Reclamações públicas

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S. T.
04/01/2021

Burla Interpass

Venho, por este meio, pedir a vossa a ajuda para resolver um assunto relacionado com a empresa Interpass.No dia 14 de janeiro, de 2020, fui contactada pela Senhora Andreia Dala a informar-me que tinha ganho um voucher de férias com 10 destinos à minha escolha e que me tinha de dirigir ao Hotel Pestana Sintra Golf para levantar o mesmo com o colega Paulo Pires. Fui no intuito de ganhar um voucher, pois, no telefonema foi confirmado que não era nenhum tipo de vendas. Quando cheguei, lá estava o senhor Paulo Pires muito simpático, que me explicou o voucher e que teria de ir a outra sala para ir levantá-lo. Quando entrei a senhora Andreia Dala veio receber-me e começou a explicar, novamente, as condições do voucher. A mesma falou durante 2 horas sobre viagens muito aliciantes, descontos de combustíveis, seguros, saúde, telecomunicações e muito mais, na altura fiquei indecisa, mas como os preços eram tão bons e vivendo sozinha com o meu filho achei que as contas mensais iriam baixar. No final de tudo chamou a sua chefe Maria do Céu Gamito que vinha dar a melhor proposta face as minhas despesas mensais, ficou no valor de 50€. Falei com a D. Maria do Céu sobre a minha fidelização com a Medicare, que não poderia ficar com essas duas despesas, o que a Senhora me respondeu foi que não tinha nenhuma penalização a pagar, que bastava cancelar o débito direto e eu só entregaria o resto dos documentos após confirmação com a Medicare (claro que existia fidelização e teria de pagar penalização). Quando falei na minha intenção de não fazer parte do clube deixaram de me responder e só voltaram a contactar após os 14 dias. Sempre todos muito simpáticos até a parte em que não queres fazer parte de um clube que engana pessoas. Neste momento já me foi cobrado 111€ por serviços administrativos.

Resolvida
A. R.
28/08/2020

Fui enganado na propaganda de prémio de viagens

Fui contatada com o intuito de receber um fim de semana grátis, no entanto induziram-me a assinar um contrato de crédito no valor de 4,195.00€ para pagar em 72 prestações, algo que não me foi explicado na hora, pois só percebi que ia passar um fim de semana gratuito com os meus filhos num hotel.Posteriormente, contatei a empresa para cancelar o contrato e o que me foi dito foi que se não pagasse as prestações, os meus bens seriam penhorados.Agradeço muito a atenção dedicada ao assunto.Com os melhores cumprimentos,Ana Carolina Medeiros

Resolvida
L. A.
08/08/2020

Rescisão de contrato e obrigatoriedade de pagamento

Exmos senhores,Sou sócia da Interpass desde 1992 (até 2011 com a titularidade do meu marido e após 2011 - data do seu falecimento - com a minha titularidade) e até 2019 sempre paguei as Taxas administrativas, quer usufruisse ou não de serviços.Acontece que deixei de ter interesse e em Novembro passado, uma das minhas filhas cujo nome também está incluído nos sub membros ligou para saber se seria possível a alteração de titularidade para o nome dela. A chamada foi transferida para o gestor Sr. Bruno Teixeira (autorizo a que ouçam a gravação da mesma), que me explicou que tal alteração seria possível embora com alterações: a) o valor da anuidade, ou seja das despesas administrativas passaria a ser de 111€/anob) a designação do cartão passaria de Premier para Familiar (onde ela poderia incluir outros titulares)c) a semana anual gratuita deixaria de ser vitalícia para apenas ser nos dois anos seguintes à alteração do contrato...entre outras coisas.Embora estas alterações a fizessem ponderar um pouco, pediu que lhe fosse enviado o contrato (ou alteração) para que o lessem e questionou se o poderia reenviar por email depois de assinado por ambas ou se seria melhor deslocar-mo-nos ao Porto para assinar presencialmente. Ele informou que essa seria a melhor opção mas que iria preparar tudo e que entraria em contacto... nunca entrou nem enviou qualquer alteração ou contrato para ser assinado...Assim sendo, em 31/5 enviei um mail com uma carta assinada por mim pedindo o cancelamento do contrato à data de renovação e eis que recebo uma carta pedindo o pagamento da taxa relativa a este ano, que supostamente teria vencido em Março deste ano.Ora,a taxa sempre foi paga anualmente em Julho/Agosto, como de resto poderão confirmar no anexo relativo ao pagamento efetuado em 2019. Além disso, como se pode verificar também no anexo dos contratos, não refere a data de pagamento das referidas taxas!Assim, agradeço que o contrato seja cancelado já e como já referi, não tenciono pagar nem mais um cêntimo pois estão a agir de má fé, o que, analisando outras reclamações, é já habitual nesta empresa.

