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Candidatura anulada
Exmos. Senhores, Venho por este meio pedir ajuda à minha candidatura nº 5847 que foi anulada. No dia 22/8 foram pedidos esclarecimentos que foram respondidos e anexados no portal, tendo dado erro por diversas vezes, mas ao fim de algumas tentativas la foi enviado. Não tendo ficado convencido do envio no dia seguinte liguei e disseram-me que estaria tudo bem pois estava em análise de candidatura. No dia 26/08 recebo outro email a dizer que não tinha sido anexado nenhum ficheiro e por consequência configura como não elegível. Fiz a contestação mas aqui por erro meu submeti um recibo errado, tendo recebido um email com a contestação não aceite e encontrando-se anulada. Venho solicitar que aceitem o recibo correto que foi enviado e aceitem a minha candidatura. Só eu sei o esforço que fiz para este investimento e não me parece justo que por um erro meu seja anulada quando cumpri com todos os requisitos. Cumprimentos.
Candidatura ao Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023 não eligível
Exmos. Senhores, Em 2022 instalei um sistema fotovoltaico incluindo uma bateria, com o objetivo de reduzir os consumos de energia absorvidos da rede pública, o que felizmente acontece, e que me permitiu já verificar uma redução de cerca de 70% na fatura da eletricidade quando comparando o total pago em 2023 relativamente a 2021. Com a abertura do PAE+S 2023 em agosto de 2023 preenchi todo o formulário com todos os documentos e informação que tinha disponíveis e submeti a candidatura. Candidatura essa que só mereceu feedback em agosto de 2024. Nesse feedback foi-me pedida mais alguma informação que eu disponibilizei na totalidade com exceção dos certificados energéticos, dado que eu não tinha nenhum. Motivo esse, que levou à não elegibilidade da minha candidatura. A minha reclamação prende-se com o facto de obrigarem à entrega de um certificado energético com data anterior à emissão das faturas referentes ao sistema fotovoltaico. A meu ver, esse requisito não faz qualquer sentido, pois era impossível um ano antes da abertura das candidaturas eu adivinhar que tinha de pedir um certificado energético para entregar numa possível candidatura que poderia eventualmente vir a abrir no futuro. Tanto mais que no formulário de candidatura a entrega do documento até é opcional. Eu apresentei esses fatos na contestação à não elegibilidade da candidatura, juntamente com cópia de todas as faturas de eletricidade de 2021 e de 2023 e uma folha de cálculo baseada nessas faturas e onde é visível a redução de quase 70% no consumo de eletricidade da rede pública, mas a candidatura continuou a não ser aceite e foi anulada. Como eu, nem ninguém consegue adivinhar o futuro, na minha opinião, o certificado energético anterior à instalação dos sistemas fotovoltaicos (e possivelmente outros) só poderia ser obrigatório para candidaturas cujas instalações fossem posteriores à abertura dessas candidaturas e à publicação do regulamento dessas candidaturas. Melhores cumprimentos
Reversão de Candidatura - Na fase final
Exmos. Senhores, Submeti ao PAE+S 2023 uma candidatura da tipologia 1 de janelas eficientes ao que foi atribuído o número 2119. A baixo vou fazer um breve resume de todos estados de candidatura : 27/07/2024 : Analise Tecnica 27/08/2024 : Pedido de Esclarecimento Respondi a ao pedido de esclarecimento sobre as 5 janelas e sobre o Certificado Energético. 29/08/2024: Não elegível (técnica) 2 das 5 janelas não foram consideradas validas, entao por parte do FA propuseram que fosse valido o valor de 3 janelas em vez das 5 janelas. Validei a proposta da FA na contestação feita a 01/09/2024 02/09/2024: Contestação aceite. 02/09/2024: Termo de Aceitação. Sou notificado via email que a candidatura sob o nº 2119 foi considerada elegível para pagamento é no valor de 2.200,00€ . No qual para isso tinha de aceder ao site a aceitar os "Termo de Aceitação" e gravar. Assim feito o estado da candidatura mudou para pagamento. 02/09/2024: Para Pagamento. 04/09/2024: Sem qualquer notificação via email do motivo a candidatura sofre uma alteração de estado de Pagamento para “Análise Técnica” Já questionei o FA via e-balcão no qual ainda não obtive resposta até ao momento. Obs. : Finanças e Segurança Social com autorização de consulta da FA ativa. Cumprimentos. Daniel Ferreira
