Reclamações públicas

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N. R.
21/01/2025

Candidatura indevidamente anulada

Exmos. Senhores, Venho por este meio apelar e solicitar ao fundo ambiental um estado de boa fé e sensatez no sentido de corrigir injustiças nas candidaturas ao programa edifícios mais sustentáveis paes 2023. A minha candidatura 23414 foi anulada injustamente tomando como pressupostos questões e pontos errados. Para além do referido anteriormente,foi-me impossibilitado prestar esclarecimentos e corrigir um documento no estado de contestação, porém a robustez implacável da plataforma do fundo ambiental imperou mesmo assente em avaliação errónea. Pedia que não me mandassem emails formatados tipo standard, padrão,robot,mas sim uma abertura consciente de reparação de erros para que a verdade prevaleça. Quem se defende e ignora o próximo através de uma aplicação informática, deixa de ser retribuído. Cumprimentos.

Encerrada
M. T.
20/01/2025

Candidatura "Não Elegível" - Aviso 05/C13-i01/2023

Exmos. Senhores, Junto do Fundo Ambiental (FA), candidatei-me ao Aviso 05/C13-i01/2023 “Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis 2023 (1º Aviso)”, (Tipologia 4 - painéis com baterias). Na comunicação de “Não Elegibilidade” que me foi dirigida por e-mail/e-balcão em 04 de Setembro de 2024 pelo FA, apenas foram invocadas inconformidades concernentes ao incumprimento do “[…] ponto 6. alínea c) do Anexo I do Aviso […]” e das questões 65 e 68 das Orientações Técnicas Gerais. Sucede que qualquer uma destas regras NÃO EXISTIA, quer na data em que concluí (10 de Agosto 2023) a implementação da minha solução de painéis com baterias (nos termos do Aviso de 18 de Julho 2023), quer na data de submissão da minha candidatura (17 de Agosto), isto é, o FA veio a pronunciar-se pela “Não Elegibilidade” fazendo uso de Regras Técnicas INEXISTENTES à data de submissão de uma candidatura, ou seja, o FA veio a considerar como “Não Elegível” uma candidatura com base no incumprimento de regras técnicas que este sabe, como tem de saber, por ser fácil de comprovar, que as mesmas foram estabelecidas em data posterior à submissão de uma candidatura, como é o caso da minha, o que é certamente ilegal, e atentatório de direitos elementares, que a tutela deve salvaguardar. Tomei decisões com base no 1º Aviso de 18 de Julho de 2023, sendo que a 1ª Republicação (17 de Agosto de 2023) veio introduzir inúmeras alterações, seguidas de mais alterações com a 2ª Republicação (13 de Setembro de 2023); cada uma destas republicações com o programa em curso e candidatos a submeter propostas! No entanto o FA entende que tais alterações (atenta a comunicação e-mail/e-Balcão que me dirigiu no passado dia 15 de Janeiro) são de “[…] clarificação e não de uma alteração às regras. […]”, o que é inacreditável, bastando atender ao seguinte: Entre o 1º Aviso (18 de Julho) e a 2ª Republicação (13 de Setembro) temos 17 alterações (8 "clarificação de pontos"; 7 "adições de informação" e 2 "retificação dos pontos", isto é, entre os 76 pontos do 1º Aviso, e os 73 pontos em que veio a acabar a 2ª Republicação, temos uma percentagem de 23,3 % de alterações dos pontos do Aviso, ou seja, quase um quarto do Aviso foi objeto de modificações/alterações, e isto sem contar com os acrescentos de que foram objeto as tabelas do ponto 5 (Majorações) e os acrescentos ao ANEXO I, mormente na parte relativa à Certificação Energética. Isto é, as republicações são, na verdade, autênticas ERRATAS. No quadro destas alterações, o FA considera que competia ao candidato perceber a 18 de Julho (1º Aviso) que “os montantes apoiados” do ponto 5.8 se referiam a “despesas elegíveis candidatas …. , sem IVA incluído” e que era ainda obrigação do candidato entender que no ponto 5.9 por “montante apoiado” se devia perceber “despesas elegíveis candidatas …. , sem IVA incluído”, mas, simultaneamente, o candidato não deixar de perceber que “os montantes apoiados” referidos no ponto 5.2 se referiam mesmo a “montantes apoiados”, os tais que são pagos pelo FA, pois que ali se pretendia limitar, a título cumulativo, os apoios concedidos, [sendo que ali veio ainda a ser acrescentado limites por tipologia, que NÃO EXISTIAM, o que certamente, para o FA, também não será “[…] uma alteração às regras. […]”. Tal situação configura uma violação de direitos que merece ser denunciada! Cumprimentos.

