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PAE+S 2023 - ANULADA - NÃO ACEITE

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

R. S.

Para: Fundo Ambiental

13/10/2024

Exmos. Senhores, Candidatei-me ao PAE+S 2023, candidatura nº 12200 tendo visto a candidatura passar à face "ANULADA" na sequência de uma contestação "NÃO ACEITE". A 24/09/2024 foi rececionada a seguinte notificação: "Após análise da candidatura em questão, identificou-se as seguintes irregularidades: a) A presente candidatura possui um valor total da despesa elegível superior a 5000€. De acordo com o ponto 5.9 do Aviso, o candidato tem obrigatoriamente de apresentar o certificado energético do imóvel intervencionado, antes e após a implementação da tipologia de intervenção, cujo valor da despesa elegível atingiu ou ultrapassou o valor de 5000 €. Assim, solicita-se que apresente os certificados energéticos conforme exigido no aviso, a respetiva fatura, apresentada conforme a Questão 67 das Orientações Técnicas Gerais e o respetivo recibo. Recomenda-se a leitura atenta do Aviso e as Orientações Técnicas Gerais, na matéria relativa à certificação energética e alerta-se que que de acordo com o ponto 9.2 iii) do Aviso de Abertura de Concurso apenas são elegíveis faturas com data anterior à submissão da candidatura. Pode submeter os documentos necessários em fase de esclarecimentos num prazo de 10 (dez) dias úteis, até 07/10/2024. Deve para o efeito proceder em conformidade com o indicado nos motivos de não elegibilidade. Para o efeito, deverá voltar a aceder à plataforma e à respetiva candidatura, escolhendo a opção "Editar" e incluir o texto no campo justificação e inserir os documentos solicitados nos respetivos campos de Anexo(s). Para concluir a submissão dos elementos adicionais deverá confirmar que finalizou o preenchimento e selecionar a caixa de verificação que se encontra sob os campos Anexo(s), gravando de seguida, de modo que a candidatura transite de estágio, para validação dos novos elementos. Mais se notifica que a validação da sua candidatura fica dependente das ações anteriores que devem ser efetuadas no prazo de 10 dias úteis. Findo esse prazo a candidatura será analisada com os dados disponibilizados, podendo vir a ser rejeitada." A 29/09/2024 foi enviada a documentação solicitada através da plataforma identificada para o efeito. A 30/09/2024 foi recebida a seguinte resposta "Notifica-se que a candidatura identificada sob o n.º 12200 foi considerada "Não Elegível", pelo(s) seguinte(s) motivo(s): Após análise da resposta ao pedido de esclarecimentos observou se a seguinte irregularidade: De acordo com a Questão 65 das Orientações técnicas gerais pode ler-se "Considerando ainda a necessidade de demonstrar a melhoria do desempenho energético do imóvel intervencionado face às condições prévias à execução da intervenção, a atualização do certificado energético deve ser efetuada pouco antes da intervenção candidata, pelo mesmo Perito Qualificado que emitirá o certificado energético após a execução da intervenção (ver questão 68). Desta forma, é garantido que a intervenção cumpre os requisitos de desempenho energético aplicáveis na legislação em vigor.". A emissão de um certificado energético imediatamente antes da intervenção candidata permite uma análise precisa do desempenho energético do edifício e das respetivas medidas de melhoria, em conformidade com as mais recentes atualizações da legislação em vigor, em vigor desde 1 de julho de 2021. Por estas razões, um certificado emitido em data anterior, ainda que válido, não permite avaliar corretamente o impacto energético da intervenção candidata na habitação, tal como exigido na questão referida. Pode contestar a avaliação da sua candidatura, no prazo de 10 dias úteis, após a decisão de não elegibilidade, sendo que essa contestação deve ser devidamente fundamentada." A 10/10/2020 apresentei contestação nos seguintes moldes "O certificado energético foi emitido no momento em que o imóvel em apreço iniciou obras de reabilitação total (sistema de águas, sistema de eletricidade e remoção do sistema de gás, para os quais o candidato dispõe de provas) pelo que, como é de senso comum, as colocação de janelas tomaram os últimos meses da remodelação e, ainda que de teor altamente subjetivo e por isso não passível de discussão em sede de análise desta candidatura, considera-se que a sua emissão foi feita dentro do moldes definidos pelo regulamento, o qual não impõe nem esclarece uma data limite para este critério. Sendo a ADENE a agência nacional portuguesa que regula a certificação deste procedimento, e estando o certificado válido ao abrigo desta agência cuja idoneidade não estará, seguramente, a ser posta em causa pelo Fundo Ambiental, é nossa convicção de que a irregularidade técnica aqui declarada não colhe qualquer fundamento estando baseada em elementos de elevada subjetividade refutados pela já justificada envergadura da obra num período sócio-político de conhecida escassez de matéria prima." A 11/10/2024 recebi a seguinte resposta: "Notifica-se que a candidatura identificada sob o n.º 12200 encontra-se "Anulada", uma vez que a contestação realizada pelo candidato não foi aceite." Penso tratar-se de uma subversão do espírito do PAE+S e inclusivamente da sua má gestão e que a nossa candidatura deve ser considerada válida. Motivos: 1) O regulamento referido não menciona prazo para emissão prévia de certificado energético (que está válido e foi submetido). Motivo pelo qual a candidatura está válida. 2) O apoio, ainda que tenha imposto o mesmo tecto de comparticipação máxima de 85% da despesa elegível até um máximo de 2000€ para todos os cadidadãos faz uma discriminação - e uma sobrecarga burocrática e financeira, uma vez que os certificados são caros - entre cidadãos que fazem obra de menor e de maior envergadura financeira parecendo sugerir preferir quem faz obra pequena ou quem, ao invés, opta por contornar o regulamento submetendo faturas inferiores a 4999€ (sendo que a partir de uma despesa elegível de 2340€ o valor máximo é alcançado). Motivo pelo qual a candidatura em apreço não ia beneficiar mais, nem menos, do que qualquer outro cidadão que tivesse submetido candidatura de inferior valor, essas outras sem qualquer necessidade de certificado bastando anexar fotografias (as quais também esta candidatura anexou). 3) Ao impor que seja o mesmo técnico a emitir o certificado energético pré-obra e pós-obra o Fundo sugere que os certificados são subjetivos, pondo em causa a credibilidade da entidade reguladora ADENE e excluindo todos os cidadãos que tenham tido o ocasional infortúnio de terem emitido um certificado com um técnico que tenha morrido, mudado de profissão ou esteja indisponível para emitir o certificado nos prazos necessários. 4) Ao impor data (sem a objetivar em regulamento) e autoria ao certificado energético o Fundo parece sugerir que o candidato não age sob compromisso de honra, nem com empresas já pré certificadas pelo próprio Fundo (as únicas com as quais se podia concorrer). Penso ser claro que o regulamento está mal redigido, está subjetivamente aplicado e é descriminatório. Solicito reabertura do processo e aprovação da candidatura. Cordialmente

