Reclamações públicas

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Veículo de substituição

Fui enganada quanto às condições de carro de substituição em caso de sinistro ou avaria uma vez que a companhia refere que a minha apólice apenas tem assegurado 5 dias de carro de substituição pela fidelidade assistence e não assegurando a reparação do veículo em questão dentro do prazo de 5 dias que têm disponível o carro de substituição. Informam que para os restantes dias de reparação têm um protocolo com a oficia conferindo um carro de cortesia. Tal na está notificado na apólice bem como a questão da Gama ser 3x inferior ao carro assegurado.

Resolvida

Reembolso do Seguro Multiriscos

Boa tarde, Tenho um seguro multirriscos Caixa Seguro Lar cuja apólice é MR63013503. Foi pago por transferência bancária o período de 22-05-2018 a 22-05-2019. A 29-06-2018 foi feita a transferência do crédito a habitação para outro banco e feito um novo seguro multirriscos. Tentei cancelar o seguro da Fidelidade e pedir o reembolso do valor já pago entre 30-06-2018 e 22-05-2019. Disseram-me que tal não era possível.

Resolvida

Prémios a pagamento da Apólice 5100503058

No dia 07/06/2018 enviei um email à FIDELIDADE – Companhia de Seguros, a dizer o seguinte: “Tendo dado conhecimento no dia 25/05/2018 do falecimento da pessoa segura, Ana Maria Martins Silva Rocha, ainda tenho de continuar a pagar o prémio de seguro mensalmente e, se o fizer, que procedimentos tenho de tomar para pedir o estorno, pois entendo que tendo falecido a pessoa segura e de tal tendo dado conhecimento à Companhia de Seguros Fidelidade, não haverá mais direito à cobrança dos prémios mensais referentes à Apólice 5100503058 mas sim ao pagamento por parte da Companhia de Seguros Fidelidade do valor estabelecido em contrato respeitante ao seguro contratado entre ambas as partes.”Além de continuar à espera do prometido esclarecimento via e-mail, não só não recebo qualquer comunicação desde 19/06/2018, em que me respondiam que a minha solicitação já estava em tratamento, como emitem novo Aviso/Recibo n.º 88370147554 com data de aviso de 26/06/2018 e com data de pagamento de 19/07/2018.Saliento que foi comunicado, no balcão da Agência de Clientes da Boavista da FIDELIDADE – Companhia de Seguros , no dia 25/05/2018 o falecimento da pessoa segura, Ana Maria Martins Silva Rocha, NIF 143849832, Apólice 5100503058, Ramo/Produto Caixa Proteção Familiar.Mais tarde, e por e-mail enviado por mim em 07/06/2018, torno a informar V. Ex.as do facto do falecimento ocorrido a 22/05/2018, da pessoa segura.Assim, para além de já ter pago o Aviso Recibo n.º 88360952759 em 19/06/2018, já depois da morte da pessoa segura, o que penso ser ilegal, não só não recebi o estorno desse pagamento como recebo novo aviso de pagamento para este mês.Enquanto isso, não recebo qualquer informação do Processo Sinistro n.º 51/000395 cujos documentos exigidos pela apólice foram entregues na dita Agência de Clientes da Boavista no dia 06/06/2018.

Resolvida

pagamento de deslocação ao km

Venho por este meio reclamar da Seguradora em questão, a Fidelidade.é inamissível o valor que a seguradora paga por cada km nas deslocações de tratamento de sinistro.acabo de receber o cheque com o pagamento , relativo a 168km feitos de duas presenças em consultas no Hospital da CUF de Torres Vedras (desde Peniche), fiquei parvo com o valor. 10.92 euros é o valor do cheque. Acho que é a gozar com o pobre. Literalmente. Gostaria de saber se os valores estão correctos, pois 0.06 cêntimos ao km, nem me dá para a gasolina.obrigado

