Reclamações públicas
1. Envie a reclamação para a empresa
Siga o nosso passo a passo para fazer a sua queixa chegar à empresa.
2. Veja a resposta
Receberá uma notificação por e-mail quando a empresa responder à sua queixa. Para ler a resposta completa, basta ir à página "As Minhas Reclamações", disponível na sua área pessoal do site.
3. Não ficou satisfeito com a resposta? Ou a empresa não respondeu?
Entre em contacto connosco
Candidatura excluída
Exmos. Senhores, Recebi a 30 de Dezembro de 2024 a notificação de não-eligibilidade da minha candidatura (candidatura nº 12365) a reembolso pela instalação de painéis fotovoltaicos, com a seguinte justificação: "a) O documento apresentado não corresponde a evidência de marcação CE ou declaração de conformidade CE dos painéis fotovoltaicos, conforme exigido no ponto 3 b) do Anexo I do Aviso de Abertura de Concurso. " Esta justificação surpreendeu-me de sobremaneira, já que este documento foi submetido por mim, conforme apresento em anexo nesta queixa, logo no primeiro pedido de esclarecimentos adicionais, a 26 de Setembro de 2024, de acordo com documento fornecido pela empresa instaladora que neste caso foi a Galp Solar. Surpreendentemente o documento é rejeitado, apesar de reafirmado pela empresa instaladora de que se trata do documento correcto sem qualquer justificação. Apenas um genérico: "Foram analisados os termos da contestação e mantêm-se válidos os pressupostos da avaliação realizada e dos motivos de exclusão. Em complemento aos esclarecimentos acima, sugerimos uma leitura detalhada da documentação de apoio ao Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023, disponível aqui https://www.fundoambiental.pt/apoios-prr/c13-eficiencia-energetica-em-edificios/05c13-i012023-paes-2023-1-aviso.aspx. Se ainda assim subsistirem dúvidas, pode contactar-nos novamente, colocando a(s) sua(s) questão(ões) através do formulário disponível no e-balcão da plataforma do Programa." Neste ponto, não é possível mais contestar, apesar de tudo ter sido correctamente apresentado nos prazos correctos e legais, e de todos os documentos estarem em conformidade, de acordo com a empresa instaladora. Será este documento uma coisa tão complexa que mesmo uma empresa especializada com a dimensão da Galp Solar e respectivos parceiros fabricantes dos materais instalados tenham dificuldade em emitir de acordo com as especificidades técnicas exigidas por suas ex.as? E neste caso, não seria de boa fé disponibilizar algum exemplar deste documento para consulta, para evitar que cidadãos de boa fé e que efectuaram os investimentos que se destinavam a ser apoiados sejam lesados por motivos burocráticos? Peço assim que seja reavaliada a Declaração de Conformidade e que se, como penso, esteja em conformidade seja corrigido o meu processo; caso contrário que seja claramente indicado o porquê da rejeição da Declaração de Conformidade para, nesse caso, exigir responsabilidades da empresa instaladora que terá então emitido um documento legalmente inválido. Cumprimentos.
Rejeição de candidatura ao Fundo Ambiental 2023
Exmos. Senhores, No V. site é referido um caso, datado de 27-11-2024, de rejeição de uma candidatura ao Fundo Ambiental por não dar cumprimento à questão 68 das Orientações Técnicas Gerais, que exige que o Certificado Energético relativo à situação “antes” da implementação da melhoria tenha data anterior à primeira despesa da candidatura. A exigência em causa só aparece na versão das OTG 1.5, datada de 15 de outubro de 2024, cerca de um ano após o fecho do concurso. Mesmo que a indicação do ano seja lapso, e seja 15-10-2023, a 15 dias do fecho do concurso, já seria tardio, porque posterior à maioria das candidaturas. Sendo as Orientações destinadas em primeiro lugar aos concorrentes para instruírem em conformidade as suas candidaturas, como é possível publicar Orientações fora de prazo e esperarem que sejam cumpridas? Constitui irregularidade nos termos do nº 2 do artº 156º do Código do Processo Administrativo e, portanto, ferido de nulidade legal. Nos documentos iniciais, sequentes à abertura do concurso em Julho 2023 - o Aviso, as OTG e OTG das tipologias , datados de Agosto 2023 - a referência aos CE é mais genérica, no sentido de deverem espelhar o que é relevante: as características térmicas da habitação “antes” e “após” a intervenção. A exigência de que o CE “antes” dê início ao processo não faz qualquer sentido do ponto de vista técnico: O perito qualificado pode, mesmo à posteriori, emitir um CE fazendo os cálculos necessários à determinação das características térmicas da habitação na situação "antes", não entrando nos cálculos com o contributo da medida implementada. Além de que a primeira despesa, por exemplo de aquisição do equipamento, não constitui a implementação da medida, que é efetiva só após a sua devida instalação e posta em funcionamento. Também não faz sentido do ponto de vista legal, afirmar que o texto do ponto 68 corresponde ao espírito dos textos - já que à letra não corresponde - sobre CE" antes" nos documentos iniciais, porquanto também estes estariam a violar o principio legal básico da não retroatividade das normas, porquanto eram consideradas elegíveis despesas desde Maio de 2022, e por conseguinte não poderiam pôr como condição a existência prévia dum documento de que só foi dado conhecimento aos concorrentes em Agosto 2023. A questão foi incorretamente dada como resolvida com a resposta do Fundo Ambiental. Cumprimentos.