Encerrada
S. M.
17/01/2025

atraso no registo por falha informática

No dia 30 de Dezembro último, comprei uma bicicleta eléctrica com intenção de fazer uma submissão a uma candidatura de apoio no âmbito do Incentivo pela Introdução no Consumo no Consumo de Veículos de Emissões Nulas. No dia 31, tentei fazer o registo na plataforma de submissão de candidaturas. Este processo implica que seja enviado um e-mail por parte da plataforma para a conclusão do registo de utilizador. Esse e-mail apenas foi enviado no dia 2 de janeiro, depois do prazo formal para a submissão das candidaturas. Sem este passo vi-me impedida de poder fazer o pedido de apoio, facto a que sou alheia. Comuniquei a situação com cópia da resposta da plataforma de dia 2 de janeiro de 2024 e da fatura da compra de dia 30 de Dezembro de 2024,. O pedido de registo no dia 31 de Dezembro ficou marcado nos vossos serviços. Um amigo que comprou ao mesmo tempo que eu bicicleta igual e reclamou da mesma forma que eu, recebeu um email a permitir-lhe o acesso à plataforma para a submissão da candidatura, o que já fez. Eu não obtive ainda qualquer resposta. Assim, venho solicitar que me permitam o acesso à candidatura, por não ter sido possivel fazê-lo anteriormente por problemas informáticos da plataforma que gerem e que ainda podem ser ultrapassados. Em anexo junto a fatura da bicicleta.

Encerrada
C. D.
17/01/2025

Candidatura anulada

Exmos. Senhores, Venho por este meio expressar a minha profunda insatisfação e frustração relativamente à gestão do processo de candidaturas aos incentivos para soluções energéticas amigas do ambiente, promovido pelo Fundo Ambiental. 1. Tempo de resposta excessivo: A minha candidatura foi submetida dentro de todos os parâmetros legais e na expectativa de um processo célere e eficiente. No entanto, a resposta por parte do Fundo Ambiental demorou mais de um ano. Esse tempo de espera é, sem dúvida, inaceitável, especialmente considerando a urgência da transição energética e os desafios ambientais que enfrentamos. Um ano sem resposta prejudica diretamente os cidadãos e desmotiva a adesão a políticas tão necessárias. 2. Problema burocrático relacionado com a localização: Após a longa espera, a resposta foi negativa, tendo como base um detalhe burocrático: a minha instalação difere daquilo que estava inscrito nos registos devido à alteração da designação da rua, que deixou de ter a denominação de “Estrada Nova”. Fui notificada que teria apenas 16 dias para resolver a situação. O documento apresentado não foi considerado válido e a candidatura transitou para o estado “Não Elegível” tendo apenas 10 dias para contestar. Este tipo de impedimento, que resulta de uma simples alteração toponímica, é claramente um entrave despropositado, uma vez que a situação é de inteira responsabilidade do município e não do cidadão. 3. Impossibilidade de resolver a situação dentro do prazo estipulado: O processo de retificação nos registos exigiu que solicitasse uma alteração à caderneta predial junto da Câmara Municipal. No entanto, fui informada que a obtenção deste documento no prazo de 10 dias é impossível. O prazo estabelecido para resolver uma questão burocrática que não depende da minha ação é completamente irrealista e, mais uma vez, demonstra uma falta de consideração pelas dificuldades reais que os cidadãos enfrentam. 4. Dificuldade de estabelecer contacto com responsáveis pelo processo: Outro ponto extremamente frustrante neste processo foi a dificuldade de estabelecer contacto direto com qualquer responsável pela análise da minha candidatura. Fui constantemente limitada a interações com uma plataforma digital impessoal, que não oferece qualquer espaço para esclarecer dúvidas ou resolver problemas específicos. A falta de um atendimento personalizado e a impossibilidade de conversar com alguém que possa realmente explicar ou ajudar no processo é mais uma falha grave que torna todo o sistema ainda mais opaco e difícil de gerir. O Estado promove campanhas e incentivos para encorajar os cidadãos a investir em soluções sustentáveis, mas na prática, não oferece o apoio necessário para que esses cidadãos possam efetivamente beneficiar dos incentivos. O que assistimos é a uma estratégia que soa muito bem na “fotografia”, mas que na realidade se traduz em entraves, burocracia excessiva e uma total falta de compromisso com a implementação das políticas públicas. É fundamental que as autoridades revejam a forma como gerem estes processos e adotem uma postura mais célere, eficaz e realista, de modo a realmente apoiar quem quer fazer a sua parte em benefício do ambiente. Não podemos continuar a penalizar os cidadãos que querem contribuir para um futuro mais sustentável, simplesmente por falhas burocráticas e falta de apoio institucional. Por fim, gostaria de solicitar, por favor, a oportunidade de apresentar o documento solicitado, o qual me custou dinheiro para ser obtido, e que após essa apresentação a minha candidatura seja reavaliada pelo Fundo Ambiental. Acredito que, com a devida consideração e análise, a minha candidatura deve ser novamente considerada para que eu possa finalmente usufruir dos incentivos de que sou legítima beneficiária. Agradeço a vossa atenção e espero que esta questão seja tratada com a seriedade e urgência que merece. Atentamente, Carla Duarte

