Reclamações públicas

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Recusa indevida de Pré-Autorização de Acto Cirúrgico - Processo 73544334

Exmºs Senhores,Venho por este meio apresentar formalmente uma reclamação relativa à recente decisão da Advancecare em recusar a pré-autorização para a cirurgia recomendada pela minha médica, Drª.Fátima Faustino, a 05-Abr-2024.A cirurgia em questão é essencial para minha saúde e bem-estar, conforme diagnosticado pela minha médica. No entanto, fiquei consternada ao receber uma notificação da Vª empresa referindo que a recusa da pré-autorização se devia a alegações de que a condição que exigia cirurgia poderia ser potencialmente considerada uma doença pré-existente no momento da contratação do seguro.Gostaria de expressar a minha profunda decepção e frustração com esta decisão. Em primeiro lugar, a condição para a qual a cirurgia é necessária não era pré-existente no momento de contratação do seguro, conforme confirmado pelos registos médicos e pelas consultas com o meu prestador de cuidados de saúde. Portanto, a fundamentação apresentada para a recusa carece de qualquer base factual.Em segundo lugar, é profundamente preocupante que a Advancecare tente negar a cobertura de um procedimento médico necessário com base em alegações infundadas, especialmente quando a decisão tem impacto direto na minha saúde e qualidade de vida. Como pessoa segurada que paga prémios diligentemente por uma cobertura abrangente, espero acesso justo e oportuno aos serviços de saúde de que necessito.Peço à Advancecare que reconsidere a sua decisão e forneça imediatamente uma pré-autorização para a cirurgia recomendada. Atrasar ou negar o acesso a tratamento médico essencial não só viola os termos do nosso contrato de seguro, como também põe em risco a minha saúde e agrava a minha condição médica.Além disso, solicito uma revisão completa do processo e dos critérios de pré-autorização da Vª empresa para garantir que tais decisões injustas não se repitam no futuro. A transparência e a responsabilização são fundamentais para manter a confiança entre seguradoras e segurados, e espero que a Advancecare defenda estes princípios nas suas operações.Confirme a recepção desta reclamação o mais rápido possível e forneça um cronograma para a resolução deste assunto. Estou preparada para encaminhar esta reclamação às autoridades reguladoras relevantes, se necessário, para garantir que os meus direitos como indivíduo segurado sejam respeitados.Obrigado pela sua atenção a este assunto urgente. Aguardo com expectativa uma resolução rápida e satisfatória.Sinceramente,Liliana Henriques

Resolvida
C. R.
10/04/2024

Cancelamento de contrato com medicare

Venho por este meio pedir ajuda, pois estou com problemas mas rescindir o suposto contrato com a medicare. Em meados de dezembro 2022 aderi ao plano de saúde, onde estou a pagar 56 euros mensais por 6 elementos. Em 6 elementos apenas utilizei apenas 1/2 vezes numa das minhas filhas. Na altura que falei ao telefone, fiz questão de perguntar a senhora que me estava a vender o produto, se tinha de ter alguma tipo de fidelizacao, onde a resposta foi que teria os 12 meses e depois poderia cancelar. Em janeiro / ou até mesmo fevereiro de 2024 contacto com a medicare, onde me disseram que teria de avisar com 30 dias de antecedência e que teria de pagar por mais um ano. E que se cancelar o débito direto ficaria em dívida! Sinto me obrigada por este emprega, que levam ao engano os clientes! Que realmente leem alíneas a correr que pouco ou nada se percebe! E que aceitamos pois acreditamos na pessoa que nos está a vender o produto. Já fiz queixa no portal da queixa onde colocam respostas automáticas, enviei este mês um email para a empresa e nada. Peço ajuda, até porque não existe nenhum contrato assinado por mim tal como uma das lei comanda.Número do contrato é o 50100187660Neste momento o valor que pago mensal é como se fosse para o lixo e como a vida está neste momento todos os centímetros contam, até porque alimentar 3 crianças não é fácil, e a medicare força os clientes a ficarem com algo que não são obrigados sendo que nos levam ao engano nas informações!

Encerrada
A. S.
10/04/2024

Cancelamento

Venho por este meio solicitar o cancelamento do meu contrato com o nº. 45100242649, cujo o qual fui contactado via telefone para aderir ao referido plano de saúde. E quero cancelar por total insatisfação de minha parte perante ao plano. Contactei a mesma dia 03/04/2024 para cancelar e somente hoje retornaram com a devolutiva que teria que continuar com o contrato. Todavia, por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a Medicare, agradeço que procedam ao cancelamento com efeitos imediatos. Atenciosamente,André Antônio Aranha Silva300402813

Encerrada
R. F.
10/04/2024

Encomenda não recebida

Realizei a compra nessa empresa dia 18.03.24, já se foi quase mês e não consigo contacto. Não recebi, não respondem emails, não consigo falar ao contacto telefônico. Site: www.herbolariomedicinal.comO valor foi de 31,14£. Pouco a pouco burlam as pessoas. Para mim não é pouco!

