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Não cumprimento da Apólice
Apesar das minhas várias reclamações, a Generali continua a insistir na recusa de reembolsar as futuras sessões de Terapia da Fala, limitando-se a repetir a mesma resposta evasiva. A própria seguradora já reconheceu “lapso” e reembolsou algumas sessões passadas, o que comprova que houve incumprimento contratual. Contudo, mantém a recusa relativamente às próximas sessões, obrigando-me a suportar um valor superior ao previsto na apólice, em clara violação do contrato. Relembro que a minha apólice prevê: Terapia da Fala – 16 € por sessão em Rede; Fora da Rede – sem comparticipação. Não existe qualquer referência a “Rede Bem-Estar”. Apesar disso, estou a ser cobrada em 27,50 € por sessão, com base numa distinção que não consta em nenhum ponto do contrato. Esta conduta é grave porque demonstra que a Generali aplica critérios distintos conforme a conveniência: reconhece o erro e comparticipa sessões passadas, mas continua a negar as futuras, transferindo para o consumidor o prejuízo da sua má gestão interna. Tal comportamento configura incumprimento contratual e viola: DL 72/2008 (Regime Jurídico do Contrato de Seguro) – art. 18.º (cumprimento integral da apólice) e art. 24.º (interpretação mais favorável ao consumidor); Lei 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor) – art. 6.º (direito a informação clara) e art. 8.º (responsabilidade por informações incorretas, ainda que por lapso). Solicito novamente que a Generali cumpra a apólice integralmente, assegurando a comparticipação de todas as sessões de Terapia da Fala em Rede ao valor contratual de 16 € e reembolsando as diferenças já cobradas. O comportamento atual da seguradora demonstra uma violação reiterada dos direitos do consumidor e quebra de confiança no contrato celebrado.
Anulação de Candidatura nº 31
Exmo.(s) Sr.(s) Venho desta forma solicitar uma nova análise à minha candidatura ao programa 05/C13-i01/2023 PAE+S 2023 - Candidatura nº 31. A mesma foi anulada unicamente sob o pretexto de a função do equipamento inserido no formulário de candidatura não se encontrar corretamente selecionada. Devo salientar que na altura das candidaturas e dada a afluência o site aparecia desconfigurado pelo que foi reconhecido o erro e em várias candidaturas com numeração posterior à minha as mesmas foram aceites exatamente com o mesmo erro. Desta forma gostaria de perceber porque é que a minha não foi aceite e outras preenchidas exatamente da mesma forma foram aceites. Não se pretende juntar documentação apenas que retirem o visto num campo incorretamente preenchido como fizeram em outras candidaturas a quem o próprio fundo ambiental perguntou se poderiam alterar o campo incorretamente preenchido tendo as candidaturas sido posteriormente aceites. Como a minha candidatura foi das primeiras não me foi dada essa oportunidade tendo sido logo anulada o que é evidentemente injusto. Com os melhores cumprimentos,
Anulação de Candidatura nº 1363
Exmo.(s) Sr.(s) Venho desta forma solicitar uma nova análise à minha candidatura ao programa 05/C13-i01/2023 PAE+S 2023 - Candidatura nº 1363. A mesma foi anulada unicamente sob o pretexto de a função do equipamento inserido no formulário de candidatura não se encontrar corretamente selecionada. Devo salientar que na altura das candidaturas e dada a afluência o site aparecia desconfigurado pelo que foi reconhecido o erro e em várias candidaturas com numeração posterior à minha as mesmas foram aceites exatamente com o mesmo erro. Desta forma gostaria de perceber porque é que a minha não foi aceite e outras preenchidas exatamente da mesma forma foram aceites. Não se pretende juntar documentação apenas que retirem o visto num campo incorretamente preenchido como fizeram em outras candidaturas a quem o próprio fundo ambiental perguntou se poderiam alterar o campo incorretamente preenchido tendo as candidaturas sido posteriormente aceites. Como a minha candidatura foi das primeiras não me foi dada essa oportunidade tendo sido logo anulada o que é evidentemente injusto. Com os melhores cumprimentos,
Concurso vale eficiência do Fundo Ambiental
Exms. Senhores, Entro em contacto, porque em novembro de 2023 efetuei a candidatura ao vale de eficiência (2° fase) do Fundo Ambiental. Há cerca de meio ano enviaram por email a informação de que estava elegível e com isso informaram que iria ser contactada, brevemente, para ter acesso ao vale para poder usufruir do mesmo. Porém, até ao dia de hoje encontro-me sem qualquer resposta por parte do Fundo Ambiental e já se passaram 2 anos. No ínicio da candidatura davam como prazo da resolução da candidatura 3 meses, no entanto dois anos depois,ainda nada. A última resposta foi em Junho mas a dizer o que já tinham dito em Março. E quando se tenta contactar via telefone informam, que o número se encontra desativado. Será que me podem ajudar com informações adicionais, acerca deste processo. Cumprimentos, Marisa Sousa
