomes da Cruz
Incapacidade em renegociar contrato
Exmos. Senhores, O meu nome é Carla Batista, contribuinte n.º 211207802, casada em regime de comunhão de adquiridos com o titular do contrato da NOS, Luís Batista, contribuinte n.º 199729930. No dia 14/10/2025, dirigi-me proactivamente à NOS para solicitar a renegociação do nosso contrato, devido a atrasos no pagamento do meu salário e à situação de insolvência da empresa onde trabalho (EPPF Services SA – Sucursal em Portugal, NIF 980768535). Foi-me então atribuído o número de resolução INC000173033069. No dia 17/10/2025, voltei a contactar a NOS. Durante a chamada, o assistente informou-me que não seria possível renegociar o contrato, nem mesmo reduzir serviços, alegando que o titular do contrato não se encontra desempregado. Contudo, a nossa situação financeira é extremamente difícil. O nosso agregado familiar é composto por três pessoas, temos crédito à habitação e ao consumo, cartão de crédito, e uma filha a estudar no ensino superior. Neste momento, não tenho direito a subsídio de desemprego, uma vez que o responsável pela sucursal se recusa a declarar a insolvência e a assinar os documentos necessários para o acesso ao fundo de desemprego. Assim, o salário do meu marido é claramente insuficiente para fazer face a todas as despesas mensais. Apesar de ter apresentado documentação comprovativa da nossa situação (em anexo), a NOS não demonstrou qualquer sensibilidade face à gravidade do caso. Por esse motivo, no mesmo dia 17/10/2025, apresentei também queixa à Provedoria do Cliente da NOS, solicitando novamente a renegociação do contrato. Face ao exposto, solicito a vossa intervenção e apoio para que esta situação possa ser resolvida com justiça e bom senso, permitindo-nos ajustar o contrato às atuais condições económicas do nosso agregado familiar. Com os melhores cumprimentos, Carla Batista NIF 211207802
Roubo e comissão
Falta de pagamento integral de comissão e práticas discriminatórias. Eu, Sérgio Alexandre Baptista Santa Comba, venho, por este meio, apresentar reclamação formal contra a empresa Certeza Protagonista, Lda, por incumprimento contratual e práticas discriminatórias, em violação do disposto no Código Civil e no Código do Trabalho, relativamente ao pagamento da comissão que me é devida pela intermediação de um imóvel. No exercício das minhas funções enquanto consultor imobiliário na referida empresa, procedi à angariação de uma lead (cliente potencial) antes da entrada em vigor do contrato celebrado ao abrigo do programa “SDR”, o qual foi assinado em 13 de novembro de 2024. A lead em questão foi-me atribuída pela empresa em 09 de setembro de 2024, muito antes da data de início do referido programa, pelo que não se encontra abrangida pelas disposições do contrato SDR. Posteriormente, o cliente formalizou o Contrato de Mediação Imobiliária (CMI), já após a assinatura do aditamento SDR. Contudo, tal facto não altera a natureza temporal da lead, uma vez que esta foi gerada e entregue previamente, ao abrigo das condições contratuais anteriores, que previam o pagamento de 50% de comissão. A empresa pretende agora limitar o pagamento da comissão a 40%, alegando que a conversão da lead em cliente efetivo ocorreu após a entrada em vigor do contrato SDR. Considero esta interpretação sem fundamento legal ou contratual, pelos seguintes motivos: O contrato SDR regula exclusivamente o regime de passagem de leads; A lead em causa foi transmitida antes da data de início desse contrato; A obrigação de pagamento da comissão nasce da atividade de angariação, e não da data da assinatura formal do CMI. Deste modo, a tentativa de aplicar retroativamente o regime de 40% ao presente caso constitui violação contratual e abuso de direito, nos termos do artigo 334.º do Código Civil, além de configurar enriquecimento sem causa, conforme o disposto no artigo 473.º e seguintes do mesmo diploma. Para agravar a situação, verifiquei que a empresa tem aplicado critérios distintos em casos idênticos. Tenho conhecimento de outro consultor, em circunstâncias exatamente iguais às minhas — com lead gerada antes da assinatura do contrato SDR — que recebeu a comissão integral de 50%. Esta diferença de tratamento configura uma discriminação injustificada entre colaboradores, em violação do artigo 24.