A minha candidatura ao programa PAES+S II (Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis), foi considerada não conforme porque a localização do prédio indicada na Caderneta Predial diferir da morada do imóvel.Convém realçar, que essa diferença advém da altura em que o imóvel foi construído, já que a rua onde foi implantado o edifício não tinha nome, tendo ficado registado com a designação de “Rua sem designação à Travessa da Ferreira” ou mesmo “Travessa da Ferreira”. Só passados uns anos é que foi, finalmente, atribuído um nome à rua (Rua Heitor Campos Monteiro).Nesse sentido, devido a essa divergência, foram-me dados 5 dias para apresentar certidão de toponímia da Junta de Freguesia ou Câmara Municipal, por forma a comprovar que se tratava da mesma morada.Assim, fui aos serviços da Câmara Municipal para que me emitissem a dita certidão. Acontece, porém, que só me entregavam a certidão ao fim de 10 dias, ou seja, para lá dos 5 dias que o Programa me exigiu.Posto isso, e por forma a responder dentro do prazo dos 5 dias, enviei para o PAES+S II o comprovativo em como solicitei a certidão e explicando que esta não me seria entregue no prazo dos 5 dias. Para além disso, resumi o porquê de as moradas terem nomes diferentes.Para minha surpresa, o Fundo manteve a inconformidade, sem me dar hipótese de remeter a certidão que, entretanto, recebi da Câmara Municipal.Dado que me foram dados 10 dias para reclamar da decisão, apresentei reclamação, dentro do prazo, explicando novamente a situação e que já tinha a certidão comigo, que confirmava que a morada era a mesma. Não tive sequer hipótese de remeter a certidão, por não o permitirem.Voltaram a recusar.Como perceberão, trata-se de uma situação bastante injusta e da qual nem sequer me foi dada hipótese de remeter a certidão que me pediram. Os 5 dias que me deram foram, manifestamente, insuficientes.Esperaria, quanto muito, que tivesse de apresentar novamente a candidatura, como sei que já o fizeram com outros candidatos.Atenciosamente,António Pires