Exmos. Senhores,
Venho, por meio desta, contestar a decisão de reprovação da minha candidatura ao Fundo Ambiental, conforme comunicação recebida, na qual me foi informado que a candidatura foi considerada não elegível devido à alegada divergência entre a morada indicada no campo "localização do imóvel" da Caderneta Predial Urbana (CPU) e a morada do imóvel a que se pretende candidatar.
Conforme estabelecido no ponto 9.2, alínea i) do regulamento, procedi à submissão de um documento legalmente válido emitido pela entidade camarária, que comprova a alteração de toponímia, em conformidade com o disposto na alínea ii) do referido ponto. Este documento, devidamente timbrado e assinado por técnica superior da Câmara Municipal, foi emitido mediante pagamento de uma taxa de 10,77€, e contém informações suficientes para comprovar a correspondência entre a morada do imóvel candidato e o artigo matricial da CPU, a saber:
A morada indicada na candidatura (Rua da Catraia 4 esquerdo, n.º 6, 3440-305 Santa Comba Dão) corresponde à morada apresentada na CPU e àquela constante na certidão emitida pela Câmara Municipal.
Desta forma, cumpri integralmente os requisitos exigidos pelo regulamento e apresentei documentação que atende às especificações descritas no próprio aviso. Assim, a decisão de cancelamento da minha candidatura revela-se errônea.
Tenho plena ciência dos pontos 10.8, 10.10 e 10.11 do aviso, que determinam que a contestação deve ser submetida exclusivamente pela plataforma digital do Programa e que eventuais comunicações ou envios de documentação por outros meios não são considerados para a análise da candidatura. No entanto, reforço que minha candidatura foi indevidamente cancelada, uma vez que atendi a todos os requisitos formais e documentais estabelecidos.
Diante do exposto, solicito a reavaliação da minha candidatura e a sua devida reinstauração. Caso não obtenha resposta favorável, reservo-me o direito de recorrer à Provedoria de Justiça, bem como de apresentar queixa à Entidade Reguladora dos Serviços Públicos e registrar reclamação no Livro de Reclamações Online.
Aguardo uma resposta célere e a devida retificação da decisão.
Atenciosamente,
Ricardo Tomaz