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Subsidio não atribuido

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. S.

Para: Fundo Ambiental

04/02/2025

Exmos. Senhores, No dia 28 de Agosto de 2023, submeti a minha candidatura para o subsidio tendo em conta a colocação de paineis solares, acontece que enviei toda a documentação pedida, e a semana passada depois de insistirem que a documentação da EDP não confere, pedi a edp a documentação solicitada e eles afirmaram que era essa que estava tudo ok. depois solicitaram várias vezes fotos , que enviei e o IBAn que também enviei novamente. Pareceu-me que arranjam argumentos para não avançar com atribuição do subsidio, sendo uma entidade estatal, não sei mais o que fazer. a EDP piblicita todos os dias a venda destes paineis com a verteza deste subsidio. O que posso fazer mais. Obrigado Alice Sardo Cumprimentos.

Mensagens (1)

Fundo Ambiental

Para: A. S.

04/02/2025

Exmo.(a) Senhor(a), O Fundo Ambiental informa que a contestação da sua candidatura, que se encontra no estágio Anulada, não foi aceite, uma vez que permaneceram as seguintes inconformidades: O documento apresentado não corresponde ao comprovativo do procedimento de controlo prévio aplicável (Mera Comunicação Prévia- MCP) ou documento equivalente nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, aplicável a sistemas de potência total igual ou maior que 700Wp e menor que 30kWp, conforme requerido no ponto 4 a) do Aviso de Abertura de Concurso e questões 3 e 5 das Orientações Técnicas e Gerais da Tipologia 4. O comprovativo de IBAN não tem data de emissão completa, não podendo assim aferir a sua emissão. As evidências fotográficas não permitem aferir a situação antes e depois da instalação dos painéis fotovoltaicos no imóvel candidato, conforme previsto na questão 8. das Orientações Técnicas e Gerais da Tipologia 4. De acordo com o ponto 10.8 do Aviso, a contestação é remetida pela plataforma digital do Programa, uma única vez, na qual o candidato tem a possibilidade de contestar a avaliação da sua candidatura junto da entidade gestora do FA no prazo de 10 dias úteis após a decisão de não elegibilidade, sendo que essa contestação deve ser devidamente fundamentada e basear-se nos elementos disponibilizados pelo candidato, bem como requerer diligências complementares e juntar documentos. Adicionalmente, de acordo com os pontos 10.10 e 10.11 todas as tramitações da candidatura decorrem na plataforma do FA, sendo que eventuais comunicações ou envios de documentação por outros meios (correio eletrónico, telefone, entre outros) não são considerados para a análise das candidaturas. Para mais informações, por favor contacte-nos através do e-Balcão, disponível em s:www.fundoambiental.ptaes-2023/e-balcao.aspx. Serviços de Gestão do Fundo Ambiental (Este email é apenas informativo, por favor não responda a este endereço.) De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt Em Nome De Enviada: 4 de fevereiro de 2025 11:30 Para: Fundo Ambiental geral@fundoambiental.pt Assunto: Subsidio não atribuido [REMETENTE EXTERNO] O emissor desta mensagem é externo à Secretaria Geral do Ambiente. Em caso de dúvida não abra anexos ou links nesta mensagem. ‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌


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