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Subject: Falta de informação contratual
Bom dia,
Agradece-se o seu contacto e os detalhes partilhados sobre a experiência no posto de carregamento localizado no parque do Lidl em Paços de Ferreira, no dia 14 de junho.
1. Sobre a pré-autorização de 50 €
A pré-autorização aplicada antes do início da sessão de carregamento é uma prática comum e transversal a vários serviços de pagamento automático. Este procedimento serve exclusivamente para validar o meio de pagamento e assegurar que existe saldo disponível para cobrir o valor final a cobrar.
É uma operação temporária, que não corresponde a um débito efetivo, sendo apenas um bloqueio provisório do montante autorizado, tal como sucede, por exemplo, nos terminais automáticos de combustível, onde o valor retido pode atingir os 100 €.
2. Duração da retenção e responsabilidade bancária
Assim que o carregamento é concluído e conhecido o valor final (neste caso, 8,30 €), o sistema comunica automaticamente com o emissor do cartão, instruindo a regularização da transação e a libertação do montante restante.
A partir desse momento, o prazo para que o valor fique novamente disponível deixa de estar sob nosso controlo. Cada entidade bancária define internamente os prazos de libertação destas verbas, sendo comum a libertação ocorrer entre 24 e 72 horas, mas podendo estender-se até 10 dias úteis em determinados casos.
Não é tecnicamente possível à nossa plataforma acelerar este processo, nem forçar o desbloqueio, uma vez que tal depende da política de gestão de retenções do banco emissor do cartão utilizado.
3. Informação sobre o prazo da retenção
Compreende-se que esta informação seja relevante no momento da decisão de carregamento.
Assim, informamos que no momento em que é feita a pré-autorização, o sistema apresenta por escrito que o prazo de libertação do montante cativo é variável e poderá ir até XX dias úteis (consoante o banco).
Importa destacar que esta mensagem não é gerada pela Miio, uma vez que não temos conhecimento nem controlo sobre os prazos acordados entre os clientes e as respetivas entidades bancárias. Trata-se de uma comunicação originada e gerida diretamente pela entidade emissora do cartão.
4. Sobre o pedido de compensação
A operação em causa decorreu de forma normal e segura, dentro dos parâmetros definidos pelas redes de pagamento internacionais e sem qualquer anomalia técnica ou violação de deveres legais por parte do operador. Nesse contexto, não se justifica o pagamento de qualquer compensação.
5. Considerações finais
Lamenta-se qualquer incómodo causado pela retenção temporária dos fundos, mas sublinhamos que a mesma resulta de um procedimento técnico padronizado, necessário para o correto funcionamento dos sistemas de pagamento eletrónico.
Permanecemos disponíveis para prestar os esclarecimentos adicionais que entender convenientes.
Com os melhores cumprimentos,
Equipa miio
Maria Azevedo
Customer Success
support-europe@miioelectric.com