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Portabilidade e Prescrição da dívida.

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

L. S.

Para: MEO

12/07/2024

Exmos. Senhores, Venho por este meio solicitar a imediata resolução do meu problema, solicitei recentemente uma portabilidade de outra operadora para a UZO/MEO, de 3 cartões de telemóvel. A portabilidade foi aceita, meus números bloqueados na outra operadora e os cartões da UZO/MEO não foram entregues. Ao procurar entender o porquê da demora e para o meu espanto, descobri que a UZO/MEO aceitou a portabilidade e bloqueou os números causando inúmeros transtornos a mim e minha família. Devido a uma dívida que alegam que eu tenha. Divida essa que nunca recebi comunicação e nem sabia existir até então e que diz respeito ao ano de 2019. Sendo assim informo a MEO que segundo o que está indicado nos termos do artigo 10.º, n.º 1, da Lei n.º 23/96 alíneas 1 e 4, o direito do reconhecimento do prazo ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de 6 meses contados após a sua prestação e que o prazo para sua propositura da ação ou da injunção pelo prestador de serviços é de 6 meses contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos. Face ao aqui descrito a dívida invocada por V.Exas encontra-se claramente prescrita, pelo que eu exijo que o valor seja anulado na totalidade e o registo relativo a mesma seja eliminado de quaisquer base de dados e que meu nome seja retirado da vossa lista de devedores. Caso tal não se suceda e a situação da portabilidade não seja resolvida imediatamente, darei conta do sucedido a entidade reguladora, a ANACOM.


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