Reclamações públicas

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Responsabilidade de avaria

Exmos. Senhores, No dia 4/04/2025 o meu carro 47-ZB-63 teve uma avaria que consistiu na quebra da corrente da árvore de cammes do motor. Esta viatura, da Marca Peugeot modelo 308, foi comprada nova no concessionário Automóveis do Mondego - Castelo Branco, tendo sempre realizado todo o plano de manutenção nesta concessionária. Ora, a Peugeot, segundo informação pessoal no concessionário e telefonicamente no atendimento da Peugeot Portugal, responsabiliza-se por esta reparação quando o carro tem menos de 180.000 km ou 7 anos. O meu carro tem 230.000km, pelo que não se enquadra. Porém, se a Peugeot assume aquela reparação, então significa que está a assumir que é um defeito de origem, o que se deveria então aplicar ao meu caso. Porém, segundo email recebido, não assume o custo da reparação. Quanto ao concessionário, sendo eu um cliente que cumpre na marca todo o plano de manutenção , tinha também obrigação, quanto a mim, de me avisar antes dos 180.000 km, quanto mais não fosse para uma observação da referida corrente, antes de ocorrerem outros prejuízos, como foi o caso. Assim, quero reclamar desta situação, sendo que a responsabilidade deveria ser assumida ou pela Peugeot ou por ambas, Peugeot e concessionária. Cumprimentos.

Encerrada
J. S.
10/04/2025

Não consigo cancelar meu plano

Boa tarde. Fui ao hospital lusíadas e a recepcionista me informou que se eu pagasse particular, ficaria mais barato do que pagar com a Medicare. Depois desse ocorrido, quis cancelar o plano da medicare, pois tenho contrato a 1 ano e meio (o contrato é anual). Ou seja , após 1 ano o contrato foi renovado automaticamente, porém não me foi avisado com antecedência que estaria prestes a ser renovado automaticamente. Ao se aproximar da renovação automática, a entidade deve notificar ao cliente que isso irá ocorrer e isso não foi feito. "Embora o Decreto-Lei n.º 72/2008 não mencione explicitamente um prazo de 30 dias para aviso prévio, ele regula os deveres de informação e comunicação entre a seguradora e o tomador do seguro, incluindo cláusulas sobre prorrogação automática. A prática comum no setor é que as seguradoras devem avisar com antecedência suficiente (geralmente 30 dias) para permitir ao cliente contestar ou cancelar o contrato antes da renovação. A regra mencionada no Decreto-Lei nº 72/2008 aplica-se independentemente de a cláusula de renovação automática estar prevista no contrato ou de o atendente ter informado sobre isso no momento da contratação. A legislação exige que o segurador, para contratos celebrados antes da entrada em vigor do decreto, informe o tomador do seguro sobre qualquer alteração nas cláusulas, mesmo que essa informação já tenha sido dada anteriormente." Invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art. 5º/nº 7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços. Quero o cancelamento imediato do plano da Medicare. Obrigada Jaila Rodrigues

Encerrada
P. N.
10/04/2025

Cobrança mau tempo em dia de sol

Exmos. Senhores, Fiz um pedido e me cobraram 0,99 de taxa não sei do quê, 2,99 de entrega e mais 1,29 de mau tempo. Porém a 1 hora o tempo estava limpo, com sol. Em toda região da recolha a entrega. Em outros estabelecimentos já não havia essa cobrança. Mas como já conhecia o estabelecimento do pedido comprei no mesmo. Porém contexto fielmente essa cobrança, em que dizem automática, nada é automático, é tudo controlado pelo homem, e quero o reembolso do valor. Cumprimentos.

