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Erro de faturação e cobrança indevida de potência contratada (Contrato nº 160804321703)
Sou cliente da EDP com o contrato nº 160804321703. Venho, por este meio, apresentar uma reclamação formal e exigir o reembolso de valores cobrados indevidamente. Eu, Adrian Marce Kovacs, celebrei um contrato com a EDP em 06/02/2020, no qual ficou definida a "Potência Contratada: 4,6 kVA". Contudo, o contador instalado na minha habitação sempre esteve configurado com a potência de 3,45 kVA, desde o início do contrato em 2020, sem que o equipamento tenha alguma vez sido substituído. Apenas a partir de abril de 2026 é que a EDP alterou a potência nas faturas para 3,45 kVA depois de reclamar que nós constatamos que não esta certo. Isto significa que, entre fevereiro de 2020 e abril de 2026, a EDP me faturou e cobrou uma potência superior (4,6 kVA) . Para eu compreender melhor : - a potência faturada deve estar igual com a potencia de contador o pode estar diferentes? - dentro deste anos pedimos assistência de EDP por deteriorar ao forno e a placa ( somos pagador de paquete EDP tudo meses que em contracto EDP assuma arranjará o substituíra prod. electrocasnice ) _ e terceiro ponte e que funcionário de EDP em abril altero a fatura ( potência de 4,6kVA a 3,45kVA sem pedido e sem avisar ) Com os meus cumprimentos, Adrian Marce Kovacs
Facturação
Bom dia Venho por este meio reclamar o segui Depois de mudar da repsol para a edp comercial,a repsol apresenta uma factura com o valor de kwatt mais caro, peco que me averiguem pois nao acho correto Segue em anexo factura anterior e actual Cumprimentos Paula Serra
Penhora de valores prescritos AT 2025 e com pedido de desligamento efetuado em 2020
APIN . associacao pinhal interior com prestações de serviço de águas na Lousã. Dos quais por motivo de violência doméstica foi pedido para desligar o serviço. Não o fez em 2020. Manteve tudo ligado ao gerador que o invadiu a casa e consumiu até 2021. Em 2025 sou surpreendida com uma dívida que desconhecia, não fiz e de um serviço que pedi para desligar.em 2020. Invoquei prescrição. Dr Tiago Marçal, jurista do Apoio cliente, APIN ainda vem responder que eu estou de má fé....o que causa repúdio e um acto lamentavel. Alega para avançar com a penhora direta nas finanças, que fui convocada da dívida. Falso. Tive varias moradas fiscais durante estes 5 anos que passei a fugir do agressor, nunca mais fui a casa. Sem nunca me ter convocado para qualquer morada fiscal. Ultrapassam os 6 meses, da cobrança. Solicitei a prescrição da dívida. Insiste numa vida que não fiz, foi o agressor, não convoca na morada fiscal, mesmo sabendo que não estava na morada de serviço, que eles próprios não desligaram e mantiveram 1 ano o serviço indevidamente ligado... Da continuidade a uma penhora mandando resposta para a AT, dizendo que não existe prescrição por estar notificada. (5anos depois). Face a continuidade do acto, exigi comprovativo das notificaçoes para as moradas fiscais, que mencionam ter feito. NAO AS TEM! A dita penhora ao que tive conhecimento a a autarquia da Lousa , não transitou valores que contempla a mesma prescrição da alegada dívida que a APIN águas pinhal interior quer receber. A situação tem gerado elevados prejuízos e danos nomeadamente as crianças que vem os apoios terapias,desenvolvimento e de educação cortados. Sem resposta por parte do presidente da empresa e presidente município de Góis. Pelo se requer procedimento
Omissão de informação indispensável
