Exmo(a). Senhor(a),
De acordo com o ponto 9.2 iv) do Aviso, é obrigatória a apresentação de evidências fotográficas da habitação alvo de intervenção e da(s) solução(ões), equipamento(s) ou sistema(s) instalada(s), antes e após a implementação de cada tipologia de intervenção candidatada, e que permita evidenciar a realização efetiva da obra e relacionar a(s) despesa(s) apresentada(s) com a obra executada. Em alternativa à evidência fotográfica, pode ser apresentado certificado energético atualizado, emitido antes e após a realização da obra, que reflita e ateste a(s) intervenção(ões) realizada(s) no imóvel que são objeto da candidatura.
No entanto, à semelhança do procedimento associado à data de emissão das faturas e recibos, o recurso à certificação energética deveria ter ocorrido até à data da submissão da candidatura, não sendo aceites certificados energéticos emitidos/atualizados posteriormente à data de submissão da candidatura.
Para mais informações, por favor contacte-nos através do e-Balcão, disponível em s:www.fundoambiental.ptaes-2023/e-balcao.aspx.
Encontram-se disponíveis documentos com Perguntas Frequentes na página do Aviso (s:www.fundoambiental.pt/apoios-prr/c13-eficiencia-energetica-em-edificios/05c13-i012023-paes-2023-1-aviso.aspx).
Serviços de Gestão do Fundo Ambiental
De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt Em Nome De
Enviada: 10 de novembro de 2024 20:30
Para: Fundo Ambiental geral@fundoambiental.pt
Assunto: Candidatura anulada
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