Cálculo da pontuação da empresa
Esta pontuação reflete a capacidade da empresa resolver as reclamações dos consumidores.
O cálculo é feito com base em três indicadores:
A pontuação baseia-se nos últimos 12 meses.
Nenhuma pontuação será apresentada caso não tenhamos dados relevantes sobre a empresa.
Qualidade do serviço de tratamento das reclamações
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Os nossos juristas ajudam se necessário (serviço só para subscritores)
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Reclamações recentes
Cobrança de €67,65 a título de “custos administrativos de gestão de cobrança” – FACILIS / JP Fiães
Exmos. Senhores, Venho solicitar a vossa intervenção e apreciação relativamente a uma situação de cobrança de dívida que considero, no mínimo, de duvidosa legalidade. O meu constituinte, Daniel Filipe Alves da Costa, celebrou um contrato de prestação de serviços com o ginásio JP Fiães, tendo posteriormente solicitado o seu cancelamento. Na sequência do cancelamento, foram-lhe reclamados valores correspondentes aos meses de abril e maio de 2025, no montante de €32,00 por mês, acrescidos de €5,00 a título de penalização por atraso, num total de €69,00. O meu constituinte não contesta, nesta fase, a regularização desses €69,00, tendo inclusive manifestado disponibilidade para proceder ao respetivo pagamento. O problema prende-se com a cobrança adicional de €67,65, apresentada pela entidade FACILIS como “taxa administrativa de gestão de cobrança”. Inicialmente, a FACILIS apresentou esta quantia como um custo administrativo associado à cobrança. Quando questionei expressamente qual a base contratual da mesma, a própria entidade reconheceu, por escrito, que: “este valor não decorre diretamente do contrato celebrado entre o cliente e o ginásio, mas sim da tramitação do processo após o seu encaminhamento para a entidade Facilis”. Posteriormente, perante a contestação apresentada, a FACILIS alterou a fundamentação, passando a afirmar que os €67,65 correspondem a uma indemnização por mora, alegadamente ao abrigo dos artigos 798.º e 804.º do Código Civil. Mais recentemente, esclareceu que os €67,65 correspondem a uma “quantificação padronizada dos custos médios associados à gestão de processos de incumprimento”, incluindo análise contratual, registos, contatos, acompanhamento, sistemas informáticos e procedimentos internos. Ou seja, a própria entidade reconhece que: o valor não está previsto no contrato celebrado com o consumidor; corresponde a um valor padronizado; é aplicado de forma uniforme aos processos de incumprimento; e resulta da intervenção da própria empresa de cobrança. Apesar disso, continua a exigir o pagamento dos €67,65, juntamente com os €69,00, perfazendo €136,65. Considero particularmente questionável que uma empresa possa, na sequência da contratação dos seus próprios serviços pelo credor, criar ou imputar ao consumidor um encargo adicional que não resulta do contrato celebrado com este, qualificando posteriormente esse encargo como “indemnização”. Acresce que a entidade de cobrança foi formalmente contactada por mim, na qualidade de mandatária do consumidor, tendo sido expressamente contestada a exigibilidade dos €67,65 e apresentada disponibilidade para pagamento dos €69,00. Apesar disso, não respondeu ao meu primeiro contacto e posteriormente enviou diretamente ao consumidor uma comunicação na qual afirmou que “não obtivemos qualquer resposta nem proposta de regularização”, afirmação que não corresponde à realidade, uma vez que havia sido apresentada resposta e proposta de regularização pela sua mandatária. Nessa comunicação, a FACILIS voltou a exigir o pagamento integral de €136,65 e advertiu o consumidor de que, caso não procedesse ao pagamento, seriam desencadeadas diligências judiciais, fazendo referência a penhoras de IRS, pensão/vencimentos e bens na residência. A situação suscita-me, assim, várias dúvidas enquanto profissional que acompanha o consumidor, designadamente: Se é legalmente admissível exigir ao consumidor uma quantia de €67,65 que não está prevista no contrato celebrado com o ginásio; Se a simples existência de custos administrativos internos de uma empresa de