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Anulação de Candidatura

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

R. G.

Para: Fundo Ambiental

30/10/2024

A/C Fundo Ambiental Na sequência da anulação da minha candidatura com o n.º 11610, solicitei reanálise ao Fundo Ambiental da mesma pelos seguintes motivos: 1. Adquiri e instalei um ar condicionado na minha residência e submeti a candidatura ao Fundo Ambiental. 2. Fui notificado da inelegibilidade da minha candidatura porque, por lapso, aquando do preenchimento selecionei apenas a função de aquecimento, em vez das funções de aquecimento e arrefecimento, conforme a documentação técnica, com os seguintes fundamentos : "Notifica-se que a candidatura identificada sob o n.º 11610 foi considerada "Não Elegível", pelo(s) seguinte(s) motivo(s): Os dados de função do equipamento inserido no formulário de candidatura não se encontram corretamente selecionados. Isto porque, de acordo com a etiqueta energética e restante documentação, o equipamento tem as funções de Aquecimento Ambiente e Arrefecimento Ambiente e foram selecionadas as funções de Aquecimento Ambiente apenas. De acordo com a questão 29 das orientações técnicas da tipologia 3, as funções do equipamento deveriam coincidir com a informação facultada na documentação técnica (facultada pelo respetivo fornecedor). 3. Na contestação procurei explicar que se tratou de um mero lapso no preenchimento do formulário, (trata-se literalmente de apor erradamente um visto numa caixa de seleção das opções apresentadas) mas a mesma não foi aceite em sede de contestação. 4. Após submeter um pedido de informações através do e-Balcão do Fundo Ambiental fui laconicamente informado de que "Em relação ao tema referido na mesma, informamos que a candidatura encontra-se “Anulada”, uma vez que a contestação não foi aceite. Para mais informação, aceda à sua candidatura na plataforma e consulte os motivos da não elegibilidade na plataforma do Aviso aqui: https://www.fundoambiental.pt/paes-2023.aspx. Mais se informa que na fase da "Contestação" a mesma deve ser devidamente fundamentada já que é a última oportunidade que os candidatos dispõem para justificar o pedido de esclarecimentos solicitados pelo FA, não sendo possível após a análise da contestação enviar novos documentos e/ou esclarecimentos. De acordo com o ponto 10.11., toda a comunicação entre o FA e o candidato só tem eficácia quando realizada por via da plataforma referida no ponto anterior, sendo que eventuais comunicações ou envios de documentação por outros meios (correio eletrónico, telefone, entre outros) não são considerados para a análise das candidaturas, ver esta informação no Aviso no seguinte link: Templates (fundoambiental.pt). Em complemento aos esclarecimentos acima, reiteramos para a leitura detalhada da documentação de apoio ao Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, disponível em https://www.fundoambiental.pt/paes-2023/documentacao.aspx ." 4. Pelos motivos expostos, tratando-se de um mero lapso que poderia ter sido corrigido por iniciativa do avaliador da candidatura (como em tantos outros casos dos quais vou tendo conhecimento através de plataformas em que os candidatos trocam informações sobre candidaturas), quer em sede de pedido de esclarecimentos, quer em sede de pedido de contestação, entendo ter havido má-fé na análise da candidatura de modo a proceder liminarmente à sua anulação, pelo que venho por este meio reclamar no sentido de que a mesma seja reanalisada. Grato pela atenção. Cumprimentos.

Mensagens (3)

Fundo Ambiental

Para: R. G.

04/11/2024

Exmo.(a) Senhor(a), O Fundo Ambiental informa que, de acordo com o Guia de Apoio ao Preenchimento do formulário de candidatura, disponível na página do Aviso desde o início do período de submissão de candidaturas, no caso da tipologia 3.1, o candidato deveria ter selecionado a(s) função(ões) do equipamento. Adicionalmente, informamos que o preenchimento da candidatura é da total responsabilidade do candidato e após a submissão da candidatura não são permitidas edições. Apenas na fase de avaliação, e após consentimento do candidato, o avaliador corrige valores já preenchidos pelo candidato (p.e, lapsos de digitação). De acordo com o ponto 10.8 do Aviso, o candidato tem a possibilidade de contestar a avaliação da sua candidatura junto da entidade gestora do FA, via plataforma, no prazo de 10 dias úteis após a decisão de não elegibilidade, sendo que essa contestação deve ser devidamente fundamentada e basear-se nos elementos disponibilizados pelo candidato, bem como requerer diligências complementares e juntar documentos. Para mais informações, por favor contacte-nos através do e-Balcão, disponível em s:www.fundoambiental.ptaes-2023/e-balcao.aspx. Serviços de Gestão do Fundo Ambiental (Este email é apenas informativo, por favor não responda a este endereço.) De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt Em Nome De Enviada: 30 de outubro de 2024 16:15 Para: Fundo Ambiental geral@fundoambiental.pt Assunto: Anulação de Candidatura [REMETENTE EXTERNO] O emissor desta mensagem é externo à Secretaria Geral do Ambiente. Em caso de dúvida não abra anexos ou links nesta mensagem. ‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌

R. G.

Para: Fundo Ambiental

04/11/2024

A/C Fundo Ambiental Agradeço a celeridade na V/ resposta, lamentando que a mesma não se revista de utilidade na mesma medida. O que suscita, naturalmente, a questão de se, para os vossos serviços e respetivos responsáveis, se afigura satisfatório fazer uma menção estéril dos normativos aplicáveis desprovidos da sua contextualização num mundo real, composto pela Administração e por cidadãos que, pasme-se, acontece tratarem-se de pessoas que encerram, na sua individualidade, uma miríade de conhecimentos, capacidades, apetências, entre outros, e nos quais podem não se contar descodificação de diplomas de incentivos ambientais. No caso do ora aqui reclamante, por acaso, acontece também estar relativamente familiarizado com normativos, não tanto com candidaturas que se revestem de particular complexidade técnica como as que têm caracterizado os programas de apoio promovidos pelo Fundo Ambiental, mas que seguramente todo e qualquer administrado se encontra capacitado para concorrer em condições de igualdade. Contudo, considerando a arguta e fina análise dos vossos serviços e que resultou, fatalmente, na anulação da sua candidatura, o signatário penitencia-se por não ter recorrido a um serviço de consultoria especializado no apoio a candidaturas de fundos para vislumbrar obter o apoio para a compra de um ar condicionado. Vamos tornar a coisa simples e directa: o ar condicionado que eu comprei para a minha residência é ou não é apoiado pelo programa PAES, independentemente de eu me ter enganado a selecionar a caixa e ter posto que ele só aquece e não, como faz, aquece e arrefece? (O que resulta da documentação que oportunamente fiz juntar à candidatura) Solicito que respondam como se fosse para uma pessoa, entenda-se, um ser humano, para que de forma pública fique explicado o motivo da minha candidatura ter sido anulada. Grato pela vossa atenção. “A burocracia é o domínio de ninguém”

R. G.

Para: Fundo Ambiental

04/12/2024

A/C Fundo Ambiental Na sequência da minha última comunicação, venho pela presente reiterar a necessidade de ver esclarecida a questão que coloquei. Grato pela atenção.

Assistência solicitada 19 dezembro 2024

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