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problema com uma candidatura ao Fundo Ambiental
Ex.mos senhores,Submeti a minha candidatura nº 054136 ao apoio das janelas eficientes do Fundo Ambiental no dia 1 de janeiro de 2022 e estranhando a demora na análise da mesma questionei por diversas vezes no e-balcão a razão de tal demora. Responderam-me que não existia uma previsão do tempo para análise da candidatura e que devia esperar. No dia 4 de março recebo um email a informar-me que a candidatura foi considerada elegível e que devia subscrever o termo de aceitação no formulário da plataforma. No dia 1 de abril recebo, via email, uma resposta à minha questão sobre a demora na avaliação e pagamento, de que “não existia um prazo específico para a avaliação e pagamento”. No dia 17 de maio recebo um novo email onde me pedem para “apresentar documento relativo à certidão de não dívida atualizado conforme solicitado nas alíneas i) ou ii) do ponto 10.6.b do regulamento do Programa”. Submeti a declaração de autorização de consulta da situação tributária pois tinha assinalado no formulário que autorizava o Fundo Ambiental a consultar a situação tributária. No dia 27 de junho sou informada que a “candidatura não foi objeto de reconhecimento do direito à atribuição do incentivo, pelo(s) seguinte(s) motivo(s): - Incumprimento do regulamento do Programa respeitante à(s) alínea(s) i) e/ou ii) do ponto 10.6.b.” e que teria um prazo de 10 dias úteis para contestar essa avaliação.No dia 13 de julho recebo o último email com a informação de que a candidatura tinha sido anulada, “após reavaliação da mesma decorrente da contestação apresentada porque houve incumprimento do regulamento do Programa respeitante à(s) alínea(s) ii) e/ou iii) do ponto 10.6.b.”. A iii) refere-se à declaração de não dívida à Segurança Social e não à certidão de não dívida da Autoridade Tributária e Aduaneira que me tinha sido pedida.Desde essa data que envio mensagens no e-balcão e telefono quase diariamente (para o número apresentado no portal) informando do erro cometido e até hoje ainda não recebi qualquer resposta.Não compreendo porque nos pedem o contacto telefónico se não são capazes de nos contactar para esclarecer o erro.Considero que a candidatura deve ser reapreciada, que me deve ser dada a oportunidade de introduzir a declaração em falta, e considerada elegível para pagamento uma vez que cumpri com o regulamento do programa.Cumprimentos,Maria Félix
Candidatura anulada - Fundo Ambiental
Venho por este meio fazer a minha reclamação perante um processo demorado e sem uma análise cuidada e preocupada com o cliente.Procedi a uma candidatura no site do Fundo Ambiental com o nº 94919 e após algumas trocas de e-mails por faltar alguns documentos válidos e eu sempre a tentar a todo o custo em enviar esses documentos apresentam a minha candidatura como anulada por 2 faltas de documentação na candidatura.1 - Um erro na tipologia do imóvel - não conseguia alterar pois o site não permite2 - Na CPU não apareço como proprietário - Aparece a minha esposa, tive a especial atenção em enviar a escritura do meu imóvel para conseguir justificar que a CPU só aparece o nome de um proprietário (uma justificação ao qual o e-balcão respondeu)Fiz um investimento de painéis fotovoltaicos enorme no meu imóvel e não me parece que tive uma análise cuidada.
Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis
A minha candidatura ao programa PAES+S II (Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis), foi considerada não conforme porque a localização do prédio indicada na Caderneta Predial diferir da morada do imóvel.Convém realçar, que essa diferença advém da altura em que o imóvel foi construído, já que a rua onde foi implantado o edifício não tinha nome, tendo ficado registado com a designação de “Rua sem designação à Travessa da Ferreira” ou mesmo “Travessa da Ferreira”. Só passados uns anos é que foi, finalmente, atribuído um nome à rua (Rua Heitor Campos Monteiro).Nesse sentido, devido a essa divergência, foram-me dados 5 dias para apresentar certidão de toponímia da Junta de Freguesia ou Câmara Municipal, por forma a comprovar que se tratava da mesma morada.Assim, fui aos serviços da Câmara Municipal para que me emitissem a dita certidão. Acontece, porém, que só me entregavam a certidão ao fim de 10 dias, ou seja, para lá dos 5 dias que o Programa me exigiu.Posto isso, e por forma a responder dentro do prazo dos 5 dias, enviei para o PAES+S II o comprovativo em como solicitei a certidão e explicando que esta não me seria entregue no prazo dos 5 dias. Para além disso, resumi o porquê de as moradas terem nomes diferentes.Para minha surpresa, o Fundo manteve a inconformidade, sem me dar hipótese de remeter a certidão que, entretanto, recebi da Câmara Municipal.Dado que me foram dados 10 dias para reclamar da decisão, apresentei reclamação, dentro do prazo, explicando novamente a situação e que já tinha a certidão comigo, que confirmava que a morada era a mesma. Não tive sequer hipótese de remeter a certidão, por não o permitirem.Voltaram a recusar.Como perceberão, trata-se de uma situação bastante injusta e da qual nem sequer me foi dada hipótese de remeter a certidão que me pediram. Os 5 dias que me deram foram, manifestamente, insuficientes.Esperaria, quanto muito, que tivesse de apresentar novamente a candidatura, como sei que já o fizeram com outros candidatos.Atenciosamente,António Pires
Candidatura VEN 2022 - Por validar (20220422195218335)
Boa tarde,Submeti a minha candidatura VEN 2022 - Tipologia 1 no passado dia 22 de Abril (há 99 dias). O estado continua inalterado em Por validar. Li que tipicamente este processo de validação demora cerca de 30 dias.Podem indicar, por favor, qual a previsão para que a minha candidatura seja validada e o incentivo atribuído?Obrigado,Vitor Hugo Barros+351932150009vitor.h.barros@gmail.com
Impossibilidade de efetuar candidatura ao abrigo do Despacho n.º 3419-B/2022
Boa tarde Exmºs senhores,Pretendo, ao abrigo do Despacho n.º 3419-B/2022 de 22 de Março, efetuar a candidatura ao Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas - Tipologia 1.Após a publicação do despacho e após alguns dias em que a ligação web para a candidatura não estava disponível, surgiu finalmente no sítio do Fundo Ambiental a ligação para submissão de candidatura: https://www.fundoambiental.pt/apoios-2022/mitigacao-das-alteracoes-climaticas1/incentivo-pela-introducao-no-consumo-de-veiculos-de-emissoes-nulas-ven-2022.aspxDesde então tenho tentado todos os dias submeter a minha candidatura através da ligação fornecida, sem sucesso, uma vez que a opção de candidatura não existe, mesmo após efetuar todos os passos solicitados, nomeadamente o registo na aplicação (imagem de tentativa de hoje em anexo). Já tentei com vários browsers, em modo normal e privado, sempre com o mesmo resultado.Tentei entrar em contacto convosco para esclarecer a situação, também sem sucesso (email de 05/04/2002 em anexo).Gostaria de perceber como posso exercer o meu direito de usufruir dos incentivos relativos ao despacho descrito acima.Fico a aguardar a vossa resposta com a maior brevidade possível.Cumprimentos,Vitor Hugo Barros
Regulamento de atribuição de incentivos
