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Ciberataque com Cartão de Crédito BCP

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

S. M.

Para: MILLENNIUM BCP

11/06/2024

Exmos. Senhores, Solicitou-me o meu Constituinte Soren Ejnar Clausen, de nacionalidade dinamarquesa e residente em Portugal (procuração em anexo), que diligenciasse junto das instituições competentes, tendo em vista a resolução de um episódio de fraude electrónica de que foi vítima no passado mês de dezembro de 2022, com acesso de terceiros ao seu cartão de crédito (cartão Millennium BCP – TAP Miles&Go) associado à conta nº 45597548153, que possui junto do Millennium BCP e relativamente ao qual o respectivo serviço de Reclamações informou não assumir responsabilidade. Em concreto, no passado dia 05 de novembro de 2022, o meu Constituinte recebeu um email da TAP informando-o de que teria direito a uma compensação financeira por atraso de voo, devendo para tanto aceder a um link da TAP e preencher os dados solicitados, conforme doc. nº 1 em anexo. Verificando que a situação correspondia efectivamente a episódios anteriormente ocorridos, o Sr. Soren Ejnar Clausen tentou aceder ao link, mas sem sucesso. Em 10 de dezembro de 2022 voltou a receber novo email com o mesmo conteúdo, conforme doc. nº 2 em anexo. E em 11 de dezembro, mais uma vez, tentou aceder ao link, desta vez com sucesso, tendo preenchido os campos solicitados para o mencionado reembolso, conforme doc. nº 3 em anexo. Como volvidos alguns dias verificou que o valor da alegada compensação ainda não tinha sido creditado na sua conta, o meu Constituinte contactou telefonicamente os serviços de atendimento personalizado de passageiro frequente do programa TAP miles&Go, tendo então sido informado que deveria ter existido um engano, porquanto nenhum reembolso iria ser efectuado. O Sr. Soren Ejnar Clausen conformou-se com a situação e encerrou o assunto, até que, no dia 24 de dezembro, véspera de Natal, perto da hora de jantar, começou a receber sucessivas mensagens de transacções realizadas em Milão com o seu cartão de crédito, conforme doc. nº 4 em anexo. Estando o meu Constituinte em Cascais a preparar-se para a ceia de Natal, logo que se apercebeu do supra exposto, cancelou o cartão e no dia 26 de dezembro relatou o sucedido junto do seu gestor de conta na Agência do BCP de Sintra. Nessa altura, foi informado de que o Banco iria accionar o correspondente seguro que cobria a situação relatada, pelo que não deveria preocupar-se, não sendo necessário, sequer, apresentar queixa na polícia. Porém, no dia 10 de janeiro de 2023, o meu Constituinte recebeu um email do “Centro de Atenção ao Cliente” do Banco, informando-o de que, uma vez que as transacções tinham sido por si autorizadas, através de um suposto código de activação que teria recebido no seu telemóvel no dia 11 de dezembro (data em que acedeu ao link da TAP), a responsabilidade não recairia sobre o Banco, conforme doc. nº 5 em anexo. Seguiu-se toda uma troca de emails em que, apesar de o meu Constituinte consecutivamente insistir que nenhum código de activação tinha recebido no seu telemóvel, nem no dia 11 de dezembro, nem posteriormente, e nada tinha autorizado, os serviços do “Centro de Atenção ao Cliente” do Banco mantiveram a posição, estando, desde então, a ser cobrados juros ao Sr. Soren Ejnar Clausen por compras que nunca realizou ou autorizou. Do exposto se depreende que, quando no dia 11 de dezembro de 2022 o meu Constituinte acedeu ao link da TAP para ser compensado por atraso de voo, terá inconscientemente sofrido um ataque cibernauta por terceiros que assim acederam aos seus dados. Estes utilizadores abusivos, esperaram pela véspera de Natal (altura em que o comum dos mortais está longe das operações bancárias por estar em pleno início da ceia de Natal) e efectuaram em escassos minutos, 19 transacções em Milão, tudo indicando que o suposto código de activação que o Banco alega ter remetido para o telemóvel do meu Constituinte em 11 de dezembro terá sido encaminhado para os autores do ataque. No mesmo dia 24 de dezembro, o meu Constituinte tinha inclusivamente utilizado o cartão de crédito em causa em compras em Cascais, donde facilmente se percebe a enorme fragilidade do sistema de segurança do Banco que, perante esta impossibilidade física, nenhum alerta ou bloqueio promoveu perante a concretização destas 19 transacções em Milão. Mais, tratando-se de um cartão de crédito Millennium BCP – TAP Miles&Go e tendo o ciberataque ocorrido através de um link da TAP, depreende-se igualmente que os dados dos clientes comuns de ambas as instituições podem facilmente ser usurpados por terceiros, sem qualquer segurança dos clientes. E apesar de tudo o supra exposto, o Banco persiste com a decisão de se desresponsabilizar, afirmando que o meu Constituinte teve um comportamento activo na fraude concretizada sem, por alguma vez, ter demonstrado tal afirmação ou ter provado qualquer comportamento doloso ou negligente por parte do Sr. Soren Ejnar Clausen. Ora, nos termos das disposições conjugadas dos arts. 110º a 115º do RJSPME e do art. 796º, nº 1 do CC, os riscos da falha do sistema informático, bem como os ataques cibernautas ao mesmo, correm por conta do Banco a não ser que algum comportamento culposo, devidamente demonstrado, possa ser imputado ao cliente. A nossa jurisprudência é unânime no referido sentido, conforme, designadamente, Ac. TRP de 04.06.2019, Ac. TRL de 29.09.2022, Ac. TRL de 13.10.2022, todos disponíveis em www.dgsi.pt, entre muitos outros. No que respeita às Condições Gerais de utilização de cartões citadas pelo serviço de apoio ao cliente no email junto como doc. nº 5, sempre se dirá que as mesmas não foram previamente comunicadas ao meu Constituinte, pelo que, tratando-se de cláusulas abrangidas pelo regime jurídico das Cláusulas Contratuais Gerais, têm-se por excluídas do contrato. O meu Constituinte reitera que não autorizou as transacções efectuadas, não recebeu nenhum código de activação no seu telemóvel e não activou o que quer que seja relativamente às compras realizadas em Milão no dia 24 de dezembro de 2022, pelo que não violou nenhuma das suas obrigações enquanto cliente do Millennium BCP, legalmente previstas. Assim, impendendo sobre o Banco a obrigação de assegurar que os dispositivos de segurança do sistema só sejam acessíveis ao seu legítimo utilizador, o que, no caso, não sucedeu, terá o Banco Comercial Português, SA que assumir a responsabilidade pelo sucedido, deixando de comunicar/cobrar ao meu Constituinte o vencimento de juros de mora pendentespelo não pagamento dos montantes respeitantes às referidas transacções. O Sr. Soren Ejnar Clausen já apresentou queixa para posterior procedimento criminal na GNR de Sintra, tendo o processo sido arquivado sem que fosse sequer efectuada qualquer perícia ao telemóvel, conforme doc. nº 6 em anexo. O Banco Comercial Português, SA persiste em eximir-se da responsabilidade que sobre si impende nos termos legais e continua mensalmente a cobrar juros ao meu Constituinte . Nestes termos, apresenta-se por esta via a presente denúncia para as necessárias diligências e posterior regularização da situação por parte da instituição bancária em causa. Com os melhores cumprimentos, Sofia Moreira Advogada sm@mmvadvogados.pt sofia.moreira-13246l@adv.oa.pt Rua Castilho, nº 32 - 8º andar 1250-070 Lisboa | Portugal T. (+351) 213 930 114 F. (+351) 213 909 105 geral@mmvadvogados.pt www.mmvadvogados.pt MMV - Miguel Mora do Vale - Advogados

