Reclamações públicas

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S. I.
18/05/2026

Equipamento não funciona

Exmos. Senhores, (DESCREVER SITUAÇÃO) Cumprimentos. Boa tarde me compraram um telemóvel de oferta , novo na caixa nas instalações da NÓS , abri a caixa tentei ligar o telemóvel e ele não funciona , fui até a nós , expliquei o que aconteceu, não quiseram trocar o equipamento nem fazer a devolução, simplesmente disseram que tem que mandar para a reparação, ou seja para eu a seguir usar um telemóvel novo/reparado, que não faz sentido nenhum além disso existe uma lei em Portugal que eles são mesmo obrigados Em Portugal, a Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96) e o Decreto-Lei n.º 84/2021

Em curso
A. G.
16/05/2026

Falhas internet fixa

Exmos. Senhores, Na qualidade de vosso cliente com o contrato de prestação de serviços de telecomunicações n.º C323627501, comunico que os problemas técnicos reportados ainda se mantêm. Assim sendo, solicito a resolução imediata dos mesmos, nomeadamente: problenas já reportados e ainda não solucionados no fornecimento de internet fixa: falhas pontuais mas recorrentes e internet lenta. Cumprimentos.

Em curso
A. G.
16/05/2026

Faturação 16990 - cliente C323627501

Exmos. Senhores, Sou cliente com o contrato de fornecimento de serviços de comunicações eletrónicas com o nº C323627501. Alerto-vos para o erro existente na(s) fatura(s) enviadas – Faturação de €:1,5 por contacto efetuado para a linha 16990 para reportar de problemas no serviço de internet fixa . Solicito a correção imediata da(s) fatura(s) e reservo o direito de recorrer a todos os meios ao meu alcance para obter uma compensação pelos prejuízos sofridos. Cumprimentos.

Resolvida
R. E.
12/05/2026

Incumprimento Contratual e Recusa de Venda

Venho por este meio apresentar reclamação formal contra a NOS Comunicações, S.A., por incumprimento do contrato de compra e venda celebrado no dia 11/05/2026, relativo a um telemóvel Samsung Galaxy S24 Ultra (código da encomenda é o 1QISQNITM2), adquirido na secção "Outlet" do site oficial, pelo valor de 350,00€, sendo em 24 meses descontos na minha fatura 12€ o primeiro valor descontato foi de 87,53€ A minha pretensão baseia-se nos seguintes fundamentos jurídicos: Vinculação da Oferta e Aperfeiçoamento do Contrato: Nos termos do Artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 7/2004 (Lei do Comércio Eletrónico), o contrato considerou-se celebrado no momento em que recebi a confirmação da encomenda e o pagamento foi processado. A proposta contratual era precisa e foi aceite. Legítima Expectativa e Boa-Fé (Artigo 227.º do Código Civil): O produto encontrava-se inserido numa secção de "Outlet", categoria que, por definição, se destina ao escoamento de stock com descontos agressivos. Como tal, o valor de 350,00€ é perfeitamente plausível neste contexto comercial, não configurando um "erro manifesto" ou "irrisório" que pudesse ser detetado pelo consumidor comum. Direito ao Cumprimento (Artigo 827.º do Código Civil): Tendo havido o pagamento e a confirmação, a NOS está obrigada a cumprir a sua prestação. A recusa unilateral de entrega, sob pretexto de erro informático posterior ao pagamento, configura uma prática comercial desleal e um incumprimento contratual. Oposição ao Cancelamento Unilateral: Não aceito a resolução do contrato nem o estorno do valor como forma de quitação. Ao abrigo do Artigo 35.º do Código de Defesa do Consumidor (aplicado por analogia e reforçado pela Lei do Comércio Eletrónico), exijo o cumprimento forçado da obrigação, ou seja, a entrega do bem adquirido. Face ao exposto, solicito que a NOS proceda ao agendamento imediato da entrega do equipamento, sob pena de recurso aos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo e às instâncias judiciais competentes.

Em curso
J. C.
12/05/2026

Contrato nao assinado

Exmos. Senhores, (Em (12/05/2026) denunciei o contrato de prestação de serviços de telecomunicações com a vossa empresa com o n.º(S969777937)Sucede que me foi enviado por email e eu nunca assinei e nem enviei copia do meu documento como me foi pedido por telefone. Declaro que nao tenho o servico instalado na minha residencia e nao tenho interesse na instalação. Estao me ligando todos os dias e me disseram que se eu nao aceitar o servico tenho que pagar 400 euros. Considerando o exposto, venho fazer a denúncia do contrato que nao assinei, informando que não me pode ser aplicada qualquer penalização por via desta decisão. Cumprimentos. Cumprimentos.

