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Contestação de alegada dívida

Em curso Pública

Problema identificado:

Fatura e cobrança

Reclamação

M. G.

Para: FACILIS

24/02/2026

Fui contactado por essa empresa de gestão de cobranças relativamente a uma alegada dívida no valor de 85,55€, associada ao ginásio Krush It/Kalorias. Esclareço que solicitei presencialmente o cancelamento da minha matrícula em novembro de 2025, já sem qualquer período de fidelização. Na ocasião, manifestei expressamente a minha intenção de pagar quaisquer valores pendentes, tendo inclusive solicitado pagar no balcão. Tal foi recusado, sendo-me garantido que o valor referente às últimas duas semanas seria debitado automaticamente por débito direto, como sempre foi feito com as mensalidades. O referido débito não foi efetuado por motivos que me são totalmente alheios. A situação foi esclarecida tanto junto do ginásio quanto junto desta empresa de cobrança, porém ambas as entidades alegam que a resolução não é da sua responsabilidade, deixando-me numa situação injusta e sem solução concreta. Reforço que nunca me neguei a efetuar qualquer pagamento. Pelo contrário, continuo disponível para liquidar exclusivamente o valor correspondente às duas últimas semanas que não foram debitadas, desde que devidamente discriminado e justificado. Não reconheço, contudo, a dívida no valor de 85,55€, nem aceito encargos adicionais decorrentes de falhas administrativas entre as entidades envolvidas. Solicito, assim, a suspensão imediata de qualquer procedimento de cobrança e a regularização adequada da situação.

Mensagens (1)

FACILIS

Para: M. G.

25/02/2026

Exmos. Senhores, Na sequência da reclamação apresentada pelo Sr. Matheus da Silveira Germana, cumpre-nos esclarecer os seguintes pontos, com base na informação contratual e nos registos fornecidos pelo nosso cliente, Kalorias Coimbra: 1. Pedido de cancelamento e período de pré‑aviso O cancelamento da inscrição foi solicitado pelo consumidor em 24/11/2025. De acordo com o regulamento interno e com o contrato (que se anexa) aceite no momento da adesão, o cancelamento está sujeito ao pagamento da quinzena correspondente ao período de pré‑aviso, independentemente da data em que o débito directo se encontra activo ou não. 2. Desactivação do débito directo O consumidor procedeu à desactivação unilateral do débito directo antes da cobrança da última quinzena. Como consequência, o valor devido não pôde ser debitado, originando a situação de incumprimento. Importa referir que a responsabilidade pela manutenção do meio de pagamento activo até à liquidação dos valores devidos é do titular do contrato. 3. Fidelização O valor em dívida está directamente relacionado com o incumprimento do período de fidelização contratualmente estabelecido, e não com falhas administrativas. Assim, a dívida resulta de: 1 quinzena em dívida: 17,90 €, correspondente ao período de pré‑aviso previsto contratualmente Despesas administrativas de gestão de cobrança interna: 67,65 €, aplicadas devido ao incumprimento do contrato, nos termos do artigo 798.º do Código Civil 4. Despesas administrativas As despesas administrativas aplicadas decorrem do incumprimento contratual e encontram enquadramento no artigo 798.º do Código Civil, relativo à responsabilidade pelo não cumprimento. Estas despesas apenas são aplicadas quando: existe valor em dívida não liquidado no prazo previsto, e é necessária intervenção administrativa adicional para gestão e regularização da situação. 5. Disponibilidade para pagamento parcial Registamos que o consumidor afirma estar disponível para pagar apenas a quinzena em falta. Contudo, tal não elimina as despesas administrativas já geradas pelo incumprimento, uma vez que estas não resultam de erro do ginásio ou da entidade de cobrança, mas sim da impossibilidade de cobrança por desactivação do meio de pagamento. O valor total em dívida é de 85,55 €, conforme já comunicado ao consumidor. o aludido valor deverá ser liquidado através dos meios de pagamento enviados anteriormente. C/ os melhores cumprimentos, *Escritode acordo com a ortografia anterior à entrada em vigor do Novo Acordo Ortográfico de 1990 NOTA DE CONFIDENCIALIDADE Esta mensagem pode conter informação considerada confidencial, não devendo ser copiada ou endereçada a terceiros. Se o receptor não for o destinatário apropriado, deverá destruir a mensagem e por gentileza informar o emissor do sucedido. Qualquer difusão, duplicação, publicitação a terceiros ou outra utilização do conteúdo deste email é proibida. Embora esta informação tenha sido compilada cuidadosamente, a remetente não pode ser responsabilizada por erros, omissões, ou imprecisões em que incorra, nem poderá ser vinculada de forma alguma pelo conteúdo deste email. Em caso de transmissão incompleta ou incorrecta solicitamos que devolvam este email ao remetente.


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