ausência de resposta
Exmos. Senhores, no dia 4.2.25 às 13h59min fui notificado pelo fundo ambiental de que a minha candidatura tinha sido considerada "Não Elegível" e que tinha 10 dias úteis para contestar e fundamentar a decisão. No dia 6 submeti a referida contestação e, desde aí não recebi qualquer resposta do fundo ambiental. Já emiti várias questões no e-balcão, mas ninguém responde e ao telefone, nem se fala... Está a terminar o prazo da contestação (10 dias úteis) e nas candidaturas do fundo ambiental apenas aparece "contestação em análise". Cumprimentos.
Fundo Ambiental / Prazo 10 dias para apresentar documento
Exmos. Senhores, Venho por este meio reclamar que a minha candidatura ao Fundo Ambiental não foi aceite. Pediram para em 10 dias apresentar uma certidão da Câmara de Cascais confirmando a localização da residência, fui a Camara de Cascais e me disseram que o prazo de entrega para a certidão era de 10 a 30 dias dependendo do caso. O problema da localização não foi um erro meu, foi um erro da certidão predial emitida pelas finanças aonde constam na localização do prédio vários numero de porta exceto o da minha residência. Até mesmo os serviços da Camara de Cascais não conseguiram descobrir o numero da porta do condomínio. Venho por este meio solicitar mais tempo para que a Camara de Cascais me forneça a certidão. o email que o Fundo Ambiental enviou ainda deu informações erradas dizendo que o processo para averiguar a localização do prédio seria mais rápido na Junta de Freguesia de Cascais, deixei os meus documentos e ao fim de 2 dias eles me disseram que não faziam isso e que o caminho indicado seria a Camara de Cascais. Ver anexo do email recebido do Fundo Ambiental. Cumprimentos.
Candidatura Anulada sem fundamentação
Exmos. Senhores, Escrevo no seguimento da minha candidatura ao Fundo Ambiental e após vários pedidos de esclarecimentos submetidos via e balcão na minha área pessoal bem como várias chamadas telefónicas sem resposta para a designada linha de “apoio” do Fundo Ambiental pela anulação da minha candidatura com base no ponto 3.1 do Aviso . Porque razao nao se aplica o numero 3.2 do Aviso / ponto 4 das Orientações Gerais ? Neste sentido, ao abrigo do 3.2 do mesmo Aviso a proprietária (Maria do Sameiro Cruz) deve beneficiar porquanto do apoio porquanto titular do direito de qualquer direito que lhe confere a faculdade de realizar as intervenções nos imóveis. Além do formulado acima (aplicação do 3.2 do Aviso) , entende se que também não se aplica o argumento de segunda habitação a Habitação Própria Secundária as casas que estão na posse de um agregado familiar e que não correspondem à morada permanente do proprietário e da sua família. Aqui estão incluídas, por exemplo, as casas de férias. Ora, no presente caso, e conforme prova documental junta aquando da apresentação do apoio , quem vive na propriedade é a a comodataria Maria João Maurício , tanto que as faturas da EDP estão no nome desta pessoa . Como tal a propriedade não pode ser enquadra como segunda habitação. Aguardo feedback.
Candidatura anulada Fundo Ambiental
Exmos. Senhores, A minha candidatura de 22/09/2023 foi anulada porque o email do Fundo ambiental não foi reconhecido, em tempo útil, pela minha caixa de entrada, foi para spam, e expirou o prazo de resposta aos esclarecimentos. Embora a notificação por email seja um meio válido de comunicação entre as entidades e os cidadãos, não prova que o mesmo o recebeu. Ora, uma candidatura enviada pelo candidato em setembro de 2023, e avaliada pelo Fundo Ambiental em janeiro de 2025, não tem legitimidade de anulação pois a própria entidade já esgotou todos os prazos legais, com os quais se comprometeu. Se a candidatura fosse anulada por quaisquer outro motivo, como por exemplo, outras inconformidades documentais, fotos, documentos incompletos ainda era aceitável agora pelo motivo que foi aconteceu somente para "despachar mais uma candidatura, que temos muitas para avaliar" As candidaturas ao Fundo Ambiental são um engodo a gastar o dinheiro que não possuímos, com a esperança de sermos ressarcidos pelo investimento numa casa mais eficiente, mas posteriormente defraudam as expetativas e são inflexíveis anulando candidaturas indiscriminadamente. Pretendo que a minha candidatura e que todas as que se encontram na mesma situação sejam analisadas com mais igualdade, justiça, imparcialidade e que o objeto da anulação sejam os fundamentos da candidatura e não outros motivos, como a falha de uma comunicação eficaz. É certo que o Fundo Ambiental colocou uma informação que deveríamos consultar a caixa principal de email assim como a de spam, informação veiculada em 12/8/2024, quando a candidatura foi vista em janeiro de 2025, passados 5 meses. Com tanto tempo de interregno entre as comunicações e as avaliações, e com todos os afazeres diários é muito fácil falhar prazos, além de que esta base para a anulação de candidatura não consta das orientações oficiais da candidatura ao 05/C13-i01/2023 PAE+S 2023 (1.º Aviso), mas apenas de uma mera informação na página principal.