Venho por este meio apresentar reclamação relativamente à omissão de actualização de preços em vigor desde 1 de Julho de 2026, nomeadamente nas tarifas de água e saneamento, e que deveria constar na fatura supracitada. Igualmente, verifica-se que a fórmula de cálculo ou como se obteve os valores apresentados dos consumos/taxas desses dois serviços, não está devidamente discriminado. De acordo com a lei dos serviços públicos essenciais n° 23/96 de 26 de Julho, com última revisão a 29/07/2019, está previsto o seguinte: Artigo 4° - Dever de Informação 1 - O prestador do serviço deve informar, de forma clara e conveniente, a outra parte das condições em que o serviço é fornecido e prestar-lhe todos os esclarecimentos que se justifiquem, de acordo com as circunstâncias. 2 - O prestador do serviço informa directamente, de forma atempada e eficaz, os utentes sobre as tarifas aplicáveis pelos serviços prestados, disponibilizando-lhes informação clara e completa sobre essas tarifas. Artigo 9° - Facturação 1 - O utente tem direito a uma factura que especifique devidamente os valores que apresenta. Após consulta de faturas anteriores, não encontrei nenhum detalhe de carácter informativo que sugira a alteração de valores a partir de 1 de Julho de 2026. Esta informação chegou até mim pelo comunicado no Jornal de Cascais, onde é referida a atualização dessas mesmas tarifas. Apesar disto significar uma redução de valor para o utilizador, o que é positivo, eu não sei se estou a ser devidamente faturada no período compreendido de 1 a 19 de julho, por falta da descrição de quanto corresponde o antes e o após do dia da alteração. Assim, solicito que façam o que está previsto na lei e demonstrem como chegaram aos valores cobrados na minha factura, para a Água e Saneamento, e passem a assumir um papel mais transparente neste tipo de circunstâncias para com o cliente.
Alteração de tarifário negada
Exmos. Senhores, Hoje, dia 07 de agosto de 2026, entretei em contacto telefónico com a linha de atendimento ao cliente da Endesa com o objetivo de efetuar uma mudança de opção tarifária, solicitando a transição do regime Bi-Horário para o regime Simples. No decurso da chamada, fui informado pelo assistente de atendimento que o pedido não seria possível de concretizar, sob a alegação de que a anterior alteração para a tarifa Bi-Horário teria ocorrido há menos de 12 meses. Contudo, cumpre destacar que o Regulamento Tarifário do Setor Elétrico, aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2026, veio eliminar esta obrigatoriedade. Atualmente, encontra-se plenamente consagrado o direito de os consumidores alterarem a respetiva opção tarifária de eletricidade, seja de simples para bi-horário ou vice-versa, a qualquer momento, sem estarem sujeitos ao anterior limite temporal de permanência de 12 meses. Mais se acrescenta que, aquando da realização da alteração inicial, foi expressamente transmitido pela empresa que me seria permitido proceder a nova mudança sempre que assim o entendesse. Confrontei o assistente com o enquadramento regulamentar aplicável e com a informação que me havia sido prestada na altura da primeira alteração. Em resposta, o operador admitiu que a empresa transmite essa informação aos clientes, mas justificou a recusa afirmando que "não podiam alterar", incorrendo, desta forma, numa clara prestação de informação contraditória e errónea aos consumidores. Face ao exposto, e uma vez que a Endesa, através do seu colaborador, recusou injustificadamente dar cumprimento à alteração requerida, mesmo após ter sido devidamente informada sobre o teor do Regulamento Tarifário em vigor aprovado pela ERSE , venho por este meio solicitar a imediata regularização da minha opção tarifária para o regime Simples, bem como a cessação de práticas de atendimento que obstam ao exercício dos legítimos direitos conferidos.
