back

Candidatura anulada por erro de análise

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

H. G.

Para: Fundo Ambiental

06/02/2025

Exmos. Senhores, RECLAMAÇÃO Exmos. Srs.: 1. Em 24Out24, a minha candidatura (n.º 16897) foi considerada "não elegível", ", pelo(s) seguinte(s) motivo(s): - Incumprimento do ponto 6.3 do Aviso, por se verificar que a sua situação tributária e/ou contributiva não se encontra regularizada", sendo convidado a fazer a contestação, que fiz de imediato, enviando, através da plataforma do FA, os documentos e declarações solicitadas, a saber: a. Declaração da Segurança Social de 24-10-24, atestando a minha situação contributiva regularizada perante a Segurança Social; b. Autorizei os serviços do Fundo Ambiental a rectificar os dados (NISS e ou/NIF) na plataforma; c. Para não haver dúvidas, enviei também certificado da Autoridade Tributária, atestando a situação tributária regularizada, nesta Instituição; 2. Em 5-12-24, a minha candidatura passou para “análise técnica”, sendo informado por email do FA de 05/12/24 do seguinte: "Notifica-se que a candidatura identificada sob o n.º 16897 transitou de estágio, por a contestação realizada pelo candidato ter sido aceite"; 3. Inexplicavelmente no dia 13/12/24 a candidatura voltou para "não elegível", sendo convidado novamente a contestar, precisamente o mesmo ponto já antes contestado e aceite pelos serviços do Fundo Ambiental, que passo a transcrever: "Notifica-se que a candidatura identificada sob o n.º 16897 foi considerada "Não Elegível", pelo(s) seguinte(s) motivo(s): - Incumprimento do ponto 6.3 do Aviso, por se verificar que a sua situação tributária e/ou contributiva não se encontra regularizada."; 4. Em 15-12-24 efectuei novamente a contestação nos mesmos moldes descrito no ponto 1., já que o incumprimento era o mesmo ("6.3 do Aviso"), que tinha sido antes contestado (24-10-24) e aceite (5-12-24) pelo FA, mas agora com os documentos enviados datados do dia 15-12-24; 5. Em 02Fev25 verifiquei na plataforma do FA que a candidatura estava anulada e confirmada por email do FA de 03-02-25! a. Motivo da não elegibilidade: Incumprimento do ponto 6.3 do Aviso – Situação tributária e/ou contributiva não regularizada. Contestação não aceite: Foram analisados os termos da contestação e mantêm-se válidos os pressupostos da avaliação realizada e dos motivos de exclusão; 6. Entendo que apenas um lamentável erro humano pode justificar esta anulação pelos motivos invocados, pois a clareza e limpidez das minhas duas contestações é inequívoca. Bastava só ler e olhar, com ou sem ajudas ópticas, os documentos solicitados e prontamente enviados, através da plataforma do FA, e inicialmente ACEITES pelo FA, tivessem sido analisados! 7. E sim, a minha situação contributiva, SEMPRE foi, até hoje, REGULARIZADA. E não havendo má fé nesta decisão, bastaria consultar o site da AT e/ou Segurança Social, onde foi dada autorização para o FA poder consultar. Não me calarei por tamanha injustiça. - Assim sendo, solicito os bons ofícios desse FA, para que a minha candidatura volte a ser analisada, e seja tido em consideração o que acima descreve. Cumprimentos.

Mensagens (1)

Fundo Ambiental

Para: H. G.

07/02/2025

Exmo(a). Senhor(a), A candidatura com o número 16897 ao Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023 (1º Aviso) encontra-se Anulada. Uma vez que o candidato selecionou incorretamente a opção de “não” inscrição na Segurança Social, não foi possível apurar a situação contributiva do mesmo, tendo a candidatura transitado automaticamente para “Não elegível”, no dia 14-12-2024. A notificação de não elegibilidade continha as indicações para a contestação e as justificações aceites, nomeadamente: “ (…) Comunicação de lapsos de inserção e autorização para retificação dos mesmos na plataforma (NIF e/ou NISS), que deverá vir acompanhada de uma certidão de não dívida válida, com data posterior à data de consulta. (NOTA: O candidato deverá confirmar se selecionou corretamente a opção de Não inscrição na Seg. Social, uma vez que, se estiver inscrito nesta entidade e o NISS não foi colocado na plataforma, é necessário retificar os dados para nova consulta.)” Uma vez que as indicações da notificação não foram cumpridas, a contestação do candidato não foi aceite, tendo a candidatura sido Anulada. Para mais informações, por favor contacte-nos através do e-Balcão, disponível em s:www.fundoambiental.ptaes-2023/e-balcao.aspx. Serviços de Gestão do Fundo Ambiental (Este email é apenas informativo, por favor não responda a este endereço.) De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt Em Nome De Enviada: 7 de fevereiro de 2025 00:05 Para: Fundo Ambiental geral@fundoambiental.pt Assunto: Candidatura anulada por erro de análise [REMETENTE EXTERNO] O emissor desta mensagem é externo à Secretaria Geral do Ambiente. Em caso de dúvida não abra anexos ou links nesta mensagem. ‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌

Assistência solicitada 07 fevereiro 2025

Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.