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Reclamação sobre a candidatura ao Programa Edifícios Mais Sustentáveis 2023
Exmos. Senhores, Venho apresentar uma reclamação formal relativamente ao processo da candidatura n.º 021984 ao Programa "Edifícios Mais Sustentáveis" 2023, submetida a 8 de setembro de 2023. Após a submissão, fui contactada a 5 de dezembro de 2024 para fornecer esclarecimentos adicionais. Apesar de ter respondido prontamente, a candidatura foi declarada como não elegível. Perante essa decisão, submeti uma contestação formal a 12 de dezembro de 2024, a qual foi rejeitada sem um esclarecimento detalhado quanto aos argumentos apresentados. 1. Conformidade da candidatura com o Aviso de Abertura de 13 de agosto de 2023 No momento da submissão da candidatura, os critérios relevantes eram os seguintes: • Ponto 3b do Aviso: "Os sistemas ou equipamentos a instalar devem ter etiqueta energética igual ou superior a ‘A+’ e respetiva ficha técnica de produto do sistema e do equipamento de apoio emitidas pelo fabricante ou fornecedor/instalador." • Ponto 3f do Aviso: "No caso de sistema combinado com mais do que uma função (aquecimento e/ou arrefecimento e preparação de AQS), será igualmente necessário garantir que tenha a classe ‘A+’ em, pelo menos, uma dessas funções." O equipamento submetido cumpre estes critérios, apresentando etiqueta energética A+ no SEER (arrefecimento). 2. Alterações aos critérios durante o período de candidaturas A 10 de outubro de 2023, foi publicado um novo aviso que introduziu o seguinte requisito adicional: • Ponto 3c do Anexo I do aviso atualizado: "Apenas são elegíveis aparelhos fixos de ar condicionado reversíveis até 12kW com classificação energética igual ou superior a A+ (para condições climáticas médias), tanto no parâmetro SEER (arrefecimento) como no SCOP (aquecimento)." Esta alteração não foi devidamente comunicada e prejudicou os candidatos que submeteram candidaturas antes desta publicação, como foi o meu caso. 3. Resposta à contestação Na resposta à minha contestação, os meus argumentos não foram considerados. A decisão limitou-se a reiterar a inelegibilidade com base nos critérios do aviso atualizado, sem explicar o impacto das alterações retroativas e ignorando o cumprimento dos critérios vigentes no momento da submissão. Além disso, não houve reconhecimento da violação do princípio da proteção da confiança e da boa-fé administrativa, previstos no Código do Procedimento Administrativo. 4. Pedido de reavaliação Dado que a candidatura foi submetida a 8 de setembro de 2023, ao abrigo dos critérios estabelecidos no aviso inicial, solicito: • A reavaliação da minha candidatura com base nos critérios vigentes à data da submissão, como previsto no Princípio da Legalidade. • Um esclarecimento detalhado sobre o motivo pelo qual os argumentos da contestação foram desconsiderados. Independentemente desta reclamação, reservo-me o direito de reclamar junto de outras instâncias competentes.
