Reclamações públicas

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Z. C.
13/03/2024

Resolução de contrato - falta de transparência em todo o processo

Processo de angariação de Clientes nada transparente - contrato que não cumpre com requisitos legais nunca foram facultadas as faturas de pagamento mensal.Exponho o email que enviei (data 14-02-24) à Medicare após um contacto telefónico:Boa tarde,Fui contactada por uma colaboradora vossa, julgo que da área financeira, a informar-me que tenho o Plano de Saúde Platinium Mais (45100208206) que contratei por pagar desde agosto do ano passado - mês em que se renova automaticamente, início a 23/08/2022. O contratei está entre aspas porque efetivamente não assinei nada, foi tudo à distância... através de uma chamada telefónica.Existe uma lei que determina que todos os contratos que são celebrados por telefone, se não tiverem uma prova do contrato assinado por ambas as partes, o contrato nunca existiu!O problema é que as empresas por telefone não dão as informações todas (as que não lhes interessam) e esperam que por preguiça as pessoas depois não leiam 16 páginas de letras pequenas que lhes chegam por email.As empresas por vezes também não fazem o que deviam ao exigirem o contrato assinado por ambas as partes. Portanto, a lei (e bem) protege o consumidor.Na verdade, eu não quis dar continuidade a este Plano por isso suprimi os pagamentos.Nos termos do nº 7, do artigo 5º, do Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de fevereiro, Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços. Como não foi efectuada nenhuma confirmação por escrito, considero que não estão cumpridos os pressupostos para a existência de qualquer fidelização.Entre as definições ajustadas à Diretiva, destacam-se as de «contrato celebrado à distância» e de «suporte duradouro». Das modalidades de venda destacam-se designadamente, a «venda automática», as «vendas especiais esporádicas», e o «fornecimento de bens não solicitados».No âmbito das regras aplicáveis em matéria de informação pré-contratual, amplia-se o conteúdo da informação a disponibilizar ao consumidor, referindo-se, a título de exemplo, a informação sobre existência de depósitos ou outras garantias financeiras, bem como a informação sobre a funcionalidade e interoperabilidade dos conteúdos digitais.Destaca-se também a previsão de regras que impõem o cumprimento de determinados requisitos quanto à disponibilização da informação pré-contratual e à celebração do contrato à distância e do contrato celebrado fora do estabelecimento comercial.Um dos aspetos inovadores do presente decreto-lei, refere-se à obrigação de o fornecedor de bens ou do prestador de serviços indicar, no seu sítio na Internet onde se dedica ao comércio eletrónico, a eventual aplicação de restrições à entrega, bem como os meios de pagamento aceites.O direito de livre resolução - direito igualmente harmonizado na Diretiva - encontra-se regulamentado de igual modo nos contratos celebrados à distância e nos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial, sendo o prazo para o respetivo exercício, de 14 dias seguidos.Para facilitar o exercício deste direito, o fornecedor de bens ou prestador de serviços deve fornecer ao consumidor um formulário de livre resolução cujo modelo se encontra no Anexo ao presente decreto-lei.Pelo exposto, considero que me assiste o livre direito de resolver o contrato, pelo que solicito a resolução deste Plano de Saúde a considerar da data que deixei de pagar, agosto de 2023 - não tendo nunca usufruído do plano a partir desta altura.Aguardo a vossa confirmação desta resolução.A este email (reenviado também dia 05-03-24 - por considerar que não houve uma resposta digna a minha exposição da primeira vez), foram enviadas as resposta que anexo.No dia 15 de fevereiro, recebi uma chamada telefónica de uma colaboradora vossa, que, desconhecendo o email que enviei, não foi capaz de me esclarecer nada sobre a exposição que fiz. Concluiu que os serviços do plano Medicare estavam suspensos por falta de pagamento (podem confirmar isso na gravação para a qual autorizei) - sendo legitimo porque não usei os serviços e não quero os serviços. Expliquei ainda a esta colaboradora que nunca me foi enviado um formulário para rescisão de contrato, considerando este aspeto mais um detalhe na falta de transparência de todo o processo, demasiado facilitador para a entidade que influencia a tomada de decisão via telefone.