Mensagens (1)

MILLENNIUM BCP

Para: S. M.

09/07/2024

@@REF_ID@e7dd71b1109288e2fd@REF_ID@@À DECO,Exmos. Senhores,Serve o presente para informarV. Exas.,de que o Sr. Provedor do Cliente,no âmbito doprocesso em assunto, procedeu àpertinente respostaaoExmo. Senhor Soren Ejnar Clausen, por correio eletrónico.Com os melhores cumprimentos,Provedoria do Cliente Millennium bcpRua Augusta, 84, Piso 2, 1100-053 Lisboae-mail: provedoria.cliente@millenniumbcp.ptDe:reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt em nome de Enviado:11 de junho de 2024 13:15Para:PROVEDORIA DO CLIENTE provedoria.cliente@millenniumbcp.ptAssunto: - FW Ciberataque com Cartão de Crédito BCP ' ATENÇÃO:Email EXTERNO ao Millennium bcp. Não clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o Remetente, o Assunto e o Conteúdo da mensagem.' AVISO. Se receber um e-mail por engano, agradecemos devolução e aviso ao remetente ou para misaddressed.mail@millenniumbcp.pt e a sua eliminação sem reprodução. A mensagem e eventuais anexos são susceptíveis de conter informação sujeita a sigilo profissional, ao regime legal de protecção de dados pessoais, de direitos de autor ou outro, pelo que a sua divulgação depende de autorização do remetente. As opiniões emitidas não vinculam necessariamente o Grupo Banco Comercial Português. A mensagem foi filtrada por um detector de vírus, pelo que o remetente e as empresas do referido Grupo não se responsabilizam por danos provocados por terceiros no sistema de informação do destinatário.Estamos em processo de adoção do novo acordo ortográfico.WARNING. If you believe that you received a misaddressed e-mail transmission, please return it to sender, notifying him/her of the miss delivery or inform misaddressed.mail@millenniumbcp.pt accordingly, and delete, do not use, disclose or keep its contents. The message or attachments, if any, may be subject to professional confidentiality, personal data protection, copyright or other legal disclosure restrictions, and, therefore, access by anyone else is subject to the senders authorization. Any views expressed do not necessarily reflect those of Banco Comercial Portugues Group. A virus checker sweeps outgoing e-mail. Therefore, neither the sender nor the companies of the said Group accept any responsibility or liability whatsoever for any adverse effects on your systems or data arising from intercepted, corrupted or virus-infected e-mail.


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