Mensagens (2)

Fundo Ambiental

Para: R. S.

14/10/2024

Exmo(a). Senhor(a), A candidatura com o número 12200 ao Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023 (1º Aviso) encontra-se Anulada, uma vez que, após a contestação do candidato, mantiveram-se os pressupostos da avaliação realizada e dos motivos de exclusão: De acordo com a Questão 65 das Orientações técnicas gerais pode ler-se Considerando ainda a necessidade de demonstrar a melhoria do desempenho energético do imóvel intervencionado face às condições prévias à execução da intervenção, a atualização do certificado energético deve ser efetuada pouco antes da intervenção candidata, pelo mesmo Perito Qualificado que emitirá o certificado energético após a execução da intervenção (ver questão 68). Desta forma, é garantido que a intervenção cumpre os requisitos de desempenho energético aplicáveis na legislação em vigor.. A emissão de um certificado energético imediatamente antes da intervenção candidata permite uma análise precisa do desempenho energético do edifício e das respetivas medidas de melhoria, em conformidade com as mais recentes atualizações da legislação em vigor, em vigor desde 1 de julho de 2021. Por estas razões, um certificado emitido em data anterior, ainda que válido, não permite avaliar corretamente o impacto energético da intervenção candidata na habitação, tal como exigido na questão referida. Serviços de Gestão do Fundo Ambiental De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt Em Nome De Enviada: 13 de outubro de 2024 23:45 Para: Fundo Ambiental geral@fundoambiental.pt Assunto: PAE+S 2023 - ANULADA - NÃO ACEITE [REMETENTE EXTERNO] O emissor desta mensagem é externo à Secretaria Geral do Ambiente. Em caso de dúvida não abra anexos ou links nesta mensagem. ‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌

R. S.

Para: Fundo Ambiental

14/10/2024

Ao contrário do texto de resposta à reclamação, os motivos apresentados não estão vertidos no regulamento de forma expressa. Por esse motivo considera-se que a avaliação foi alvo de falta de isenção e subjetividade tendo em conta o regulamento existente.

Assistência solicitada 14 outubro 2024

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