Encerrada
J. M.
12/03/2024

Erro no valor da fatura

Tendo comprado na loja Celeiro do Arrábida Shoping, V N Gaia, o artigo em promoção c spring molho soja yuzu ponzu bio 150ml, de 4,04€, este foi debitado ao preço original de 8.09€. Entretanto a etiqueta laranja com o desconto descolou e deitei-o ao lixo. Já em casa detetei o erro do funcionário.Voltei à loja e lá disseram que só com a etiqueta é que podiam retificar o erro por eles cometido! Disse que podiam ver que naquele dia tinham essa promoção e retificavam o seu erro. A resposta foi fazerem-me ir procurar no meio do lixo todo, a dita etiqueta.!! Encontrada devolveram a diferença! Acho inqualificável este procedimento. E de má vontade. Nem desculpa pediram!!!

Encerrada
I. M.
12/03/2024

Problema com Fatura

Caros Srs.,Venho por este meio reclamar da seguinte situação: Tenho Seguro de Saúde Multicare através do qual fui realizar procedimento ao qual me informaram antecipadamente o valor através do seguro de 46,75 € (Factura: FT FC24/73422 de 17.01.2024). Durante esse procedimento foi detetado que iria ser necessário a realização de mais um procedimento igual e com urgência sobre o risco de se tornar em doença grave ou de já ser. Foi marcado novo procedimento para o dia 29.02.2024, fui anestesiada e quando acordei foi-me informado que não tinha sido possível efetuar o procedimento e a remoção do que era necessário, pois o preparado que havia funcionado anteriormente desta vez não foi eficiente, e que então trocariam de preparado e teria que repetir. Ao fazer o check-out tentei efetuar pagamento, como sempre faço, por uma questão de cautela e organização, no entanto a administrativa disse-me que provavelmente os profissionais tinham ido almoçar e que não era assim possível fazê-lo, que enviariam a fatura por e-mail. Marquei novo procedimento para o dia 05.03.2024, desta vez com sucesso. Quando saí foi-me apresentada uma conta daquele procedimento de 1102,97€ (Fatura: FT FC24/298699). Um valor muitíssimo superior ao que me foi apresentado no início e que corresponde a mais de um mês do meu trabalho. Perguntei sobre a fatura do dia 29.02.2024 e foi-me dito que para além da presente fatura, não tinha mais nada em dívida, estranhei, mas pensei que fosse por talvez o procedimento não ter sido realizado, a administrativa não me sabia dizer e sobre o valor desta última fatura disse-me para esclarecer com o seguro. No dia seguinte, tentei perceber junto com o meu seguro e hospital o que se havia passado para este valor tão elevado e foi-me esclarecido que tinha ultrapassado o plafon e que agora estava a pagar valores de tabela do seguro. Neste mesmo dia (06.03.2024) recebi então a fatura do dia 29.02.2024 no valor de 375€ (Fatura: FT FC24/302576). Durante este processo em um momento de fragilidade, por incerteza de doença grave, nunca me foi alertado a diferença de valor, nem tão pouco suspeitei de tão elevado aumento uma vez que nem sequer recebi o valor dos 375€ do dia 29, que já me teria dado um alerta de que os valores agora eram outros. Tendo recebido estes dois valores praticamente juntos, sem qualquer prévia suspeita e aviso. A informação de valor deve ser comunicada com antecedência, sobretudo se este altera, tem que ser verificado. Tudo o que foi feito foi previsto, não houve nada extra imprevisto que não fosse possível saber o valor antecipadamente. Parece-me uma prática ou de desorganização, ou de má fé, tendo eu sido levada a crer em valores que não eram reais, ao me comunicar um valor da primeira vez e não fazer das restantes, assumi que o valor seria o mesmo, ou não muito diferente. Não tinha razões para pensar que podia ser diferente.