º do Código do Trabalho, que consagra o princípio da igualdade e proíbe distinções salariais sem motivo legítimo. Tal prática cria um ambiente de desigualdade e injustiça interna, contrariando os princípios da boa-fé e da transparência nas relações laborais, previstos nos artigos 126.º, 127.º e 129.º do Código do Trabalho. Nos termos do artigo 405.º do Código Civil, o contrato faz lei entre as partes, devendo ser executado de boa-fé, conforme o artigo 762.º, n.º 2. A recusa injustificada da empresa em pagar o valor integral de 50% de comissão viola estes princípios e constitui incumprimento contratual e violação das obrigações salariais. A conduta da empresa, ao insistir num pagamento inferior ao devido e ao adotar uma postura discriminatória, representa uma apropriação indevida do meu trabalho e uma violação dos meus direitos económicos, podendo enquadrar-se como falta grave laboral, nos termos do artigo 129.º, n.º 1, alíneas a) e b) do Código do Trabalho. Face ao exposto, destaco que: A lead foi angariada antes da entrada em vigor do contrato SDR; Existe contrato que garante 50% de comissão; E há precedentes dentro da empresa em que situações idênticas foram pagas a 50%. Até ao momento, a empresa procedeu apenas ao pagamento de 40% da comissão (3.460,00 €), encontrando-se em falta o valor correspondente a 10% (865,00 €), que me é devido por direito. Conclusão O comportamento da empresa viola princípios fundamentais de boa-fé, igualdade e cumprimento contratual, configurando uma atuação discriminatória e contrária à lei. Solicito, assim, o pagamento imediato do valor em falta (865,00 €), correspondente à totalidade da comissão devida, bem como a regularização formal da situação, de modo a repor a legalidade e a justiça devida.
Retirada indevida de Multipass pela TELPARK e falta de resposta do apoio ao cliente
No dia 27.08.2025, usei o meu Multipass num parque da TELPARK e ultrapassei o limite de 12 horas em apenas 36 minutos. Ao tentar sair, o técnico informou que devia pagar o excedente, mas, enquanto procurava uma máquina para o fazer, retirou-me dois Multipasses, equivalentes a 24 horas. Desde então, enviei vários e-mails e tentei contacto pelo chat online, sem qualquer resposta. A situação é injusta e desproporcional. Solicito a devolução do Multipass indevidamente retirado e uma explicação formal da TELPARK.
Plano Anual Cancelamento DAZN Portugal
Exmos. Senhores, No dia 30/08/2025, aderi ao serviço DAZN através de uma campanha que anunciava um mês grátis. Anunciavam no website e através de emails 1 mês de oferta para uso do serviço, sem em qualquer indicação ao consumidor de que para ter acesso ao referido mês experimental teria de ficar associado a um plano anual, que não permitem ser cancelado antes de se passar o referido ano de contrato. Tentei explicar esta situação aos assistentes da DAZN que se recusam em entender a situação alegando que quando me registei para ter um mês grátis, os termos estavam claros, termos esses que expliquei que nem sequer estavam disponíveis para consulta. Contudo para não sair prejudicado paguei mais uma mensalidade no dia de hoje 30/9/2025 conforme imagem em anexo para não existir qualquer tipo de constrangimento para o meu lado, visto isto gostava de obter o reembolso desse valor 16.99€. Acresce ainda que nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, encontro-me dentro do prazo legal de 14 dias para exercer o meu direito de livre resolução, sem qualquer custo ou penalização. Friso que tentei cancelar nesse mesmo dia que aderi devido a não ter gostado do mesmo mas o website dava-me um erro ao tentar cancelar, passado alguns dias consegui realizar o cancelamento do serviço. Todavia, ao tentar exercer esse direito, a DAZN não disponibilizou um processo simples e imediato de cancelamento, como a lei exige, criando entraves indevidos ao consumidor. Assim, exijo o cancelamento imediato da subscrição, sem quaisquer custos associados, bem como a devolução de qualquer valor que me cobrem. Aliás, já informei a DAZN que NÃO irei utilizar os serviços deles.
