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Corte de fornecimento que nunca foi feito
Exmos. Senhores, Deixo o e-mail enviado à prestadora de serviços no passado dia 30 de Maio, até hoje sem qualquer resposta. Já efetuei 3 telefonemas, fui presencialmente à loja, sem sucesso. Só espero que este tempo todo não sirva para se descartarem das responsabilidades, irem ao local retirar o contador, para que não haja mais nada a fazer. exmos. Senhores, Venho por este meio expor uma situação no mínimo, caricata. Tenho um contrato ativo, com a smas desde 2012, com o numero de cliente designado por 1085**** Há uns anos aderi ao débito direto, com o intuído de beneficiar o meu crédito habitação. Essa conta é apenas utilizada para o débito direto do serviço NOS, no qual nunca tive qualquer problema, o débito direto da SMAS e o pagamento do crédito habitação. Confesso que não sou uma pessoa muito atenta, e existem diversas situações do dia a dia que me passam despercebidas, perdendo até a noção do tempo. Por não utilizar essa conta e não estar muito atenta, por vezes é retirado um valor a mais, seja por manutenção da conta ou por alguma alteração pontual de valores que deixa a conta com menos saldo do que o suposto. Penso que tenha sido isso que aconteceu para ter ficado 2 faturas a pagamento, nomeadamente do mês de maio e julho e 2024. No passado mês de abril, tive a sensação de já ter passado demasiado tempo desde a última carta de faturação da SMAS, não me recordando sequer, da última fatura que recebi. Fui analisar o meu extrato e percebi que não tinha o débito direto pelo menos nos últimos 3 meses. Procurei na internet se existia uma app para ter acesso à minha área de cliente e as respetivas faturas e encontrei o balcão digital. Ao analisar, percebi que perdi completamente a noção do tempo e o que eu pensava ser uns 3 meses, são na verdade mais de 7 meses. Constatei que tinha faturas a zeros desde outubro de 2024. Procurei respostas na internet, pois não entendia porque tinha faturas a “zeros”, sem sucesso. Entrei em contacto com a linha de apoio e agora de uma forma muito resumida, pois colocar por escrito aquilo que foi falado verbalmente não é de todo fácil e transparente. Fui tratada como uma criminosa, acusada de estar a consumir água ilegalmente. Alegadamente e devido as faturas mencionadas anteriormente, tive um corte de serviço no dia 12 de Agosto, e uma revisão de corte no dia 12 de setembro, confirmando assim o alegado corte. Desta forma, fui acusada de ter retirado o que quer que seja que colocam no contador para impedir o abastecimento de água, que não faço a mínima ideia do que seja, e de estar a consumir água de forma ilegal. Em momento algum, excepto a senhora que me contactou, no dia seguinte, e me aconselhou a ir presencialmente ao balcão tratar do assunto, que aproveito para parabenizar pelo atendimento, pois foi a única que me tentou verdadeiramente ajudar, mesmo que não acreditasse na minha palavra, ao menos fingiu acreditar. Todos os restantes funcionários, partem do princípio, tal situação ser impossível de acontecer, sendo a única e possível verdade o que diz no sistema, dessa forma fui tratada como se estivesse a roubar água. Exijo um esclarecimento, exijo uma prova, uma fotografia, do meu contador, da minha porta, com o suposto corte, que nem faço ideia que objecto é colocado ou retirado do contador. Não vale a pena me enviarem um papel assinado por alguém a dizer que efetuou o corte pois isso não prova absolutamente nada. Qualquer pessoa, em qualquer espaço ou qualquer momento, assina um papel. Para não falar de nem sequer me ter sido enviado o aviso de corte, obrigatório, por lei. Recebo as faturas, o mês de junho de 2024, foi pago, e por isso seria muita coincidência não receber apenas o aviso de corte. Esta situação não vai passar em branco e eu não vou ser intitulada de algo criminoso quando não fiz absolutamente nada de ilegal. Aproveito para informar que bati a porta dos meus vizinhos com a intenção de perceber se poderia ter havido um erro no corte, e ter sido efetuado a outro condómino, mas tal não aconteceu. Fui presencialmente