Exmo.(a) Senhor(a),
O Fundo Ambiental informa que as contestações das candidaturas com os números 6130 e 6276, que se encontram no estágio Anulada, não foram aceites, uma vez que permaneceram as seguintes inconformidades:
O candidato não consta na Caderneta Predial Urbana (CPU) como titular do imóvel, estando igualmente omisso a sua comprovação enquanto titular do imóvel. Deveria ter sido submetida CPU do imóvel que inclua NIF do candidato ou, em alternativa, CPU acompanhada dos documentos indicados nos pontos 3.3 e 9.2 alínea i) do documento de Aviso de Abertura de Concurso, como por exemplo certidão permanente do imóvel atualizada (com data inferior a 6 meses) e declaração de domicilio fiscal emitida pela AT.
De acordo com o ponto 10.8 do Aviso, a contestação é remetida pela plataforma digital do Programa, uma única vez, na qual o candidato tem a possibilidade de contestar a avaliação da sua candidatura junto da entidade gestora do FA no prazo de 10 dias úteis após a decisão de não elegibilidade, sendo que essa contestação deve ser devidamente fundamentada e basear-se nos elementos disponibilizados pelo candidato, bem como requerer diligências complementares e juntar documentos.
Adicionalmente, de acordo com os pontos 10.10 e 10.11 todas as tramitações da candidatura decorrem na plataforma do FA, sendo que eventuais comunicações ou envios de documentação por outros meios (correio eletrónico, telefone, entre outros) não são considerados para a análise das candidaturas.
Para mais informações, por favor contacte-nos através do e-Balcão, disponível em s:www.fundoambiental.ptaes-2023/e-balcao.aspx.
Serviços de Gestão do Fundo Ambiental
De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt Em Nome De
Enviada: 13 de fevereiro de 2025 11:30
Para: Fundo Ambiental geral@fundoambiental.pt
Assunto: Resolução do fundo ambiental
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