Candidatura dada erradamente como não elegível
Exmos. Senhores, Após contestação da Candidatura 2209, recebi o seguinte motivo para que a contestação não fosse aceite: " Foram analisados os termos da contestação e mantêm-se válidos os pressupostos da avaliação realizada e dos motivos de exclusão. a) Segundo o ponto 2 do Aviso, o Programa de incentivos abrange edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, excetuando-se as intervenções efetuadas em edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados até 1 de julho de 2021 que se enquadrem nas tipologias 3, 4 e 5 dos pontos 4 e 5 deste Aviso. A presente candidatura é de tipologia 4, pelo que a licença de habitação teria de ser anterior a 1 de julho de 2021. " Após esclarecimentos numa primeira fase, e a contestação na fase seguinte, continuam a confundir licença de utilização com licenciamento. Na tipologia 4, tal como afirmado por na vossa resposta, o requisito é que o licenciamento seja anterior a 1 de julho de 2021, e não a licença de habitação como afirmam. O aviso teve até duas republicações, mantendo iguais estes requisitos . O Licenciamento da moradia é de janeiro de 2018. Portanto, tendo a moradia licença de utilização, e o licenciamento ser anterior a 1 de julho de 2021, é legível para receção do apoio. As datas referidas no aviso são referentes á entrada em vigor das metodologias e critérios de cálculo térmico e para emissão e Certificação Energética. Essas datas são as que definem a legislação aplicável aquando do licenciamento, e não aquando da licença de habitação. A data de licença de habitação só deve ser necessária quando a construção é compreendida entre 1951 e 2006. Espero que seja reavaliada a decisão. Cumprimentos.
Candidatura Anulada
Exmos. Senhores, Submeti ao PAE+S 2023 às 23:08 de 2023-08-16 uma candidatura da tipologia 4 de painéis fotovoltaicos a que foi atribuído o número 730. Anexei toda a documentação que era solicitada e aguardei a sua analise. Foi-me solicitados esclarecimentos uma vez que a fatura não descrimina instalação/mão de obra. Respondi dizendo que a fatura é da empresa que forneceu o material e apenas contem todo o material instalado pelo técnico credenciado pela DGEG que fez a instalação. Após os esclarecimentos a candidatura foi dada como não elegível, pela mesma razão, e apresentei contestação com uma declaração do técnico credenciado pela DGEG que efetuou a instalação dos painéis fotovoltaicos uma vez que a instalação foi efetuada a titulo particular e de forma gratuita sem qualquer pagamento por isso não dando origem a qualquer fatura de instalação. Passado uns dias a candidatura foi dada como anulada por "Omissa fatura que comprove a instalação dos equipamentos apresentados". A instalação dos equipamentos apresentados/descritos na fatura está comprovada pelas evidencias fotográficas, pelo termo de responsabilidade do técnico, pelo esquema unifilar, pelo registo MCP feito na DGEG e pela declaração do técnico submetida na fase de contestação, todos estes documentos foram anexados à candidatura. Nas orientações da tipologia 4, fala que estes documentos comprovam a instalação e que a mesma foi feita por um técnico credenciado pela DGEG (FAQ5), também fala que "No caso de um sistema solar fotovoltaico, o mesmo é constituído no mínimo por: painéis fotovoltaicos, inversor(es), cabos elétricos e respetivas proteções, estrutura e demais materiais que permitam o seu bom funcionamento." (FAQ13). Segundo a FAQ10, a fatura contem as rubricas para o bom funcionamento do sistema, a mão de obra/instalação foi comprovada pela declaração do técnico que fez a instalação de forma gratuita. Soube de várias candidaturas que foram consideradas elegíveis nos mesmos moldes da minha, a fatura submetida tem os painéis, inversor, cabos, estruturas e demais materiais necessários à instalação e a instalação foi feita por um técnico credenciado pela DGEG sem submeterem de fatura da instalação. Posto isto, solicito reapreciação do processo e estou ao dispor para facultar quaisquer outros dados que possam entender relevantes e necessários. Cumprimentos.
