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Candidatura Anulada sem fundamentação

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

M. M.

Para: Fundo Ambiental

30/01/2025

Exmos Senhores, Escrevo no seguimento da minha candidatura ao Fundo Ambiental e após vários pedidos de esclarecimentos submetidos via e balcão na minha área pessoal bem como várias chamadas telefónicas sem resposta para a designada linha de “apoio” do Fundo Ambiental . Histórico : 1. A submissão da candidatura foi efectuada às 17:29 de 2023-09-14 com o seguinte número identificativo 2567; 2. A 23-12-2024 foi a ora candidata notificada via email de um pedido de esclarecimentos relativo a algumas irregularidades identificadas tendo sido facultado o prazo de 10 dias úteis de resposta; 3. A candidata submeteu tempestivamente a sua respectiva resposta (esclarecimentos e novos ficheiros solicitados) no dia 07-01-2024 as 14:47 na sua área pessoal; 4. Posteriormente , a 09-01-2024 a candidata recebeu novo email a dar nota que a sua candidatura tinha sido considerada como “não elegível” porquanto , e passo a transcrever: “ de acordo com o ponto 3.1 do Aviso, somente são elegíveis as pessoas singulares proprietárias que residam permanentemente na habitação. Através de CPU válida, submetida na formalização da candidatura, verifica-se que o candidato não possuí a sua morada fiscal no imóvel candidato.Uma vez que é possível comprovar através da CPU que à data da submissão da candidatura a morada fiscal do candidato não é a do imóvel candidato, a candidatura será considerada não elegível por incumprimento do ponto 3.1 do Aviso. Foi lhe dado o prazo de 10 dias úteis para contestar; 5. No mesmo dia a candidata submeteu nova contestação na sua área pessoal argumentando que de facto o ponto 3 do Aviso refere que os beneficiários da candidatura em questão são as pessoas singulares proprietárias que residam permanentemente na habitação (ponto 3.1) por aplicação do ponto 3.2 mas também as pessoas singulares que comprovem a qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar as intervenções nos imóveis referidos nos pontos 2 e 5. 6. Desta forma, entende a candidata que, não obstante não possuir a morada fiscal no imóvel candidato, conforme atesta a certidão predial , é o proprietário do imóvel e como tal, elegível para ser beneficiário do apoio a que ora se candidata. 7. De imediato, a candidata recebe email a informar que a candidatura identificada sob o n.º 25677 encontra-se "Anulada ", uma vez que a contestação realizada pelo candidato não foi aceite . 8. No entanto, não foi dada mais nenhuma fundamentação para tal; 9. Quando verificou a sua área pessoal, verifica que no campo relativo à anulação da candidatura encontra- se em branco. 10. Neste sentido, e como já não é possível submeter pedidos de esclarecimento na sua área pessoal, recorreu ao e-balcão a expor a situação. 11. A Candidata submete então 2 pedidos de esclarecimentos via e balcão (no dia 9-01 e no dia 13-01) mas não obteve até ao momento resposta. 12. Também já tentou por diversas vezes o contacto por via telefónica, através do número disponibilizado para o efeito, no entanto a linha não se encontra operacional; 13. A chamada vai imediatamente abaixo e tal é extremamente frustrante na óptica do utilizador que procura informações e esclarecimento, sobretudo quando não nos encontramos na capital e não dispomos de outra forma de vos chegar a não ser por telefone ou correio electrónico. 14. Desta forma, reiteramos novamente resposta quanto à contestação não aceite com base no ponto 3.1 quando consideramos que ao abrigo do 3.2 a proprietária (Maria do Sameiro Cruz) que foi quem apresentou a candidatura , deve beneficiar do apoio

Mensagens (4)

Fundo Ambiental

Para: M. M.

30/01/2025

Exmo.(a) Senhor(a), O Fundo Ambiental informa que a contestação da candidatura com o número 25677, que se encontra no estágio Anulada, não foi aceite, uma vez que permaneceram as seguintes inconformidades: De acordo com o ponto 3.1 do Aviso, somente são elegíveis as pessoas singulares proprietárias que residam permanentemente na habitação. Através de CPU válida, submetida na formalização da candidatura, verifica-se que o candidato não possuí a sua morada fiscal no imóvel candidato. Uma vez que é possível comprovar através da CPU que à data da submissão da candidatura a morada fiscal do candidato não é a do imóvel candidato, a candidatura será considerada não elegível por incumprimento do ponto 3.1 do Aviso. Mais se informa que, de acordo com a questão 26 das Orientações Técnicas Gerais, não são elegíveis segundas habitações. A habitação própria permanente é atestada pela morada fiscal do candidato. De acordo com o ponto 10.8 do Aviso, a contestação é remetida pela plataforma digital do Programa, uma única vez, na qual o candidato tem a possibilidade de contestar a avaliação da sua candidatura junto da entidade gestora do FA no prazo de 10 dias úteis após a decisão de não elegibilidade, sendo que essa contestação deve ser devidamente fundamentada e basear-se nos elementos disponibilizados pelo candidato, bem como requerer diligências complementares e juntar documentos. Adicionalmente, de acordo com os pontos 10.10 e 10.11 todas as tramitações da candidatura decorrem na plataforma do FA, sendo que eventuais comunicações ou envios de documentação por outros meios (correio eletrónico, telefone, entre outros) não são considerados para a análise das candidaturas. Para mais informações, por favor contacte-nos através do e-Balcão, disponível em s:www.fundoambiental.ptaes-2023/e-balcao.aspx. Serviços de Gestão do Fundo Ambiental (Este email é apenas informativo, por favor não responda a este endereço.) De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt Em Nome De Enviada: 30 de janeiro de 2025 15:45 Para: Fundo Ambiental geral@fundoambiental.pt Assunto: Candidatura Anulada sem fundamentação [REMETENTE EXTERNO] O emissor desta mensagem é externo à Secretaria Geral do Ambiente. Em caso de dúvida não abra anexos ou links nesta mensagem. ‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌

M. M.

Para: Fundo Ambiental

30/01/2025

Boa tarde, Agradeço a célere resposta . Podem por favor então confirmar porque razão não se aplica o 3.2 ? Grata desde já pelo vosso feedback

M. M.

Para: Fundo Ambiental

30/01/2025

Boa noite, Além do formulado acima (aplicação do 3.2 do Aviso) , entende se por segunda habitação a Habitação Própria Secundária as casas que estão na posse de um agregado familiar e que não correspondem à morada permanente do proprietário e da sua família. Aqui estão incluídas, por exemplo, as casas de férias. Ora, no presente caso, e conforme prova documental junta aquando da apresentação do apoio , quem vive na propriedade é a a comodataria Maria João Maurício , tanto que as faturas da EDP estão no nome desta pessoa . Como tal a prioridade não pode ser enquadra como segunda habitação. Obrigada

M. M.

Para: Fundo Ambiental

03/02/2025

Boa tarde, Gostaria de saber se já tiverem oportunidade de analisar os meus dois últimos comentários e quando é expectável receber algum feedback. Obrigada, Cumprimentos, Maria João Maurício

Assistência solicitada 06 fevereiro 2025

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