Exmos. Senhores:Em 21/11/2021, apresentámos uma candidatura 044675 ao apoio do Fundo Ambiental, para a tipologia 4, associada à instalação de um sistema de produção de energia com base em painéis fotovoltaicos, para autoconsumo. Recebemos uma resposta em 7/02/2022, que foi objecto de esclarecimentos, em 13/02/2022.Em 5/04/2022, recebemos a resposta definitiva do Fundo Ambiental, declarando a candidatura como não sendo elegível, posição que consideramos inaceitável, pelos seguintes motivos:1. O Regulamento de atribuição de incentivos do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis (2.ª fase) estabelece as Regras e os Objectivos do Programa, destacando-se o objetivo do financiamento de medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios. Em concreto, pretende -se que as medidas a apoiar possam conduzir, em média, a pelo menos 30 % de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados.2. O Programa de incentivos abrange edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas, construídos e licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006.3. O regulamento abrange diversas tipologias de projetos, entre os quais, a “instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável, para autoconsumo com ou sem armazenamento”.4. Relativamente às condições de elegibilidade do Programa, é referido que os equipamentos e as soluções apoiadas pelo Regulamento, bem como a sua instalação, devem cumprir com a legislação e regulamentação, nacional e comunitária em vigor nas respetivas áreas e devem apresentar melhor desempenho energético que as soluções originais instaladas ou proporcionar a melhoria do desempenho energético global do edifício ou fração. Em particular, deve ser garantido que as intervenções não conduzem a impactes significativos no ambiente, designadamente no que respeita a emissões para a atmosfera, ao ruído, e garantido o correto encaminhamento dos resíduos produzidos, nos termos da legislação em vigor.5. Tendo presente o âmbito do Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis do Fundo Ambiental e a comparticipação prevista para a instalação de sistemas de autoconsumo com base em painéis fotovoltaicos, identificámos o incentivo para a instalação de um sistema associado à produção de energia renovável para autoconsumo, o que conduziu à aquisição e instalação de equipamento necessário para o efeito, nomeadamente, de um Inversor e de toda a instalação associada.Como possuímos uma bateria de painéis fotovoltaicos que vinha funcionando exclusivamente na produção de energia para injecção na rede, invertemos todo o sistema que estava registado na DGE (entretanto, anulado), para passar a funcionar exclusivamente em regime de autoconsumo.6. Considerámos desnecessária a aquisição de novos painéis fotovoltaicos, dados os painéis existentes possuírem total fiabilidade e evidenciarem excelentes níveis de rendimento, dentro de parâmetros que tornavam desnecessária a sua renovação, conforme recomendação dos técnicos que avaliaram a instalação antes de se avançar para a nova solução de autoconsumo.Evitámos assim sobrecustos desnecessários para o Proprietário e para o Fundo Ambiental, cientes que o Programa em nada obrigaria à instalação necessariamente de mais painéis, mas sabendo que seriam apenas elegíveis despesas relativas a equipamento novo, o que se respeitámos, apresentando despesas relativas unicamente a equipamento novo.7. Consideramos que a nossa instalação responde em pleno aos objectivos traçados pelo Fundo Ambiental, pois promove a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética e a economia circular, tendo sido reaproveitados equipamentos existentes e adquirido novo equipamento, contribuindo assim para a melhoria do desempenho energético e ambiental do edifício e conduzindo a uma redução efectiva de consumo de energia primária no edifício, superior a 30 %.8. O edifício em causa é de habitação unifamiliar, tendo sido construído e licenciado para habitação, antes de 31 de dezembro de 2006.9. A tipologia 4 preconiza a instalação de um sistema de produção de energia para autoconsumo, compreendendo a instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos para autoconsumo, conforme foi implementado.10. A solução implementada, cumpre cabalmente com a legislação e regulamentação, nacional e comunitária em vigor e apresenta melhor desempenho energético que a solução original instalada que implicava energia fornecida integralmente pela rede nacional energética), proporcionando a melhoria do desempenho energético global do edifício. Por outro lado, a intervenção realizada não provoca quaisquer impactes no ambiente, contribuindo para a redução significativa do consumo de energia da rede e, portanto, reduzindo significativamente o impacte ambiental inerente à situação original.11. As despesas apresentadas cumprem as condições de elegibilidade previstas no regulamento.Face ao exposto, consideramos incompreensível que o Fundo Ambiental não tenha considerado elegível a candidatura apresentada, pelo que solicitamos novamente a reapreciação da avaliação feita.
