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Reclamação sobre a Decisão de Não Elegibilidade da Candidatura nº 37480

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Resolução do serviço

Reclamação

R. T.

Para: Fundo Ambiental

12/02/2025

Exmos. Senhores, Venho, por meio desta, contestar a decisão de reprovação da minha candidatura ao Fundo Ambiental, conforme comunicação recebida, na qual me foi informado que a candidatura foi considerada não elegível devido à alegada divergência entre a morada indicada no campo "localização do imóvel" da Caderneta Predial Urbana (CPU) e a morada do imóvel a que se pretende candidatar. Conforme estabelecido no ponto 9.2, alínea i) do regulamento, procedi à submissão de um documento legalmente válido emitido pela entidade camarária, que comprova a alteração de toponímia, em conformidade com o disposto na alínea ii) do referido ponto. Este documento, devidamente timbrado e assinado por técnica superior da Câmara Municipal, foi emitido mediante pagamento de uma taxa de 10,77€, e contém informações suficientes para comprovar a correspondência entre a morada do imóvel candidato e o artigo matricial da CPU, a saber: A morada indicada na candidatura (Rua da Catraia 4 esquerdo, n.º 6, 3440-305 Santa Comba Dão) corresponde à morada apresentada na CPU e àquela constante na certidão emitida pela Câmara Municipal. Desta forma, cumpri integralmente os requisitos exigidos pelo regulamento e apresentei documentação que atende às especificações descritas no próprio aviso. Assim, a decisão de cancelamento da minha candidatura revela-se errônea. Tenho plena ciência dos pontos 10.8, 10.10 e 10.11 do aviso, que determinam que a contestação deve ser submetida exclusivamente pela plataforma digital do Programa e que eventuais comunicações ou envios de documentação por outros meios não são considerados para a análise da candidatura. No entanto, reforço que minha candidatura foi indevidamente cancelada, uma vez que atendi a todos os requisitos formais e documentais estabelecidos. Diante do exposto, solicito a reavaliação da minha candidatura e a sua devida reinstauração. Caso não obtenha resposta favorável, reservo-me o direito de recorrer à Provedoria de Justiça, bem como de apresentar queixa à Entidade Reguladora dos Serviços Públicos e registrar reclamação no Livro de Reclamações Online. Aguardo uma resposta célere e a devida retificação da decisão. Atenciosamente, Ricardo Tomaz

Mensagens (3)

Fundo Ambiental

Para: R. T.

13/02/2025

Exmo.(a) Senhor(a), O Fundo Ambiental informa que a contestação da candidatura com o número 37480, que se encontra no estágio Anulada, não foi aceite, uma vez que permaneceram as seguintes inconformidades: A morada indicada no campo Morada do Proprietário da Caderneta Predial Urbana (CPU) difere da morada do imóvel a que se pretende candidatar. Considerando o indicado no ponto 9.2 i) deveria ter submetido um documento com validade legal que permita suportar a morada do imóvel candidato, como por exemplo: i) declaração da Junta de Freguesia indicando qual a atual morada do imóvelcorrespondente ao artigo matricial da CPU, ii) carta enviada pela entidade camarária com a indicação da alteração de toponímia, iii) declaração obtida junto da câmara municipal com a indicação da atual morada do imóvelcorrespondente ao artigo matricial da CPUou iv)outro documento legal que permita aferir a correspondência entre o artigo matricial e a morada do imóvel candidato. De salientar que apenas são aceites documentos com validade legal que permitam suportar a relação entre o artigo matricial indicado na CPU e a morada do imóvel candidato. De acordo com o ponto 10.8 do Aviso, a contestação é remetida pela plataforma digital do Programa, uma única vez, na qual o candidato tem a possibilidade de contestar a avaliação da sua candidatura junto da entidade gestora do FA no prazo de 10 dias úteis após a decisão de não elegibilidade, sendo que essa contestação deve ser devidamente fundamentada e basear-se nos elementos disponibilizados pelo candidato, bem como requerer diligências complementares e juntar documentos. Adicionalmente, de acordo com os pontos 10.10 e 10.11 todas as tramitações da candidatura decorrem na plataforma do FA, sendo que eventuais comunicações ou envios de documentação por outros meios (correio eletrónico, telefone, entre outros) não são considerados para a análise das candidaturas. Para mais informações, por favor contacte-nos através do e-Balcão, disponível em s:www.fundoambiental.ptaes-2023/e-balcao.aspx. Serviços de Gestão do Fundo Ambiental De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt Em Nome De Enviada: 12 de fevereiro de 2025 21:01 Para: Fundo Ambiental geral@fundoambiental.pt Assunto: Reclamação sobre a Decisão de Não Elegibilidade da Candidatura nº 37480 [REMETENTE EXTERNO] O emissor desta mensagem é externo à Secretaria Geral do Ambiente. Em caso de dúvida não abra anexos ou links nesta mensagem. ‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌

R. T.

Para: Fundo Ambiental

14/02/2025

Exmos. Senhores, Venho por este meio expressar a minha perplexidade e descontentamento relativamente à resposta emitida referente à contestação da candidatura com o n.º 37480, atualmente com o estado "Anulada". Conforme mencionado na comunicação anterior, foi submetido um documento emitido pela entidade camarária competente, em conformidade com o disposto no ponto 9.2, alínea ii), que atesta a alteração de toponímia da morada do imóvel correspondente ao artigo matricial constante na Caderneta Predial Urbana (CPU). Assim, não compreendo a razão pela qual esta documentação, emitida por uma entidade oficial com validade legal, foi considerada insuficiente para comprovar a morada correta do imóvel candidato. Dado que a documentação apresentada cumpre com os requisitos mencionados no Aviso, nomeadamente no ponto 9.2, alínea ii), solicito a reavaliação desta decisão e o consequente deferimento da candidatura. Caso esta situação não seja devidamente corrigida, irei tratar de apresentar queixa junto de todos os organismos competentes para demonstrar as falhas nos vossos serviços. Agradecendo a vossa atenção, aguardo a vossa resposta.

R. T.

Para: Fundo Ambiental

04/03/2025

Bom dia, Continuo à espera de uma esclarecimento fundamentado.

Assistência solicitada 04 março 2025

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