ao balcão, tendo de me ausentar do meu emprego, para tentar resolver a situação, levei fotografias do contador e fui completamente ignorada. Mais uma vez tratada de forma rude como se realmente eu é que tivesse cometido um ato ilegal. A colega ligou para a suposta empresa que confirmou o corte, não quis ver as fotografias, não confirmou o número do meu contador através das fotografias com o que quer que seja que tenham registado em sistema a comprovar o corte. Não me conseguiu explicar como é efetuado o corte e que tipo de aparência tem, até agora ainda não consegui perceber como é que eu consigo violar o contador e consumir água de forma ilegal. Encaminhou-me para casa, dizendo para expor através de um e-mail, a situação. Eu pergunto, se realmente eu tivesse violado o contador, estava com este trabalho todo? A perder horas do meu trabalho? A entrar em contacto com o serviço e aparecer presencialmente no local? Mais informo que por estar extremamente desagradada, não do erro, pois somos humanos e todos temos o direito de errar, mas pela forma como fui ignorada e tratada. Não irei proceder ao pagamento das faturas em atraso, por se tratarem de faturas prescritas, com mais de 6 meses. Invoco assim a prescrição das faturas que se encontram a pagamento e a anulação imediata das mesmas. Segue em anexo as fotos do contador, tiradas exatamente no dia em que fui contactada pela técnica, a única que tentou realmente ajudar e que aconselhou a tirar fotos imediatas, pois através delas conseguiriam ver que não cometi nenhuma infração Cumprimentos.
Redução injustificada do horário de rega
Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação contra a ARM – Águas e Resíduos da Madeira, S.A., na qualidade de consumidor afetado por uma alteração unilateral e injustificada do horário de rega agrícola atribuído à minha exploração. No ano de 2024, foi-me atribuído um horário de rega de 5h52. No entanto, em 2025, esse tempo foi reduzido abruptamente para 2h52, sem qualquer aviso prévio, justificação técnica ou base legal conhecida. Tal redução teve impacto direto na produção agrícola, colocando em causa a viabilidade da atividade desenvolvida e o acesso a um bem essencial. No dia 3 de junho de 2025, apresentei uma reclamação formal à ARM (n.º 65343), da qual ainda não obtive qualquer resposta, ultrapassando largamente os prazos legais de resposta previstos no Código do Procedimento Administrativo. Junto em anexo cópia da reclamação enviada, bem como os planos de rega dos anos de 2024 e 2025 que evidenciam a redução injustificada. Face ao exposto, venho solicitar o apoio da DECO para: Obter resposta formal e fundamentada da ARM sobre o motivo da alteração; Garantir a reposição do tempo de rega original ou a atribuição de uma alternativa justa; Salvaguardar os meus direitos enquanto consumidor de um serviço público essencial. Agradeço, desde já, a atenção dispensada e fico ao dispor para qualquer esclarecimento adicional.
Falta de informação contratual
Exmos. Senhores, No dia 14 de junho de 2025, utilizei um posto de carregamento de veículos elétricos localizado no parque de estacionamento do Lidl em Paços de Ferreira, operado pela vossa empresa ou por parceiro sob a vossa responsabilidade. Antes de iniciar o carregamento, fui corretamente informado de que seria feita uma retenção de 50€ no meu cartão bancário, o que aceitei. O carregamento decorreu com sucesso e o valor real cobrado foi de 8,30€. Contudo, em nenhum momento (nem no posto, nem na interface de pagamento) fui informado sobre o prazo de duração da retenção, o que considero uma violação clara do dever de informação ao consumidor, previsto na Lei n.º 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor) e no Decreto-Lei n.º 24/2014, que regula os contratos celebrados à distância. Após horas sem acesso ao montante retido, contactei a vossa linha de apoio, onde me foi informado que o valor poderia ficar bloqueado até 8 dias úteis. Posteriormente, a minha entidade bancária confirmou que a retenção é da vossa responsabilidade e que o valor permaneceria cativo pelo menos até 24 de junho de 2025. Cumprimentos.