problema se comunicação
Fui contactado pelo Fundi ambiental para um pedido de esclarecimentos on line em relação à candidatura numero 36042.O formulário foi preenchido e gravado, e encontra se disponível, com os novos dados quando acedo ao processo no respectivo site. Fui informado que teria um prazo de 5 dias uteis para submeter os novos dado, o que foi efectuado no próprio dia.No proprio dia entrei em contacto via telefonica e via e-balcão para a confirmação do processo, no telefone nunca ninguém me atendeu a chamada, e via e balcão, ate hoje, continuo a espera duma resposta.De todas a vezes que contactei o serviço de apoio a cliente, não obtive qualquer resposta.Passados 5 dias fui informado que a minha candidatura não era elegível visto não ter submetido os dados requestados.Sou informado que tenho dez dias para contestar a informação, preenchendo um campo específico na candidatura.O campo para tal não me permite escrever, jogo não consigo contestar a decisão.Este programa, com um nobre objectivo, é prejudicado e invalidado pela ineficiência, incompetência, de quem é responsável pela sue operacionalização. Obrigado
Candidatura indeferida por motivos inválidos e inverídicos
Ao ter conhecimento do Programa promovido pelo Fundo Ambiental do Ministério da Energia e Ambiente que visava financiar a reabilitação energética dos edifícios decidi candidatar-me à substituição das janelas na minha habitação, pois verifiquei que reunia todos os requisitos enunciados no Programa. Preenchi a candidatura em finais de Agosto, à qual foi atribuído o nº 21224.Hoje dia 17/11 - passados 4 (quatro) meses da submissão da candidatura - recebo resposta da parte do Fundo Ambiental a comunicar o indeferimento porque:1º) “- A localização do prédio indicada na Caderneta Predial Urbana (CPU) difere da morada do imóvel indicada no formulário. 2º) “- Encontra-se em falta o recibo/comprovativo de pagamento da fatura apresentada.”Ambos os motivos são falsos. 1º) Transcrevi para o formulário exactamente os dados como constante na Caderneta Predial, coincidindo ainda estes dados também de forma exacta com o que consta na respectiva escritura e certificado energético do imóvel, bem como, no portal das finanças.2º) O comprovativo de pagamento foi efectivamente submetido na plataforma designada para o efeito de receber as candidaturas, tendo sido carregado em formato pdf, sendo que consigo à data de hoje descarregá-lo e consultá-lo por via desta mesma plataforma. Mais ainda, a informação constante nesta fatura consta igualmente no portal das finanças para consulta.Face ao indeferimento, o Fundo Ambiental comunica-me duas vias: - faço nova candidatura com os dados corrigidos à qual junto declaração ou certidão de toponímia que permita comprovar que a localização do prédio indicada na CPU corresponde à morada do imóvel candidato. Por outras palavras, vou para o fim da fila 4 meses depois de ter submetido a candidatura inicial, sendo que não tenho nada para corrigir, porque os dados já inseridos são os correctos, e ainda tenho de pagar e esperar pelo menos 10 dias úteis por uma declaração da câmara. - apresento uma contestação no prazo de 10 dias úteis, devidamente fundamentada e baseada apenas nos elementos disponibilizados pelo candidato aquando da submissão da candidatura (ou seja, sem inclusão de novos dados ou documentos). Isto é, sou obrigada a defender-me dos factos falsos enunciados sem poder anexar provas que o demonstrem. Perante isto, resta-me notar a falta de rigor e de transparência na condução deste processo em simultâneo com a inflexibilidade na postura, a altivez burocrática. Não aceitarei ser prejudicada sem motivo aparente, por uma exclusão assente em justificações factualmente falsas e facilmente verificáveis. Recorrerei a todos os meios ao meu alcance para resolver o que aqui exponho.
Programa de Apoio Edificíos mais Sustentáveis - Fundo Ambiental
Candidatei-me ao Fundo Ambiental em dezembro de 2020, após uma cuidadosa ponderação e elevado esforço financeiro.Recebi 2 respostas à candidatura apresentada que conforme podem verificar no e-mail infra foram dadas de uma forma ligeira e assente em interpretação enviezada do despacho 8745/2020.A primeira resposta, um mero e-mail a informar da decisão da exclusão baseando-se a decisão num pressuposto que o regulamento não possui e sem especificar concretamente o que é que não está em conformidade de modo a permitir a regularização conforme prevê o regulamento. A segunda resposta, apenas a reiteração da primeira ignorando na totalidade a minha solicitação de esclarecimento.