Exmos. Senhores,
Venho, por este meio, manifestar a minha posição face à anulação da minha candidatura ao programa PAE+S 2023, com o número 13619. Após notificação de que a mesma foi considerada “Não Elegível” por incumprimento de requisitos, apresentei uma contestação na tentativa de sanar as questões apontadas. No entanto, foi-me comunicado que a contestação não foi aceite, resultando na anulação definitiva da candidatura.
No dia 8 de outubro de 2024, recebi a notificação de que a minha candidatura havia sido considerada não elegível pelos seguintes motivos:
"Verifica-se que existe mais de uma candidatura para o mesmo imóvel;
A candidatura n.º 13619 atinge um valor de despesa elegível superior a 5.000€, exigindo a apresentação de certificação energética prévia e pós-intervenção, conforme o ponto 5.9 do Aviso."
Assumo total responsabilidade por não ter procedido à certificação energética após a instalação dos painéis solares, motivado por algumas circunstâncias, nomeadamente:
- A casa foi adquirida em Abril e iniciou obras de remodelação em Julho, ou seja, encontrava-se em remodelação no momento da candidatura;
- Planeava solicitar a certificação energética apenas após a conclusão das obras, para evitar custos duplicados (uma vez que não são propriamnete baratos);
- Embora o valor elegível excedesse 5.000€, com a comparticipação prevista de 1.000€/1.100€, interpretei incorretamente a exigência da certificação com base na comparticipação e não na despesa total elegível.
Após receber a notificação de não elegibilidade, tomei medidas imediatas para obter o certificado energético, contatando várias empresas de certificação e optando pelo serviço de urgência para garantir a sua obtenção no prazo de seis dias. Posteriormente, enviei a contestação anexando o certificado energético, na expectativa de resolver o ponto que motivou a não elegibilidade, sem efcetuar qualquer alteração aos dados inicialmente submetidos, aquando da candidatura.
No entanto, fui informada de que a contestação foi recusada pelos mesmos motivos anteriormente indicados, resultando na anulação definitiva da candidatura. Neste contexto, confesso que me sinto incapaz de compreender plenamente o fundamento desta anulação, uma vez que procurei agir com diligência para regularizar a situação. Além disso, dado que o limite de comparticipação é de 85% da despesa elegível, até um máximo de 1.000€/1.100€, a minha candidatura não iria beneficiar mais ou menos do que a de qualquer outro cidadão que submetesse uma candidatura de valor inferior. Se eu tivesse optado por apresentar apenas uma fatura parcial referente ao valor pago pelos painéis solares, em vez de incluir o valor total da despesa, não haveria qualquer diferença no valor da comparticipação a que teria direito.
Reconheço que a minha interpretação inicial da legislação foi incorreta, mas tomei todas as providências para regularizar a situação e demonstrar o meu compromisso em cumprir os requisitos do Aviso. Considerava que, ao fornecer o certificado energético, estaria a resolver o ponto que motivou a não elegibilidade.
Assim, venho respeitosamente solicitar uma reavaliação da minha candidatura ou um esclarecimento adicional sobre a anulação, uma vez que procurei cumprir os requisitos após a notificação inicial, com a convicção de que a documentação submetida sanaria a questão.
Agradeço desde já a atenção dispensada e coloco-me à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais.
Com os meus melhores cumprimentos,
AM