Encerrada
A. V.
11/03/2024

Cobrança indevida

Contracto 3120032174,NIF 167076507.ja vai para mais de 2 anos a dívida não para,pelo telefone foi uma conversa,na qual podia parar o contrato quando quisesse , depois tens 1 ano de filiação,e outras que só sabes depois de lhes dares os teus dados . não utilizei nada da Medicare, NÃO LHES DEVO NADA.

Encerrada
S. S.
11/03/2024

Contrato Medicare

Venho por este meio comunicar que a empresa Medicare informou na altura de adesão que poderia rescindir contrato com apenas cancelar o débito direto, o que não se verificou, já que no dia de hoje, 11 de março de 2024, fui contactada para regularizar uma dívida de mais de 400€.Quando cancelei o débito direto foi devido ao valor começar a ser um peso no orçamento familiar, visto estar desempregada.

Encerrada
V. A.
11/03/2024

Valor em dívida regularização

Venho por este meio solicitar o cancelamento do meu contrato com a MEDICARE nº. 50100147370.No dia 23/03/2022 fui contactado via telefone para aderir a MEDICARE.Em novembro 2022 fiz o pedido de cancelamento e informaram que não poderia cancelar somente em fevereiro 2023, mantive o DD e em fevereiro 2023 entrei em contacto para canelar, ao qual não procederam ao cancelamento informando que tinha sido automaticamente renovado por mais um ano, do qual eu pedi que fosse cancelado! O motivo que me leva a cancelar como informei na altura deve-se ao facto de já não ser possível pagar o seguro e ter um por parte da minha empresa.Por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a MEDICARE, agradeço que procedam ao cancelamento com efeitos imediatos.

Encerrada
S. R.
11/03/2024

Cessar contrato

No dia 06/03/2024 enviei um email à Medicare a pedir o cancelamento do Plano Platinium +Mais, uma vez que até à data não tinha visto vantagens do mesmo, não foi assinado qualquer documento. No passado tinha já contactado a Medicare, onde me informaram que não podiam cancelar o contrato porque tinha uma fidelização de 12 meses. Venho por isso invocar o Decreto-Lei nº 24/2014 (transpõe a Diretiva n.º 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores) em especial no seu art.5º/nº7 no qual “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços”.Tendo em conta que nada assinei, o contrato torna-se rescindível de acordo com o número 5 e 7 do artigo anteriormente referido, ficando livre de qualquer obrigação ou renovação automática do referido contrato.Deste modo, solicito a rescisão imediata do Plano de Saúde contratado.Obrigado

Encerrada
R. F.
11/03/2024

Coberturas inexistentes

Venho por este meio comunicar que subscrevi um plano de saude, e foi me informado os serviços incluidos entao dirigi me á clinica dentaria informada e qual o meu espanto que nao tinham qualquer protocolo com a medicare e portanto tive de pagar a fatura da consulta por inteiro sem qualquer desconto que me foi informado pela medicare que teria , entretanto falei com a medicare para dar sem efeito o contrato efetuado, e que queri que me fosse devolvido o valor da primeira mensalidade, lembro que esta empresa tenta iludir até com publicidade enganosa as pessoas para subscreverem o plano, mas depois o plano nao serve para nada.