Resolvida
M. O.
04/08/2020

rescindir contrato com Interpasse

Ex mos Senhores., venho por este meio solicitar a vossa ajuda.Não querendo alargar muito, uma vez todas as queixas contra a Interpass, remetem ao mesmo problema, só com pequenas diferenças no Contrato INTERPASS FAMILY GOLD, como as que passo a citar: o contrato foi realizado num Hotel da cidade do Porto (Hotel Dom Henrique) no dia 21 de setembro de 2018. Após ter sido contactada através de vários telefonemas, para me conseguirem convencer a ir ao referido Hotel na companhia do meu marido (exigência pedida), para receber um prémio atribuído (voucher de uma estadia por um determinado período de tempo, totalmente grátis) e que demoraríamos nada mais que 15 minutos.Chegados ao Hotel, ainda estivemos mais de 30 minutos de espera, para nos ser atribuído o referido prémio. Quisemos desistir, mas fomos dissuadidos de o fazer. Informamos que os 15 minutos, tornou-se numa reunião de quase 3 horas, com uma promotora da empresa e que mais tarde se juntou um outro elemento da mesma, visto esta não estar a conseguir os objetivos pretendidos, e assim acabamos por assinar o Contrato Interpass Family Gold em 21 de setembro de 2018. O fator decisivo foi adquirir um cartão com seguro de saúde. Pese embora, outras vantagens como viagens,serviços, etc..., que os senhores já devem ter conhecimento. A partir desta data, nunca nos foi facilitado usufruir o Voucher e nunca utilizamos qualquer tipo de serviço a não ser pagar as mensalidades de 69,92€ durante 60 meses. Tendo nos incutido também, a ideia de que poderíamos desistir a qualquer momento, mesmo antes do pagamento da totalidade do valor contratual, só não receberíamos o valor já pago.Perante a situação Mundial do COVID-19, o meu marido ficou sem qualquer tipo de rendimento e o dinheiro que tínhamos no Banco começou a escassear, até que chegou um mês e o Banco não mais mensalidade nenhuma. Tivemos que cancelar outros contratos que tínhamos e não nos foi levantado qualquer tipo de problema.Tentemos junto da Interpass, anular o Contrato, sem qualquer sucesso. A partir deste momento começamos a receber telefonemas diários, com um diálogo inapropriado para uma empresa que se diz tão prestigiada. Esta situação continua até à presente data, acompanhada de SMS's 2 a 3 vezes por semana, para mim e meu marido em simultâneo. Entramos numa fase de desespero, e perguntamos se queriam que fossemos roubar para lhes pagar.Desde 2 de abril do corrente ano, que enviamos para a Interpass vários mails e duas (2) cartas registadas com AR, a denunciar a resolução do contrato. A primeira em 29/05/2020, onde anexamos os cartões INTERPASS FAMILY GOLD. a segunda carta foi enviada em 15/06/2020, como 2ª Via, visto a primeira ter seguido só com assinatura do meu marido. Nunca tivemos qualquer reação ao mails enviados, assim como as referidas cartas. Só temos os AR's em como as receberam. Temos vindo a receber SMS´s ameaçadores duas a três vezes por semana, que exemplifico com o último: ULTIMO AVISO:349,63€-Ent:21230 Ref:036 399 462. Dispõe de 48H P/ REGULARIZAÇÃO, EVITE CENTRALIZAÇÃO DE DÍVIDA.Perante o exposto, agradecíamos toda a ajuda possível de modo a prescindir do contrato.Objetivo: RESOLUÇÃO DE CONTRATO-Com os melhores cumprimentos,Maria Manuel Oliveira Rocha