cobrança permite transferir esses custos para o consumidor; Se uma quantia fixa e padronizada pode ser apresentada como “indemnização” sem demonstração do dano concreto alegadamente causado pelo consumidor; Se a forma de comunicação utilizada pela FACILIS, nomeadamente as referências a eventuais penhoras de vencimentos, IRS e bens, é adequada e conforme às regras de proteção do consumidor; E se a atuação descrita poderá configurar uma prática comercial suscetível de ser objeto de fiscalização. O consumidor mantém-se disponível para pagar os €69,00 que não contesta, mas pretende não pagar os €67,65 cuja exigibilidade continua expressamente contestada. Assim, solicito à DECO PROteste que analise esta situação e me esclareça: se a cobrança dos €67,65 encontra fundamento legal; se uma entidade de cobrança pode imputar ao consumidor custos administrativos próprios quando estes não estão previstos no contrato; e quais os meios de reclamação ou atuação que deverão ser utilizados perante esta entidade. Tenho disponíveis e posso juntar o contrato celebrado com o ginásio, as comunicações da FACILIS, a correspondência trocada enquanto mandatária e a comunicação onde a própria FACILIS reconhece que os €67,65 não decorrem diretamente do contrato. Agradeço, desde já, a vossa análise e orientação. Com os melhores cumprimentos, Margarida Silva Solicitadora Em representação de Daniel Filipe Alves da Costa
Cobranças Abusivas
Cancelamento ignorado, ausência de resposta e cobranças sucessivas — Ginásio Impulse Venho por este meio tornar pública a minha reclamação relativamente à forma como o Ginásio Impulse tem conduzido o processo relacionado com o meu contrato e com o pedido de cancelamento da minha inscrição. Este assunto não é recente e foi tratado formalmente através da minha advogada, Dra. Marta Fernandes, a quem conferi procuração para me representar. A minha advogada efetuou vários contactos com o ginásio, solicitando expressamente a anulação/cancelamento da minha inscrição e apresentando inclusive documentação médica, nomeadamente atestado médico psiquiátrico, que fundamentava a situação apresentada. Apesar das várias comunicações efetuadas, não obtivemos uma resposta adequada nem uma resolução do problema. Pelo contrário, aquilo que fui recebendo foram sucessivas cobranças, com valores cada vez mais elevados, ignorando aparentemente todos os contactos e documentação anteriormente enviados. Importa ainda referir que a minha advogada possui prova documental dos emails e contactos efetuados, bem como da documentação apresentada ao ginásio. Mais recentemente, fui novamente contactada diretamente relativamente a alegados valores em dívida, apesar de existir uma advogada constituída e com procuração para me representar neste assunto. Acresce que o período de fidelização associado ao meu contrato terminou em maio de 2026, pelo que contesto igualmente a continuidade das cobranças que me estão a ser apresentadas. Considero profundamente lamentável que, perante uma situação devidamente comunicada, fundamentada e acompanhada juridicamente, não tenha existido a mesma disponibilidade para responder e procurar uma solução que parece existir agora para exigir pagamentos. Face a tudo isto, não reconheço os valores que atualmente me estão a ser exigidos e não procederei ao seu pagamento. Caso o Ginásio Impulse entenda avançar judicialmente com esta situação, a mesma será devidamente contestada através da minha representante legal, sendo apresentados os contratos, os emails trocados, os pedidos de cancelamento, a documentação médica enviada e os restantes elementos de prova existentes. Reservo-me igualmente o direito de recorrer aos meios legais que a minha advogada considere adequados para defesa dos meus direitos e para apuramento dos danos que toda esta situação me tem causado. O que pretendo através desta reclamação é muito simples: uma resposta formal, o encerramento definitivo desta situação e a cessação de cobranças que considero indevidas. Lamento profundamente ter sido necessário chegar a este ponto para tentar obter uma resposta efetiva a uma situação que poderia e deveria ter sido resolvida através dos vários contactos anteriormente efetuados.