RECLAMAÇÃO FORMAL – COBRANÇA INDEVIDA PACK SMART (EDP)
Venho apresentar reclamação formal relativamente à cobrança do serviço Pack Smart, no valor mensal de 8,89€, associada ao contrato 160807551987, apesar de o contrato principal ter sido cancelado em maio de 2026. A EDP confirmou telefonicamente que não tenho qualquer serviço ativo. No entanto, continuam a emitir cobranças do Pack Smart, alegando fidelização de um ano. O Pack Smart é um serviço acessório, que só pode existir enquanto o contrato principal estiver ativo. Com o cancelamento do contrato principal, o serviço acessório extingue‑se automaticamente, não podendo manter fidelização nem gerar novas cobranças. A cobrança de serviços não prestados após cancelamento constitui prática comercial desleal, nos termos do DL n.º 57/2008. Além disso, a EDP tem obrigação legal de apresentar prova de consentimento e prova de prestação do serviço após maio, o que é impossível, dado que o contrato foi encerrado.
Communicação de leitura certa à Endesa
Ref: 2 chamadas efectuadas em 05/08/2026 (tickets 1626681 e 1626732) Bom dia, No seguimento do meu email de 27/07/2026 (Ticket #QX2GQYE36) em anexo, reitero minha exasperação e meu pedido de resolução imediata. Se foi fácil communicar uma leitura errada à Endesa, não entendo a dificuldade nem a demora em communicar (na era do digital e do automatismo) a leitura corrigida à Endesa. A Floene afirmou por email ter corrigido a leitura em 15 de maio, mas não foi ainda communicada à Endesa até hoje. Passaram 3 meses desde então! Aguardo acção célere da Floene e confirmação escrita da transmissão da leitura certa à Endesa. Obg, cumprimentos.
Serviço de Luz e Gás
Bom dia. Em Setembro de 2025 efetuei um contrato de luz e gás com a EDP, para a morada acima referida, na loja do cidadão em Braga, no âmbito da realização de obras de reparação num apartamento cujo seu fim é, única e exclusivamente, o arrendamento. Efetuei a ligação e realizei as obras. Em Fevereiro de 2026 o apartamento ficou pronto e foi arrendado. Como sempre faço, neste tipo de situações, dou os dados e as contagens aos novos inquilinos para procederem à alteração do titular dos respetivos contratos. A partir desse momento, Fevereiro de 2026, o contrato que existia com a EDP, em meu nome, finalizou, de forma natural. Eu recebi, posteriormente, mais uma fatura com o acerto de valores em dívida, que paguei, até porque o débito direto no banco continuava ativo. A questão é que desde essa data, eu continuei a registar movimentos de débito na conta bancária, referentes a esse mesmo contrato (já extinto)! Estranhei a situação, contactei os inquilinos que me informaram que tinham optado por outra operadora e eu fiz a reclamação junto da EDP de tal situação. No seguimento da minha reclamação fui contactado pela EDP a informar-me que existia um serviço de assistência técnica associado ao meu contrato e que este permanecia ativo, uma vez que tinha uma duração de 12 meses! Fiquei espantado pois eu não tinha solicitado qualquer tipo de serviço extra uma vez que, tal como mencionei anteriormente, o propósito do contrato era, apenas e só, efetuar obras de reparação pontuais para recolocar novamente o apartamento no mercado de arrendamento. Expliquei isso à funcionária e tentei fazer-lhe ver o absurdo que seria contratar serviços com a duração de 1 ano, para aquela morada, uma vez que não habito lá e o propósito do apartamento tem sido, é e continua a ser, o arrendamento. Apelei à sua compreensão, de diversas formas e até admiti o cenário possível de ter sido a funcionária da EDP que me atendeu, na loja do cidadão, ter, eventualmente, objetivos comerciais e, por esse motivo, ter-me associado tais serviços sem o meu conhecimento. É um cenário bastante possível e provável, tendo em conta outros relatos semelhantes que acabei por ouvir, com o passar do tempo, uma vez que, tendo em conta a urgência em estabelecer a ligação para realizar as obras e o fato de se tratar de uma ordinária ligação de luz e gás, eu ter assinado as diversas folhas que me foram dadas sem ler! Enfim… Sei bem que isso não é um procedimento correto da minha parte, no entanto, isso não pode ser justificativo para que de