Encerrada
S. P.
02/11/2019

Marcação vch interpass

Exmos. Senhores, No passado dia 16-10-2019 fui contatada pela Dª Carolina Jerónimo, indicando-me um nº de telemóvel- 925982937- Dra Ivone Monteiro pois tinha ganho um voucher gratuito da Interpass.Quando perguntei a razão pela qual havia sido sorteada, a Sra. Dª Carolina Jerónimo informou-me que para estarem inscritos em plataformas digitais tinham de fazer algumas ofertas para dar a conhecer o produto.Apesar de ter dito já ter sócia e não estar interessada, pois implicava grandes palestras ( a senhora garantiu-me que a chamada estava a ser gravada), a Sra. Dª Carolina Jerónimo insistiu que fosse fazer o levantamento do voucher e que não haveria lugar a palestras.Fi-lo à hora combinada ( 18h30m) no Hotel Pestana de Cascais. A Sra. Dª Joana Pereira entregou-me o voucher que anexo e disse que só tinha de ligar ou mandar e-mail para os endereços sublinhados no voucher.Hoje quando tentei proceder à marcação pelo telefone indicado, a Sra. Dª Amália disse que teria de me dirigir à Av. Elias Garcia, 45C, em Lisboa, indicação que nunca tive presencialmente e que perguntei várias vezes.

Encerrada
A. C.
05/03/2019

Cancelamento do Contrato nº 152112

No dia 23 de Setembro de 2017, eu e a minha mulher fomos convidados pela Interpass a comparecer no ÉvoraHotel para uma apresentação da mesma. Fomos atendidos pelo Sr. Wellington Ferreira que nos apresentou todo o plano de saúde, seguros e de viagens de que a empresa dispõe. Nesse mesmo dia fomos convencidos a realizar o acordo com a Interpass, sendo que o motivo maioritário que nos levou à aceitação foram os acordos apresentados a nível do plano de saúde para toda a família, e clínicas nelas envolventes. Foi referido como exemplo, várias vezes durante o discurso feito pelo representante a Clínica dos Alamos, por estar perto da nossa área de residência, para toda e qualquer intervenção dentária.No dia 31 de Outubro de 2017, a minha mulher necessitou de cuidados médicos no âmbito da medicina dentária e, confiantes da informação anteriormente dada, deslocamo-nos à Clínica dos Alamos para efetuar uma exodontia complicada, onde fomos informados que a mesma não dispõe de qualquer acordo com a Interpass para intervenção dentária mas apenas a nível de teleradiografia e ortopantomografia. Fomos assim obrigados a dirigirmo-nos a outra clínica dentária (Dentévora) onde após assistência médica, foi nos feita uma simulação de valores a pagar com o acordo da Interpass e com a Multicare (plano de saúde atribuído pela empresa de trabalho) e deparamos que para a mesma situação com o plano da Multicare ficava a 45€ e com o plano Interpass a 50€ (onde foi dito várias vezes na demonstração que dispõe dos valores mais baixos do país). Acabamos por usufruir do acordo da Multicare.Ainda no dia 28 de Fevereiro de 2018, a minha mulher entrou em contacto para o e-mail que nos forneceram no dia da apresentação, como apoio e ajuda em toda e qualquer dúvida ou questão (jfernandes@interpass.pt), para fazer uma marcação de férias, ao qual nunca obteve resposta. Feita uma pesquisa na internet entre valores da Interpass e outras agências de viagens, para o mesmo destino, fica mais barato qualquer outra agência do que a Interpass. Mais uma vez optamos por outra opção, ao invés de usufruirmos do acordo da Interpass que pagamos mensalmente no valor de 66.58€.

