Reclamações públicas

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C. P.
11/06/2024

Comunicações comerciais não consentidas

Exmos. Senhores, Venho por este meio descrever uma situação que tenho vindo a viver com a marca Pingo Doce. Não sou cliente, nem nunca fui. Tampouco sou, ou alguma vez fui cliente habitual de qualquer uma das marcas do grupo Jerónimo Martins. Posto isto, de alguma forma que não consigo identificar, esta marca conseguiu acesso ao meu número de telefone, e envia me mensagens promocionais cerca de 3 vezes por semana, suscitando sempre um sentimento de frustração, devido ao facto de não ter qualquer interesse em receber este tipo de comunicações. Não sei como obtiveram o meu contacto, mas certamente não dou consentimento para esta quantidade absurda de mensagens. Por outro lado, quando fui pesquisar o que deveria fazer para cancelar estas comunicações, deparei me com a dificuldade de não estar inscrita em qualquer uma das plataformas online deles, e portanto não conseguir cancelar esta subscrição. Quando procurei a resposta na internet, constatei que a única forma de resolver tal situação era ao ligar para o atendimento ao cliente, método obsoleto só de si, e pedir o cancelamento. Após estar 20 minutos à espera de ser atendida, já altamente frustrada, decidi vir aqui reportar a situação, na esperança de conseguir uma solução. Agradeço desde já a atenção dispensada, e qualquer esforço que seja feito no âmbito de resolver esta questão. Cumprimentos

Encerrada
R. F.
11/06/2024

serviço não contratado

Exmos. Senhores, Exmos. Senhores, Hoje dia 11 de Junho pelas 08h da manhã entrei telefonicamente em contato com o apoio ao cliente da companhia de Seguros Seguro Direto. Na sequencia deste contato foi pedido da parte da contratante ( cliente ) assistência de viagem para uma avaria de um Peugeot 2008. O veiculo encontrava-se sem qualquer hipótese de circular. Pedi reboque e quando ia informar a colaboradora Rita Leal da oficina para onde o veiculo iria, a colaboradora disse que a companhia, ou seja o funcionário do reboque iria «resolver a situação. Ao qual respondi, no papel de cliente, que nao seria de todo possível visto que o carro nao circulava. Aguardei pouco tempo pelo funcionário/reboque, mas quando chegou trazia um aparelho para ligar o carro. Este informou a cliente de que não tinha autorização de deslocar o carro para a oficina porque tinha recebido a indicação de que se tratava de uma desempanagem, ao qual respondi que não tinha sido a informação dada por mim e que não se tratava de nenhuma desempanagem, visto não saber o motivo da avaria do veiculo. Questionei o funcionário se no caso de algum coisa fosse danificada na viatura a quem seriam atribuidas responsabilidades, pergunta essa que não soube responder. Declinei nao autorizando que mexesse no veiculo e entrei imediatamente em contacto com a companhia. Em linha estava a colaboradora em cima mencionada que com uma péssima prestação limita-se a dizer que " são os procedimentos ", aos quais questiono sobre a quem seria atribuida a responsabilidade se algo acontecesse? Não obtive qualquer resposta nem tão pouco tenho conhecimento da condição. A resposta da Companhia Seguro direto é de todo lamentavel, de uma prestação de serviços e apoio ao cliente lastimosa. O VEICULO continua ser circular pois o funcionário do reboque nem identificação em como era mecanico trazia e a companhia continua a declinar o serviço contratado. Não aconselho a ninguém aderir aos seguros da Seguro direto. e estamos a falar de algo por assim dizer corriqueiramente simples de ser resolvida, transporte do veiculo avariado sem condições para circular na estrada, imagino a prestação de serviços em caso de sinistro. As 8h da manha recebi informação do processo de serviço a assistencia com o numero 24322116 Raquel Cumprimentos. Cumprimentos.

Resolvida

DESALFANDEGAMENTO SUSPENSO

Exmos. Senhores, Efectuei a compra de uma peça de roupa, a qual no momento em que se encontra na alfândega, foi indicado que o desalfandegamento se encontra em suspenso. Estou há vários dias a aguardar resposta para saber como devo proceder para ultrapassar esta situação, mas não é dada resposta nenhuma, a não ser de que tenho de aguardar pelo resultado da análise das entidades públicas competentes. Cumprimentos.

