A/C Fundo Ambiental
Agradeço a celeridade na V/ resposta, lamentando que a mesma não se revista de utilidade na mesma medida.
O que suscita, naturalmente, a questão de se, para os vossos serviços e respetivos responsáveis, se afigura satisfatório fazer uma menção estéril dos normativos aplicáveis desprovidos da sua contextualização num mundo real, composto pela Administração e por cidadãos que, pasme-se, acontece tratarem-se de pessoas que encerram, na sua individualidade, uma miríade de conhecimentos, capacidades, apetências, entre outros, e nos quais podem não se contar descodificação de diplomas de incentivos ambientais.
No caso do ora aqui reclamante, por acaso, acontece também estar relativamente familiarizado com normativos, não tanto com candidaturas que se revestem de particular complexidade técnica como as que têm caracterizado os programas de apoio promovidos pelo Fundo Ambiental, mas que seguramente todo e qualquer administrado se encontra capacitado para concorrer em condições de igualdade.
Contudo, considerando a arguta e fina análise dos vossos serviços e que resultou, fatalmente, na anulação da sua candidatura, o signatário penitencia-se por não ter recorrido a um serviço de consultoria especializado no apoio a candidaturas de fundos para vislumbrar obter o apoio para a compra de um ar condicionado.
Vamos tornar a coisa simples e directa: o ar condicionado que eu comprei para a minha residência é ou não é apoiado pelo programa PAES, independentemente de eu me ter enganado a selecionar a caixa e ter posto que ele só aquece e não, como faz, aquece e arrefece? (O que resulta da documentação que oportunamente fiz juntar à candidatura)
Solicito que respondam como se fosse para uma pessoa, entenda-se, um ser humano, para que de forma pública fique explicado o motivo da minha candidatura ter sido anulada.
Grato pela vossa atenção.
“A burocracia é o domínio de ninguém”