Encerrada
C. G.
29/08/2018

Rescisão do contrato

A um ano atras entrei em contacto com a interpass a fim de rescindir o nosso contrato, uma vez que tinha mais um filho e tinha ficado desempregada explicando toda a nossa situação financeira, a qual me disseram que não podia rescindir do contrato, nunca tendo nos utilizado qualquer mais valia vinda desta empresa e pago sempre durante dois anos o valor de 88,44€ mensalmente sem uso fruto de nada pois em tudo os valores eram mais elevados que nas outras empresas fosse de viagens, alojamentos etc. pedi então para terem em atenção a nossa situação e que avaliassem para podermos pagar menos valor por mês pelo menos nesta fase menos boa da nossa vida... disseram em tom de arrogância que isso não era possível e que teria que pagar e ponto. Pedi novamente que rescindissem do contrato pois futuramente não iria poder pagar e assim nem eles deixavam de receber nem eu teria que ficar com uma dívida de uma coisa que não tenho, não uso e nunca usufrui... posto isto várias vezes sempre me foi negado.... hoje a senhora que me ligou disse que podiam se calhar chegar a um acordo que se eu pagasse uma fortuna que eles poderiam ficar com o restante de prejuízo... que ao fim de contas não era nada visto que só queriam que eu pagasse o que está desde essa altura por pagar para depois o contrato continuar existente e me continuarem a solicitar todos os meses os valores. Pois bem, quanto ao nosso contrato venho fazer a Rescisão do mesmo dos clientes nº 142246Exmo.(s). Senhor(es),Emanuel Gomes Fernandes e Claudia Eunice Pinto Gonçalves, Clientes nº: 142246Vêm informar V.as Exas, que:1ºNo dia 30.08.2015, no HOTEL EUROSOL LEIRIA, sito na R. Dom José Alves Correia da Silva, 10, 2414-010 Leiria, os contratantes acima identificados, assinaram o contrato nº: 142246 Nº de Serie FG 110048 com Interpass / CIF - Clube Internacional de Férias, SA.2ºO referido contrato teria como objeto o alojamento em unidades hoteleiras, indicadas pelo INTERPASS CLUB, em Portugal ou qualquer outro país do mundo, com preços especiais. Além disso, daria condições especiais em serviços de seguro automóvel, desconto em combustível, e acesso a um seguro de saúde para os titulares, ascendentes e descendentes.3ºFoi informado aos contraentes que para serem Sócios do Grupo Interpass, teriam de assumir a Joia no valor de 4.245,00€, que seria dividido por 48 prestações no valor de 88,44€. Valor esse que só seria válido para aquele mesmo dia, sendo que se os contraentes quisessem aderir no dia seguinte, o valor e as condições seriam diferentes.4ºFoi-lhes entregue a seguinte documentação:a) Contrato Family Goldb) Informação pré-contratual do Cartão Family Goldc) Anexo ao contrato Family Gold – Prémio de Cumprimentod) Declaração de conhecimento relativamente ao Contrato Family Golde) Impresso de Autorização de Débito Direto SEPA (1 para as prestações e outropara a Anuidade)5ºNão lhes foi entregue o formulário da Livre resolução do contrato exigido por lei, conforme Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro.6ºAcresce que, motivos determinantes e essenciais à formação da vontade dos contratantes, foram o preço, alegadamente, vantajoso e competitivo promovido pela Interpass bem como a possibilidade de usufruírem de períodos de férias em unidades da vossa empresa.7ºNa realidade, as vantagens anunciadas acima são absolutamente desadequadas da realidade. Isto porque os preços praticados não se revelaram vantajosos ou competitivos face aos demais operadores no mercado, não justificando a mensalidade paga relativamente à joia, conforme prometido.8ºConforme o artigo 3º desta carta, os contraentes foram induzidos a assinar o contrato no próprio dia, sendo que na sua boa fé assinaram o contrato confiando na palavra do comercial, que por sinal era bastante convincente.9ºA respeito do referido no ponto anterior, é exigivel que os agentes envolvidos num