Exmos. Senhores,
Na sequência da reclamação apresentada pelo Sr. Matheus da Silveira Germana, cumpre-nos esclarecer os seguintes pontos, com base na informação contratual e nos registos fornecidos pelo nosso cliente, Kalorias Coimbra:
1. Pedido de cancelamento e período de pré‑aviso
O cancelamento da inscrição foi solicitado pelo consumidor em 24/11/2025.
De acordo com o regulamento interno e com o contrato (que se anexa) aceite no momento da adesão, o cancelamento está sujeito ao pagamento da quinzena correspondente ao período de pré‑aviso, independentemente da data em que o débito directo se encontra activo ou não.
2. Desactivação do débito directo
O consumidor procedeu à desactivação unilateral do débito directo antes da cobrança da última quinzena.
Como consequência, o valor devido não pôde ser debitado, originando a situação de incumprimento.
Importa referir que a responsabilidade pela manutenção do meio de pagamento activo até à liquidação dos valores devidos é do titular do contrato.
3. Fidelização
O valor em dívida está directamente relacionado com o incumprimento do período de fidelização contratualmente estabelecido, e não com falhas administrativas. Assim, a dívida resulta de:
1 quinzena em dívida: 17,90 €, correspondente ao período de pré‑aviso previsto contratualmente
Despesas administrativas de gestão de cobrança interna: 67,65 €, aplicadas devido ao incumprimento do contrato, nos termos do artigo 798.º do Código Civil
4. Despesas administrativas
As despesas administrativas aplicadas decorrem do incumprimento contratual e encontram enquadramento no artigo 798.º do Código Civil, relativo à responsabilidade pelo não cumprimento.
Estas despesas apenas são aplicadas quando:
existe valor em dívida não liquidado no prazo previsto,
e é necessária intervenção administrativa adicional para gestão e regularização da situação.
5. Disponibilidade para pagamento parcial
Registamos que o consumidor afirma estar disponível para pagar apenas a quinzena em falta.
Contudo, tal não elimina as despesas administrativas já geradas pelo incumprimento, uma vez que estas não resultam de erro do ginásio ou da entidade de cobrança, mas sim da impossibilidade de cobrança por desactivação do meio de pagamento.
O valor total em dívida é de 85,55 €, conforme já comunicado ao consumidor.
o aludido valor deverá ser liquidado através dos meios de pagamento enviados anteriormente.
C/ os melhores cumprimentos,
*Escritode acordo com a ortografia anterior à entrada em vigor do Novo Acordo Ortográfico de 1990
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