Em curso
C. B.
11/05/2026

Encargos ocultos revelados no momento de resolução do contrato

Ativei os serviços da NOS, e após 9 dias sem que os serviços me fossem efetivamente disponibilizados não consegui obter reparação. Estabeleci contacto telefónico e informei que pretendia exercer o meu direito de resolução do contrato, ao abrigo da cláusula 6.2 das Condições Gerais de Serviço de Comunicações Eletrónicas e Serviços Conexos. Nessa chamada foi-me imputado o pagamento da ativação e instalação no valor de 400€. Na mesma chamada, recusei esse custo com base no modelo resumo do contrato, cuja tabela "Preço" - "Não recorrente", na linha "custo de ativação e instalação", e coluna "valor", apresenta o valor 0,00. Imediatamente de seguida, a chamada foi terminada pela NOS. No dia seguinte dirigi-me a uma loja NOS e entreguei o equipamento recebido, exercendo o direito de resolução do contrato. Foi-me informado o dever de pagar as mensalidades correspondentes aos meses restantes no período do contrato - valor que, ao abrigo da cláusula 6.2 das Condições Gerais, não me é imputável. Atendendo a que todos os fatos se sucederam dentro do período de 14 dias após ativação do contrato, expus a situação através de reclamação na Provedoria NOS, onde requisitei que assegurassem o pleno exercício do meu direito de livre resolução de contrato, à luz do qual não me sejam imputados custos de instalação nem de serviço além desse período. Não obstante a resposta a essa mesma queixa, expus os fatos acima em nova reclamação (com recibo de receção de dia 18/03 constante do anexo VI), que fundamentam, aliás de acordo com o pleno exercício do meu direito de resolução, a ausência de qualquer faturação adicional. Em incumprimento do seu dever de obrigatoriedade de resposta, esclarecido por decisão da ANACOM a 01/07/18, não me foi endereçada nenhuma resposta. A 21/03/26, a NOS emite fatura no valor de 0€ (constante do Anexo VII), e a dia 22/04/26, A NOS emite fatura no valor de 340€ (constante do anexo VIII). Nos termos do artigo 8.º, n.º 1, alínea c), da Lei de Defesa do Consumidor, o prestador de serviços encontra-se obrigado a informar o consumidor, de forma clara, objetiva e adequada, sobre o preço total do serviço e respetivos encargos suplementares. Acresce que, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 446/85, que institui o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais, consideram-se excluídas dos contratos singulares as cláusulas que não tenham sido devidamente comunicadas ao aderente. Ora, o alegado custo de instalação nunca foi previamente discriminado nem adequadamente explicado no momento da celebração do contrato, razão pela qual a respetiva cobrança se revela indevida e contrária aos deveres legais de informação impostos ao prestador. Acresce ainda que o serviço contratado nunca foi prestado em condições normais de funcionamento, verificando-se um incumprimento das obrigações contratuais do operador. Aliás, em deslocação à loja NOS foi-nos comunicado que não procedem à instalação do serviço em Alfama, pela fraca rede que inviabiliza o seu correto funcionamento, facto que não nos foi previamente informado. Tal conduta viola igualmente o princípio da boa-fé previsto no artigo 9.º, n.º 1, da Lei de Defesa do Consumidor, segundo o qual as relações jurídicas de consumo devem reger-se pelos princípios da “lealdade e da boa fé” tanto na formação como na execução dos contratos. Não tendo o serviço funcionado corretamente desde a instalação, não pode o consumidor ser penalizado com encargos adicionais cuja existência nem sequer foi validamente comunicada ou aceite.

Em curso
L. C.
11/05/2026

fibra

e uma vergonha em 2024 entregarao carta / panfleto a dizer que a fibra tava a chegar bairro social montes de alvor 6 predios camararios 36 familias nao sei se a meo antessipou a nos e concorrencia ou so a camara municipal so autorizou a meo a ter fibra óptica em cada predio pdos da meo morao 6 clientes e tem 12 vagas e da parte da nos e uma vergonha porque passao fibra numa zona e levao 5 a 6 meses para ter fibra da da meo nestes 6 predios camararios a meo instalou os pdos passado 10 a 15 dias ja disponibilizou a fibra existe fibra da meo desde de fevereiro de 2025 porque razao aldeia toda tem fibra da meo e nos so tem 2 ou 3 ruas com fibra a nos e uma vergonha urbanização municipal lote 3 2esq sitio da brava 8500-059 as reclamações vai continuar para ver se tem vergonha na cara nesta zona maioria sao clientes nos satelite e so fibra da meo porque empresa nos sao incompetentes cambada de burros