Encerrada
A. G.
17/01/2025

PAE+S 2023 - Candidatura Anulada Injustamente

Exmos. Senhores, Venho por este meio contestar a anulação injusta da minha candidatura. Recebi o vosso email, mas não devem ter lido o que escrevi nas minhas contestações. Tive na verdade duas hipóteses para colocar o documento que estava errado. O documento em questão era o CPU com a minha morada fiscal igual ao da habitação que está na candidatura. Documento que coloquei com a morada correta. O que acontece é que essa rua tem três ou quatro nomes diferentes. • Av./Rua/Praça: Roçadas de Cima Nº: 5 Lugar: Esgueira • Av./Rua/Praça: Urbanização João de Deus - Roçada de Cima Nº: 5 Lugar: Roçada de Cima Código Postal: 3800-254 AVEIRO • Av./Rua/Praça: Urb. S. João de Deus Nº: 5 Lugar: Esgueira Código Postal: 3800-255 AVEIRO • R SÃO JOÃO DE DEUS 5 1º ESQ ESGUEIRA, AVEIRO, 3800-254 AVEIRO Em nenhuma das vezes me disseram no e-mail que teria que ir à câmara municipal pedir um documento para validar a morada. Essa informação dada por um colaborador vosso depois da candidatura já ter sido anulada. Colaborador esse que me queria obrigar a ler os e-mails, afirmando que essa informação estava escrita no mesmo. Informação que não está em lado nenhum (e-mails em anexo). O vosso colaborador, sem em conhecer de lado nenhum, desconfiou de mim e basicamente chamou-me de mentiroso por eu não querer ler os e-mails que me tinham sido enviados. Continuo a não aceitar a anulação da minha candidatura visto que, durante o tempo que poderia apresentar os documentos necessários para ela ser validade, nunca me foi dito da vossa parte que teria que ir à câmara municipal. Em anexo segue o CPU e os dois e-mails. Cumprimentos. Alexandre Gandarinho

Resolvida
D. L.
15/01/2025

Candidatura anulada incorretamente

Exmos. Senhores, Candidatei-me ao PAE+S 2023, com a candidatura número 21561 e, no dia 26 de novembro de 2024, recebi a notificação de que a contestação que fiz não foi aceite e assim a candidatura foi anulada, com o motivo de ter faltado o comprovativo de pagamento. Após várias tentativas de carregar o documento da fatura e do comprovativo de pagamento, os ficheiros simplesmente não carregavam, até enviei um email a perguntar se havia outra alternativa, lá consegui. Contudo recebi logo um email a dizer que continuava a faltar o comprovativo de pagamento, e assim a candidatura estava anulada. O ficheiro que anexei foi o que coloco em anexo, que tem a fatura com as respetivas etiquetas e assinado pela empresa e de seguida o comprovativo dos dois pagamentos efetuados. Enviei email a contestar porque não entendo o porquê da candidatura ter sido anulada, e não obtive qualquer resposta. Venho por este meio colocar a minha reclamação porque os documentos foram todos enviados, como pedido e mesmo assim a candidatura foi anulada. Cumprimentos.

Encerrada
A. R.
14/01/2025

Candidatura anulada incorretamente

Exmos. Senhores, No dia 08/01/2025 e após vários pedidos de esclarecimentos, por não ter compreendido o motivo de anulação da candidatura, enviei todos os documentos pedidos, bem como a prova do erro cometido pela Autoridade Tributária e Aduaneira, confirmando que a minha candidatura está corretamente preenchida e que a morada está correta, visto que esse foi o motivo de anulação. Agradeço por favor, pelo menos, que confirmem se receberam a documentação via e-balcão. Obrigado. Cumprimentos, Rodrigo Rocha.

Encerrada
T. B.
14/01/2025

Candidatura em análise de contestação desde Setembro de 2024

Exmos. Senhores, A minha candidatura nº 003709 encontra-se no estado análise de contestação desde Setembro de 2024. Quando submeti a candidatura mencionei a conta bancária que tinha no momento, em agosto de 2024 essa conta começou a gerar despesas e encerrei de imediato. Informei o Fundo Ambiental do encerramento da conta e do novo IBAN que tenho. Após análise da candidatura, consideraram não elegível por pedido de alteração de IBAN e que podia contestar enviando o novo comprovativo. Contestei de imediato, anexando o novo comprovativo de IBAN e até ao momento não recebi mais nenhuma informação. Cumprimentos.