Ausência de resposta
Exmos. Senhores, Fiz repetidamente, (por 3 vezes), um pedido de colocação de uma lâmpada na via pública, na Travessa onde moro, sem qualquer resposta; de uma das vezes fui contactada a informar que tinha sido feita a colocação, mas era mentira. Estes pedidos foram muito anteriores ao vendaval ocorrido há uns meses e ao apagão. Foi descrito o local onde está o poste, para além da indicação da lâmpada no mapa do site. Também foi enviada uma foto. A E-Redes é de uma inoperância incrível. A Travessa onde moro tem um buraco no chão (responsabilidade de um vizinho) e é perigoso para qualquer pessoa que não saiba disto; pode ficar seriamente magoada e portanto mais do que nunca a luz é precisa. O que será necessário fazer, para cumprirem com as vossas obrigaçóes? Cumprimentos Graça Horta Santos
Incumprimento e alteraçao de contrato assinado
Exmos. Senhores, Na qualidade depossivel futuro cliente com o número de proposta Offer ID: OF-20250606-336998, venho, por este meio, questionar o motivo da vossa decisão unilateral de alteração da proposta do serviço contratado em (6/62025), dado que o contrato foi assinado por ambas as partes. Considerando o exposto, venho reiterar que não aceito qualquer alteração contratual, informando que não me pode ser aplicada qualquer penalização/alteração do valor contratado (IVA 6%). Cumprimentos.
Falta de consideração pelos clientes
Exmos. Senhores, Moro desde fevereiro de 2023 na morada atual. É a quarta vez, terceira com apresentação de queixa, que a e-redes, marca serviços sobre a vinda de técnico e desmarca, nunca vem. No sábado, 17 de maio de 2025, recebi uma mensagem informando que iriam efetuar uma visita técnica na minha residência. Não referiam dia, nem hora. Telefonei e ficou agendado para 2 de junho, entre as 8 e as 10.30h. No sábado, 24 de maio, cancelaram a vinda referindo que o motivo para a sua realização já não se aplica. Hoje, 17 de junho, enviaram uma mensagem, igual à primeira informando da vinda de um técnico, sem dia, nem hora marcado. O contador não está acessível, não esta ninguém em casa durante o dia e não vou telefonar para reagendar, porque tal como todas as outras vezes, vou receber um SMS, ou email a desmarcar. A e-redes tem que ter consideração pelos clientes, desta vez ainda não enviaram o email ameaçador, informando que se não estiver ninguém em casa e o contador não estiver acessível, terei que pagar 30 eur. É o terceiro ano, é a quarta vez que passo pela mesmo a situação que considero perfeitamente abusiva. Cumprimentos.
Fornecimento de combustível GNC
Exmos. Senhores, Venho por este meio mostrar a minha frustração, que sou de Guimarães e perto de mim há 7 bombas de combustível Galp, num raio de 40km, e nenhum tem abastecimento de GNC. Fazem publicidades para obtermos carros a gás para reduzir emissão, quando não dão fornecimento de tal. Só tem gpl. Acho que deviam investir mais no GNC. Cumprimentos.