Encerrada
A. D.
10/05/2026

Denuncia do contrato

Exmos Senhores No dia 05/02/2026 entrei em contacto telefónico com NOS com o intuito de cancelar o contrato TV/Internet Fui atendida por uma colaboradora, que me informou que a conversa seria gravada. Expus o que pretendia. Conversa normal, achei eu, e no final disse-me que iria ser contactada para agendar a recolha do material, no local onde o serviço estava instalado. Passaram os dias e nada de contacto. Recebi mais uma factura que ia alguns dias além do dia 05/02/2026, mas mesmo assim paguei. A partir daí, efectuei vários telefonemas, continuei a receber facturas para pagamento. Enviei 2 emails, reclamando da situação. Nunca tive resposta. Hoje recebi um SMS dizendo que tenho 107,46€ em dívida, que terei de liquidar até ao dia 12/05/2026 e se não o fizer terei mais um custo de 3,75€ O único comprovativo dos meus telefonemas, inclusive o de dia 05/02/2026, são as gravações, que segundo a informação de todas as pessoas com quem falei, as conversas seriam gravadas. Penso que não serei obrigada a pagar as facturas a partir do dia 05/02/2025, dia em que tentei cancelar o contrato pela primeira vez. Agradeço uma resposta, se possível. Muito obrigada

Em curso
A. M.
07/05/2026

Produto com defeito de fabrica

No dia 17-01-26, adquiri um iPhone 16 numa loja da NOS. Desde o primeiro dia, o equipamento apresentou defeitos graves, nomeadamente: descarga anormal da bateria (passando de 100% para 1% em segundos), sobreaquecimento excessivo e falhas de carregamento. Mais recentemente, o equipamento apresenta ainda a mensagem de “bateria não reconhecida”. O equipamento foi enviado para reparação por três vezes, sem que o problema fosse resolvido, tendo regressado em igual ou pior estado após cada intervenção. Nos termos do Decreto-Lei n.º 84/2021, a reposição da conformidade deve ser efetuada sem inconveniente significativo para o consumidor. A repetição de reparações sem sucesso, culminando numa terceira tentativa falhada e com agravamento do problema, configura falha definitiva na reposição da conformidade. Apesar desta situação, a loja recusa a substituição do equipamento ou a devolução do valor pago, alegando que o processo depende da Apple. Tal posição não corresponde à legislação em vigor, sendo o vendedor (NOS) a entidade responsável perante o consumidor.

Em curso
R. S.
07/05/2026

Reclamação por incumprimento da velocidade contratada e falta de resolução

Exmos. Senhores, Venho por este meio manifestar o meu profundo descontentamento relativamente ao serviço de Internet fixa contratado com a NOS. Ao longo dos últimos meses, reclamei várias vezes devido à lentidão da Internet fixa, sem que o problema tenha sido devidamente resolvido. O meu contrato prevê uma velocidade de 1 Gbps, no entanto, os pods que me foram instalados apenas permitem uma velocidade máxima de cerca de 500 Mbps. Na prática, estou há aproximadamente um ano a pagar por um serviço de 1 Gbps, mas apenas consigo usufruir de metade da velocidade contratada. Considero esta situação inaceitável e uma falta de respeito para com o cliente, uma vez que estou a pagar por um serviço que a NOS não está a conseguir fornecer nas condições contratadas. Acresce ainda que já foi realizada uma intervenção técnica e, conforme consta no respetivo relatório, os pods instalados não são adequados para garantir a velocidade contratada. Apesar disso, nada foi feito até ao momento para corrigir a situação. Assim, solicito uma resolução urgente deste problema, nomeadamente através da substituição dos equipamentos por outros compatíveis com a velocidade contratada, ou, em alternativa, a revisão das condições contratuais e respetiva compensação pelos meses em que não usufruí do serviço contratado. Caso não obtenha uma resposta célere e uma solução definitiva, verei-me obrigado a apresentar reclamação formal através do Livro de Reclamações e junto das entidades competentes. Aguardo resposta com a maior brevidade possível. Com os melhores cumprimentos, Ricardo Sousa

Em curso

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