Encerrada
F. F.
11/06/2024

Envio de fatura

Exmos. Senhores, Foi realizada uma viagem pela aplicação Uber onde foi realizada uma tarifa de 13,08€. Após o término da corrida não foi possível acesso a fatura da viagem que estava associada ao NIF da empresa. Eu preciso desta fatura para que a empresa me faça o reembolso do valor. Isto foi causado por um erro da aplicação já que todos meus dados e dados do perfil da empresa estação correctos. Foi enviado um email pra Uber não tendo sucesso no respectivo envio da fatura. Se não há um jeito da Uber me enviar a fatura, tem de fazer a devolução do valor pago, já que não podem enviar a fatura com NIF da empresa associado. Espero uma resolução com extrema urgência! Cumprimentos. Fábio Farias

Encerrada
N. G.
11/06/2024

Atendimento

Boa tarde, No dia 17 de Maio passei por uma experiência extremamente desagradável com um dos vossos pseudo-estafetas. Após um pedido feito às 14:40 chega à minha porta um indivíduo com a conversa que se segue através do intercomunicador da porta do meu prédio: P: Sim? R: (murmúrio ininteligível) P: Não percebi. R: (aos gritos) TELEPIIIIIIIIZA!!! Momentos depois, chega à minha porta um vulto de capacete. Não diz boa tarde, não diz NADA e vai-se embora. Não sei se o problema deste energúmeno é feitio, doença, insatisfação com a sua função ou simplesmente má formação. Começo a estar realmente farto do serviço abaixo de cão prestado por esta loja, a começar pela conduta dos vossos estafetas que já reportei mais vezes, que claramente não estão minimamente qualificados para lidar com o público em geral. Já agora a pizza tinha um aspecto nojento e sabia pouco melhor. Muitas pizzas encomendadas aos hipers sabem melhor. EXIJO SER TRATADO COM UM MÍNIMO DE RESPEITO ENQUANTO CLIENTE DE LONGA DATA DA TELEPIZZA, MESMO POR ANIMAIZINHOS DE DUAS PATAS QUE ANDAM A BRINCAR AOS ESTAFETAS!