Anulação indevida de candidatura
Exmos Senhores, Após contestação feita a 5/dez/2024 à avaliação enviada por vós a 4/dez/2024, relativa à candidatura identificada sob o n.º 14195, então considerada "Não Elegível", recebi a informação de “Contestação não aceite” e consequente anulação de candidatura (no mesmo dia 5/dez/2024, 1h hora depois da minha contestação). Mais detalhes no ficheiro Reclamação.pdf em anexo para cumprimento do número de carateres limite neste formulário. Ponto 1 da Reclamação No bloco “Análise de Contestação” o Avaliador repete em cópia (“Copy & Paste”) o texto referente à 1ª análise que deu origem ao exercício do meu Direito de Contestação para contestar a alegada não elegibilidade. Por se tratar apenas de “Copy & Paste”, (a) a “Análise de Contestação” não acrescenta em nada à análise anterior (a qual é sujeita ao meu Direito de Contestação), (b) Não constitui por isso qualquer “Análise de Contestação”, (c) indica que o avaliador não teve em conta a minha contestação e (d) demonstra total desrespeito pelo meu Direito de Contestação. Passo a transcrever o texto decorrente da 1ª análise do avaliador, conforme em “MOTIVOS NÃO ELEGÍVEL/EXCLARECIMENTOS/Motivo de não elegibilidade”: “Após análise da candidatura e dos elementos adicionais, a candidatura é considerada não elegível pelos seguintes motivos: 1. Após o envio da CPU, verificou-se que os dados da Área bruta privativa preenchidos no formulário não correspondem aos da Caderneta Predial Urbana apresentada. Caso o candidato concorde, o avaliador procederá à alteração dos dados. Deve responder na contestação se concorda com tal alteração. 2. Uma vez que não foi entregue o CE ex-ante em sede de candidatura, não foi possível verificar o número de medidas de melhoria implementadas pelo candidato. Na resposta ao Pedido de esclarecimentos, o candidato submeteu o certificado energético ex-ante. Analisando ambos os certificados, verifica-se que o certificado energético ex-post apresentado possui mais medidas de melhoria implementadas, para além da medida de melhoria associada à intervenção realizada, não cumprindo com o ponto 9.2) v. do Edital. Sendo as medidas de melhoria implementadas: - Isolamento térmico da cobertura inclinada (Aplicação de isolamento térmica em "lã de rocha", Volcalis Easy, espressura de 0,120m. -- Bomba de calor Vaillant VWL 125/6 a 230V S3 R1. Devido ao mencionado, o processo de certificação não está conforme o exigido no Aviso. Assim, a candidatura é considera não elegível. 4.Não foi preenchido o número dos certificados energéticos (SCE), ex-ante e ex-post, na candidatura. Caso o candidato concorde, o avaliador procederá ao preenchimento dos dados. Deve responder na contestação se concorda com tal alteração.” Passo a transcrever o texto decorrente da 2ª análise do avaliador, conforme em “ANÁLISE DE CONTESTAÇÃO/Contestação não aceite/Motivo *”, resultando na alegada anulação da candidatura: “Após análise da candidatura e dos elementos adicionais, a candidatura é considerada não elegível pelos seguintes motivos: 1. Uma vez que não foi entregue o CE ex-ante em sede de candidatura, não foi possível verificar o número de medidas de melhoria implementadas pelo candidato. Na resposta ao Pedido de esclarecimentos, o candidato submeteu o certificado energético ex-ante. Analisando ambos os certificados, verifica-se que o certificado energético ex-post apresentado possui mais medidas de melhoria implementadas, para além da medida de melhoria associada à intervenção realizada, não cumprindo com o ponto 9.2) v. do Edital. Sendo as medidas de melhoria implementadas: - Isolamento térmico da cobertura inclinada (Aplicação de isolamento térmica em "lã de rocha", Volcalis Easy, espessura de 0,120m. - Bomba de calor Vaillant VWL 125/6 a 230V S3 R1. Devido ao mencionado, o processo de certificação não está conforme o exigido no Aviso. Assim, a candidatura é considera não elegível.” Ponto 2 da Reclamação Fruto de tentar por várias vezes voltar a perceber o resultado da 1ª análise (difícil de entender porque mal lavrada), conducente à alegada não elegibilidade, percebo agora que das 4 