Exmos. Senhores,
Possuo a candidatura 000498 em estado "anulado" após análise de contestação não aceite.
O motivo da não elegibilidade é o seguinte:
"A fatura e o recibo não está em nome do candidato / proprietário, conforme solicitado no ponto 9.2 iii) do Aviso de Abertura de Concurso e referido na questão 54. das Orientações Gerais do presente Programa."
Contestei alegando o seguinte:
A factura encontra-se em nome de um dos membros do casal, co-proprietários do mesmo imóvel na candidatura. A factura apenas ficou em nome da minha companheira por lapso e por o contacto com a empresa instaladora ter sido feito por esta. Possuo igualmente outra candidatura com facturas em meu nome e no regulamento indica igualmente que só deve ser efectuado um registo na plataforma, que a candidatura deve ser feita por uma só pessoa para a mesma habitação. Não tive alternativa.
De qualquer forma adiciono toda a documentação exigível ao candidato em nome da minha companheira de modo a que possa ser verificado tudo como se a candidatura estivesse formalmente em nome desta. Acredito que fica demonstrada a conformidade com o espirito do regulamento, tratando-se de uma factura em nome da co-proprietária, residente no imovel, cônjuge do candidato e com todos os dados comprovados por documentação tal como exigível ao candidato.
Esta contestação não foi aceite pelo mesmo motivo.
Ora, pelas razões acima - e que volto a elencar - segue reclamação desta decisão para a qual solicito a vossa análise para apuramento se esta decisão é válida.
- A factura é de data anterior ao 1º aviso de abertura do concurso. Nem todos os detalhes são conhecidos antes da publicação do aviso.
- Entendo a regra do nome da factura corresponder ao candidato para se evitar que sejam usadas facturas em nome de terceiros. Mas não é o caso, a factura está em nome da co-proprietária e residente no imovel tal como comprovado por toda a documentação que vos fiz chegar. Não é como se a obra tivesse sido facturada a algum outro familiar ou não residente na habitação. Não consigo compreender como este pormenor possa comprometer definitivamente uma candidatura.
- Todos, reforço, todos os critérios, quer financeiros e fiscais, quer de instrução do processo e admissibilidade do projecto estão cumpridos.
- Na contestação enviei toda a documentação exigível ao candidato mas em nome da minha companheira que consta na factura.
- Apenas por uma mera tecnicidade, pormenor administrativo, a candidatura se encontra em meu nome. Eu dei provas das legitimidade e cumprimento de todas as demais regras, não só naquilo que é relativo ao imovel e à obra, mas também aos proprietários, quer eu quer a minha companheira.
- Para cumprir a regra de apenas um candidato por habitação, como poderia ter feito diferente uma vez que tenho outra candidatura a concurso com factura em meu nome?
Agradeço a vossa melhor atenção e análise .
Cumprimentos.