Injustiça na apreciação da minha candidatura ao fundo ambiental
Exmos. Senhores, Candidatei-me, em agosto de 2023, a um apoio do Fundo Ambiental para a Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe igual a “A+ (Tipologia 1) PAE+S 2023 – Candidatura nº 5569 Candidatura submetida em 18.08.2023 _____________________________________ A minha candidatura foi considerada ilegivel: Após análise dos documentos submetidos em resposta ao pedido de esclarecimentos, verificou-se que a fatura de adiantamento é anterior a 1 de maio de 2022. Segundo a Questão 44 das Orientações Técnicas e Gerais "as despesas apenas serão consideradas elegíveis se todas a(s) fatura(s) e o(s) respetivo(s) recibos(s) forem emitidos após 1 de maio de 2022 (inclusive). Caso se verificar que os trabalhos para a implementação da tipologia em causa tenham sido alvo de alguma fatura ou pagamento anterior à data mencionada, a candidatura não será elegível, por incumprimento da alínea b i) do ponto 7.1 do Aviso.". Por esta razão, a candidatura não é elegível Ao qual contestei com a seguinte resposta: Venho por este meio contestar a decisão de não elegibilidade a minha candidatura ao fundo ambiental. Quando pedi orçamento para fazer a alteração das janelas, foi com o intuito de ainda me conseguir inscrever no programa de 2022 que ia acabar a 30 de Abril de 2022 e uma vez que ainda não havia data prevista para novo apoio. Como pode confirmar nos documentos que enviei, recebi o orçamento a 16 de Março de 2022 e como o intuito era enviar a candidatura até 30 de Abril achei que daria tempo, mas a montagem ficou marcada para 9 de Maio, logo não iria conseguir candidatar nessa segunda fase do apoio. Fiz a obra na mesma e guardei todos os documentos para poder fazer a candidatura numa próxima abertura do programa, que foi em Agosto de 2023. Acho que é muito injusto por uma questão de atraso e volume de trabalho por parte das empresas que fornecem serviços, que eu vá ser prejudicada por isso.. A minha candidatura está num limbo, não deu para candidatar em 2022 e agora também não dá para 2023 pois o pagamento para segurar a obra, que só seria feita dois meses depois, foi feito em Março. Percebo que seja uma exclusão, mas peço que tenham o meu pedido em atenção, pois toda a obra em si e o pagamento final da obra (70%), foram todos feitos em Maio de 2022. A resposta á minha contestação foi apenas: Foram analisados os termos da contestação e mantêm-se válidos os pressupostos da avaliação realizada e os motivos de exclusão. Em complemento aos esclarecimentos acima, sugerimos uma leitura detalhada da documentação de apoio ao Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023, disponível aqui https://www.fundoambiental.pt/apoios-prr/c13-eficiencia-energetica-em-edificios/05c13-i012023-paes-2023-1-aviso.aspx. Se ainda assim subsistirem dúvidas, pode contactar-nos novamente, colocando a(s) sua(s) questão(ões) através do formulário disponível no e-balcão da plataforma do Programa. _____________________________________ Acho inaceitável terem excluído a minha candidatura pelo motivo de a adjudicação ter sido feita em Abril e o "sinal" para a obra ter sido dado nesse mesmo mês, quando que a fatura com o valor total da obra, e a mesma, ter a data de 17/05/2022 e a obra ter sido executada nesse mesmo mês de Maio. Estou bastante chateada e descontente com a resposta dada, pois fiz a obra à espera deste apoio e afinal de contas, por causa de incompatibilidade e atraso de datas, quem sai prejudicada sou eu. Agradeço, assim, a ajuda da V/ parte. Obrigada. Cátia Pereira Cumprimentos.