Resolução do fundo ambiental
Exmos. Senhores Solicito informação referente ao estado de avaliação das minhas candidaturas 006130 e 006276, PAE+S 2023 tendo obtido informação na plataforma de anuladas. Uma vez que todos os elementos solicitados foram entregues em devido tempo agradeço que me elucidem o que motivou essa decisão. Fico a aguardar resposta e resolução da situação. 13/02/2025 Vitor Veiga
Candidatura Anulada sem fundamentação
Candidatura 025677 Exmos Senhores, Escrevo no seguimento da minha candidatura ao Fundo Ambiental e após vários pedidos de esclarecimentos submetidos via e balcão na minha área pessoal bem como várias chamadas telefónicas sem resposta para a designada linha de “apoio” do Fundo Ambiental pela anulação da minha candidatura com base no ponto 3.1 do Aviso Desta forma, reiteramos novamente resposta quanto à contestação não aceite com base no ponto 3.1 quando consideramos que ao abrigo do 3.2 a proprietária (Maria do Sameiro Cruz) que foi quem apresentou a candidatura , deve beneficiar do apoio. Além do formulado acima (aplicação do 3.2 do Aviso) , entende se que também não se aplica o argumento de segunda habitação a Habitação Própria Secundária as casas que estão na posse de um agregado familiar e que não correspondem à morada permanente do proprietário e da sua família. Aqui estão incluídas, por exemplo, as casas de férias. Ora, no presente caso, e conforme prova documental junta aquando da apresentação do apoio , quem vive na propriedade é a a comodataria Maria João Maurício , tanto que as faturas da EDP estão no nome desta pessoa . Como tal a propriedade não pode ser enquadra como segunda habitação. Agradeço resposta . Cumprimentos
Reclamação sobre a Decisão de Não Elegibilidade da Candidatura nº 37480
Exmos. Senhores, Venho, por meio desta, contestar a decisão de reprovação da minha candidatura ao Fundo Ambiental, conforme comunicação recebida, na qual me foi informado que a candidatura foi considerada não elegível devido à alegada divergência entre a morada indicada no campo "localização do imóvel" da Caderneta Predial Urbana (CPU) e a morada do imóvel a que se pretende candidatar. Conforme estabelecido no ponto 9.2, alínea i) do regulamento, procedi à submissão de um documento legalmente válido emitido pela entidade camarária, que comprova a alteração de toponímia, em conformidade com o disposto na alínea ii) do referido ponto. Este documento, devidamente timbrado e assinado por técnica superior da Câmara Municipal, foi emitido mediante pagamento de uma taxa de 10,77€, e contém informações suficientes para comprovar a correspondência entre a morada do imóvel candidato e o artigo matricial da CPU, a saber: A morada indicada na candidatura (Rua da Catraia 4 esquerdo, n.º 6, 3440-305 Santa Comba Dão) corresponde à morada apresentada na CPU e àquela constante na certidão emitida pela Câmara Municipal. Desta forma, cumpri integralmente os requisitos exigidos pelo regulamento e apresentei documentação que atende às especificações descritas no próprio aviso. Assim, a decisão de cancelamento da minha candidatura revela-se errônea. Tenho plena ciência dos pontos 10.8, 10.10 e 10.11 do aviso, que determinam que a contestação deve ser submetida exclusivamente pela plataforma digital do Programa e que eventuais comunicações ou envios de documentação por outros meios não são considerados para a análise da candidatura. No entanto, reforço que minha candidatura foi indevidamente cancelada, uma vez que atendi a todos os requisitos formais e documentais estabelecidos. Diante do exposto, solicito a reavaliação da minha candidatura e a sua devida reinstauração. Caso não obtenha resposta favorável, reservo-me o direito de recorrer à Provedoria de Justiça, bem como de apresentar queixa à Entidade Reguladora dos Serviços Públicos e registrar reclamação no Livro de Reclamações Online. Aguardo uma resposta célere e a devida retificação da decisão. Atenciosamente, Ricardo Tomaz
Pagamento fundo ambiental
Exmos. Senhores,venho por este meio reclamar o pagamento da minha candidatura ao fundo ambiental com o número 26676 que ficou elegível no dia 30-12-2024, que faz hoje 43 dias ,a qual já recebi 10 emails a dizer que se encontra em pagamento. Se o prazo máximo para pagamento é 30 dias porque razão ainda não foi pago? Aguardo resposta, obrigado. (DESCREVER SITUAÇÃO) Cumprimentos.
Precisa de ajuda?
Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação
