Reclamações públicas

Consulte todas as queixas publicadas na plataforma Reclamar e encontre solução para um problema semelhante, relacionado com produtos e serviços. Saiba mais
F. H.
17/02/2021

Assunto: Regulamento de atribuição de incentivos – Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis –

Ex.mo(s) Senhores:Ao ter conhecimento do Programa do Governo para reabilitar e tornar os edifícios mais eficientes decidi candidatar-me à colocação de painéis solares pois verifiquei que reunia todos os requisitos enunciados naquele Programa. À minha candidatura foi atribuído o Nº 1900.Ao preencher a plataforma, por lapso, no campo da certidão de não divida perante a autoridade tributária, foi introduzida a da Segurança social. Fui notificado do lapso e de imediato dei autorização, ao Fundo Ambiental para consulta da situação tributária no Portal das Finanças como era sugerido, preferencialmente, e que ainda hoje se pode comprovar no Portal das Finanças confrontando com a data da autorização que lá consta e que ainda está activa. Era referido também que faltava a factura tendo procedido, novamente à inserção da mesma. Para obviar à subsistência de dúvidas no campo destinado à resposta de exclusão da candidatura refutei os argumentos aduzidos dando conta dos factos quanto à declaração de não dívida e factura e recibo existentes. Simultaneamente foi enviado mail para edifícios@fundoambiental.pt, como também era sugerido, a dar conta de todos estes factos e enviando, em anexo, cópia da factura e recibo. Nada disto foi levado em linha de conta continuando, de forma aligeirada, a justificar a exclusão com base na não existência de declaração de dívida perante a autoridade tributária e por último, também na falta de recibo, o que é manifestamente falso.Face ao que precede é meu entendimento que estamos perante um exemplo paradigmático daquilo que não deve ser o exercício da administração pública assente numa postura burocrática reiterada de procura de eventuais lapsos ou erros administrativos que facilmente seriam ultrapassáveis se houvesse intenção de fazer parte da solução. Na qualidade de cidadão, inserido numa sociedade de valores, exijo que o exercício da administração pública assente em critérios claros e transparentes, colaborante com os cidadãos, e não em poderes discricionários ética e deontologicamente questionáveis. Não podia pois, perante estes factos, deixar de dar conta em local adequado da minha revolta e insatisfação quanto ao modo como este processo foi conduzido, donde saio claramente prejudicado sem, em meu entender, existir qualquer justificação pertinente, uma vez que demonstrei ser possuidor de todos os requisitos e documentos exigidos para a candidatura em causa e atribuição dos incentivos respectivos.Atenciosamente,Francisco Hilário

Resolvida
J. C.
10/09/2020

Enquadramento/Regras de Candidatura

Venho pelo presente comunicar a v.exmas que as regras de candidatura ao fundo Ambiental são discriminatórias, deixando de fora muitos cidadãos que não têm como obter 100% do valor para adiantar para pagamento das tipologias/projeto abrangidas pelo fundo. Resumindo só quem tem dinheiro ou fácil acesso ao dinheiro para fazer as obras e pagar adiantado se pode candidatar ao fundo.

Encerrada

Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.