Exmos. Senhores,
Não reconheço qualquer dívida em relação à empresa Indebt. Não existe qualquer contrato assinado ou vínculo contratual válido entre mim e a empresa Medicare que justifique a cobrança que estão a tentar efetuar.
Invoco, para fundamentar esta minha posição, o seguinte:
• Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de fevereiro, Artigo 5º, nº 7, que estabelece que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços”.
• Código Civil, Artigo 476.º (pagamento indevido), que protege contra exigência ou cobrança de valores que não foram devidos.
• Código do Consumidor, Artigo 42, que proíbe a cobrança de dívidas de forma abusiva, vexatória ou que exponha o consumidor a constrangimentos ou ameaças.
Assim, recuso todas as cobranças efetuadas pela Indebt e exijo a cessação imediata de todas as comunicações referentes a este assunto.
Informo que, caso persistam a cobrança e os contactos, apresentarei queixa junto das entidades competentes.
Aguardo confirmação por escrito do arquivamento deste assunto.
Com os melhores cumprimentos,