Reclamações públicas

Consulte todas as queixas publicadas na plataforma Reclamar e encontre solução para um problema semelhante, relacionado com produtos e serviços. Saiba mais
S. M.
12/07/2024

Conta restrita

Exmos. Senhores Skrill (Restrição) Minha conta na skrill foi restrita devido algumas tentativas de pagamento. Ate endendo o motivo da restrição, por segurança ou poderia ter sido roubado meu cartao. Mais nao e o caso e ja vai a mais de 7 dias com a minha conta restrita, envio mensagem a skrill so recebo mensagens automaticas, ou consigo falar com a tao sofia a agente virtual que nao ajuda em nenhum momento. Minha conta funcionava muito bem estava ate adimirado com a skrill pela eficiência e facilidade, mais depois dassa restrição tenho minhas duvidas. Mais espero esta engando e que seja resolvido meu promblema. Cumprimentos. Sonia Monteiro

Encerrada
C. L.
12/07/2024

Uber Eats - pedido não entregue

Exmos. Senhores, Eu realizei da parte da manhã do dia 11 de julho um pedido da Uber Eats para a Av. da Boavista no Porto que foi entregue. Passado menos de meia hora fiz novo pedido para a mesma morada (para o almoço de uma amiga minha) novo pedido na Uber Eats e este contactou-me por mes«nsagem para confirmar a morada na aplicação (o que eu fiz - estava correcta) e enviei também por mensdagem a mesma morada para o estafeta (través das mensagen da aplaicação). Passado cerca de 20 minutos recebo uma foto do almoço no chão num passeio de alguma rua qualquer. A di informar que o pedido tinha sido entregue. Enviei 3 reclamações e informem que não tenho direito ao reemboldo dos 13 € do pedido. Cumprimentos. Cátia Leitão

Encerrada
L. S.
12/07/2024
MEO

Portabilidade e Prescrição da dívida.

Exmos. Senhores, Venho por este meio solicitar a imediata resolução do meu problema, solicitei recentemente uma portabilidade de outra operadora para a UZO/MEO, de 3 cartões de telemóvel. A portabilidade foi aceita, meus números bloqueados na outra operadora e os cartões da UZO/MEO não foram entregues. Ao procurar entender o porquê da demora e para o meu espanto, descobri que a UZO/MEO aceitou a portabilidade e bloqueou os números causando inúmeros transtornos a mim e minha família. Devido a uma dívida que alegam que eu tenha. Divida essa que nunca recebi comunicação e nem sabia existir até então e que diz respeito ao ano de 2019. Sendo assim informo a MEO que segundo o que está indicado nos termos do artigo 10.º, n.º 1, da Lei n.º 23/96 alíneas 1 e 4, o direito do reconhecimento do prazo ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de 6 meses contados após a sua prestação e que o prazo para sua propositura da ação ou da injunção pelo prestador de serviços é de 6 meses contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos. Face ao aqui descrito a dívida invocada por V.Exas encontra-se claramente prescrita, pelo que eu exijo que o valor seja anulado na totalidade e o registo relativo a mesma seja eliminado de quaisquer base de dados e que meu nome seja retirado da vossa lista de devedores. Caso tal não se suceda e a situação da portabilidade não seja resolvida imediatamente, darei conta do sucedido a entidade reguladora, a ANACOM.

Encerrada

Encomenda anulada

Exmos. Senhores, Gostaria de mostrar o meu desagrado pela anulação de milhares de encomendas por parte da INCM passado mais de uma semana das mesmas e pagas de imediato, o que se está a passar na INCM é caso de polícia, anulam encomendas para benefícios próprios na revenda no exterior, nenhuma empresa pode usufruir do milhares de euros dos clientes durante uma semana e depois cancelarem as encomendas, isto é crime, eles que cunhem mais moedas para satisfazer os pedidos dos clientes , ou então não sejam vendidos e deixam 400 moedas a uns e zero a outros, tudo manipulado por dinheiro. Crime Cumprimentos.

Encerrada
S. B.
12/07/2024

Seguro não funcionou e até disseram não existir

Exmos. Senhores, Na conta cartão da vossa financeira/seguradora paguei vários seguros e com várias coberturas vida e não vida. Essas mesmas foram me diversas negadas a sua existência inclusivé por imenso tempo de forma abusiva e vergonhosa. Não comunicaram ainda os seguros à autoridade de seguros de Portugal pois solicitei a estes a emissão de todas as apólices existentes no meu nome para aquela data e o seguro pago por mim não constava na ASF. Tentei por diversas vezes que me fosse pago o valor da apólice que eu paguei e pretendi acionar nomeadamente por ter ficado com invalidez permanente. Tudo isso sem qualquer sucesso onde a vossa empresa sempre recusou , primeiro a existência sequer do seguro e posteriormente após finalmente o terem ENCONTRADO e até terem aceite a minha invalidez permanente recusaram o pagamento do valor que correspondia por lei. Eu infelizmente fiquei durante a vigência da apólice com resultante invalidez absoluta e invalidez absoluta coberta pela apólice. Pretendo que regularizem o pagamento do valor estipulado na apólice para a cobertura que ainda por cima me tinham enviado carta a dizer que a assumiam a invalidez permanente. Esse é meu direito e está coberto pelo seguro que foi por mim pago e que estava dentro dos prazos e tudo de forma inequívoca e correcta. Sejam correctos. Cumprimentos.

