back

E- Redes , por abate de duas árvores

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

M. S.

Para: E-Redes

01/06/2025

Caro(a) Cliente, Analisámos o seu pedido de informação de dia 08/05/2025, acerca da intervenção na sua propriedade. No âmbito da atividade desenvolvida, compete à E-REDES – Distribuição de Eletricidade, S.A. (“E-REDES”) proceder à manutenção das condições de exploração da rede, em cumprimento dos deveres a que se encontra legal e regularmente adstrita, nomeadamente, em matéria de segurança de pessoas e bens, bem como à constituição de faixas de gestão de combustível, junto às linhas de MT e AT, nos espaços previamente definidos a nível municipal. As Faixas de gestão de combustível A gestão do combustível existente nos territórios rurais é realizada através de faixas que potenciam a prossecução de determinadas funções legalmente previstas, onde se procede à modificação da estrutura vertical ou horizontal e à remoção total ou parcial da biomassa. As intervenções para o efeito são realizadas de acordo com os critérios legais previstos no artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, o que sucedeu no caso em apreço. A intervenção cumpre o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental No que se refere à constituição de faixas de gestão de combustível, a E-REDES apenas executa uma intervenção que lhe é imposta, nos termos e condições previstos no Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro. Acesso a terrenos localizados em zonas identificadas para execução de Faixas de Gestão de Combustível Nos terrenos abrangidos pela rede secundária de faixas de gestão de combustível, são constituídas servidões administrativas, das quais decorre, para os respetivos proprietários, usufrutuários, superficiários e para os arrendatários ou detentores a outro título, o dever de facultar, aos técnicos ao serviço da E-REDES o acesso aos terrenos necessários para o efeito, mediante notificação prévia, nos termos previsto no Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro. Informamos que foi solicitado à Câmara Municipal a publicitação dos trabalhos através da emissão e afixação de edital, conforme os procedimentos legais em vigor. A execução desta intervenção não pressupõe a atribuição de qualquer indemnização À intervenção nas faixas de gestão de combustível, imposta nos termos referidos e suportada pela E-REDES, não corresponde a atribuição de qualquer indemnização ao proprietário do terreno onde se encontram instaladas e em exploração as linhas elétricas. Precisa de falar connosco? Aceda ao Balcão Digital, em e-redes.pt, e utilize os serviços criados a pensar em si. Envie as suas questões e/ou pedidos através da área Contacte-nos. Com os melhores cumprimentos, Lisete Gonçalves E-REDES - Distribuição de Eletricidade, S.A. Exmos. Senhores, Boa tarde. Li cuidadosamente o vosso parecer que, com o devido respeito, me pareceu, alegadamente, padronizado. O despacho por vós agora emitido não remete, em qualquer circunstância, para a factualidade concreta do meu/nosso (da família) terreno em particular. Nada nesta comunicação, aponta, em particular, para aquele espaço e para que tenham sido diligenciadas, pela entidade que representam, quaisquer ações de verificação concreta, reitero. Ocorre que, para levar a efeito a queixa que efetivei nos vossos serviços, procedi à recolha das informações que me foram solicitadas e que, em teoria, serviriam de suporte para, efetivamente, se proceder a uma verificação das circunstâncias do abate, específica e realmente observável, in loco. Para isso, muni-me das fotos por mim tiradas naquele local e das coordenadas do mesmo, para que "alguém" se deslocasse efetivamente ao lugar assinalado e que disso tivesse provas esclarecedoras. Como poderei saber se tais dados terão tido alguma serventia? Como poderei saber se realmente alguma entidade em vosso nome foi efetivamente ao local, tomar conhecimento da dimensão dos danos e/ou de uma eventual transgressão, se me foi vedada a possibilidade de o confirmar, tal como me informado na vossa sede em Viseu? É suposto eu acreditar que atuaram em conformidade com a lei, só porque me elencam os diplomas legais pelos quais, em teoria, pautam a vossa conduta, em termos genéricos? Realmente o espaço pelo qual circulam os vossos serviços pertence-vos, no entanto, o abate processou-se numa área que nos pertence, havendo, assim, alegadamente, abuso na intervenção de quem para vós desempenha estas tarefas. Com os melhores cumprimentos, Maria Clara Nogueira Silva sexta, 30/05, 19:19 (há 2 dias) para mim Contacto 100089527560 Vegetação junto à faixa de gestão de combustível Caro(a) Cliente, Analisámos a reclamação de dia 23-05-2025, acerca da intervenção na sua propriedade. Compreendemos a sua insatisfação, mas mantemos a informação que já lhe prestámos Confirmamos o teor da nossa comunicação anterior, dado não existirem factos novos que recomendem revisão da mesma. No âmbito da atividade desenvolvida, compete à E-REDES – Distribuição de Eletricidade, S.A. (“E-REDES”) proceder à manutenção das condições de exploração da rede, em cumprimento dos deveres a que se encontra legal e regularmente adstrita, nomeadamente, em matéria de segurança de pessoas e bens, bem como à constituição de faixas de gestão de combustível, junto às linhas de MT e AT, nos espaços previamente definidos a nível municipal. As Faixas de gestão de combustível A gestão do combustível existente nos territórios rurais é realizada através de faixas que potenciam a prossecução de determinadas funções legalmente previstas, onde se procede à modificação da estrutura vertical ou horizontal e à remoção total ou parcial da biomassa. As intervenções para o efeito são realizadas de acordo com os critérios legais previstos no artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, o que sucedeu no caso em apreço. Informamos que, neste momento, não é possível determinar com precisão a data de uma nova intervenção no local. Estimamos que essa intervenção possa ocorrer aproximadamente daqui a três ou quatro anos, dependendo de fatores técnicos e de manutenção. A intervenção cumpre o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental No que se refere à constituição de faixas de gestão de combustível, a E-REDES apenas executa uma intervenção que lhe é imposta, nos termos e condições previstos no Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro. Informamos que existiu necessidade de intervenção nas árvores fora da faixa devido a que em caso de queda para cima dos ativos colocaria Pessoas e Bens em perigo, porque as distâncias regulamentares não estavam asseguradas. Acesso a terrenos localizados em zonas identificadas para execução de Faixas de Gestão de Combustível Nos terrenos abrangidos pela rede secundária de faixas de gestão de combustível, são constituídas servidões administrativas, das quais decorre, para os respetivos proprietários, usufrutuários, superficiários e para os arrendatários ou detentores a outro título, o dever de facultar, aos técnicos ao serviço da E-REDES o acesso aos terrenos necessários para o efeito, mediante notificação prévia, nos termos previsto no Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro. Informamos que foi solicitado à Câmara Municipal a publicitação dos trabalhos através da emissão e afixação de edital que posteriormente passa a informação para a junta de freguesia, conforme os procedimentos legais em vigor. A execução desta intervenção não pressupõe a atribuição de qualquer indemnização À intervenção nas faixas de gestão de combustível, imposta nos termos referidos e suportada pela E-REDES, não corresponde a atribuição de qualquer indemnização ao proprietário do terreno onde se encontram instaladas e em exploração as linhas elétricas. Atualização nos Procedimentos de Comunicação da E-Redes Informamos que a E-Redes mudou o seu método de contacto, dispensando a necessidade de contato por email por parte do cliente, no entanto, oferece várias outras opções de comunicação. Estamos disponíveis ...

Assistência solicitada 02 junho 2025

Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.