Encerrada
A. S.
10/04/2025

Fraude EBAY

Exmos. Senhores, No dia 7 de Janeiro deste ano diz uma encomenda no Ebay no valor de USD 705,85. A este valor acresceu ainda a taxa de convesão para euros que paguei ao Banco mais os portes de desalfandegamento que foram acima de €200. Trata-se do pedido 08-12554-54933 (Injection Fairing KitBodywork for Ducati Panigale V4 V4S V4SP 2018-2019) com o número de envio CP523482145CN). O vendedor apresenta-se como hotsaleshop-10 no Ebay (usat também o nome de amotopart-09) e corresponde, segundo consta do site do Ebay, à empresa TUO TENG TRADING CO LTD, com sede em Zi Bian 11 Hao Pu 2 7 Lou Fang, Chong Dong Lu 400 Hao Zhi Er Shou Ceng Guang Zhou Tian He Qu 510665, China (morada que também consta do Ebay). Após o processo de desalfandegamento, recebi a encomenda - 20 de Fevereiro de 2025 e de imediato manifestei a minha intenção de devolver a mesma, pois não cumpre a função descrita pelo vendedor. O material enviado não dá para aplicar na minha mota pois não encaixa, de todo, na mesma. Porém, o vendedor refere no anúncio que é para Ducati Panigale anos 2018-2019, muito embora o modelo não se adpate a motas destes anos. Enviei inúmeros vídeos e fotografias ao Ebay e ao próprio vendedor do material encomendado e da minha propria mota - toda desmontada - a explicar o porquê de o material não se adptar! Quer o vendedor, quer o Ebay tentaram durante imenso tempo apresentar propostas alternativas à devolução, o que SEMPRE rejeitei. Uma delas eram darem-me USD 80 para pagar a um mecanico para adaptar o material na mota... ridiculo! Quer o Ebay, quer o vendedor queriam obrigar-me a adaptar o material na mota quando seria perigoso por uma questão de segurança. E se tenho o direito de devolver porque não foi aceite1? Quer da parte do Ebay, quer do vendedor, houve sempre inúmeros entraves na aceitação da devolução. Não foi devidamente apoiado pelo Ebay! Aliás, o Ebay queria que eu devolvesse o material ao vendedor até 12 de Março, mas eu NUNCA RECEBI UMA ETQUETA DE DEVOLUÇÃO para poder devolver o material! Ou seja, o Ebay abriu processo de devolução mas o Ebay e o vendedor NUNCA emitiram etiqueta de devolução, pelo que não consegui devolver as carnagens. E o Ebay encerrou o processo de devolução, referindo que nada mais há a fazer. Entretanto, o vendedor pediu que eu tentasse vender o material em Portugal em sites de segunda referindo que, se não resultasse, que faria o reembolso. Fui sempre dando conhecimento ao Ebay da evolução das negociações o com o vendedor, referindo que o vendendor não emitia etiqueta de devolução! O ebay encerrou o processo de devolução e o vendedor parou de responder às minhas mensagens. Conclusão: o Ebay limpou as mãos do processo de devolução e o vendedor fraudelento nunca mais respondeu. Tenho dezenas de mensagens trocadas com o Ebay que simplesmente NADA FAZ! Hoje enviei a minha ultima mensagem para o Ebay a dizer que ia tornar esta situação pública. Estou a pedir a devolução desde meados de Fevereiro deste ano e nunca foi emitida uma etiqueta de devolução! Porém, no anúncio do vendedor consta que as devoluções são gratuitas e que poderão ser efectuadas num prazo de 60 dias. Quero ser reembolsado com fundamento no crime de fraude sobre mercadoria previsto no artigo 23 do Decreto-Lei nº 28/84 de 20-01-1984. Envio em anexo algumas das conversas que tive com o vendedor a fim de poder ser confirmado o crime de fraude.

Resolvida
J. L.
10/04/2025

Avaria produto - Bicicleta elétrica ENGWE ENGINE Pro 2.0 | Autonomia 110km |

Exmos. Senhores, A minha bicicleta electrica comprada na Vossa plataforma em maio de 2024 e actualmente com 858 Kms, desliga-se sozinha com a entrada do apoio eléctrico, independente do nível de apoio seleccionado e da carga na bateria. Tentei contactar o Vosso vendedor no passado dia 07/04 e à dat a de hoje não obtive respostas. Cumprimentos.

Resolvida Pedido de intervenção à DECO PROteste
F. F.
10/04/2025

XIAOMI 15 SEM CARREGADOR COMPATIVEL

Realizei a compra do Xiaomi 15, o mais recente lançamento da Xiaomi — e, além de não vir com carregador incluso, oque era um dos pontos positivos em relação aos concorrentes, descobrir que o carregador de 90W nem sequer foi lançado Nas lojas, a única opção disponível é o carregador de 120W, com um valor de 49,99 euros. Quando questionada, a loja simplesmente responde que "não há problema, pois o aparelho se adapta à carga do carregador". Mas o verdadeiro problema está no custo repassado ao consumidor. Se o carregador de 90W tivesse sido disponibilizado, com certeza teria um valor inferior ao modelo de 120W. Ou seja, somos obrigados a pagar mais por algo que deveria ter uma alternativa compatível e mais acessível. Diante disso, seria mais do que justo que os compradores do Xiaomi 15 ou 15 Ultra recebessem um desconto na compra do carregador, já que foram privados de uma opção mais adequada e econômica.

Encerrada
I. R.
10/04/2025
Peppermayo.eu

CANCELAR ENCOMENDA

Assunto: Reclamação sobre falta de envio e resposta da Peppermayo.eu - Quero Cancelar e ser reembolsada! Exmos. Senhores da DECO Proteste, Gostaria de apresentar uma reclamação sobre a minha experiência de compra na loja online Peppermayo.eu. No dia 21/03/2025, fiz uma encomenda no valor de €109,92, com o meu cartão de crédito. A previsão era de que o envio fosse feito no início de abril, mas já estamos no início de abril e ainda não só não foi enviado, como a pré encomenda passou para inicio de Maio, sem um aviso se quer. Quando respondem a algum email é através de IA, não ajudando a solucionar nada! Gostaria de saber qual é o procedimento a seguir para garantir o meu direito ao reembolso, já que a empresa não está respondendo aos meus contatos. Agradeço pela ajuda e orientação sobre como proceder. Atenciosamente, Isabel Rocha