Encerrada
K. R.
10/04/2024

Problemas com cancelamento

Venho por meio deste, abrir novamente uma reclamação contra a empresa medicare, referente ao cancelamento do meu plano de saúde.Estou em uma luta desgastante desde Setembro de 2023 para tentar cancelar meu seguro saúde com esta empresa.Tenho um contacto feito em setembro onde tento cancelar meu contrato, porém a atendente não me deu nenhuma hipótese de o fazer naquela chamada, deixando como única alternativa ligar novamente mais próximo da data de vencimento para cancelar, sendo que isto poderia sim ter sido feito por ela durante esse contacto. Eu volto a ligar no final de Fevereiro de 2024 e sou informado que meu contrato foi renovado AUTOMATICAMENTE, e que eu deveria ter feito contacto com eles até 30 dias antes do dia 17/03/2024 para pedir o cancelamento, sendo assim, eu estava novamente fidelizado por mais 1 ano a este seguro que eu em setembro já não queria mais.Eu já estou extremamente exausto desta batalha, onde a empresa incessantemente, insiste em dizer que eu não fui claro em setembro, que queria ter o contrato encerrado o mais breve possivel.Tenho comigo o registo das chamadas que fiz e desejo a seção deste contrato com vigência ate 2025 imediatamente.

Encerrada
C. C.
10/04/2024

Falta de cuidado com doentes

Venho por este meio apresentar uma reclamação grave relativa aos cuidados prestados ao meu pai, Álvaro , que foi internado na CUF Porto no dia 30 de Março de 2024.O estado clínico do meu pai tem vindo a deteriorar-se significativamente desde a sua admissão. Ele perdeu 12 quilos e encontra-se agora muito debilitado. Além disso, já não é autónomo. É importante salientar que o meu pai entrou na CUF pelo seu próprio pé e estava perfeitamente lúcido na altura da admissão.Estamos profundamente preocupados com a qualidade dos cuidados prestados ao meu pai durante a sua estadia na CUF. No dia 08 de abril de 2024, solicitamos insistentemente para falar com o médico de serviço às 12h, mas, lamentavelmente, ele nunca se dignou a dar qualquer informação. Essa situação já foi objeto de uma reclamação formal.No dia 09 de abril de 2024, voltamos a pedir para falar com o médico de serviço às 15h, e, mais uma vez, saímos do hospital às 21h sem que o médico aparecesse ou prestasse qualquer esclarecimento. Essa negligência é inaceitável e coloca em risco a saúde e o bem-estar do meu pai.Além disso, gostaria de denunciar outras questões preocupantes:• As refeições são colocadas no quarto e retiradas sem que ninguém pergunte se ele comeu muito ou pouco, ou se comeu de todo.• Ninguém questionou se ele está a beber água ou a ingerir líquidos, algo que é crucial para a sua saúde neste momento.• A comida é retirada sem qualquer avaliação ou acompanhamento adequado.• O meu pai é diabético, o que torna essas falhas ainda mais graves.É inadmissível que o médico de serviço não tenha aparecido durante 9 horas de serviço. Esta situação levanta sérias preocupações sobre o funcionamento dos serviços médicos da CUF. O nosso caso é um em que a família está presente, mas imaginamos que outros doentes possam estar abandonados e desprotegidos.A CUF está a demonstrar um serviço não apenas fraco, mas também desumano e violador dos direitos humanos. Exigimos que sejam tomadas medidas urgentes para garantir a segurança e o bem-estar dos doentes.É intenção da família agir em conformidade, nomeadamente sacando as responsabilidades devidas.