PAE+S 2023, não segue a ordem imposta pelo regulamento.
Exmos. Senhores, Fiz uma candidatura no PAE+S 2023 a qual tem o número 211. A candidatura está em análise técnica desde 8 de Junho de 2024. Segundo o regulamento "as candidaturas são numeradas por ordem de chegada, com base na data e hora de submissão e avaliadas por essa ordem." É possível verificar no quadro em tempo real que isso não está a ser respeitado. ( https://www.fundoambiental.pt/paes-2023/quadro-em-tempo-real.aspx ) Este quadro revela que as avaliações estão a andar a bom ritmo, contudo a minha candidatura ficou para trás. Já há 2.850em pagamento/pagas e o valor elegível aprovado já é de (€) 5.029.665,92 € Já contactei utilizando o formulário do E- Balcão existente no espaço doa PAE+S 2023 no dia 12 de Agosto dando conta da minha preocupação sem que obtivesse resposta. Já fiz reclamação neste mesmo espaço da DECO e sobre a mesma situação ao que me foi respondido que "as candidaturas são efetivamente atribuídas a cada avaliador pela ordem da sua submissão" ficando assim sanada a imposição do regulamento. O que o regulamento impõe é que as candidaturas sejam "avaliadas por essa ordem" e não que sejam atribuídas a avaliador por determinada ordem. Não sei se o avaliador se despediu, se faleceu ou se ficou doente. Nem sequer sei que é o avaliador. O número da minha candidatura é muito baixo e alguma coisa deve ter acontecido. A própria funcionaria que me atendeu pela linha telefónica demonstrou surpresa por um numero tão baixo ainda estar em análise técnica. Por favor contactem com quem de direito, dando conta da minha preocupação e tomem as medidas que se revelem apropriadas para sanar a anomalia que for detetada. Desde já agradecido. Os melhores cumprimentos.
Candidatura Anulada por não ser considerado dcumento enviado na fase de contestação
Exmos. Senhores, Candidatei-me ao Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis 2023 para a Tipologia 3 - Candidatura 3887 - e na fase da contestação foi enviada a correção de dados de fatura (como sugerido pelo Fundo Ambiental) através de declaração do fornecedor, enviada em anexo. A candidatura foi anulada e não tiveram em consideração o documento enviado, que indicava a corrreção dos números de série da fatura. No entanto o regulamento do programa refere que: "O candidato tem a possibilidade de contestar a avaliação da sua candidatura junto da entidade gestora do FA no prazo de 10 dias úteis após a decisão de não elegibilidade, sendo que essa contestação deve ser devidamente fundamentada e basear-se nos elementos disponibilizados pelo candidato, bem como requerer diligências complementares e juntar documentos". Por sua vez, o motivo da anulação é: Foram detetadas as seguintes inconformidades: 1. Verifica-se que a fatura remetida em pedido de esclarecimentos apresenta o mesmo n.º e data da fatura submetida inicialmente, possuindo, contudo, dados distintos. Considerando que a alteração dos dados em causa só pode ser efetuada com a emissão de nova fatura em programa certificado, não pode a candidatura ser considerada elegível. Não podem ser igualmente aceites faturas e recibos com datas posteriores à submissão de candidatura. Erros nas faturas devem ser corrigidos com declaração do fornecedor da fatura, datada e assinada, que corriga o erro identificado. Como houve submissão de uma fatura com alteração de dados, a candidatura será não elegível. Peço que seja reavaliada a contestação, que não foi processada em conformidade com o regulamento. Esta é uma situação inaceitável para quem cumpre todos os requisitos, enviou todos os documentos e comprovativos solicitados e vê a sua candidatura anulada, injustamente, sem terem em consideração este documento na contestação que corrige o que havia para corrigir (apenas 2 números de série que constam no descritivo da fatura). Nota: esta situação já foi exposta no e-balcão, sem feedback até ao momento. Agradeço, desde já, a atenção e disponibilidade. Muito obrigada! Cumprimentos, Patrícia Fonseca
