Exmos. Senhores,
Eu, TELES ATAIDE BASTOS, portador do processo nº 23223549 e NIPC 4495849, venho por meio desta formalizar uma reclamação contra a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) em relação ao atraso na concessão da minha autorização de residência. Anexo o recibo comprovativo de pedido para referência.
Realizei o meu trâmite no Instituto dos Registos e Notariado (IRN) de Laranjeiras, Lisboa, no dia 20 de Dezembro de 2023. De acordo com o Artigo 82.º da Lei de Estrangeiros, a decisão sobre o pedido de concessão de autorização de residência deve ser tomada no prazo de 90 dias. Este prazo já foi ultrapassado, ferindo assim o meu direito conforme o estipulado nos incisos 1 e 3 do referido artigo.
Artigo 82.º -
1. O pedido de concessão de autorização de residência deve ser decidido no prazo de 90 dias.
2. Na falta de decisão no prazo previsto no número anterior, por causa não imputável ao requerente, o pedido entende-se como deferido, sendo a emissão do título de residência imediata.
Até a presente data, não recebi nenhuma comunicação ou decisão a respeito do meu pedido, o que me causa grandes transtornos e prejuízos pessoais e profissionais.
Gostaria de destacar que este atraso está trazendo consequências graves no meu dia a dia, como o risco de perder o meu médico de família, em um momento em que me encontro à espera de uma cirurgia e com mobilidade limitada.
Sendo assim, solicito a emissão imediata do meu título de residência, conforme determina a lei em vigor, visto que o prazo legal já foi excedido sem qualquer justificativa válida.
Agradeço antecipadamente pela atenção e aguardo uma resolução urgente desta situação.
Atenciosamente,