Apesar das minhas várias reclamações, a Generali continua a insistir na recusa de reembolsar as futuras sessões de Terapia da Fala, limitando-se a repetir a mesma resposta evasiva.
A própria seguradora já reconheceu “lapso” e reembolsou algumas sessões passadas, o que comprova que houve incumprimento contratual. Contudo, mantém a recusa relativamente às próximas sessões, obrigando-me a suportar um valor superior ao previsto na apólice, em clara violação do contrato.
Relembro que a minha apólice prevê: Terapia da Fala – 16 € por sessão em Rede; Fora da Rede – sem comparticipação. Não existe qualquer referência a “Rede Bem-Estar”. Apesar disso, estou a ser cobrada em 27,50 € por sessão, com base numa distinção que não consta em nenhum ponto do contrato.
Esta conduta é grave porque demonstra que a Generali aplica critérios distintos conforme a conveniência: reconhece o erro e comparticipa sessões passadas, mas continua a negar as futuras, transferindo para o consumidor o prejuízo da sua má gestão interna.
Tal comportamento configura incumprimento contratual e viola:
DL 72/2008 (Regime Jurídico do Contrato de Seguro) – art. 18.º (cumprimento integral da apólice) e art. 24.º (interpretação mais favorável ao consumidor);
Lei 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor) – art. 6.º (direito a informação clara) e art. 8.º (responsabilidade por informações incorretas, ainda que por lapso).
Solicito novamente que a Generali cumpra a apólice integralmente, assegurando a comparticipação de todas as sessões de Terapia da Fala em Rede ao valor contratual de 16 € e reembolsando as diferenças já cobradas.
O comportamento atual da seguradora demonstra uma violação reiterada dos direitos do consumidor e quebra de confiança no contrato celebrado.