candidaturas feitas por mim em resposta ao aviso, apenas 2 delas decorrem de forma explícita aos 2º e 4º números de medida propostas no SCE ex-ante. Estará o avaliador a considerar que, por não haver total concordância nas 4 tipologias candidatas com as medidas propostas no SCE ex-ante, mas de apenas 2 das 4 (Isolamento térmico da cobertura inclinada + Bomba de calor Vaillant VWL), que o ponto 9.2) v. do Edital não está alegadamente a ser cumprido? Se sim, este procedimento está errado porque há explícita concordância nos 2º e 4º números de medida propostas no SCE ex-ante, independentes entre si e conducentes a avaliação separada em sede própria, com candidaturas dedicadas a cada uma das tipologias em causa. Ponto 3 da Reclamação Novamente, fruto de tentar por várias vezes voltar a perceber o resultado da 1ª análise (difícil de entender porque mal lavrada), conducente à alegada não elegibilidade, estará o avaliador a considerar que a ligação entre os 2º e 4º números de medida propostas no SCE ex-ante e as medidas executadas indicadas no SCE ex- post não está suficientemente explícita conforme o ponto 9.2) v. do Edital indica? Se sim, (a) não só o grau de explicitude indicada no Edital é subjetivo e por isso a subjetividade tem que ser aceite na sua plenitude, como afirmo que (b) a 2ª medida proposta no SCE ex-ante se liga explicitamente à secção “PAREDES, COBERTURAS, PAVIMENTOS e PONTES TÉRMICAS PLANAS/Descrição dos Elementos Identificados/Cobertura [seguido de descrição detalhada da intervenção]” do SCE ex- post, e (c) a 4ª medida proposta no SCE ex-ante se liga explicitamente à secção “SISTEMAS TÉCNICOS e VENTILAÇÃO/Descrição dos Elementos Identificados/Chiller [seguido de descrição detalhada da intervenção]” do SCE ex- post. Conclusão Por estes motivos, exijo (a) a reversão da anulação da candidatura, (b) a melhor explicação para a alegada não elegibilidade, e (c) a repetição do meu exercício do Direito à Contestação em resposta à melhor explicação por parte do avaliador, à qual julgo que tenho direito. Aguardo a resposta de VExas. Cumprimentos
A aguardar reembolso desde 10/2023
Exmos. Senhores, Venho por esta via apresentar a minha reclamação, visto já ter tentado entrar em contacto diretamente com o Fundo Ambiental via telefone (sempre impossível entrar em contacto) e email (sem resposta) Submeti a minha candidatura ao programa de Edifícios mais Sustentáveis em Outubro de 2023 e, passado mais de um ano, continuo sem ter qualquer feedback relativo ao ponto de situação da minha candidatura. Muito obrigado pela atenção. Melhores cumprimentos., Diogo Marques
Candidatura anulada
Exmos. Senhores, Na sequência da vossa última comunicação relativamente à candidatura n.º 16934, venho por este meio reiterar a minha posição e solicitar novamente a reavaliação do processo de análise. No dia 28/11/2024, recebi uma notificação relativa ao PAE+S 2023 - Candidatura nº 16934, informando que esta foi anulada devido a uma irregularidade identificada. De acordo com a notificação, a incoerência refere-se ao Recibo de Submissão da Mera Comunicação Prévia (MCP), indicando que os dados apresentados nesse documento não correspondem aos constantes na restante documentação. Em particular, alegam que o valor da potência instalada na MCP submetida na fase de esclarecimentos (2,28 kW) não coincide com o valor apresentado na restante documentação (1,74 kW). Contudo, toda a documentação submetida aquando da candidatura, em 01/09/2023, e ressubmetida em fase de contestação demonstra claramente que o valor da potência instalada é de 2,28 kW. Este valor foi, inclusive, destacado a laranja na impressão da candidatura enviada na fase de esclarecimentos, uma vez que o PAE+S 2023 já tinha pedido esse esclarecimento e reenviada na fase de contestação. Dessa forma, o valor de potência instalada indicado no Recibo de Submissão da MCP, submetido na fase de esclarecimentos e na fase de contestação, está totalmente alinhado com o restante da documentação apresentada. Nesta fase o que pretendo é que o fundo ambiental, PAE+S 2023, me mostre evidências da irregularidade identificada. Cumprimentos.
