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Recusa ao pagamento do seguro por acidente de trabalho

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

L. D.

Para: LUSITANIA - Companhia de Seguros, S.A.

12/07/2024

Exmos. Senhores, Venho por este meio como subscritor da Deco Proteste número 6981461-80, relatar um facto ocorrido a mim referente a acidente de trabalho e o seguro ao qual sou abrangido. No dia 01/07/2024 ao fim de um longo dia de trabalho, após carregar a viatura com 63 contentores, senti uma forte dor na região lombar, apesar de estar a usar cinta, o material era pesado e o transporte até o veículo era difícil. O trabalho foi finalizado, fiz uso de analgésico e como já era fim de expediente fui para casa. As dores aumentaram, seguidas de formigamento nas pernas e ardência, já á noite dirigi-me as urgências do hospital Pedro Hispano em Matosinhos, fui atendido, examinado e medicado conforme documentos em anexo, o médico indicou-me tratamento, exames de imagem, consulta com meu médico de família e pediu para que fosse acionado o seguro da empresa para acidentes de trabalho. No dia seguinte fui a consulta com meu médico de família, que após analisar as receitas do médico anterior fez uma nova perícia , exames complementares e passou o certificado por incapacidade temporária por acidente de trabalho (baixa médica) pelo período de 11 dias (02 a 12/07/2024), também recomendou acionar o seguro da empresa para acidentes de trabalho. Enviei então a baixa médica a empresa onde trabalho e pedi agendamento para consulta com o médico do seguro, por indicação dos dois anteriores, assim foi feito. No dia 08/07/2024 compareci a consulta com a médica do seguro que após minuciosa avaliação do grau da lesão, atestou (I.T.A) incapacidade temporária absoluta, manteve a medicação, aumentou o período de baixa até o dia 21/07/2024, indicou exames de imagem, fisioterapia e pediu para que aguardasse a resposta da Lusitania seguros, empresa a qual tenho o seguro contra acidentes de trabalho (apólice n.º 8417397). Para minha surpresa recebi então um e-mail da empresa onde trabalho a informar que o seguro recusou o pedido por entender que o facto não se trata como acidente de trabalho, mas sim "doença profissional" apesar dos três médicos ao qual fui atendido atestarem o contrário, ou seja: acidente de trabalho, conforme documentos em anexo. Portanto, infelizmente, trata-se de um caso cada vez mais comum, onde as seguradoras tentam de todas as maneiras isentar-se de suas responsabilidades e "empurram" seus utentes para as filas do SNS. Mas afinal o que se entende por acidente de trabalho? vejamos o que diz o diário da república em seu Capítulo II, Secção II, Artigo 8.º Conceito: 1 - É acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte. 2 - Para efeitos do presente capítulo, entende-se por: a) Local de trabalho todo o lugar em que o trabalhador se encontra ou deva dirigir-se em virtude do seu trabalho e em que esteja, directa ou indirectamente, sujeito ao controlo do empregador; b) Tempo de trabalho além do período normal de trabalho o que precede o seu início, em actos de preparação ou com ele relacionados, e o que se lhe segue, em actos também com ele relacionados, e ainda as interrupções normais ou forçosas de trabalho. c) No caso de teletrabalho ou trabalho à distância, considera-se local de trabalho aquele que conste do acordo de teletrabalho. Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 83/2021 - Diário da República n.º 235/2021, Série I de 2021-12-06, em vigor a partir de 2022-01-01 Peço a gentileza de avaliarem a documentação anexada e amparo para resolução desta questão. Com os melhores cumprimentos, Gustavo Ribeiro Cumprimentos.

Mensagens (2)

L. D.

Para: LUSITANIA - Companhia de Seguros, S.A.