Resolvida

Recusa da companhia de seguros em accionar seguro Multiriscos

Estive ausente no Algarve de 14 a 26 de agosto, ao chegar à minha residência a minha televisão, no valor de 500€, entrava-se caída no chão e partida com perda total do equipamento. Não sei a causa do acontecido e participei à seguradora para que esta através do seguro Multiriscos de que sou titular assumi-se a indemnização correspondente.No entanto a seguradora diz que este equipamento não está coberto pela apólice porque não foi descriminado, eu informei que não o foi porque me disseram não ser necessário. Posteriormente informaram-me que o ocorrido não se enquadra em nenhuma das minhas coberturas. Eu discordei e evoquei a cobertura de DANOS ESTÉTICOS.Esta cobertura garante o pagamento, até ao limite do valor fixado nas Condições Particulares, de despesas adicionais, com a reparação ou substituição dos bens seguros, como consequência direta de qualquer sinistro, salvo se garantido pela cobertura obrigatória de incêndio, abrangido pelas coberturas efetivamente contratadas, que sejam necessárias para os seguintes fins: a) Continuidade e harmonia estética do edifício ou fração seguro b) Coerência e harmonia estética do conjunto de bens móveis do mesmo tipo integrados no conteúdo ou recheio seguro de que o bem danificado faça parte.

Encerrada

Faturas do seguro saude não aceita classificão no e- faturas em despesas saude

Ao entrar no e- faturas para classificação das faturas referidas e relativas ao pagamento do seguro de saúde Multicare e classificar na rubrica de saúde a indicação que obtenho é ''O emitente não tem atividade registada (CAE/CIRS) pertencente ao setor indicado'', e não me deixa fazer essa classificação ou seja na rubrica Saúde.Liguei para os vossos serviços á cerca e a resposta da vossa assistente para esta situação foi para colocar estas mesmas faturas na rubrica de Outras despesas, pois eram as indicações superiores que tinha para esta situação já reportada por outros clientes.Assim sendo não poderei usufruir das deduções especificas sobre Saúde que o estado português em nome das finanças põe ao meu dispor nas despesas do ano de 2016.Achando a vossa atitude reportada pela vossa assistente com informação superior , perante esta situação que parece é comum e universal para este tipo de situação é considerada negligente e deve ser reportada á vossa administração como a outras entidades como a Deco , Finanças e Provedoria, e a outras como comunicação social as quais eu vou providenciar agora mesmo.