Encerrada
S. M.
11/06/2024

Ciberataque com Cartão de Crédito BCP

Exmos. Senhores, Solicitou-me o meu Constituinte Soren Ejnar Clausen, de nacionalidade dinamarquesa e residente em Portugal (procuração em anexo), que diligenciasse junto das instituições competentes, tendo em vista a resolução de um episódio de fraude electrónica de que foi vítima no passado mês de dezembro de 2022, com acesso de terceiros ao seu cartão de crédito (cartão Millennium BCP – TAP Miles&Go) associado à conta nº 45597548153, que possui junto do Millennium BCP e relativamente ao qual o respectivo serviço de Reclamações informou não assumir responsabilidade. Em concreto, no passado dia 05 de novembro de 2022, o meu Constituinte recebeu um email da TAP informando-o de que teria direito a uma compensação financeira por atraso de voo, devendo para tanto aceder a um link da TAP e preencher os dados solicitados, conforme doc. nº 1 em anexo. Verificando que a situação correspondia efectivamente a episódios anteriormente ocorridos, o Sr. Soren Ejnar Clausen tentou aceder ao link, mas sem sucesso. Em 10 de dezembro de 2022 voltou a receber novo email com o mesmo conteúdo, conforme doc. nº 2 em anexo. E em 11 de dezembro, mais uma vez, tentou aceder ao link, desta vez com sucesso, tendo preenchido os campos solicitados para o mencionado reembolso, conforme doc. nº 3 em anexo. Como volvidos alguns dias verificou que o valor da alegada compensação ainda não tinha sido creditado na sua conta, o meu Constituinte contactou telefonicamente os serviços de atendimento personalizado de passageiro frequente do programa TAP miles&Go, tendo então sido informado que deveria ter existido um engano, porquanto nenhum reembolso iria ser efectuado. O Sr. Soren Ejnar Clausen conformou-se com a situação e encerrou o assunto, até que, no dia 24 de dezembro, véspera de Natal, perto da hora de jantar, começou a receber sucessivas mensagens de transacções realizadas em Milão com o seu cartão de crédito, conforme doc. nº 4 em anexo. Estando o meu Constituinte em Cascais a preparar-se para a ceia de Natal, logo que se apercebeu do supra exposto, cancelou o cartão e no dia 26 de dezembro relatou o sucedido junto do seu gestor de conta na Agência do BCP de Sintra. Nessa altura, foi informado de que o Banco iria accionar o correspondente seguro que cobria a situação relatada, pelo que não deveria preocupar-se, não sendo necessário, sequer, apresentar queixa na polícia. Porém, no dia 10 de janeiro de 2023, o meu Constituinte recebeu um email do “Centro de Atenção ao Cliente” do Banco, informando-o de que, uma vez que as transacções tinham sido por si autorizadas, através de um suposto código de activação que teria recebido no seu telemóvel no dia 11 de dezembro (data em que acedeu ao link da TAP), a responsabilidade não recairia sobre o Banco, conforme doc. nº 5 em anexo. Seguiu-se toda uma troca de emails em que, apesar de o meu Constituinte consecutivamente insistir que nenhum código de activação tinha recebido no seu telemóvel, nem no dia 11 de dezembro, nem posteriormente, e nada tinha autorizado, os serviços do “Centro de Atenção ao Cliente” do Banco mantiveram a posição, estando, desde então, a ser cobrados juros ao Sr. Soren Ejnar Clausen por compras que nunca realizou ou autorizou. Do exposto se depreende que, quando no dia 11 de dezembro de 2022 o meu Constituinte acedeu ao link da TAP para ser compensado por atraso de voo, terá inconscientemente sofrido um ataque cibernauta por terceiros que assim acederam aos seus dados. Estes utilizadores abusivos, esperaram pela véspera de Natal (altura em que o comum dos mortais está longe das operações bancárias por estar em pleno início da ceia de Natal) e efectuaram em escassos minutos, 19 transacções em Milão, tudo indicando que o suposto código de activação que o Banco alega ter remetido para o telemóvel do meu Constituinte em 11 de dezembro terá sido encaminhado para os autores do ataque. No mesmo dia 24 de dezembro, o meu Constituinte tinha inclusivamente utilizado o cartão de crédito em causa em compras em Cascais, donde facilmente se percebe a enorme fragilidade do sistema de segurança do Banco que, perante esta impossibilidade física, nenhum alerta ou bloqueio promoveu perante a concretização destas 19 transacções em Milão. Mais, tratando-se de um cartão de crédito Millennium BCP – TAP Miles&Go e tendo o ciberataque ocorrido através de um link da TAP, depreende-se igualmente que os dados dos clientes comuns de ambas as instituições podem facilmente ser usurpados por terceiros, sem qualquer segurança dos clientes. E apesar de tudo o supra exposto, o Banco persiste com a decisão de se desresponsabilizar, afirmando que o meu Constituinte teve um comportamento activo na fraude concretizada sem, por alguma vez, ter demonstrado tal afirmação ou ter provado qualquer comportamento doloso ou negligente por parte do Sr. Soren Ejnar Clausen. Ora, nos termos das disposições conjugadas dos arts. 110º a 115º do RJSPME e do art. 796º, nº 1 do CC, os riscos da falha do sistema informático, bem como os ataques cibernautas ao mesmo, correm por conta do Banco a não ser que algum comportamento culposo, devidamente demonstrado, possa ser imputado ao cliente. A nossa jurisprudência é unânime no referido sentido, conforme, designadamente, Ac. TRP de 04.06.2019, Ac. TRL de 29.09.2022, Ac. TRL de 13.10.2022, todos disponíveis em www.dgsi.pt, entre muitos outros. No que respeita às Condições Gerais de utilização de cartões citadas pelo serviço de apoio ao cliente no email junto como doc. nº 5, sempre se dirá que as mesmas não foram previamente comunicadas ao meu Constituinte, pelo que, tratando-se de cláusulas abrangidas pelo regime jurídico das Cláusulas Contratuais Gerais, têm-se por excluídas do contrato. O meu Constituinte reitera que não autorizou as transacções efectuadas, não recebeu nenhum código de activação no seu telemóvel e não activou o que quer que seja relativamente às compras realizadas em Milão no dia 24 de dezembro de 2022, pelo que não violou nenhuma das suas obrigações enquanto cliente do Millennium BCP, legalmente previstas. Assim, impendendo sobre o Banco a obrigação de assegurar que os dispositivos de segurança do sistema só sejam acessíveis ao seu legítimo utilizador, o que, no caso, não sucedeu, terá o Banco Comercial Português, SA que assumir a responsabilidade pelo sucedido, deixando de comunicar/cobrar ao meu Constituinte o vencimento de juros de mora pendentespelo não pagamento dos montantes respeitantes às referidas transacções. O Sr. Soren Ejnar Clausen já apresentou queixa para posterior procedimento criminal na GNR de Sintra, tendo o processo sido arquivado sem que fosse sequer efectuada qualquer perícia ao telemóvel, conforme doc. nº 6 em anexo. O Banco Comercial Português, SA persiste em eximir-se da responsabilidade que sobre si impende nos termos legais e continua mensalmente a cobrar juros ao meu Constituinte . Nestes termos, apresenta-se por esta via a presente denúncia para as necessárias diligências e posterior regularização da situação por parte da instituição bancária em causa. Com os melhores cumprimentos, Sofia Moreira Advogada sm@mmvadvogados.pt sofia.moreira-13246l@adv.oa.pt Rua Castilho, nº 32 - 8º andar 1250-070 Lisboa | Portugal T. (+351) 213 930 114 F. (+351) 213 909 105 geral@mmvadvogados.pt www.mmvadvogados.pt MMV - Miguel Mora do Vale - Advogados