E- Redes , por abate de duas árvores
Caro(a) Cliente, Analisámos o seu pedido de informação de dia 08/05/2025, acerca da intervenção na sua propriedade. No âmbito da atividade desenvolvida, compete à E-REDES – Distribuição de Eletricidade, S.A. (“E-REDES”) proceder à manutenção das condições de exploração da rede, em cumprimento dos deveres a que se encontra legal e regularmente adstrita, nomeadamente, em matéria de segurança de pessoas e bens, bem como à constituição de faixas de gestão de combustível, junto às linhas de MT e AT, nos espaços previamente definidos a nível municipal. As Faixas de gestão de combustível A gestão do combustível existente nos territórios rurais é realizada através de faixas que potenciam a prossecução de determinadas funções legalmente previstas, onde se procede à modificação da estrutura vertical ou horizontal e à remoção total ou parcial da biomassa. As intervenções para o efeito são realizadas de acordo com os critérios legais previstos no artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, o que sucedeu no caso em apreço. A intervenção cumpre o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental No que se refere à constituição de faixas de gestão de combustível, a E-REDES apenas executa uma intervenção que lhe é imposta, nos termos e condições previstos no Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro. Acesso a terrenos localizados em zonas identificadas para execução de Faixas de Gestão de Combustível Nos terrenos abrangidos pela rede secundária de faixas de gestão de combustível, são constituídas servidões administrativas, das quais decorre, para os respetivos proprietários, usufrutuários, superficiários e para os arrendatários ou detentores a outro título, o dever de facultar, aos técnicos ao serviço da E-REDES o acesso aos terrenos necessários para o efeito, mediante notificação prévia, nos termos previsto no Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro. Informamos que foi solicitado à Câmara Municipal a publicitação dos trabalhos através da emissão e afixação de edital, conforme os procedimentos legais em vigor. A execução desta intervenção não pressupõe a atribuição de qualquer indemnização À intervenção nas faixas de gestão de combustível, imposta nos termos referidos e suportada pela E-REDES, não corresponde a atribuição de qualquer indemnização ao proprietário do terreno onde se encontram instaladas e em exploração as linhas elétricas. Precisa de falar connosco? Aceda ao Balcão Digital, em e-redes.pt, e utilize os serviços criados a pensar em si. Envie as suas questões e/ou pedidos através da área Contacte-nos. Com os melhores cumprimentos, Lisete Gonçalves E-REDES - Distribuição de Eletricidade, S.A. Exmos. Senhores, Boa tarde. Li cuidadosamente o vosso parecer que, com o devido respeito, me pareceu, alegadamente, padronizado. O despacho por vós agora emitido não remete, em qualquer circunstância, para a factualidade concreta do meu/nosso (da família) terreno em particular. Nada nesta comunicação, aponta, em particular, para aquele espaço e para que tenham sido diligenciadas, pela entidade que representam, quaisquer ações de verificação concreta, reitero. Ocorre que, para levar a efeito a queixa que efetivei nos vossos serviços, procedi à recolha das informações que me foram solicitadas e que, em teoria, serviriam de suporte para, efetivamente, se proceder a uma verificação das circunstâncias do abate, específica e realmente observável, in loco. Para isso, muni-me das fotos por mim tiradas naquele local e das coordenadas do mesmo, para que "alguém" se deslocasse efetivamente ao lugar assinalado e que disso tivesse provas esclarecedoras. Como poderei saber se tais dados terão tido alguma serventia? Como poderei saber se realmente alguma entidade em vosso nome foi efetivamente ao local, tomar conhecimento da dimensão dos danos e/ou de uma eventual transgressão, se me foi vedada a possibilidade de o confirmar, tal como me informado na vossa sede em Viseu? É suposto eu acreditar que atuaram em conformidade com a lei, só porque me elencam os diplomas legais pelos quais, em teoria, pautam a vossa conduta, em termos genéricos? Realmente o espaço pelo qual circulam os vossos serviços pertence-vos, no entanto, o abate processou-se numa área que nos pertence, havendo, assim, alegadamente, abuso na intervenção de quem para vós desempenha estas tarefas. Com os melhores cumprimentos, Maria Clara Nogueira Silva sexta, 30/05, 19:19 (há 2 dias) para mim Contacto 100089527560 Vegetação junto à faixa de gestão de combustível Caro(a) Cliente, Analisámos a reclamação de dia 23-05-2025, acerca da intervenção na sua propriedade. Compreendemos a sua insatisfação, mas mantemos a informação que já lhe prestámos Confirmamos o teor da nossa comunicação anterior, dado não existirem factos novos que recomendem revisão da mesma. No âmbito da atividade desenvolvida, compete