Encerrada

Exigência de prestação de caução para entrega de viatura de substituição

Sou tomador do Seguro automóvel apólice nº 753305806 e proprietária dos dois veículos automóveis ligeiros de passageiros nela seguros. No passado dia 20 de Maio de 2016 (sexta-feira), pelas 16:00 horas (+-) a viatura de matrícula 94-RA-98, marca Renault e modelo Grand Scénic 1.6 DCI sofreu uma avaria, tendo ficado, em consequência, imobilizada e sem possibilidade de continuar a marcha (não houve qualquer acidente). A referida viatura estava emprestada ao meu filho que tinha ido buscar à escola os seus dois filhos. Tendo sido contactada pelo meu filho a propósito da situação em que se encontrava, por indicação minha, ele telefonou para o número de telefone de apoio e pediu um reboque para remover o veículo para uma oficina Renault e solicitou que lhe fosse disponibilizada uma viatura de substituição. Refiro que não accionei o plano auto-estima pois a viatura encontra-se no período de garantia de um ano que foi dado pelo Stand que o vendeu e que, de acordo com instruções do referido stand a viatura teria que ser deslocada para o concessionário Renault que me foi indicado ou, se eu a mandasse para outra oficina perderia a garantia, ou ela não funcionaria. O reboque foi fornecido e a viatura transportada para o local que lhe foi indicado e foi dito ao meu filho para se deslocar à Av. António Augusto Aguiar à EuropeCar (salvo erro) para aí levantar a viatura de substituição. Quando lá chegou de táxi, foi-lhe dito que antes da meia-noite não teriam possibilidade de lhe fornecer qualquer viatura e que, mesmo assim ele teria que proceder ao depósito de uma caução de 70€ para garantir o pagamento do combustível existente no depósito da viatura essa caução poderia ser prestada ou com recurso a um cartão de crédito ou ao depósito da verba exigida que seria, eventualmente, devolvida quando a viatura fosse entregue. Face ao insólito da situação que nunca antes aconteceu, contactei a mediadora do Seguro pedindo a sua intervenção pois o plano que contratei com a Fidelidade garante-me a assistência em viagem sem franquia e viatura de substituição também sem franquia, mais, inclui todas as protecções e todos os riscos possíveis. Acrescento que nunca em toda a minha vida como proprietária de viaturas (já há mais de 40 anos ) me foi exigida qualquer verba ou qualquer caução sempre que tive que recorrer ao veículo de substituição. Acresce que não tenho cartão de crédito, nem tal me pode ser exigido, e não tenho - nem eu nem o meu filho - disponibilidade financeira - para entregar 70 Euros (ou qualquer outra verba) durante, não sei quanto tempo, pois tal dependerá do tempo que demorar a reparação da viatura, sendo, no máximo 30 dias, conforme contrato com Fidelidade. A mediadora, segundo me relatou, tentou por todos os meios contornar a situação mas foi-lhe sempre dito que se trata de uma exigência da empresa de Rent-a-Car a que a Fidelidade é alheia e nada pode fazer relativamente a tal exigência. Decidi então eu telefonar para a Fidelidade, o que fiz pelas 20:00 do mesmo dia 20 de Maio (sexta-feira), tendo ligado para o nº 214405008 de onde me atendeu a Srª D. Inês Rangel a quem expliquei o sucedido e esclareci que estava fora de causa o depósito fosse de que quantia fosse para me ser entregue o veículo de substituição pois o mesmo consta das coberturas contratadas, não obriga a qualquer franquia e nada existe nas condições particulares que faça depender a entrega da viatura de qualquer relação comercial minha (mediante pagamento, depósito ou prestação de caução ) com qualquer empresa de Rent-a-Car contratada pela Fidelidade para lhe prestar o serviço que me foi, por esta, vendido. A referida senhora foi extremamente cortês e pediu-me para desligar pois iria ser contactada, no prazo máximo de duas horas, pelo serviço encarregue da atribuição de viaturas. Fui efectivamente contactada pelo Sr. Carlos Barradas da Fidelidade Assistance, que primeiro me foi dizendo que a Assistência em Viagem estava sujeita a uma franquia de 250€, o que de imediato refutei, lamentando que estando eu perfeitamente identificada e podendo o referido senhor consultar as condições do meu seguro, estivesse a tentar confundir-me com jogos inúteis de palavras pois, bastaria ler para ver que não tenho qualquer franquia. Relativamente à viatura de substituição explicou-me que a Fidelidade não dispõe de frota e por isso tem que recorrer aos serviços das empresas de Rent-a-car, limitando-se a sua intervenção a pagar a reserva da viatura mas não se responsabilizando pelas exigências que são feitas pelas referidas empresas, nem podendo interferir nelas. Expliquei ao Senhor Carlos Barradas que o meu contrato foi firmado com a Fidelidade e não com qualquer empresa de Rent-a-car e que não tenho absolutamente nada a ver com os contratos de prestação de serviços subscritos pela Fidelidade seja com quem for. Mais, referi que se as referidas empresas estão a exigir aos clientes da Fidelidade a prestação de cauções tal se deve ao facto de a Fidelidade não ter salvaguardado a posição dos seus clientes, permitindo as exigências que estão a ser feitas aos seus clientes. Face à minha recusa de depositar dinheiro para receber o carro foi-me dito que então não podia receber o veículo de substituição, o que efectivamente aconteceu, estando neste momento sem carro. Ou seja, contratei com a Fidelidade coberturas que estou a pagar e que me não são prestadas, sendo, neste caso, em meu entender, o referido contrato, pelo menos, no que à viatura de substituição se refere, nulo e de nenhum efeito.Porque a disponibilidade de um veículo é vital tive que pedir a um amigo o empréstimo de uma viatura , o que me obrigou a deslocar-me à Arruda dos Vinhos, depois de voltas para recolher o meu filho com prejuízo da minha vida particular e a gastar dinheiro em portagens e combustível, para além dos táxis que o meu filho teve que utilizar e de que, por desconhecimento, não guardou os recibos.

Encerrada

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