Candidatura Anulada
Exmos. Senhores, Submetei a 04.09.2024 às 15h51 a candidatura nº 018040 para apoio de instalação de bomba de calor. A instalação foi efetuada em setembro de 2022 tal como a respetiva faturação e pagamento. Dado que as faturas se encontravam em nome do meu marido e a candidatura foi submetida em meu nome, solicitei ao fornecedor o crédito e respetiva emissão de nova fatura. A fatura foi emitida no dia 04.09.2024 às 12h55 e a candidatura submetida no mesmo dia às 15h51. De acordo com o Aviso de Abertura de Concurso, apenas são elegíveis faturas com data anterior à submissão da candidatura. A data é o momento do calendário que define o ano, mês, dia e a hora em que ocorreu, segundo a norma ISO 8601. Esta norma define "elementos de dados formatos de intercâmbio para representação e manipulação de datas e horas". A plataforma do Fundo Ambiental apresenta a data de acordo com esta norma, na qual é possível consultar a data em que foi submetida a presente candidatura ou seja a 04.09.2024 às 15h51, data posterior a todos os documentos apresentados. Mesmo após todas as evidências e apresentação de toda a documentação, inclusive comprovativos de pagamento datados de 2022, a presente candidatura foi anulada. Agradeço o vosso esclarecimento sobre os factos acima referidos. Desde já agradeço a vossa atenção, e encontro-me disponível para qualquer esclarecimento adicional, Com os melhores cumprimentos, Marta Pereira Fernandes
Fundo Ambiental- painéis solares
Candidatura 12560 No dia 24/09 recebi email referindo divergência na morada da instalação e morada da faturação, e também informação da falta de um documento (Mera comunicação prévia-MCP) No dia 25/09 respondi, informando a razão da diferença do número de porta e juntei fatura do fornecedor de energia, mostrando já o número de porta atual. Indiquei que pretendia saber o estado da candidatura e se é necessário obter declaração da junta de freguesia ou câmara municipal para validar o número de porta, para que a candidatura seja elegível. Como não obtive resposta, justifiquei a diferença do nº de porta indicado ser diferente ao número de porta da fatura do fornecedor, uma vez que anteriormente ainda não tinham sido atribuídos números de porta nesta rua. Adicionei dentro do prazo em local próprio na candidatura um comprovativo de residência emitido pela junta de freguesia. Também foi referido a necessidade de um documento (Mera comunicação prévia-MCP), que pedi ao instalador. Nesse meso dia 25/09 recebo outro email com a indicação de candidatura não elegível Obtive resposta a 14/10 ao meu email de 25/09 não respondendo à questão apresentada e indicando que a candidatura tinha passado de não elegível a anulada. No dia 08/10 recebo email com a indicação. "Notifica-se que a candidatura identificada sob o n.º 12560 encontra-se "Anulada", uma vez que a contestação realizada pelo candidato não foi aceite." No dia 15/10 recebi da parte do instalador o referido documento que enviei por email, uma vez que já não consegui aceder ao local próprio na candidatura. No dia 16/10 recebo email de notificaçãoes@fundoambiental.pt informando que o meu pedido tinha sido encaminhado para e-balcão. Hoje dia 03/12 recebo a resposta: "Em relação ao tema referido na mesma, informamos que a candidatura encontra-se “Anulada”, uma vez que a contestação não foi aceite." Pergunto: Como reverter a situação de " candidatura anulada" uma vez que a instalação cumpre todos os requisitos pedidos, os documentos necessários foram enviados em tempo útil, apenas o documento MCP requisitado posteriormente seguiu fora do prazo, e segundo o instalador para a potência instalada não era requerido. Questiono ainda: Será que há vontade de ajudar a financiar estas instalações particulares, ou apenas somos tentados a fazer a instalação com a promessa de co-financiamento e depois só são apresentados entraves para tornar as candidatura elegíveis?
Contestação não aceite
Exmos. Senhores, Candidatei-me ao PAE+S 2023, candidatura nº 022824 tendo visto a candidatura passar à face "ANULADA" na sequência de uma contestação "NÃO ACEITE". "O documento apresentado não corresponde ao comprovativo do procedimento de controlo prévio aplicável (Mera Comunicação Prévia- MCP), aplicável a sistemas de potência total igual ou maior que 700Wp e menor que 30kWp, conforme requerido no ponto 4 a) do Aviso de Abertura de Concurso e questões 3 e 5 das Orientações Técnicas e Gerais da Tipologia 4." A minha pergunta é simples e direta, de que forma poderei submeter o documento requerido, uma vez que na plataforma já não será possível? Cumprimentos.
