Venho expor a forma como a Generali Tranquilidade se tem eximido da sua responsabilidade contratual, remetendo-me constantemente para a AdvanceCare. Por sua vez, a AdvanceCare afirma que a responsabilidade é da seguradora. Este “jogo do empurra” é totalmente inaceitável, deixa o consumidor sem solução e viola a lei.
O contrato foi celebrado com a Generali, sendo esta a única responsável pelo cumprimento da apólice. A AdvanceCare é apenas entidade gestora, que atua em nome da seguradora e não tem autonomia contratual para se substituir à Generali.
A minha apólice prevê de forma clara: Terapia da Fala – 16 € por sessão em Rede; Fora da Rede – sem comparticipação. No entanto, estou a ser cobrada em 27,50 € por sessão na Policlínica Villas de Palmela (prestador da rede), com base numa alegada distinção de “Rede Bem-Estar” que não existe no contrato nem me foi previamente comunicada.
Após reclamação, a AdvanceCare reconheceu “lapso” e reembolsou apenas algumas sessões, mantendo-se a recusa de comparticipar as futuras. A Generali, em vez de assumir a sua obrigação contratual, limitou-se a informar que devo tratar com a AdvanceCare.
Esta conduta constitui incumprimento contratual e viola:
DL 72/2008 (Regime Jurídico do Contrato de Seguro) – art. 18.º (cumprimento integral do contrato) e art. 24.º (interpretação favorável ao consumidor);
Lei 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor) – art. 6.º (direito à informação clara) e art. 8.º (responsabilidade por informações incorretas).
Assim, exijo que a Generali assuma a sua responsabilidade e assegure o cumprimento integral da apólice, garantindo a comparticipação das sessões de Terapia da Fala em Rede ao valor contratual de 16 € e o reembolso da diferença já cobrada.