Encerrada
S. S.
11/03/2024

Cobrança excessiva de Fatura

Venho por este meio reclamar a vossas excelências sobre o excesso de cobrança é a desorganização na faturação dos vossos serviços.No dia 6 de outubro a minha filha, teve um acidente e dirigi-me as urgências pediátricas do Hospital Cuf Porto ( Matosinhos) . Foi bem atendida, no acto de pagamento foi -me indicado na recepção que não tinham tempo para receber o pagamento, nem os dados todos para me darem o valor da factura a pagar e como no dia seguinte voltaria para fazer penso pagaria o que estava em falta.Foi dado na entrada as urgências os dados necessários e dei dados de que a minha filha tinha um seguro EDP. E com o seguro da EDP foi- me informado que cobria uma percentagem da consulta mas nunca me foi facultado valores nem assinei nenhum documento com o valor de cada prestação de serviço como acontece sempre que vou a um prestador com acordo com a EDP seguros.No dia 07 foi feito o penso e foi pago apenas o penso porque não tinham acesso as facturas em falta de pagamento no dia anterior.Mas foi indicado marcar consulta com o médico cirurgião que a viu para ver como estava , mais uma vez disseram que saldava todas as faturas em atraso no dia da consulta, mais uma vez não assinei nenhum documento com o protocolo com a EDP.No dia 11 de outubro dirigi-me a consulta com o médico cirurgião, que não me tinha dito que era preciso fazer penso e consulta ao mesmo tempo para ver como estava. Vim embora sem a minha filha ser vista porque não fizeram penso, mas paguei a consulta ( a qual não tenho factura). E paguei a factura correspondente á urgência do dia 6 de outubro.Dia 13 de outubro fez penso e foi vista pelo cirurgião. ( foi pago o penso que piorou a condição da pele dela )Foi dito que não teria nenhuma factura em atraso e estava tudo pago.Continuei sem ter acesso a todas as faturas dos tratamentos que ela fez, nem referência ao seguro da EDP, nem assinar nenhum papel como tive conhecimento do pagamento.Em novembro recebi uma mensagem a dizer que devia uma factura de cerca de 127€, mas não descriminava o que era. Ignorei a mensagem porque foi me dito que estava tudo pago e como ainda não tinha em mãos as facturas que já tinha pago, pensei que fosse isso.Em Dezembro recebi 2 cartas em casa a dizer que tinha este valor em atraso e a factura tem a data de 19 de Outubro, achei estranho porque a essa data não tive nenhuma consulta, nem penso feito no hospital.Na última carta já ameaçavam que ia para o departamento jurídico, nem um telefonema recebi, nem sabia que factura era.Então resolvi ligar para o Hospital e enviaram-me a factura . Era o penso do dia das urgências que foi facturado a 127€ para além do valor das urgências que paguei.A ocorrência foi a 6 de outubro e a factura foi processada a 19 de outubro?1o como um penso pode custear 127€ e nos pensos seguintes foi a 35€?2o como é que as funcionárias não tinham conhecimento desta factura?3o é legal facturar, um acto realizado dia 6 de outubro , a 19 de outubro?Porque não me enviaram as facturas que já paguei é que estão em falta?Apenas tenho em meu poder as faturas com numeração: HCPF2023/0000611383HCPF2023/0000597482HCPF2023/0000597803Falta-me a fatura referente a consulta de cirurgia pediatra que foi paga .Nestas faturas não há nenhuma referência ao Seguro EDP e mais uma vez nunca assinei nenhum documento a referir a parceria com a EDP seguros e com o respectivo a valor do serviço. Como é protocolo com qualquer serviço de saúde com protocolo com a EDP Saúde.Fiz uma reclamação a 3 de Janeiro no Portal das reclamações nunca obtive resposta. E recebi no final de Janeiro, uma notificação de uma empresa de cobranças de dívidas para pagar a fatura em atraso. No mínimo isto é vergonhoso. Desejo que esta fatura seja anulada.

Encerrada
N. J.
11/03/2024

Cancelamento de Contrato.

Em Janeiro de 2023 fui contactado via telefone, para aderir o plano Platiunium Mais. No entanto ao ligar para empresa no dia 11/03/2024 para fazer o cancelamento do contrato, fui informado de que não seria possível efectuar o cancelamento do contrato. Pois em Janeiro de 2024 eu não informei que queria o cancelamento do contrato então o mesmo foi renovado para mais 12 mês, só podendo ser cancelado em 2025. Pois quero invocar o Decreto de lei n°24/2014, de 14 Fevereiro, do Artigo 5° n° 7 qual é referido que ( Quando o contrato for celebrado por via telefónica, o consumidor só ficar vinculado depois de assinar oferta, ou enviar o seu consentimento por escrito ao fornecedor de Bens ou prestador de serviço.)Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a MEDICARE. Agradeço que proceda o cancelamento com efeitos imediato.

Encerrada

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