Às respostas dadas com uma ligeireza de pasmar considerando os montantes envolvidos, foi-me apresentada a única solução pela linha de apoio ao cliente, a apresentação de reclamação por e-mail. Diligência que tomei de imediato.Não obstante as várias recordatórias, há mais de 3 meses que aguardo resposta ao meu processo, sem que até ao presente tenha vislumbrado qualquer feedback.Toda esta gestão do processo me leva a concluir que estes alegados incentivos são um engodo e não passam de publicidade enganosa, senão vejamos a julgar pela minha candidatura:- Fui informado por um mero e-mail e com prazo de resposta de 10 dias, que se ultrapassado ficaria irremediavelmente excluído. Na maioria das situações os e-mail irão para spam ficando o cidadão de apresentar contestação em tempo útil e assim ficar excluido por motivo processual.- A análise e resposta ao meu processo foi de índole genérica e lacónica o que indicia ser resposta tipo. De facto a resposta não particulariza, não identifica em concreto nenhuma situação podendo a mesma aplicar-se a qualquer candidatura. A isto chama-se atirar o barro à parede e assim, devem-se excluir uns milhares de candidaturas.- No meu caso a análise foi tão pela rama que a fundamentação apresentada não tem correspondência no normativo/ despacho.Não se pode tratar as poupanças dos cidadãos com esta leviandade e quando se está perante valores tão avultados.Extremamente lamentável a gestão deste processo que nem sequer mereceu ainda uma resposta ou um contacto da parte de nenhum responsável.Lamentável também lançarem um programa de incentivos para 2021 quando nem sequer os processos de 2020 foram concluídos.Esta situação é deveras inacreditável e inadmissível e é-me extremamente lesiva pois aguardo o reembolso do investimento efetuado há mais de 7 meses. Questiono se é esta a gestão que pretendem ver concretizada na execução do Fundo Ambiental? É este tipo de postura e prática burocrática e discricionária de exercício da administração pública que se pretende?Não posso aceitar este tipo de respostas e manifesto por este meio a minha indignação quanto ao modo como este processo tem sido conduzido, com prejuízos evidentes sem qualquer qualquer justificação válida e conforme provam os elementos disponibilizados no meu processo.Mais informo que irei até às últimas consequências e recorrerei a todas as instâncias para que este processo tenha o desfecho devido e justo.Cumprimentos,
Assunto: Regulamento de atribuição de incentivos – Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis –
Ex.mo(s) Senhores:Ao ter conhecimento do Programa do Governo para reabilitar e tornar os edifícios mais eficientes decidi candidatar-me à colocação de painéis solares pois verifiquei que reunia todos os requisitos enunciados naquele Programa. À minha candidatura foi atribuído o Nº 1900.Ao preencher a plataforma, por lapso, no campo da certidão de não divida perante a autoridade tributária, foi introduzida a da Segurança social. Fui notificado do lapso e de imediato dei autorização, ao Fundo Ambiental para consulta da situação tributária no Portal das Finanças como era sugerido, preferencialmente, e que ainda hoje se pode comprovar no Portal das Finanças confrontando com a data da autorização que lá consta e que ainda está activa. Era referido também que faltava a factura tendo procedido, novamente à inserção da mesma. Para obviar à subsistência de dúvidas no campo destinado à resposta de exclusão da candidatura refutei os argumentos aduzidos dando conta dos factos quanto à declaração de não dívida e factura e recibo existentes. Simultaneamente foi enviado mail para edifícios@fundoambiental.pt, como também era sugerido, a dar conta de todos estes factos e enviando, em anexo, cópia da factura e recibo. Nada disto foi levado em linha de conta continuando, de forma aligeirada, a justificar a exclusão com base na não existência de declaração de dívida perante a autoridade tributária e por último, também na falta de recibo, o que é manifestamente falso.Face ao que precede é meu entendimento que estamos perante um exemplo paradigmático daquilo que não deve ser o exercício da administração pública assente numa postura burocrática reiterada de procura de eventuais lapsos ou erros administrativos que facilmente seriam ultrapassáveis se houvesse intenção de fazer parte da solução. Na qualidade de cidadão, inserido numa sociedade de valores, exijo que o exercício da administração pública assente em critérios claros e transparentes, colaborante com os cidadãos, e não em poderes discricionários ética e deontologicamente questionáveis. Não podia pois, perante estes factos, deixar de dar conta em local adequado da minha revolta e insatisfação quanto ao modo como este processo foi conduzido, donde saio claramente prejudicado sem, em meu entender, existir qualquer justificação pertinente, uma vez que demonstrei ser possuidor de todos os requisitos e documentos exigidos para a candidatura em causa e atribuição dos incentivos respectivos.Atenciosamente,Francisco Hilário
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