Exmo.(a) Senhor(a),
Após análise à exposição enviada, o Fundo Ambiental informa que a candidatura com o número 8238 foi considerada não elegível pelos seguintes motivos:
De acordo com o ponto 6. alínea c) do Anexo I do Aviso, o certificado posterior à intervenção deve ser emitido após a execução da tipologia de intervenção. Uma vez que os Certificados Energéticos estavam previstos no Aviso desde a sua primeira versão, com indicação clara dos casos em que são necessários, são considerados elementos integrantes e indispensáveis para submissão da candidatura, nos casos aplicáveis. Para que o candidato possa submeter a candidatura deve possuir todos os documentos necessários para sua elegibilidade, não podendo, por isso, beneficiar de possíveis prazos adicionais para recolher documentos que já deveriam estar na sua posse no momento inicial da candidatura. Assim, à semelhança do procedimento associado à data de emissão das faturas e recibos, o recurso à certificação energética deveria ter ocorrido até à data da submissão da candidatura, não sendo aceites certificados energéticos emitidos/atualizados posteriormente à data de submissão da candidatura. Uma vez que os certificados energéticos não cumprem os requisitos de elegibilidade a candidatura será considerada não elegível.
Uma vez que se mantiveram as inconformidades detetadas após a contestação do candidato, a candidatura foi Anulada.
Para mais informações, por favor contacte-nos através do e-Balcão, disponível em s:www.fundoambiental.ptaes-2023/e-balcao.aspx.
Serviços de Gestão do Fundo Ambiental
De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt Em Nome De
Enviada: 24 de outubro de 2024 14:00
Para: Fundo Ambiental geral@fundoambiental.pt
Assunto: Candidatura Anulada- Fundo Ambiental
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