Encerrada
L. M.
12/07/2024

Reembolso da cauçao em falta

Bom dia eu venho por este meio fazer uma reclamaçao por ainda nao ter recebido o reembolso da cauçao. A minha namorada fez uma reserva de uma viatura com a SURPRICE car rentals, entre os dias 27-06-24 e 01-07-24. Antes de ter a viatura tivemos de deixar uma cauçao de 400 euros, que nos seriam devolvidos na entrega da mesma. No dia 1 de julho, entregamos o veiculo , ao fazer o check-out estava tudo bem, nada a assinalar, disseram-nos que a cauçao seria devolvida num prazo ate 72h, ja se passaram mais de 2 semanas e nada. Apenas queremos reaver o que nos pertence.

Encerrada
P. F.
12/07/2024

Encomenda não recebida

Bom dia, Venho por este meio reclamar a não entrega de uma encomenda que fiz, a qual a transportadora veem assinalada no anexo desta mensagem. Hoje estamos a dia 12, a entrega não se processou na data devida e não consigo obter nenhuma informação adicional sobre quando será entregue , embora no site da empresa continue a aparecer a mensagem datada de ontem ás 18.22. " Em redistribuição. Não foi possível entregar o seu envio por avaria no nosso veiculo . Foram tomadas as ações necessárias e será entregue na data prevista". Obviamente trata-se de uma informação falsa na medida em que não foram tomadas as tais medidas e pior não tenho e não consigo informação de quando a encomenda será entregue. Obrigado

Resolvida
C. S.
12/07/2024

Encomenda nao recebida

Exmos. Senhores, Ja sou subscrita a uns 6/7meses e nao obtive ate hoje o meu presente de boas vindas que prometeram, meu contacto 936225459, Carolina silva, Cumprimentos.

Encerrada

Recusa ao pagamento do seguro por acidente de trabalho

Exmos. Senhores, Venho por este meio como subscritor da Deco Proteste número 6981461-80, relatar um facto ocorrido a mim referente a acidente de trabalho e o seguro ao qual sou abrangido. No dia 01/07/2024 ao fim de um longo dia de trabalho, após carregar a viatura com 63 contentores, senti uma forte dor na região lombar, apesar de estar a usar cinta, o material era pesado e o transporte até o veículo era difícil. O trabalho foi finalizado, fiz uso de analgésico e como já era fim de expediente fui para casa. As dores aumentaram, seguidas de formigamento nas pernas e ardência, já á noite dirigi-me as urgências do hospital Pedro Hispano em Matosinhos, fui atendido, examinado e medicado conforme documentos em anexo, o médico indicou-me tratamento, exames de imagem, consulta com meu médico de família e pediu para que fosse acionado o seguro da empresa para acidentes de trabalho. No dia seguinte fui a consulta com meu médico de família, que após analisar as receitas do médico anterior fez uma nova perícia , exames complementares e passou o certificado por incapacidade temporária por acidente de trabalho (baixa médica) pelo período de 11 dias (02 a 12/07/2024), também recomendou acionar o seguro da empresa para acidentes de trabalho. Enviei então a baixa médica a empresa onde trabalho e pedi agendamento para consulta com o médico do seguro, por indicação dos dois anteriores, assim foi feito. No dia 08/07/2024 compareci a consulta com a médica do seguro que após minuciosa avaliação do grau da lesão, atestou (I.T.A) incapacidade temporária absoluta, manteve a medicação, aumentou o período de baixa até o dia 21/07/2024, indicou exames de imagem, fisioterapia e pediu para que aguardasse a resposta da Lusitania seguros, empresa a qual tenho o seguro contra acidentes de trabalho (apólice n.º 8417397). Para minha surpresa recebi então um e-mail da empresa onde trabalho a informar que o seguro recusou o pedido por entender que o facto não se trata como acidente de trabalho, mas sim "doença profissional" apesar dos três médicos ao qual fui atendido atestarem o contrário, ou seja: acidente de trabalho, conforme documentos em anexo. Portanto, infelizmente, trata-se de um caso cada vez mais comum, onde as seguradoras tentam de todas as maneiras isentar-se de suas responsabilidades e "empurram" seus utentes para as filas do SNS. Mas afinal o que se entende por acidente de trabalho? vejamos o que diz o diário da república em seu Capítulo II, Secção II, Artigo 8.º Conceito: 1 - É acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte. 2 - Para efeitos do presente capítulo, entende-se por: a) Local de trabalho todo o lugar em que o trabalhador se encontra ou deva dirigir-se em virtude do seu trabalho e em que esteja, directa ou indirectamente, sujeito ao controlo do empregador; b) Tempo de trabalho além do período normal de trabalho o que precede o seu início, em actos de preparação ou com ele relacionados, e o que se lhe segue, em actos também com ele relacionados, e ainda as interrupções normais ou forçosas de trabalho. c) No caso de teletrabalho ou trabalho à distância, considera-se local de trabalho aquele que conste do acordo de teletrabalho. Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 83/2021 - Diário da República n.º 235/2021, Série I de 2021-12-06, em vigor a partir de 2022-01-01 Peço a gentileza de avaliarem a documentação anexada e amparo para resolução desta questão. Com os melhores cumprimentos, Gustavo Ribeiro Cumprimentos.

Resolvida

Cartão Deco PROTESTE inválido

Exmos. Senhores, Quando estou a utilizar o cartão Deco PROTESTE no caixa do posto de combustível CEPSA dá erro e não aceita o desconto dos 12 cêntimos por litro. Parece que meu cartão está bloqueado, o que eu faço? Cumprimentos. José Ricardo Machado Gonzaga

Encerrada

Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.