Resolvida

Troca de carta de conduçao que nao tem nem previsão para se emitida

Por meio dessa venho pedir aos senhores urgente a emissão da carta de conduçao para estrangeiros. ja perdi 2 empregos por essa demora, infernal que se passa com orgão? a tecnologia esta tão avançada para que nossa vida fique embaraçada pelo orgão, que nem sabe uma data definida.uma emissão que nao tem nem previsão, um grande discaso com a sociedade.uma grande falta de respeito Melhorem uma vergonha esta isso ai. Att. Sergio ricardo ferreira de araujo Nif: 307856054 nos melhores cumprimentos.

Encerrada
E. R.
11/06/2024

Reclamação sem resposta

RESERVA: 6074400 Exmos. Senhores, Adquiri uma viagem organizada a Cuba (cayos), que se realiza entre dia 11/06/2024 a 19/06/2024 . Venho, por este meio, comunicar que, por razões de más condições de higiene e alimentação imprópria para consumo, escassez de água engarrafada, pelo perigo doença no Hotel MELIA JARDINES DEL REI, pretendo anular a minha participação na supra referida viagem. Por entender ser uma irresponsabilidade manterem as reservas no referido hotel, sendo detentores de informações sobre o que se passa, não apresentam alternativas viáveis para a resolução deste assunto, solicito reembolso do valor pago. Cumprimentos. Elsa Ribeiro

Encerrada

IMT - Meu pedido de reenvio da carta não é atendido há meses

Bom dia, A minha carta de condução permanente (pdf da provisória em anexo) foi enviada para um endereço antigo (me mudei durante o processo da troca da carta de condução). Recebi uma orientação online do IMT de enviar um requerimento através do CTT (modelo 13) solicitando o reenvio para o endereço atual. Entretanto já faz quase 3 meses que enviei o requerimento, e ainda não recebi a referência bancária para pagamento do montante referente ao reenvio. Já enviei vários emails (pdf em anexo) solicitando ao menos informações sobre o andamento do processo, ao que não obtive qualquer resposta. Também pedi informações diretamente no canal IMT Online, assim como também fiz reclamação por lá, e novamente, nenhuma resposta. Neste momento, estou sem a carta de condução do Brasil, e também sem a carta portuguesa. Ademais, pelo IMT Online, não consigo realizar o pedido de 2ª via, e nem sequer está registrado o pedido de reenvio (pdf em anexo). Necessito uma resolução.

Resolvida

PRAZO LIMITE DE ESPERA DE AT ULTRAPASSADO.

Exmos. Senhores, Eu, TELES ATAIDE BASTOS, portador do processo nº 23223549 e NIPC 4495849, venho por meio desta formalizar uma reclamação contra a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) em relação ao atraso na concessão da minha autorização de residência. Anexo o recibo comprovativo de pedido para referência. Realizei o meu trâmite no Instituto dos Registos e Notariado (IRN) de Laranjeiras, Lisboa, no dia 20 de Dezembro de 2023. De acordo com o Artigo 82.º da Lei de Estrangeiros, a decisão sobre o pedido de concessão de autorização de residência deve ser tomada no prazo de 90 dias. Este prazo já foi ultrapassado, ferindo assim o meu direito conforme o estipulado nos incisos 1 e 3 do referido artigo. Artigo 82.º - 1. O pedido de concessão de autorização de residência deve ser decidido no prazo de 90 dias. 2. Na falta de decisão no prazo previsto no número anterior, por causa não imputável ao requerente, o pedido entende-se como deferido, sendo a emissão do título de residência imediata. Até a presente data, não recebi nenhuma comunicação ou decisão a respeito do meu pedido, o que me causa grandes transtornos e prejuízos pessoais e profissionais. Gostaria de destacar que este atraso está trazendo consequências graves no meu dia a dia, como o risco de perder o meu médico de família, em um momento em que me encontro à espera de uma cirurgia e com mobilidade limitada. Sendo assim, solicito a emissão imediata do meu título de residência, conforme determina a lei em vigor, visto que o prazo legal já foi excedido sem qualquer justificativa válida. Agradeço antecipadamente pela atenção e aguardo uma resolução urgente desta situação. Atenciosamente,

Encerrada

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