Exmos. Senhores,
Congratulações por mais um apoio rumo à sustentabilidade.
Muito sucintamente, deixo à V/ consideração duas situações:
1. Entre este pacote e o anterior houve um hiato de tempo considerável. Não está em questão o número de apoios e a verba por apoio, que poderia variar de acordo com o orçamento disponível e com a taxa de concretização do objetivo de ter um parque automóvel elétrico. No entanto, as condições de acesso mudaram substancialmente, e quem comprou entre os dois pacotes jogou sem saber as regras. Em situações semelhantes, a quem ficou entre dois conjuntos de regras diferentes, o estado português aplicou o princípio de aplicação da regra mais favorável. Parece-me justo. Não seria razoável, para quem comprou entre janeiro e a promulgação deste pacote, possibilitar o acesso a este pacote desde que a compra respeitasse as condições de acesso ao pacote anterior?
2. Não será desproporcional limitar o valor de aquisição do veículo automóvel, em vez de aplicar uma percentagem do valor de aquisição com um teto, tal como acontece, por exemplo, com as bicicletas. Ou o custo dos veículos automóveis é inversamente proporcional ao seu benefício para o ambiente?
Atenciosamente,
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Rui Neves