Queixa — Práticas Abusivas de Cobrança por parte da FACILIS em representação da Fitness Factory Valo
Exmos. Senhores da DECO, Venho por este meio apresentar queixa formal contra a empresa FACILIS, que actua em representação da Fitness Factory Valongo, no âmbito de um processo de cobrança extrajudicial que considero absolutamente abusivo e desconforme com a lei. A dívida em causa corresponde a uma mensalidade de 19,99€, valor que reconheço e estou plenamente disponível para liquidar. Contudo, a FACILIS acrescentou uma taxa de cobrança no valor de 67,55€ — ou seja, mais de três vezes o valor da dívida original — sem qualquer fundamentação legal ou contratual que o justifique. Tentei, por diversas vezes, negociar uma solução que me permitisse regularizar a situação. Propus o pagamento do valor em dívida acrescido de uma taxa aceitável e razoável, bem como a possibilidade de pagamento em prestações. Em ambos os casos fui recusado, sendo-me informado que o parcelamento implicaria uma taxa adicional de igual valor (67€), tornando qualquer acordo inviável. Apesar de ter demonstrado consistentemente boa vontade em resolver a situação, continuo a receber diariamente chamadas telefónicas e mensagens com carácter ameaçador, onde me é dito que serei levado a tribunal caso não proceda ao pagamento integral do valor exigido, incluindo a referida taxa. Considero que esta situação configura: — Aplicação de taxa de cobrança extrajudicial desproporcionada e potencialmente ilegal; — Práticas comerciais agressivas e intimidatórias; — Recusa em negociar qualquer solução razoável, contrariando o princípio da boa-fé. Solicito a vossa intervenção no sentido de esclarecer os meus direitos enquanto consumidor, bem como de mediar esta situação junto da FACILIS e da Fitness Factory Valongo. Fico disponível para prestar qualquer informação adicional que considerem necessária. Com os melhores cumprimentos, Alessandro Pittigliani
Contestação de alegada dívida
Fui contactado por essa empresa de gestão de cobranças relativamente a uma alegada dívida no valor de 85,55€, associada ao ginásio Krush It/Kalorias. Esclareço que solicitei presencialmente o cancelamento da minha matrícula em novembro de 2025, já sem qualquer período de fidelização. Na ocasião, manifestei expressamente a minha intenção de pagar quaisquer valores pendentes, tendo inclusive solicitado pagar no balcão. Tal foi recusado, sendo-me garantido que o valor referente às últimas duas semanas seria debitado automaticamente por débito direto, como sempre foi feito com as mensalidades. O referido débito não foi efetuado por motivos que me são totalmente alheios. A situação foi esclarecida tanto junto do ginásio quanto junto desta empresa de cobrança, porém ambas as entidades alegam que a resolução não é da sua responsabilidade, deixando-me numa situação injusta e sem solução concreta. Reforço que nunca me neguei a efetuar qualquer pagamento. Pelo contrário, continuo disponível para liquidar exclusivamente o valor correspondente às duas últimas semanas que não foram debitadas, desde que devidamente discriminado e justificado. Não reconheço, contudo, a dívida no valor de 85,55€, nem aceito encargos adicionais decorrentes de falhas administrativas entre as entidades envolvidas. Solicito, assim, a suspensão imediata de qualquer procedimento de cobrança e a regularização adequada da situação.
Pedido de recibo e esclarecimento de dívida
Exmas. Senhorass, No dia 19 de janeiro de 2026, efetuei o pagamento do valor de 89,77€, referente a uma alegada dívida associada ao ginásio FitnessFactory almeirim, conforme indicado por essa entidade. O valor continua a nao ser justificado apenas por " taxa administrativa " e nao discriminam o mesmo.. Até à presente data, e apesar de já terem decorrido os 5 dias úteis, não recebi qualquer recibo/fatura nem documentação que comprove a origem e legitimidade da referida dívida. Venho, assim, por este meio solicitar com urgência: O envio do respetivo recibo/fatura do valor pago; A identificação detalhada da dívida (origem, período, contrato ou autorização associada). Na ausência de resposta ou do envio da documentação solicitada, irei considerar a devolução imediata do valor pago, por falta de comprovação legal da dívida. Aguardo o vosso esclarecimento com a maior brevidade possível. Com os melhores cumprimentos, Ines Silva
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