Encerrada
L. A.
09/04/2025

Valor tributado

Exmos. Senhores, A entidade 2Light , - Health Care Solutions - cobrou-me 80 euros por um serviço de transporte que segundo o que a Medicare várias vezes reiterou, deveria ter custado, de acordo com o convénio que com a entidade contratuaram, 36. Após ter dado conhecimento à Medicare de que tinha contactado a entidade, sem sucesso, e enviado a fatura solicitada, a Medicare, numa primeira fase apoiou-me por completo. A Não obstante, a dada altura, informou-me que deveria ser eu a resolver o litígio com a entidade 2Light. Naturalmente que não poderei ser eu a comunicar o que quer que seja com uma entidade que se recusou a resolver a situação e a mera sugestão pareceu-me até sinal de que a Medicare acabou, em última instãncia, por ignorar por completo todas as demarches e contactos que encetei no sentido de resolver esta situação. Esta questão está a arrastar-se para além do que imaginei e não compreendo a razão pela qual a Medicare não efetua as diligências necessárias para resolver este assunto. Encontro-me disponível para fornecer datas e documentos que considerarem necessários. Melhores cumprimentos, Lucia Piñeiro Ambrósio

Encerrada
F. N.
09/04/2025

Bagagem partida e atraso na entrega das malas

Exmos. Senhores, Durante o nosso voo para Santo Domingo em novembro de 2024 a Air Europe perdeu as nossas malas. Chegámos a santo domingo a 11/09/2024 e reportamos de imediato a situação. As malas apenas chegaram no dia 13/11, sendo que ficámos estes dias sem acesso aos nossos bens essenciais e roupa. Tivemos de comprar no próprio hotel, tendo os nossos gastos totalizado cerca de 440 euros, uma vez que era tudo bastante caro. Adicionalmente, quando as malas finalmente chegaram, uma delas vinha partida em.vários sítios, sendo impossível fazer a viagem de volta com a mesma, pelo que tivemos de comprar uma mala nova. Andamos há meses a pedir o reembolso à Air Europa, juntamos todas as faturas para comprovar os valores, e a única opção que nos deram foi oferta de um voucher de 300 euros ou 200 euros de compensação. Não pretendemos voucher, e metade do valor não chega para ressarcir os gastos que tivemos. Cumprimentos.

Encerrada

Dívida BRISA - CONCESSÃO RODOVIÁRIA, S.A.

Exmos. Senhores, Processos n.º 1660202501018280 e 1660202501017853 PEDRO FOLES GAIATO CALDEIRA CURIÃO, NIF n.º 251772594, residente em Rua D. Augusto Eduardo Nunes, 12 – 7350-128 Elvas, notificado no processo à margem referenciado, para apresentação de defesa ou pagamento antecipado da coima nos termos do n.º 1 do artigo 70º do Regime Geral das Infrações Tributárias (doravante, RGIT), vem, através deste meio, apresentar a sua DEFESA o que faz nos termos e com os fundamentos seguintes: I – DOS FACTOS 1.º Em 12 de dezembro de 2024, a BRISA-Concessão Rodoviária S.A., elaborou um Auto de Notícia nos termos do n.º 1 do artigo 57.º do RGIT, identificando como sujeito infrator o ora requerente. 2.º Refere o Auto de Notícia que a viatura de matrícula 62-73-ML, marca SEAT, modelo CORDOBA, cor cinza escuro, era conduzida pelo requerente, no dia 20 de novembro de 2023, pelas 09H11 e pelas 11H10, transpondo a barreira de portagem, através de uma via reservada a um sistema eletrónico de cobrança de portagens, em 2 locais distintos (Coina PV Saída Pegões e Vendas Novas Saída Estremoz, respetivamente), em incumprimento das condições de utilização previstas no contrato de adesão ao respetivo sistema, especificamente por falta de associação de meio de pagamento válido ao equipamento eletrónico, nos termos contratualmente acordados, não tendo sido, em consequência, efetuado o pagamento da taxa de portagem devida. Ora, 3.º Tal transposição de barreira da portagem não corresponde à verdade, pois a viatura de matrícula 62-73-ML, naquela data encontrava-se avariada e a ser reparada numa oficina auto (conforme declaração em anexo). E ainda, 4.º O requerente, recentemente, deslocou-se ao serviço de finanças de Elvas a “contestar” a situação em apreço, solicitando que lhe fosse facultada algum meio de prova, como por exemplo uma foto da referida transposição, tendo-lhe sido dito que, relativamente à presente situação, não existia qualquer meio de prova, nem tampouco uma foto. 5.º Assim, e em consequência, solicita-se que seja facultado o meio de prova (fotografias) das passagens nas barreiras de portagem acima indicadas, no qual conste a caracterização completa do veículo que, de facto, traspôs as mesmas sem para tal estar devidamente autorizado. 6.º Solicita-se ainda que, após constatação do indicado anteriormente, o processo em causa seja arquivado, sem qualquer procedimento. Termos em que espera deferimento. Elvas, 08 de abril de 2025, O requerente, ____________________________________________ (Pedro Foles Gaiato Caldeira Curião) Cumprimentos.

Encerrada

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