Burla com a entidade 50410
Exmos. Senhores, Ontem 22-09-2025, entre as 13 e as 16 horas fui burlada tendo por origem mensagens do telemóvel, com usurpação de identidade, +351 927 972 607, documento anexo, sendo usada para o efeito a entidade 50410 processada por Safecharge Limited. O total dos 4 valores soma 5250,00 euros; as referências geradas para os pagamentos são: 534 134 720- 975 euros, 021 010 505- 1275 euros, 266 740 391-1250 euros, 161 081 094-1750 euros. Essas referências estão identificadas no documento anexo da Polícia resultantes da minha queixa crime, bem com em 4 comprovativos bancários que junto. Solicito que a vossa empresa colabore de modo a fornecer informação que permita o rastreamento dos valores e identificação dos autores da burla. Peço ainda o cancelamento desses pagamentos com o devido estorno para as contas de origem. Solicito a vossa resposta escrita e meios de contacto telefónico ou e-mail. Cumprimentos. Maria Manuela Simões
Assédio de cobrança
Exmos. Senhores, Não reconheço qualquer dívida em relação à empresa Indebt. Não existe qualquer contrato assinado ou vínculo contratual válido entre mim e a empresa Medicare que justifique a cobrança que estão a tentar efetuar. Invoco, para fundamentar esta minha posição, o seguinte: • Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de fevereiro, Artigo 5º, nº 7, que estabelece que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços”. • Código Civil, Artigo 476.º (pagamento indevido), que protege contra exigência ou cobrança de valores que não foram devidos. • Código do Consumidor, Artigo 42, que proíbe a cobrança de dívidas de forma abusiva, vexatória ou que exponha o consumidor a constrangimentos ou ameaças. Assim, recuso todas as cobranças efetuadas pela Indebt e exijo a cessação imediata de todas as comunicações referentes a este assunto. Informo que, caso persistam a cobrança e os contactos, apresentarei queixa junto das entidades competentes. Aguardo confirmação por escrito do arquivamento deste assunto. Com os melhores cumprimentos,
Resolução unilateral do contrato e anulação indevida de pontos Travel Wizink
Venho, pela presente, apresentar reclamação formal contra o Wizink Bank, entidade gestora do meu cartão de crédito há mais de 20 anos, relativamente à resolução unilateral do contrato e ao cancelamento do saldo de pontos Travel Wizink associado. Exposição dos factos Após receção do extrato de agosto de 2025, constatei que o saldo de pontos Travel Wizink se encontrava a zero, o que me levou a contactar de imediato a linha Wizink. Para meu espanto, fui informado de que já não era cliente, por alegadas "questões internas" do banco. Questionei sobre a respetiva notificação e foi-me dito que tinha sido enviada por e-mail em 20 de junho de 2025. Contudo: O e-mail utilizado era profissional e deixou de estar ativo devido à minha mudança de emprego. Nunca recebi qualquer comunicação escrita por carta, SMS ou chamada telefónica, apesar de o banco ter meios para o fazer. Estranhamente, continuei a receber comunicações comerciais, incluindo um SMS recente felicitando-me por ter acumulado 10.000€ em compras no 1.º semestre e prometendo pontos extra. Este procedimento provocou consequências graves: Tentativa de pagamento recusada com o cartão Wizink, colocando em causa o meu bom nome e credibilidade financeira. Cancelamento não comunicado do cartão da minha esposa, igualmente afetada. Pedido Face ao exposto, solicito: A reposição imediata do saldo de pontos Travel Wizink existente à data de 20 de junho de 2025 ou, em alternativa, a respetiva conversão em valor monetário equivalente. Recordo que à data deste ultimo SMS o saldo do valor de pontos era superior a 90.000. O pagamento de uma indemnização compensatória pelos transtornos e danos causados, em especial a recusa de pagamentos públicos que afetaram a minha reputação.
Candidatura PAE+S 2023 - Anulada
Exmos. Senhores, Fiz uma Canditatura ao Fundo Ambiental PAE+S 2023, com certificação energética. Que ficou em análise técnica a 07/07/2025. Depois teve um Pedido de Esclarecimentos a 12/07/2025, ao qual respondi. Posteriormente ficou Elegível e assinei o TERMO DE ACEITAÇÃO em 22/07/2025. A seguir a candidatura passou a: Para Pagamento a 23/07/2025. Agora a 19/09/2025 alteraram o estado para NÃO ELEGIVEL. Mesmo enviando novamente a documentação solicitada, neste momento a candidatura está ANULADA. Questiono-me como é possivel ANULAREM definitivamente uma candidatura, após ter já estado ELEGÍVEL e ter assinado o TERMO DE ACEITAÇÃO. Cumprimentos.