má-fé, me associem serviços que eu não pedi, que não tinham qualquer utilidade para mim nem faziam qualquer tipo de sentido, nesta situação em concreto! E foi tudo isso que eu tentei, por diversas vezes e de diferentes formas, explicar à funcionária do departamento de reclamações da EDP, que não quis saber, foi totalmente indiferente e bateu sempre na mesma tecla! – “Não sei se faz sentido ou não nem quero saber. O serviço contratado tem uma duração de 12 meses e o senhor tem de o pagar! E da minha parte não tenho mais nada de diferente para lhe dizer.” E estivemos nisto quase meia hora. Eu a tentar explicar à senhora o quão absurdo é toda esta situação - ter de pagar 12 meses um serviço que não contratei, que não me tem qualquer tipo de utilidade ou cabimento e, do outro lado da linha, um autêntico disco riscado! É que não encontro outro nome. E eu pergunto: - Para que serve afinal falar com uma pessoa humana, se mais parece um computador automático, sempre com a mesma resposta e zero compreensão ou empatia, pouco importa o que se está a dizer, a explicar ou a argumentar? É, no mínimo, de tirar alguém do sério. Sobretudo, perante alguém como eu, que sempre foi e continua a ser um fiel cliente EDP. Apelo à sua sensibilidade, bom senso e compreensão de toda esta situação, no mínimo, bizarra, com a maior brevidade possível. Grato pela atenção e pelo tempo que disponibilizou para tratar deste assunto.
FATURA ENVIADA COM INFORMAÇÕES (MENTIROSAS)
Assunto: Reclamação – Emissão de fatura com informação contraditória e aviso de corte indevido Venho apresentar uma reclamação contra a Galp Gás Propano devido à emissão de uma fatura com informação incorreta e à posterior ameaça de interrupção do fornecimento de gás, situação que considero inaceitável e lesiva dos meus direitos enquanto consumidor. No mês de julho de 2026 recebi a fatura n.º 326262614778, no valor de 51,61 €, referente ao período de faturação de 10 de junho a 9 de julho de 2026. Contudo, no campo "Informações úteis" da própria fatura constava expressamente a seguinte informação: > "Uma vez que o crédito em conta é igual ou superior ao valor deste documento, não existe qualquer valor a pagar. O saldo da sua conta à data deste documento é -53,37 €." Além disso, a fatura não continha qualquer referência ou código para pagamento, facto que poderá ser comprovado pela cópia da fatura que junto em anexo. Perante esta informação, emitida pela própria Galp, e não existindo sequer meios para proceder ao pagamento, considerei, naturalmente, que não existia qualquer quantia em dívida e, por esse motivo, não efetuei qualquer pagamento. Qual não foi a minha surpresa quando, no dia 4 de agosto de 2026, recebi um aviso de corte do fornecimento de gás, precisamente por alegada falta de pagamento da mesma fatura. Contactei de imediato o serviço de apoio ao cliente da Galp, tendo o colaborador informado que a fatura teria sido emitida com um "erro do comercial" e que, apesar disso, deveria proceder ao pagamento até à data indicada no aviso de corte. Esta justificação é manifestamente insuficiente e inadmissível. O alegado crédito encontra-se expressamente mencionado na própria fatura, documento oficial emitido pela empresa. Se efetivamente existia um erro na faturação, competia à Galp informar-me atempadamente, emitir uma fatura corrigida ou comunicar formalmente a anulação da anterior, antes de adotar medidas coercivas como a emissão de um aviso de corte. Considero que a atuação da Galp revela uma grave falta de rigor e de transparência, criando uma situação de total insegurança para o consumidor. Num momento, a empresa comunica, por escrito, que não existe qualquer valor a pagar; posteriormente, sem qualquer aviso prévio ou esclarecimento, exige o pagamento da mesma fatura e ameaça interromper o fornecimento de um serviço essencial. Solicito, por isso, a intervenção da DECO PROtest para que a Galp esclareça formalmente esta situação, justifique o erro cometido, proceda à regularização do processo sem qualquer penalização para o consumidor e garanta que situações desta natureza não voltem a ocorrer. Junto à presente reclamação cópia da fatura n.º 326262614778 e do aviso de corte recebido.