Contestação de anulação de candidatura
Exmos. Senhores, Exmos. Senhores, Na sequência da vossa última comunicação relativamente à candidatura n.º 16934, venho por este meio reiterar a minha posição e solicitar novamente a reavaliação do processo de análise. No dia 28/11/2024, recebi uma notificação relativa ao PAE+S 2023 - Candidatura nº 16934, informando que esta foi anulada devido a uma irregularidade identificada. De acordo com a notificação, a incoerência refere-se ao Recibo de Submissão da Mera Comunicação Prévia (MCP), indicando que os dados apresentados nesse documento não correspondem aos constantes na restante documentação. Em particular, alegam que o valor da potência instalada na MCP submetida na fase de esclarecimentos (2,28 kW) não coincide com o valor apresentado na restante documentação (1,74 kW). Contudo, toda a documentação submetida aquando da candidatura, em 01/09/2023, e ressubmetida em fase de contestação demonstra claramente que o valor da potência instalada é de 2,28 kW. Este valor foi, inclusive, destacado a laranja na impressão da candidatura enviada na fase de esclarecimentos, uma vez que o PAE+S 2023 já tinha pedido esse esclarecimento e reenviada na fase de contestação. Dessa forma, o valor de potência instalada indicado no Recibo de Submissão da MCP, submetido na fase de esclarecimentos e na fase de contestação, está totalmente alinhado com o restante da documentação apresentada. Nesta fase o que pretendo é que o fundo ambiental, PAE+S 2023, me mostre evidências da irregularidade identificada. Cumprimentos. Cumprimentos.
Contestação de anulação de candidatura
Exmos. Senhores, No dia 28/11/2024, recebi uma notificação relativa ao PAE+S 2023 - Candidatura nº 16934, informando que esta foi anulada devido a uma irregularidade identificada. De acordo com a notificação, a incoerência refere-se ao Recibo de Submissão da Mera Comunicação Prévia (MCP), indicando que os dados apresentados nesse documento não correspondem aos constantes na restante documentação. Em particular, alegam que o valor da potência instalada na MCP submetida na fase de esclarecimentos (2,28 kW) não coincide com o valor apresentado na restante documentação (1,74 kW). Contudo, toda a documentação submetida aquando da candidatura, em 01/09/2023, e ressubmetida em fase de contestação demonstra claramente que o valor da potência instalada é de 2,28 kW. Este valor foi, inclusive, destacado a laranja na impressão da candidatura enviada na fase de esclarecimentos, uma vez que o PAE+S 2023 já tinha pedido esse esclarecimento e reenviada na fase de contestação. A única menção ao valor de 1,74 kW surge num único documento enviado, mas refere-se à potência de ligação e não à potência instalada. Dessa forma, o valor de potência instalada indicado no Recibo de Submissão da MCP, submetido na fase de esclarecimentos e na fase de contestação, está totalmente alinhado com o restante da documentação apresentada. Sinto-me injustiçada, pois submeti todos os documentos necessários que comprovam a veracidade do que foi indicado, e não compreendo a razão pela qual a minha candidatura foi anulada. Volto a anexar a esta reclamação toda a documentação. Estou certa de que a minha candidatura reúne todas condições de elegibilidade e o que pretendo é que este ponto seja analisado por uma pessoa física e não por um algoritmo de IA (Inteligência artificial), pois só encontro essa explicação, uma vez que as respostas foram sempre as mesmas tanto na fase de esclarecimento como na fase de contestação fazendo transparecer que nem olharam para a minha contestação, nem para os documentos que anexei a comprovar que não há nenhuma irregularidade. Cumprimentos.
Fundo Ambiental PAE + S 2023
Exmos. Senhores, Exmos. Senhores, Venho por este meio solicitar esclarecimentos relativamente à apreciação da candidatura ao PAE + S 2023 submetida em outubro de 2023 ( N°68494 ) e que até à data não foi iniciada. Já enviei e mail’s para e-balcão cuja resposta é um texto automático e tentei diversas vezes ligar para o número de telefone que colocam no texto e este inacessível falar com alguém. Foi dada indicação que as avaliações estavam atrasadas e que iam ser avaliadas a partir de Março / Abril de 2024 até agora nada. O dinheiro já foi investido e até agora não qualquer feedback. Aguardo ajuda neste sentido. Melhores Cumprimentos, Carla Duarte Cumprimentos.
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