Estive ausente no Algarve de 14 a 26 de agosto, ao chegar à minha residência a minha televisão, no valor de 500€, entrava-se caída no chão e partida com perda total do equipamento. Não sei a causa do acontecido e participei à seguradora para que esta através do seguro Multiriscos de que sou titular assumi-se a indemnização correspondente.No entanto a seguradora diz que este equipamento não está coberto pela apólice porque não foi descriminado, eu informei que não o foi porque me disseram não ser necessário. Posteriormente informaram-me que o ocorrido não se enquadra em nenhuma das minhas coberturas. Eu discordei e evoquei a cobertura de DANOS ESTÉTICOS.Esta cobertura garante o pagamento, até ao limite do valor fixado nas Condições Particulares, de despesas adicionais, com a reparação ou substituição dos bens seguros, como consequência direta de qualquer sinistro, salvo se garantido pela cobertura obrigatória de incêndio, abrangido pelas coberturas efetivamente contratadas, que sejam necessárias para os seguintes fins: a) Continuidade e harmonia estética do edifício ou fração seguro b) Coerência e harmonia estética do conjunto de bens móveis do mesmo tipo integrados no conteúdo ou recheio seguro de que o bem danificado faça parte.