Candidatura a apoio para tipologia 4.2 anulada
Exmos. Senhores, Submeti ao PAE+S 2023, em 16/08/23 uma candidatura para apoio financeiro a um projeto de painéis solares fotovoltaicos, para o meu domicílio, a que foi atribuído o número de ordem 000526. A candidatura foi anulada após contestação porque não foi considerada válida a submissão de uma simulação de certificado energético antes da instalação, elaborado pela mesma empresa certificada que procedeu à emissão do CE após a instalação. Pelas razões que passo a expor, considero essa anulação e consequente indeferimento extremamente injusta, porque decorre não de uma falta minha, mas na essência de uma lacuna/omissão do regulamento. 1 - A instalação, conforme documentação submetida na candidatura, foi concluída a 4 de junho de 2023. 2 - O primeiro aviso do anúncio do investimento C13-i01 foi publicado a 18 de julho de 2023 e a versão 1.0 do AAC foi publicada na mesma data (ou seja, cerca de 1 mês e meio após conclusão da instalação). Este AAC estabelece no seu ponto 7.1.b.i que são elegíveis as despesas efetuadas após 1 de maio de 2022, que cumpram todos os requisitos restantes, e anteriores à data de submissão da candidatura. 3 - Não consta do aviso do anúncio e das diversas versões do AAC, qualquer alternativa que esclareça os candidatos de projetos concluídos antes da publicação do aviso e do AAC de como colmatar documentação que deveria ter sido assegurada antes da instalação. 4 - Tendo concluído a instalação do projeto 1 mês e meio antes da publicação do regulamento, mas ainda assim mais de um ano após a data de elegibilidade, não tinha forma de saber que seria exigível um CE antes da instalação e portanto seria sempre de todo impossível a obtenção retroativa de um tal certificado, a menos por um qualquer acaso tivesse tido necessidade de o emitir antes. 5 - Ou seja, a omissão do CE antes da instalação na documentação da minha candidatura, é decorrente exclusivamente da falta de especificidade do AAC e dos regulamentos quanto a esta situação, que certamente abrangerá outras candidaturas. Todos os projetos no âmbito da tipologia 4.2 que tenham sido concluídos após 1 de maio de 2022 e antes da publicação do aviso e do AAC a 18 de julho, e que tenham valores superiores a 5.000 €, estão naturalmente omissos, não por falta dos candidatos mas por lacuna do regulamento. 6 - A Submissão de uma simulação de CE feita pela entidade certificadora e apenas suprimindo os painéis foto voltaicos, pareceu-me ser a forma mais séria de colmatar uma lacuna que é na sua essência do regulamento do AAC. Pelo exposto solicito reapreciação do processo e estou ao dispor para facultar quaisquer outros dados que possam entender relevantes e necessários. Cumprimentos. NIF: 166811300 Candidatura Nº. 000526
PAE+S 2023, não segue a ordem imposta pelo regulamento.
Exmos. Senhores, Fiz uma candidatura no PAE+S 2023 a qual tem o número 211. A candidatura está em analise técnica desde 8 de Junho de 2024. Segundo o regulamento "as candidaturas são numeradas por ordem de chegada, com base na data e hora de submissão e avaliadas por essa ordem." É possível verificar no quadro em tempo real que isso não está a ser respeitado. ( https://www.fundoambiental.pt/paes-2023/quadro-em-tempo-real.aspx ) Este quadro revela que as avaliações estão a andar a bom ritmo, contudo a minha candidatura ficou para trás. Já há 2.137 em pagamento/pagas e o valor elegível aprovado já é de (€) 4.254.807,81 € Uma vez que o regulamento impõe ordenação sequencial e como o valor a aplicar nesta rubrica é finito peço que verifiquem o que se passa e que desbloqueiem o meu processo. Cumprimentos.
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