17/07/2024

Exmos. Senhores, Venho por este meio como subscritor da Deco Proteste número 6981461-80, relatar um facto ocorrido a mim referente a acidente de trabalho e o seguro ao qual sou abrangido. No dia 01/07/2024 ao fim de um longo dia de trabalho, após carregar a viatura com 63 contentores, senti uma forte dor na região lombar, apesar de estar a usar cinta, o material era pesado e o transporte até o veículo era difícil. O trabalho foi finalizado, fiz uso de analgésico e como já era fim de expediente fui para casa. As dores aumentaram, seguidas de formigamento nas pernas e ardência, já á noite dirigi-me as urgências do hospital Pedro Hispano em Matosinhos, fui atendido, examinado e medicado conforme documentos em anexo, o médico indicou-me tratamento, exames de imagem, consulta com meu médico de família e pediu para que fosse acionado o seguro da empresa para acidentes de trabalho. No dia seguinte fui a consulta com meu médico de família, que após analisar as receitas do médico anterior fez uma nova perícia , exames complementares e passou o certificado por incapacidade temporária por acidente de trabalho (baixa médica) pelo período de 11 dias (02 a 12/07/2024), também recomendou acionar o seguro da empresa para acidentes de trabalho. Enviei então a baixa médica a empresa onde trabalho e pedi agendamento para consulta com o médico do seguro, por indicação dos dois anteriores, assim foi feito. No dia 08/07/2024 compareci a consulta com a médica do seguro que após minuciosa avaliação do grau da lesão, atestou (I.T.A) incapacidade temporária absoluta, manteve a medicação, aumentou o período de baixa até o dia 21/07/2024, indicou exames de imagem, fisioterapia e pediu para que aguardasse a resposta da Lusitania seguros, empresa a qual tenho o seguro contra acidentes de trabalho (apólice n.º 8417397). Para minha surpresa recebi então um e-mail da empresa onde trabalho a informar que o seguro recusou o pedido por entender que o facto não se trata como acidente de trabalho, mas sim "doença profissional" apesar dos três médicos ao qual fui atendido atestarem o contrário, ou seja: acidente de trabalho, conforme documentos em anexo. Portanto, infelizmente, trata-se de um caso cada vez mais comum, onde as seguradoras tentam de todas as maneiras isentar-se de suas responsabilidades e "empurram" seus utentes para as filas do SNS. Mas afinal o que se entende por acidente de trabalho? vejamos o que diz o diário da república em seu Capítulo II, Secção II, Artigo 8.º Conceito: 1 - É acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte. 2 - Para efeitos do presente capítulo, entende-se por: a) Local de trabalho todo o lugar em que o trabalhador se encontra ou deva dirigir-se em virtude do seu trabalho e em que esteja, directa ou indirectamente, sujeito ao controlo do empregador; b) Tempo de trabalho além do período normal de trabalho o que precede o seu início, em actos de preparação ou com ele relacionados, e o que se lhe segue, em actos também com ele relacionados, e ainda as interrupções normais ou forçosas de trabalho. c) No caso de teletrabalho ou trabalho à distância, considera-se local de trabalho aquele que conste do acordo de teletrabalho. Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 83/2021 - Diário da República n.º 235/2021, Série I de 2021-12-06, em vigor a partir de 2022-01-01 Peço a gentileza de avaliarem a documentação anexada e amparo para resolução desta questão. Com os melhores cumprimentos, Gustavo Ribeiro Cumprimentos. Número de identificação fiscal (NIF): 299360695

LUSITANIA - Companhia de Seguros, S.A.

Para: L. D.

18/07/2024

N/Ref: Processo Litígio n.º:613987 Canal de Receção:Livro de Reclamações DCC_F/1048672 Processo Sinistro: 01.01.01.06731.2024Código Reporte: Para: Deco Proteste,lda Exmos. Senhores,Informamos que, na sequência da reclamação apresentada, foi remetida, na presente data, a respetiva resposta ao Reclamante.Apresentamos os nossos melhores cumprimentos.Atentamente,Ana TeixeiraOperacionalDireção de Serviços JurídicosLusitania, Companhia Seguros, S.A.Grupo MontepioRua de São Domingos à Lapa, 35, 1249-130 LisboaT(+351) 210 407 510 (Dias úteis, das 08h30 às 19h30)E gestaoreclamacoes@lusitania.ptGD_636(RCL) 2022/07Se desejar responder a este mail inclua por favor no texto ou no assunto do email a(s) seguinte(s) referências:[XEO5069530600] AVISO. Esta mensagem contém informação confidencial dirigida apenas ao email do destinatário da mensagem. Se receber o e-mail por engano, agradecemos devolução e aviso ao remetente ou para lusitania@lusitania.pt e a sua eliminação sem reprodução, cópia ou utilização. A mensagem e eventuais anexos são suscetíveis de conter informação sujeita a sigilo profissional, ao regime legal de proteção de dados pessoais, de direitos de autor ou outro, pelo que a sua divulgação depende de autorização do remetente. As opiniões emitidas não vinculam necessariamente a Lusitania Companhia de Seguros, SA. A mensagem foi filtrada por um detetor de vírus, pelo que o remetente não se responsabiliza por danos provocados por terceiros no sistema de informação do destinatário. AVISO. Esta mensagem contém informação confidencial dirigida apenas ao e-mail do destinatário da mensagem. Se receber o e-mail por engano, agradecemos devolução e aviso ao remetente ou para lusitania@lusitania.pt e a sua eliminação sem reprodução, cópia ou utilização. A mensagem e eventuais anexos são suscetíveis de conter informação sujeita a sigilo profissional, ao regime legal de proteção de dados pessoais, de direitos de autor ou outro, pelo que a sua divulgação depende de autorização do remetente. As opiniões emitidas não vinculam necessariamente a Lusitania Companhia de Seguros, SA. A mensagem foi filtrada por um detetor de vírus, pelo que o remetente não se responsabiliza por danos provocados por terceiros no sistema de informação do destinatário.


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