Exmos. Senhores,
A minha candidatura de 22/09/2023 foi anulada porque o email do Fundo ambiental não foi reconhecido, em tempo útil, pela minha caixa de entrada, foi para spam, e expirou o prazo de resposta aos esclarecimentos. Embora a notificação por email seja um meio válido de comunicação entre as entidades e os cidadãos, não prova que o mesmo o recebeu. Ora, uma candidatura enviada pelo candidato em setembro de 2023, e avaliada pelo Fundo Ambiental em janeiro de 2025, não tem legitimidade de anulação pois a própria entidade já esgotou todos os prazos legais, com os quais se comprometeu.
Se a candidatura fosse anulada por quaisquer outro motivo, como por exemplo, outras inconformidades documentais, fotos, documentos incompletos ainda era aceitável agora pelo motivo que foi aconteceu somente para "despachar mais uma candidatura, que temos muitas para avaliar"
As candidaturas ao Fundo Ambiental são um engodo a gastar o dinheiro que não possuímos, com a esperança de sermos ressarcidos pelo investimento numa casa mais eficiente, mas posteriormente defraudam as expetativas e são inflexíveis anulando candidaturas indiscriminadamente.
Pretendo que a minha candidatura e que todas as que se encontram na mesma situação sejam analisadas com mais igualdade, justiça, imparcialidade e que o objeto da anulação sejam os fundamentos da candidatura e não outros motivos, como a falha de uma comunicação eficaz.
É certo que o Fundo Ambiental colocou uma informação que deveríamos consultar a caixa principal de email assim como a de spam, informação veiculada em 12/8/2024, quando a candidatura foi vista em janeiro de 2025, passados 5 meses. Com tanto tempo de interregno entre as comunicações e as avaliações, e com todos os afazeres diários é muito fácil falhar prazos, além de que esta base para a anulação de candidatura não consta das orientações oficiais da candidatura ao 05/C13-i01/2023 PAE+S 2023 (1.º Aviso), mas apenas de uma mera informação na página principal.