A pior empresa possível
No dia 9 de julho, contactei a Galp por via telefónica para reclamar do incumprimento das condições comerciais prometidas na contratação. Em vez de encaminharem o processo internamente, orientaram-me a enviar um e-mail para linhagalpgas@galp.com, procedimento que cumpri no próprio dia. Mais tarde, percebi que esta instrução serviu para me dissuadir de utilizar o Livro de Reclamações Eletrónico, o canal oficial com prazos legais de resposta. Abaixo transcrevo, na íntegra, a mensagem enviada: """Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação relativamente ao meu contrato com a Galp. No momento da contratação, foi-me garantido que teria isenção do termo fixo do gás propano por 1 ano e um desconto de 8% na tarifa de energia elétrica. No entanto, ao verificar as minhas faturas, constatei que nenhuma destas condições está a ser cumprida. Estou a ser cobrado pelo termo fixo do gás propano e o desconto de 8% na energia elétrica não está a ser aplicado. Todas as conversas aconteceram por via telefônica e tinham o aviso de que a conversa estava sendo gravada. Acresce que esta situação ocorre após um desgaste muito significativo da minha parte. Sem qualquer pedido ou autorização, a Galp cancelou o meu contrato de energia elétrica por diversas vezes. Durante esse período, fui obrigado a contactar repetidamente o vosso apoio ao cliente, despendendo tempo e energia para resolver um problema que não foi causado por mim. Apenas ao fim de cerca de um mês a situação foi finalmente regularizada. Além disso, na semana passada fui contactado por um colaborador da Galp que me apresentou o plano Combina. Durante essa conversa, o próprio colaborador consultou o meu contrato e informou-me que não valeria a pena aderir a esse plano, uma vez que eu perderia a isenção do termo fixo do gás propano de que já beneficiava. Isto demonstra que essa condição consta do vosso sistema, mas, por razões que desconheço, não está a ser refletida na minha faturação. Esta contradição é incompreensível e reforça a necessidade de uma correção imediata. É extremamente frustrante verificar que, depois de toda esta sucessão de problemas, as condições comerciais que me foram apresentadas no momento da contratação continuam a não ser respeitadas. Solicito, por isso, que: Seja aplicada de imediato a isenção do termo fixo do gás propano; Seja aplicado o desconto de 8% na energia elétrica, conforme contratado; Sejam corrigidos todos os valores cobrados indevidamente desde o início do contrato, através do respetivo reembolso ou crédito nas próximas faturas; Me seja enviada uma resposta por escrito, esclarecendo a origem destes incumprimentos e indicando o prazo para a sua resolução definitiva. Caso esta situação não seja resolvida de forma célere e satisfatória, apresentarei reclamação junto das entidades competentes competentes, incluindo a ERSE e o Livro de Reclamações, para defesa dos meus direitos enquanto consumidor. Aguardo uma resposta com a maior brevidade.""" Como fica evidente, foram vendidas umas condições e faturadas outras completamente opostas. Além de toda a ineficiência no processo de ativação do serviço, continuo a receber notificações de cobrança e ameaças de cancelamento, sem que a fatura tenha sequer chegado à minha morada. Perante a ausência de resposta, formalizei hoje a queixa no canal correto através do Livro de Reclamações Eletrónico e contactei a ERSE para obter acompanhamento e orientação. Infelizmente, a Galp é a única operadora que fornece gás propano na zona onde resido; caso contrário, já teria cancelado os serviços. É uma empresa com departamentos totalmente desalinhados e sem comunicação interna, o que resulta num prejuízo e desgaste constantes para o cliente final. Se tiverem outra alternativa na vossa zona, não contratem a Galp.
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