Encerrada
R. B.
10/04/2024

Cancelamento do contrato anual

Venho por este meio indicar que me sinto lesado. Segundo percebi noutras reclamações idênticas, eu tenho direito de não fidelização. Em 11-4-2022 fui contatado por telefone e aderi ao plano saude medicare, sem nunca assinar qualquer documento. Após um ano solicitei o cancelamento do meu contrato nº. 45100195865 com a Medicare (MED&CR – Serviços de Gestão de Cartões de Saúde, Unipessoal, Lda., pessoa coletiva 513 361 715). Mas não me foi concedido porque aparentemente tinha de avisar 30 dias antes de terminar o contrato. Posto isso dei indicação que queria cancelar no ano seguinte (11-4-2024). Agora há cerca de uma semana voltei a ligar para confirmar se o contrato iria ser cancelado e indicaram novamente que só seria cancelado no dia 11-4-2025. Como consequencia terei que pagar mais 12 prestações de 29,90€/cada e.estou desempregado e não pretendo prosseguir com este contrato.O que ja fiz foi reclamar á Medicare via email, abaixo segue email enviado por mim:No dia 11-4-2022 fui contactado via telefone para aderir a Medicare - Plano Platinium Mais.Por motivos de falta de liquidez por estar desempregado e pelo facto de que o plano de saúde não ser de todo vantajoso em comparação com um seguro de saúde.Por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a Medicare ( MED&CR – Serviços de Gestão de Cartões de Saúde, Unipessoal, Lda., pessoa coletiva 513 361 715), agradeço que procedam ao cancelamento com efeitos imediatos.Abaixo a resposta da Medicare:Caro(a) Cliente Rogério Brás,Face ao exposto, somos pelo presente a confirmar a V/Ex.ª que o seu Plano de Saúde Medicare encontra-se Ativo, com a data de não renovação agendada.Mais informamos que o débito relativo ao pagamento da última mensalidade ocorrerá em Abril de 2025, pelo que o seu Plano de Saúde Medicare deixará de estar ativo no término do mês de Abril de 2025.Permanecemos disponíveis para qualquer esclarecimento adicional ou informação, através do Serviço de Apoio ao Cliente:Telefone: 219 441 113 (Chamada para a rede fixa Nacional - dias úteis das 8h às 20h)E-mail: info@medicare.ptSem outro assunto de momento, subscrevemo-nos com a mais elevada consideração.Com os melhores cumprimentos,A equipa Medicare

Encerrada
A. M.
08/04/2024

Contrato sem assinatura física

Informei a marca no dia 18 de Março de 2024 que não pretendia continuar o contrato nem fazer a renovação, e portanto, proceder ao cancelamento do mesmo uma vez que nem uma assinatura minha tinham. Ou seja, protegido pelo Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.A marca já me ligou varias vezes e os funcionários limitam-se a seguir o roteiro que lhes foi dado e nenhum tenta minimamente ajudar. Fui contactado foi no dia 22 de Março de 2024 pela funcionária Carla Nunes para me tentar convencer a renovar o contrato ao que prontamente informei que não tinha interesse, no decorrer da chamada tentou convencer-me que não seria possível cancelar e que absolutamente ninguém na Medicare tem o poder de fazer o término do contrato.Confrontei-a com o facto de não terem qualquer assinatura física minha e que portanto não havia um contrato válido, ao que a mesma me informa que basta a chamada telefónica como confirmação. Informei que por experiência própria de venda em callcenter sei que o contrato só fica totalmente oficializado após a minha assinatura física. A funcionária não soube o que responder e voltou a repetir as mesmas frases automatizadas.No final da chamada, por lapso, a funcionária expressou que afinal existe quem consiga fazer o cancelamento do contrato, pois proferiu a frase ao ser dada a razão e o contrato será cancelado.., ao confrontar a assistente com isso, começou a aumentar o tom de voz e a tentar falar por cima de mim, no entanto, não dei aso a essa discussão. Está tudo gravado em chamada como os próprios informam no inicio.Entretanto, fui novamente contactado pela funcionária Patrícia Santana, que demonstrou compreensão pela situação e pediu-me que expusesse a situação via email para poder ser ajudado da melhor forma.Foi o que fiz, no entanto, serviu apenas para que marca pudesse considerar a reclamação como resolvida e foi-me enviada uma resposta totalmente automatizada.A Medicare insiste em não corroborar com a lei e continua a tentar desinformar o cliente com procedimentos e informações muitos vagas e pouco claras, brinca com o tempo do cliente passando-o de chamada para emails e vice-versa, de forma a tentar vencê-lo pelo cansaço.Repito que a marca não tem qualquer tipo de assinatura minha, o que invalida o contrato supostamente existente.Peço então que o mesmo seja oficialmente cancelado.