processo contratual ajam de boa-fé, respeitando uma série de deveres relevantes para a decisão de concluir ou não esse mesmo processo, devendo, desde o seu início e até ao seu termo, atuar com lealdade, honestidade, lisura, transparência, agindo, no fundo, com correção, sem subterfúgios, e prestando as informações necessárias.Posto isto, considera-se que o negócio jurídico celebrado não o foi com base numa decisão consciente, esclarecida e cabalmente informada, já que foram omitidos dados relevantes para a formação da vontade da contraparte, conduzindo a que a vontade real declarada não coincida com a vontade real presumida.Por conseguinte, o negócio jurídico foi celebrado com base em erro, motivo pelo qual é anulável nos termos gerais da lei civil.10ºDe acordo com o artigo 50º-A, nº5, do Decreto-Lei n.º 37/2011, A partir do pagamento da segunda prestação, o titular tem o direito de resolver o contrato sem sofrer qualquer sanção, desde que informe o profissional no prazo de 14 dias seguidos a contar da receção do pedido de pagamento de cada prestação.11ºAtendendo ao objecto do contrato celebrado, facilmente se afere estarmos perante um contrato regulado:a. Por um lado, pelo decreto-lei nº 275/93 de 05 de Agosto e sucessivas alterações, o que resulta do facto de:1. Os contratos de aquisição de cartões turísticos ou de férias se subsumirem ao regime dos de direito de habitação turística, nos termos do artigo 45º, nº2, do Dec. Lei nº 37/2011, de 10 de março2. Por força do artigo 53º, ser aplicável o artigo 43º do diploma mencionado ao passo anterior invocado.b. Por outro, pelo Decreto-Lei nº 446/85 de 25 de outubro com as alterações do Decreto-Lei n.º 220/95, de 31/08 que publica e regula a Lei das Cláusulas Contratuais Gerais.12ºOra, perante o exposto supra, o contrato é nulo por violar o disposto no artigo n° 43, n°5, do Regime Jurídico da Habitação Periódica previsto no Decreto-Lei n o 275/93 de 5 de Agosto, com as diversas alterações legislativas que sofreu, conjugado com o disposto no artigo 294º do Código Civil, uma vez que o o contrato não foi celebrado nas vossas instalações fosse na sede, filial, delegação ou sucursal, devidamente identificadas.Artigo 43.º(Publicidade e comercialização)5 - A atividade de promoção e comercialização dos direitos reais de habitação periódica só pode desenvolver-se em instalações do proprietário, do cessionário da exploração do empreendimento turístico ou ainda do mediador.Artigo 294.º(Negócios celebrados contra a lei)Os negócios jurídicos celebrados contra disposição legal de caráter imperativo são nulos, salvo nos casos em que outra solução resulte da lei.13ºNo anexo do Contrato Family Gold – Prémio de Cumprimento, alínea 2, refere que, após pagamento, o contrato se torna vitalício, sendo obrigação dos titulares continuar a pagar as taxas administrativas com periodicidade anual.14ºA propósito do referido no ponto anterior, acrescenta-se a violação do Decreto-Lei n.º 220/95, de 31 de agosto, nomeadamente:a. Do disposto no artigo 12º, relativo às claúsulas proibidas, constante do Capitulo IV, Secção II, segundo o qual: “As cláusulas contratuais gerais proibidas por disposição deste diploma são nulas nos termos nele previstos”b. Do disposto no artigo 18º, relativo às clausulas absolutamente proibidas, constante do capítulo V, Secção II, em concreto à alínea j), segundo a qual são em absoluto proibidas, designadamente, as cláusulas contratuais gerais que (…) Estabeleçam obrigações duradouras perpétuas ou cujo tempo de vigência dependa apenas da vontade de quem as predisponha”.E mais aconselho a leitura deste Acordão do Supremo Tribunal que suporta alguns dos pontos descritos acima:http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/682008ffe82fafdd80257cba00394077?OpenDocumentFace a tudo quanto precede, vimos por este meio, requerer a V. Exs., que considerem o presente contrato rescindido.Obrigado,