Resolvida
R. R.
13/01/2025

Anulação de candidatura PAES 2023 por falta de fatura do CE

Exmos. Senhores, Candidatei-me ao PAES 2023, com a candidatura 11259 relativa à instalação de uma bomba de calor. Após alguns meses, a mesma foi agora considerada anulada na sequência de uma contestação não aceite mas não entendemos o motivo. Passo a contextualizar: - a 18/09/24 foram solicitados esclarecimentos adicionais a candidatura , à qual respondemos a 01/10/24 - a 23/10/24 foi considerada candidatura não elegível e contestámos a decisão submetendo os documentos que solicitaram - a 24/11/24 a contestação foi aceite a candidatura foi considerada elegível tendo transitado de estágio para "Termo de aceitação" sendo que gravámos a aceitação do termo de imediato, tendo transitado para análise financeira. Nesta fase, de acordo com as GUIA DE APOIO AO PREENCHIMENTO DE CANDIDATURAS , iria ser feita a análise financeira II de acordo com o ponto 6.4. "Após a assinatura do Termo de Aceitação, a candidatura transita para o estágio “Análise Financeira II”, no qual o FA irá verificar novamente a situação tributária e contributiva do candidato. Se a situação tributária e contributiva do candidato esteja regularizada, a candidatura transita para o estágio “Para Pagamento”." Mas apesar de termos a nossa situação regularizada isto não aconteceu, não entendemos porquê. Por outro lado, voltou a análise técnica e foi solicitado dia 17/12/24 esclarecimentos adicionais, neste caso: "fatura e recibo referente ao custo com a elaboração dos processos de certificação energética relativamente à situação "antes" da intervenção" - que nós não temos porque é obrigatório a emissão de certificado energético válido na venda da casa e portanto, como comprámos a casa em 2022, o certificado encontrava-se válido sem necessidade de reemissão um novo. Entenda-se que submetemos 2 CEs (antes e depois da intervenção) como está nas orientações técnicas mas apenas solicitámos o reembolso do CE após a implementação (que foi o que pagámos - o CE antes foi pago pelos vendedores da casa e foi-nos entregue como documento anexo à escritura da casa). Não entendemos o porquê da contestação não ser aceite porque a fatura que submetemos foi relativa apenas à atualização do CE de acordo com as regras do ponto 6 do anexo I. De qualquer forma, na alínea e) indica que "a As despesas elegíveis com esta medida podem incluir os honorários técnicos do perito qualificado do SCE sendo suscetíveis de apoio, desde que para o mesmo imóvel e até ao limite previsto por beneficiário indicado no ponto 5.2 do presente Aviso." mas em nenhum ponto diz que é obrigatório apresentar as faturas relativas aos custos do CE para a elegibilidade da medida implementada. Ou seja, no meu entendimento, apesar dos CE serem obrigatórios ser submetidos por ser acima dos 5000€ de despesa sem iva , não obriga à submissão dessa despesa , e não sendo elegível a parte relativa ao custo de emissão dos CE não deve impactar a restante candidatura, que teve todas as suas questões esclarecidas e aceites em sede de contestação. Neste sentido solicitamos esclarecimento sobre a razão de retrocesso do processo após o termo de aceitação assinado, ou seja, porque é que a candidatura voltou a ser analisada tecnicamente depois de ter sido assinado o termo de aceitação. Adicionalmente, solicitamos que seja revisto o nosso processo, desconsiderando a despesa relativa à certificação energética (alterando para 0€ o valor elegível) e prosseguindo com o custo apenas da solução implementada (custo da bomba de calor). Cumprimentos.

Resolvida Pedido de intervenção à DECO PROteste
P. G.
13/01/2025

Anulação de candidatura PAES 2023 sem critério

Exmos. Senhores, Candidatei-me ao PAES 2023, com a montagem de uma maquina de ar-condicionado para a casa do meu sogro do qual por meu espanto a candidatura foi anulada como numero da candidatua é 023907. Na minha residência montei examente a mesma maquina de ar condicionado com o mesmo instalador e a candidatura foi validada no PAES 2022 (candidatura nº 099881). Ou estão as 2 mal ou estão as 2 bem, mas o critério não está a ser usado corretamente, espero que revejam sinceramente. Na minha contestação eu menciono que a maquina faz frio e calor, não ha motivo para anular.

Encerrada

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