Carta de cobrança de dívida por falecimento
Pedi o cancelamento do contrato do meu pai por falecimento do mesmo. O contrato encontrava-se no nome da minha avó. Maria de Lurdes Janeiro dos Santos porque a alteração do nome nunca foi feita. Mandei certidão de óbito e os documentos necessários e a assistente ao telefone disse que por falecimento não teria de pagar mais nada do contrato. Contrato que não é meu, não tenho nada haver com valores em dívida. Recebo duas cartas com valores para pagar. Porque a minha avó já faleceu em 2017 e eu não sei o contribuinte dela. O assistente Brasileiro que me atendeu, foi super indelicado e não vou sequer referir mais nada em relação ao seu atendimento, porque acho que deveriam contratar pessoas mais competentes para esse tipo de trabalho. Fiz questão de pagar o valor porque se não vão colocar uma pessoa morta em tribunal. Peço que me devolvam o dinheiro, e vou fazer uma reclamação vossa nas entidades competentes. Porque é ridículo dizerem-me que tenho de saber contribuinte de uma pessoa que faleceu há anos. Efetuei o cancelamento do contrato na nos e não tive de pagar nada por falecimento do mesmo.
Cobrança Indevida em Plano de Pagamento de Wallbox
Reclamação sobre faturação incorreta relativa ao contrato de instalação de Wallbox (Solução Condomínios Premium Charger Online No dia 12 de setembro de 2022, subscrevi com a EDP Comercial um contrato referente à instalação de uma Wallbox (Solução Condomínios Premium Charger Online), no qual ficou claramente definido que o pagamento seria efetuado a pronto pagamento. Contudo, contrariamente ao acordado, a EDP procedeu, por sua própria iniciativa e sem o meu consentimento, à cobrança do valor através de prestações mensais sucessivas, durante 34 meses. Esta forma de faturação não corresponde às condições contratuais estabelecidas, nem foi por mim autorizada, originando custos adicionais indevidos, que estimo em mais de 450 euros. Face ao exposto, reclamo formalmente e solicito o reembolso integral dos montantes cobrados em excesso, bem como a correção imediata da situação contratual nos vossos sistemas. Mais solicito que me enviem por escrito: 1. Cópia integral do contrato assinado em 12/09/2022; 2. Discriminação dos valores pagos e respetivas datas; 3. Fundamentação para a cobrança em prestações, caso exista algum documento que o justifique (o que desde já contesto). De acordo com o disposto na Lei n.º 23/96, de 26 de julho, e no Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, o fornecedor tem o dever de respeitar as condições contratuais acordadas e de repor ao consumidor quaisquer quantias cobradas indevidamente. Aguardo resposta por escrito no prazo máximo de 10 dias úteis, sob pena de apresentar a presente reclamação à ERSE e ao Livro de Reclamações Eletrónico. Com os melhores cumprimentos, Joaquim Bordalo Sousa Lisboa, 15 de Outubro de 2025
Solicitação de esclarecimento e restituição de valor indevido
Exmo.(a) Senhor(a), Espero que esta mensagem o(a) encontre bem. Venho, por este meio, manifestar a minha preocupação relativamente a um débito registado na minha conta bancária. Ao consultar o meu extrato, constatei uma movimentação no valor de 19€, identificada como “DISP CARTÃO DÉBITO”, bem como a cobrança adicional de 0,76€ referente a “IMPOSTO DE SELO E COMISSÃO”, totalizando 19,76€. Fui informada de que se tratava da anuidade do meu cartão de débito. Contudo, gostaria de salientar que não solicitei a emissão de um novo cartão, uma vez que o meu cartão atual encontra-se válido até 09/2027. Acrescento ainda que não recebi qualquer notificação prévia sobre esta cobrança, tomando conhecimento da mesma apenas ao verificar o meu extrato bancário. Assim, solicito a restituição do valor debitado e o cancelamento do cartão indevidamente associado a esta cobrança, uma vez que o cartão que possuo continua ativo e dentro da validade. Agradeço desde já a vossa atenção e aguardo uma resposta célere e a resolução desta situação. Com os melhores cumprimentos, Ana Paula Fonseca
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