Encerrada
A. C.
05/05/2018

Resolução de Contrato

CIF-Clube Internacional de Férias SAAv. Elias Garcia, 45 C1049-078 LisboaJoão ClérigoContrato Interpass n: 54742Exmºs Senhores,Venho pela presente exercer o direito de resolução do contrato nos termos do art.º 16º do Decreto-Lei Nº 37/2011 de 10 de março, contrato esse que está completamente liquidado.Mais recordo, relativamente a contratos vitalícios, o disposto no Dec. Lei 446/85, de 25 de Outubro, capitulo V, art.º 18, als. e) j), e no capítulo IV - Nulidade das cláusulas contratuais gerais, art.º 12, (cláusulas proibidas), sendo que não podem existir clausulas contratuais perpétuas e que, existindo, são consideradas nulas.No que diz respeito às taxas administrativas ora exigidas, mas nunca por vós cumpridas, é de salientar que estas vencem-se anualmente, sendo, por conseguinte prestações periodicamente renováveis.Atendendo que já ultrapassei os cinco anos de contrato, invoco a prescrição das taxas administrativas anuais, nos termos da alínea g) do artigo 310º do Código Civil.De referir ainda, que nos termos do supra diploma legal, não existe qualquer cláusula penal pela resolução do contrato pelo que não efectuarei nenhum pagamento ao CIF-Clube Internacional de Férias, deixando desde a presente data, ser vosso associado e também de usufruir os vossos serviços.Mais concluo que nos termos Lei n.º 67/98 de 26 de Outubro (lei da Protecção de Dados Pessoais), ao enviarem cartas, emails, SMS e telefonemas para não exclusivamente mas também para o meu local de trabalho bem como o do meu conjugue, com avisos de divida nos remetentes, violam o artigo 2 da mesma lei, assim como os artigos 43º alíneas b) e d) e 47.º sobre a Violação do dever de sigilo, e ainda o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) (Regulamento da União Europeia Nº 2016/679 de 27 de abril de 2016), viola entre outros os artigos 4º alíneas 11 e 12.Com os melhores cumprimentos,Marinha Grande, 5 de Maio de 2018

Encerrada
F. B.
28/02/2018

Problema com a desvinculação do clube

Há pouco mais de 12 anos caí na asneira de filiar-me ao clube Interpass que funciona como uma espécie de agência de viagens e clube de férias. Teria que pagar uma quota mensal e anual para beneficiar dos serviços e previlégios de membro. A determinada altura deixei de ter interesse e em consequência deixei de pagar a quota e manifestei o meu interesse de deixar o clube. Fiz isto verbalmente e por mensagens. Fui informado que só poderia desfiliar-me se pagasse o valor da quota em dívida. Como não tinha qualquer interesse em continuar a receber qualquer serviço do clube recusei-me a pagar. Isto acontece desde 2007. Por várias vezes fui contactado e ameaçado com processos judiciais se não atualizasse a quota. De todas estas vezes sempre manifestei o meu desejo de não pertencer ao clube pelo que nunca me importei com todo o tipo de chantagem e ameaças que eram feitas. Inicialmente era me dito que só podia deixar de ser membro do clube se fizesse uma carta por escrito com aviso de receção a manifestar este desejo. Depois de ter feito a carta, recebi alguns dias depois uma mensagem de que a minha desvinculação do clube não se efetuou porque a carta deveria ter sido feito só 10 dias depois e que este período já expirou. Deste modo sou obrigado a manter-me membro do clube e todos os anos em Janeiro recebo uma carta do Clube Interpass com a quota em dívida acumulada e atualizada por mais um ano.

Encerrada
A. L.
25/07/2017

Resolução do contrato vitalício

CIF-Clube Internacional de Féria SAAv. Elias Garcia, 45 C1049-078 LisboaAna LealSócio Nº 112044Exmºs Senhores,Venho pela presente exercer o direito de resolução do contrato nos termos do art.º 16º do Decreto-Lei Nº 37/2011 de 10 de março, contrato esse que está completamente liquidado.Mais recordo, relativamente a contratos vitalícios, o disposto no Dec. Lei 446/85, de 25 de Outubro, capitulo V, art.º 18, als. e) j), e no capítulo IV - Nulidade das cláusulas contratuais gerais, art.º 12, (cláusulas proibidas), sendo que não podem existir clausulas contratuais perpétuas e que, existindo, são consideradas nulas.No que diz respeito às taxas administrativas ora exigidas, é de salientar que estas vencem-se anualmente, sendo, por conseguinte prestações periodicamente renováveis.Atendendo que já ultrapassei os cinco anos de contrato, invoco a prescrição das taxas administrativas anuais, nos termos da alínea g) do artigo 310º do Código Civil.De referir ainda, que nos termos do supra diploma legal, não existe qualquer cláusula penal pela resolução do contrato pelo que não efetuarei mais qualquer pagamento ao CIF-Clube Internacional de Férias, deixando desde a presente data, ser vosso associado e também de usufruir os vossos serviços.Com os melhores cumprimentos,Porto, 25 de Julho de 2017

Encerrada

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