Burla/wizink
Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar reclamação contra o WiZink Bank, S.A.U. – Sucursal em Portugal, enquanto consumidora, devido à sua recusa em reembolsar uma transação bancária não autorizada no valor de €4.648,00, efetuada no dia 23/08/2025 através do meu cartão. A operação foi reportada por mim, na 2.ª feira dia 25/08/2025 pelas 9h20 uma vez que não têm atendimento ao fim-de-semana, como fraude, tendo sido apresentada queixa formal na Polícia e posteriormente enviada por email para o wizink neste dia 25. Importa referir que até ao momento que fiz a denúncia, estas transações apareciam como pendentes na app wizink. Apesar disso, e após inicialmente me creditarem provisoriamente o valor, o WiZink atribuiu-me responsabilidade total e eu naturalmente que contestei a decisão, enviando mais uma vez uma exposição por escrito através de email com diversos factos que comprovam a veracidade dos factos. A resposta do wizink foi de quase 3 semanas após esta minha exposição e alegou que houve “autenticação forte” via aplicação móvel e biometria, não apresentando qualquer prova de que a operação foi autorizada conscientemente por mim. O wizink não cumpriu o disposto no Decreto-Lei n.º 91/2018, artigos 115.º e 116.º, que exige o reembolso imediato ao consumidor, exceto em caso de culpa ou negligência grosseira, o que garantidamente não se verifica. De referir ainda que ao fazer diversas pesquisas sobre fraudes, constatei que outros clientes tiveram problemas idênticos com operações não autorizadas. No entanto, o WiZink insiste em não assumir responsabilidades, transferindo a culpa para os clientes. Fiquei sem acesso aos canais digitais, após o bloqueio do cartão e continuo sem ter qualquer informação sobre a minha conta bancária. Pedi alteração de morada neste dia 25 de agosto de 2025, fazendo o envio do documento comprovativo da mesma e até à data de hoje não tenho resposta sobre esta alteração, o que impede o envio do cartão e o acesso aos canais digitais. Neste momento não sei como o processo está, uma vez que contestei a decisão de novo. Não sei se vou ser cobrada injustamente ou se terei de pagar o valor em questão, pois não aceitei nada e não tenho acesso aos extratos bancários. Pedi que me enviassem os mesmos através de email no dia 17 de setembro de 2025 e até agora também não tive resposta ou acesso. Sinto-me completamente injustiçada, numa situação que não me revejo, tendo agora de recorrer a vias judiciais para defender os meus direitos e esperando o apoio da Segurança Social, acrescentando a isto a questão psicológica e emocial, que me perturba há um mês. Melhores cumprimentos, Nádia Costa Santos
Incumprimento de contrato
Venho expor a forma como a Generali Tranquilidade se tem eximido da sua responsabilidade contratual, remetendo-me constantemente para a AdvanceCare. Por sua vez, a AdvanceCare afirma que a responsabilidade é da seguradora. Este “jogo do empurra” é totalmente inaceitável, deixa o consumidor sem solução e viola a lei. O contrato foi celebrado com a Generali, sendo esta a única responsável pelo cumprimento da apólice. A AdvanceCare é apenas entidade gestora, que atua em nome da seguradora e não tem autonomia contratual para se substituir à Generali. A minha apólice prevê de forma clara: Terapia da Fala – 16 € por sessão em Rede; Fora da Rede – sem comparticipação. No entanto, estou a ser cobrada em 27,50 € por sessão na Policlínica Villas de Palmela (prestador da rede), com base numa alegada distinção de “Rede Bem-Estar” que não existe no contrato nem me foi previamente comunicada. Após reclamação, a AdvanceCare reconheceu “lapso” e reembolsou apenas algumas sessões, mantendo-se a recusa de comparticipar as futuras. A Generali, em vez de assumir a sua obrigação contratual, limitou-se a informar que devo tratar com a AdvanceCare. Esta conduta constitui incumprimento contratual e viola: DL 72/2008 (Regime Jurídico do Contrato de Seguro) – art. 18.º (cumprimento integral do contrato) e art. 24.º (interpretação favorável ao consumidor); Lei 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor) – art. 6.º (direito à informação clara) e art. 8.º (responsabilidade por informações incorretas). Assim, exijo que a Generali assuma a sua responsabilidade e assegure o cumprimento integral da apólice, garantindo a comparticipação das sessões de Terapia da Fala em Rede ao valor contratual de 16 € e o reembolso da diferença já cobrada.
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