Encerrada
S. R.
08/04/2024

-Vícios do contrato n.º 50100153902 - NIF n.º 272179604

Fui contactado pela Medicare em abril de 2022, tendo me sido proposta a celebração de um contrato para eu, juntamente com a minha família, podermos beneficiar de um plano de saúde. A apresentação que me foi feita do plano de saúde pela V/ funcionária pareceu-me interessante, especialmente tendo em conta o período pandémico que se passava na altura.A funcionária informou-me que poderia experimentar o referido plano, sem qualquer compromisso, aliás, disse-me que nem sequer era preciso assinar nada, pelo que decidi aceitar experimentar o plano de saúde. Face este facto, voltei a questionar inúmeras vezes se não ficaria realmente vinculado ao plano de saúde, ao que a funcionária me respondeu que não, dando-me realmente a entender que poderia experimentar o plano de saúde sem qualquer vinculação.Por carência de meios económicos, e por nunca realmente me terem sido comunicados os termos em que o contrato iria ser celebrado, uns dias após a chamada entrei em contacto com V/Exas. para pôr término ao período experimental, contudo, sem sucesso, pois, para minha surpresa, a colaboradora mudou todo o seu discurso e afirmou não ser possível tal ato, afirmando que o cancelamento só poderia ser feito ao fim de 1(um) ano, e que tinha sido validamente celebrado um contrato.Importa começar aqui por analisar o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores, especialmente para o seu art.5º, nº8, que abaixo se cita: “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efetuado pelo próprio consumidor.”O artigo 8º, n.º 6 da Directiva 2011/83/UE Do Parlamento Europeu e Do Conselho também vai neste sentido, prevendo que: “Se um contrato à distância for celebrado por telefone, os Estados-Membros podem prever que o profissional tenha de confirmar a oferta ao consumidor, que só fica vinculado depois de ter assinado a oferta ou de ter enviado o seu consentimento por escrito.”As supracitadas disposições legais deixam claro que, para que o contrato celebrado por via telefónica se tenha por validamente celebrado, é necessário seja assinada uma oferta, ou que o contraente envie o seu consentimento escrito.Tendo isto em mente, é claro que nunca se efetivou a celebração de qualquer contrato entre a minha pessoa e V/Exas., uma vez que não houve a formalização do consentimento necessário, quer seja por assinatura de oferta ou envio de consentimento escrito.Não se alegue, portanto, que eu me encontro vinculado a qualquer tipo de plano de saúde disponibilizado pela V/ Instituição, sendo que, se o pretenderem fazer, exijo que me seja remetida a oferta assinada, ou a comunicação em que dei o meu consentimento por escrito.Ainda que se tenha o contrato por validamente celebrado, o que se admite por mero benefício da discussão, mas não se concede, teria sempre de haver uma comunicação adequada das cláusulas que regem o mesmo, o que não se verificou.Também, nunca me foi dito, que o contrato era automaticamente renovável, nem na chamada em que, sem sucesso, tentei pôr fim ao período experimental, o que revela a má-fé adotada por V/Exas. na presente situação. Fui, ainda, diversas vezes contactado por V/Exas., chamadas nas quais me exigiram que pagasse o que tinha em dívida. Com toda esta insistência, e com medo e receio do que me pudesse acontecer, procedi ao pagamento de uma prestação de 64,90€, valor este que pretendo que me devolvam, tendo em conta que o contrato nunca foi validamente celebrado. Tentei, após a realização deste pagamento, proceder ao cancelamento do contrato (apesar deste nunca se ter validamente celebrado), nunca tendo conseguido fazê-lo, pois, os operadores afirmam sempre que nunca é com eles, que temos que ligar para a linha de apoio, ou seja, para o contacto 219441113 e pressionar a tecla “9” ou tecla “1”, sendo que não existe qualquer função ou sector para a tecla “9”. Verificando-se assim, que tentam passar a responsabilidade de colaborador para colaborador de modo a fugir à situação. Apesar disto, em todas as chamadas deixei bem claro e permanece gravado que pretendia e pretendo cancelar, mas as referências continuam a vir todos os meses. É importante salientar ainda que, nunca procedi à utilização do seguro, nunca usufrui do cartão uma única vez e cancelei-o, logo, como é claro, não procedi a estes pagamentos, visto que não cheguei a assinar nenhum contrato, não cliquei nos supostos links que referem nos vossos termos e condições e não recebi as condições gerais que dizem enviar. Como referido anteriormente, por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a Medicare, e por nunca se ter validamente celebrado um contrato, agradeço que procedam ao cancelamento do contrato alegadamente celebrado com V/Exas. com efeitos e que procedam à eliminação de todos os meus dados que existirem no grupo da Medicare.

Encerrada
I. S.
08/04/2024

Cuidados Domicilio CUIDA IPSS

Contratei a CUIDA IPSS NIF 510118062 para cuidar do meu pai, o serviço inicio a 1/12/2023 e pagámos 1.800€ - Fatura 2023/26 e recibo 2023/13, infelizmente 8 dias depois o meu pai morre e estamos há 4 meses para receber a devolução parcial do que foi pago, já tentámos por todas as vias (telefone, mensagens, mails) contactar e pedir a devolução sem sucesso.

Encerrada

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