No dia 07/06/2018 enviei um email à FIDELIDADE – Companhia de Seguros, a dizer o seguinte: “Tendo dado conhecimento no dia 25/05/2018 do falecimento da pessoa segura, Ana Maria Martins Silva Rocha, ainda tenho de continuar a pagar o prémio de seguro mensalmente e, se o fizer, que procedimentos tenho de tomar para pedir o estorno, pois entendo que tendo falecido a pessoa segura e de tal tendo dado conhecimento à Companhia de Seguros Fidelidade, não haverá mais direito à cobrança dos prémios mensais referentes à Apólice 5100503058 mas sim ao pagamento por parte da Companhia de Seguros Fidelidade do valor estabelecido em contrato respeitante ao seguro contratado entre ambas as partes.”Além de continuar à espera do prometido esclarecimento via e-mail, não só não recebo qualquer comunicação desde 19/06/2018, em que me respondiam que a minha solicitação já estava em tratamento, como emitem novo Aviso/Recibo n.º 88370147554 com data de aviso de 26/06/2018 e com data de pagamento de 19/07/2018.Saliento que foi comunicado, no balcão da Agência de Clientes da Boavista da FIDELIDADE – Companhia de Seguros , no dia 25/05/2018 o falecimento da pessoa segura, Ana Maria Martins Silva Rocha, NIF 143849832, Apólice 5100503058, Ramo/Produto Caixa Proteção Familiar.Mais tarde, e por e-mail enviado por mim em 07/06/2018, torno a informar V. Ex.as do facto do falecimento ocorrido a 22/05/2018, da pessoa segura.Assim, para além de já ter pago o Aviso Recibo n.º 88360952759 em 19/06/2018, já depois da morte da pessoa segura, o que penso ser ilegal, não só não recebi o estorno desse pagamento como recebo novo aviso de pagamento para este mês.Enquanto isso, não recebo qualquer informação do Processo Sinistro n.º 51/000395 cujos documentos exigidos pela apólice foram entregues na dita Agência de Clientes da Boavista no dia 06/06/2018.