Exmos. Senhores,
Candidatei-me ao PAE+S 2023, candidatura nº 20332 tendo visto a candidatura ser "ANULADA" na sequência de uma contestação "NÃO ACEITE".
Numa primeira notificação (20/11/2024), o fundo informou nos que " Notifica-se que a candidatura identificada sob o n.º 20332 foi objeto de verificação, tendo sido observada a necessidade de clarificação e/ou retificação dos elemento(s) indicado(s) abaixo, pelos motivo(s) mencionado(s):
- De acordo com o ponto 9.1 ii. do Aviso de Abertura de Concurso, o comprovativo de IBAN possui a validade de 1 ano. Verifica-se que o comprovativo não apresenta data. Deve apresentar comprovativo válido no qual conste o nome do candidato e o seu IBAN. Caso o IBAN tenha sido alterado entre o período de submissão da candidatura e o período da avaliação, o Fundo Ambiental pode proceder com a atualização do IBAN, em conformidade com o comprovativo apresentado nesta fase. Deve responder ao pedido de esclarecimento se concorda com tal alteração.
- De acordo com o ponto 7.1 b) do Aviso a instalação do equipamento é uma despesa elegível obrigatória no presente programa. De acordo com o ponto 6.6 do Aviso, a instalação deve ser realizada por uma empresa inscrita nas plataformas expressas no ponto mencionado. O candidato selecionou "Não" no campo "Despesa da fatura inclui a instalação do sistema, equipamento ou material?" e não foram apresentadas quaisquer fatura e recibo para a instalação. Solicita-se esclarecimentos. Caso a fatura apresentada seja efetivamente só para a aquisição do equipamento, deve ser apresentada fatura e recibo para a instalação do equipamento. A empresa instaladora deve coincidir com a empresa que consta no certificado de manuseamento de gases fluorados. Note-se que de acordo com o ponto 9.2 iii) do Aviso de Abertura de Concurso apenas são elegíveis faturas com data anterior à submissão da candidatura.
- A etiqueta energética do conjunto multisplit dos equipamentos MU4R25.U22, PC12SK.NSJ e PC18SK.NSK apresentada não esta conforme exigido no ponto 3 c) do Anexo I do Aviso de Abertura de Concurso: Etiqueta energética do sistema/equipamento igual ou superior a «A+» e respetiva ficha de produto, emitida pelo fornecedor ou instalador do equipamento;
- Os dados da classe energética para aquecimento ambiente não se encontram corretamente preenchidos no formulário de candidatura. A classe energética deve ser preenchida para as condições climatéricas médias, de acordo com os pontos 3, 5 e 10 das Orientações Técnicas da tipologia 3. Caso o candidato concorde, o avaliador procederá à alteração dos dados. Deve responder ao pedido de esclarecimento se concorda com tal alteração.
- Os dados da potência calorífica para aquecimento ambiente não se encontram corretamente preenchidos no formulário de candidatura. A potência calorífica deve ser preenchida para as condições climatéricas médias, de acordo com os pontos 3, 5 e 10 das Orientações Técnicas da tipologia 3. Caso o candidato concorde, o avaliador procederá à alteração dos dados. Deve responder ao pedido de esclarecimento se concorda com tal alteração.
- Não foram apresentadas todas as evidências de marcação CE ou declaração de conformidade CE dos equipamentos, conforme exigido no ponto 3 b) do Anexo I do Aviso de Abertura de Concurso (em falta: MU4R25.U22, PC12SK.NSJ, PC18SK.NSK). Em alternativa aos referidos documentos podem ser apresentadas fotos das chapas de características onde seja visível a marca, modelo, n.º de série e símbolo CE de todos os equipamentos constituintes do sistema.
- A fatura refere que a empresa fornecedora é a Confortomania - Assistência técnica e instalação de sistemas de climatização e Energias renováveis e a fatura apresentada desta empresa inclui a instalação. Contudo a declaração de manuseamento de gases fluorados diz respeito à empresa m DISTERM - Distribuição de Equipamentos de Climatização, S.A. Deverá apresentar uma declaração da empresa instaladora, datada e assinada, que indique que a instalação referida na fatura 2023/100 foi efetuada na morada do imóvel candidato, detalhando a marca e modelo dos equipamentos instalados. Deverá igualmente apresentar a ficha de intervenção, de acordo com o decreto-lei nº 145/2017.
"
Todos os elementos solicitados foram revistos e o esclarecimento foi submetido na plataforma.
Para nosso espanto, voltamos a receber uma devolução do processo a (2/12/2024), desta vez a informar que a candidatura não seria elegível, alegando o seguinte:
" Notifica-se que a candidatura identificada sob o n.º 20332 foi considerada "Não Elegível", pelo(s) seguinte(s) motivo(s):
Após análise dos elementos adicionais submetidos pelo candidato, verificou-se a seguinte inconformidade:
A etiqueta energética do conjunto multisplit dos equipamentos MU4R25.U22, PC12SK.NSJ e PC18SK.NSK apresentada não esta conforme exigido no ponto 3 c) do Anexo I do Aviso de Abertura de Concurso: Etiqueta energética do sistema/equipamento igual ou superior a «A+» e respetiva ficha de produto, emitida pelo fornecedor ou instalador do equipamento;
Pode contestar a avaliação da sua candidatura, no prazo de 10 dias úteis, após a decisão de não elegibilidade, sendo que essa contestação deve ser devidamente fundamentada. "
A contestação foi realizada e foram apresentados novamente documentação que comprovavam que o equipamento seguia as regras solicitadas, ou seja, seria no mínimo classe A+
Qual o nosso espanto quando, dia 21.01.2025, a nossa candidatura surge anulada apresentando a seguinte justificação:
" Notifica-se que a candidatura identificada sob o n.º 20332 encontra-se "" Anulada "", uma vez que a contestação realizada pelo candidato não foi aceite .
Para mais informações, aceda à sua candidatura na plataforma e consulte os motivos de não elegibilidade."
No portal do Fundo não há muito mais informação que esta apresentada no email recebido, ou seja, aparenta que a nossa contestação nem foi vista ou então, ocorreu algum lapso por parte do revisor pois se o equipamento não é considerado maior ou igual a classe A, que é o alegado motivo pelo qual o pedido voltou para trás, então, não sabemos como podemos justificar de outra forma.
Em anexo deixamos o documento que foi submetido na nossa contestação. A contestação foi apenas um documento mas todas as evidências foram novamente submetidas (novas etiquetas, Fichas tecnicas, etc)
Agradeçemos que realmente o caso seja revisto por quem de direito, e que este processo tenha outro desfecho. Após praticamente 2 anos de espera por este caso, não seria este o desfecho esperado. De notar que já tínhamos executado 2 processos com o fundo ambiental, e ambos tinham corrido bem. Não se percebe o que terá ocorrido mal, se é falta de tempo, ou se as pessoas que estão a validar são apenas estagiários .
Cumprimentos.
Hugo Borges