à E-REDES – Distribuição de Eletricidade, S.A. (“E-REDES”) proceder à manutenção das condições de exploração da rede, em cumprimento dos deveres a que se encontra legal e regularmente adstrita, nomeadamente, em matéria de segurança de pessoas e bens, bem como à constituição de faixas de gestão de combustível, junto às linhas de MT e AT, nos espaços previamente definidos a nível municipal. As Faixas de gestão de combustível A gestão do combustível existente nos territórios rurais é realizada através de faixas que potenciam a prossecução de determinadas funções legalmente previstas, onde se procede à modificação da estrutura vertical ou horizontal e à remoção total ou parcial da biomassa. As intervenções para o efeito são realizadas de acordo com os critérios legais previstos no artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, o que sucedeu no caso em apreço. Informamos que, neste momento, não é possível determinar com precisão a data de uma nova intervenção no local. Estimamos que essa intervenção possa ocorrer aproximadamente daqui a três ou quatro anos, dependendo de fatores técnicos e de manutenção. A intervenção cumpre o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental No que se refere à constituição de faixas de gestão de combustível, a E-REDES apenas executa uma intervenção que lhe é imposta, nos termos e condições previstos no Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro. Informamos que existiu necessidade de intervenção nas árvores fora da faixa devido a que em caso de queda para cima dos ativos colocaria Pessoas e Bens em perigo, porque as distâncias regulamentares não estavam asseguradas. Acesso a terrenos localizados em zonas identificadas para execução de Faixas de Gestão de Combustível Nos terrenos abrangidos pela rede secundária de faixas de gestão de combustível, são constituídas servidões administrativas, das quais decorre, para os respetivos proprietários, usufrutuários, superficiários e para os arrendatários ou detentores a outro título, o dever de facultar, aos técnicos ao serviço da E-REDES o acesso aos terrenos necessários para o efeito, mediante notificação prévia, nos termos previsto no Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro. Informamos que foi solicitado à Câmara Municipal a publicitação dos trabalhos através da emissão e afixação de edital que posteriormente passa a informação para a junta de freguesia, conforme os procedimentos legais em vigor. A execução desta intervenção não pressupõe a atribuição de qualquer indemnização À intervenção nas faixas de gestão de combustível, imposta nos termos referidos e suportada pela E-REDES, não corresponde a atribuição de qualquer indemnização ao proprietário do terreno onde se encontram instaladas e em exploração as linhas elétricas. Atualização nos Procedimentos de Comunicação da E-Redes Informamos que a E-Redes mudou o seu método de contacto, dispensando a necessidade de contato por email por parte do cliente, no entanto, oferece várias outras opções de comunicação. Estamos disponíveis ...
Ligações à Rede e Aumentos de Potência
Exmos. Senhores, Em dezembro de 2024 submetemos o projeto para o aumento de potencia para abertura de um negocio. Tudo já foi aprovado mas para tal demorou 4 mês. Recebemos depois o orçamento da e-redes o qual já foi pago no dia 2 de maio apenas com custos de potência, há quase um mês e ate agora ainda não nos foi dado qualquer tipo de explicação para não estar resolvido este caso. Já liguei para a linha de apoio uma dezena de vezes vezes, já me desloquei a loja em Vila Real mais de 5 vezes e ninguém me consegue dar informações do processo. Já recebemos a visita do técnico e o mesmo disse que apos o pagamento do orçamento era rápido e não era necessário mais nada, essa visita aconteceu no dia 17/04/2025. Sem a resolução desta situação é impossível trabalhar e os gastos mensais estão a ser difíceis de suportar. Cumprimentos.
Atendimento para efeitos de tarifa social
Exmos. Senhores, Desloquei-me já 4 vezes ao balcão do Simas em Oeiras para entregar documentação para atribuição da tarifa social . Todas as vezes foi alegada uma falta de documento para não receberem o pedido,culminando hoje dia 21/05/2025 com a recusa para a recepção da solicitação e respectiva dos documentação ao exigiram a entrega do modelo 3 deste ano cujo prazo de entrega só termina no próximo dia 30 de Junho,pois ainda só possuo a do ano passado. Como o decreto lei nº 147/2017 determina. no artigo 8º que a verificação dos critérios de manutenção da mesma só se verifica solicitando a camara municipal à DGAL a verificação da mautenção dos critérios de atribuição ,considero inadmissivel a recusa de receber apor parte destes serviços de receber a solicitação... pelo que venho expor a minha reclamação face ao sucedido ... Com os melhores cumprimentos.
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